domingo, 30 de junho de 2013

EXERCÍCIOS QUE DE NEURÓBICA - DEIXAM O CÉREBRO AFIADO. VEJAM

21 exercícios de neuróbica que deixam o cérebro afiado

Evitar fazer tudo no automático ajuda a turbinar a memória e a concentração

Por Natalia do Vale  - CRÉDTOS AO SITE DO YAHOO.COM
    


Quem foi que disse que o cérebro não precisa de exercícios para se manter ativo? Se o nosso corpo necessita de malhação para ficar sempre em ordem e cheio de disposição, por que com a mente seria diferente?

O cérebro também vai perdendo sua capacidade produtiva ao longo dos anos e, se não for treinado com exercícios, pode falhar. O neurocientista norte-americano, Larry Katz, autor do livro Mantenha seu Cérebro Vivo, criou o que é chamado de neuróbica, ou seja, uma ginástica específica para o cérebro.

A teoria de Katz é baseada no argumento de que, tal como o corpo, para se desenvolver de forma equilibrada e plena, a mente também precisa ser treinada, estimulada e desenvolvida. É comum não prestamos atenção naquilo que fazemos de forma mecânica, por isso costumamos esquecer das ações que executamos pouco tempo depois.

"O objetivo da neuróbica é estimular os cinco sentidos por meio de exercícios, fazendo com que você preste mais atenção nas suas ações e então, melhore seu poder de concentração e a sua memória", explica a psicóloga especialista em análise comportamental e cognitiva, Mariuza Pregnolato. "Não se trata de acrescentar novas atividades à sua rotina, mas de fazer de forma diferente o que é realizado diariamente".

Para o neurologista da Unifesp Ivan Okamoto, tais exercícios ajudam a desenvolver habilidades motoras e mentais que não costumamos ter em nosso dia a dia, porém, tais habilidades em nada se relacionam com a memória.

"Se você é destro e começa a escrever com a mão esquerda, desenvolverá sua coordenação motora de modo a conseguir escrever com as duas mãos e caso um dia, tenha algum problema que limite a escrita com a mão direita, terá a esquerda bem capacitada para isso. Mas o fato de praticar este tipo de exercício não significa que você se verá livre de problemas como esquecer de pagar as contas, tomar o remédio, ou algo do gênero", explica o especialista.
de 7
Pensamentos - Foto: Getty Images

Como funciona a neuróbica?

A neuróbica consiste na inversão da ordem de alguns movimentos comuns em nosso dia a dia, alterando nossa forma de percepção, sem, contudo, ter que modificar nossa rotina. O objetivo é executar de forma consciente as ações que levam à reações emocionais e cerebrais. São exercícios que vão desde ler ao contrário até conversar com o vizinho que nunca dá bom dia, mas que mexem com aspectos físicos, emocionais e mentais do nosso corpo. "São esses hábitos que ajudam a estimular a produção de nutrientes no cérebro desenvolvendo suas células e deixando-o mais saudável", explica Mariuza Pregnolato, psicóloga especialista em análise comportamental e cognitiva.

Quanto mais o cérebro é treinado, mais afiado ele ficará, mas para isso não precisa se matar nos testes de QI ou nas palavras cruzadas para ter resultados satisfatórios. "Estas atividades funcionam, mas a neuróbica é ainda mais simples. Em vez de se inscrever em um super desafio de matemática e ficar decorando fórmulas, que tal vestir-se de olhos fechados ou andar de trás para frente?", sugere a especialista. A proposta da neuróbica é mudar o comportamento rotineiro para "forçar" a memória. Por isso, é recomendável virar fotos de cabeça para baixo para concentrar a atenção ou usar um novo caminho para ir ao trabalho. 
Ouvindo o som do mar - Foto: Getty Images

O papel dos sentidos

O programa de exercícios da neuróbica oferece ao cérebro experiências fora da rotina, usando várias combinações de seus sentidos - visão, olfato, tato, paladar e audição, além dos "sentidos" de cunho emocional e social.

"Os exercícios usam os cinco sentidos para estimular a tendência natural do cérebro de formar associações entre diferentes tipos de informações, assim, quando você veste uma roupa no escuro, coloca seus sentidos em sinal de alerta para a nova situação. Se a visão foi dificultada, e é isso que faz com que você sinta o efeito dos exercícios, outros sentidos serão aguçados como compensação", explica Mariuza.

Para estimular o paladar, uma dica bacana é fazer combinações gastronômicas inusitadas. Já pensou em misturar doce com salgado? Maionese com leite condensado? 
Revivendo a memória - Foto: Getty Images

Corpinho de 40 e mente de 20!

A neuróbica não vai lhe devolver o cérebro dos vinte anos, mas pode ajudá-lo a acessar o seu arquivo de memórias. "Não dá para aumentar nossa capacidade cerebral, o que acontece é que com os exercícios você consegue ativar áreas do seu cérebro que deixou de usar por falta de treino", explica Mariuza.

"Você só estimula o cérebro se o exercita, por isso quem sempre esteve atento a esta questão terá menos problemas de saúde cerebral, como demência e doenças cognitivas, como Alzheimer", considera a especialista.  
Escovando os dentes - Foto: Getty Images

9 exercícios de quebra de rotina

Mudar a rotina ajuda a nos tirar dos padrões de pensamento de sempre, que nos levam ao piloto automático. Experimente:

1- Use o relógio de pulso no braço direito

2- Ande pela casa de trás para frente

3- Vista-se de olhos fechados

4- Veja as horas num espelho

5- Troque o mouse do computador de lado

6- Escove os dentes utilizando as duas mãos

7- Quando for trabalhar, utilize um percurso diferente do habitual

8- Introduza pequenas mudanças nos seus hábitos cotidianos, transformando-os em desafios para o seu cérebro

9- Faça alguma atividade diferente com seu outro lado do corpo e estimule o seu cérebro. Se você é destro, que tal escrever com a outra mão?
Memorizando - Foto: Getty Images

3 exercícios de memorização

Treinar a memória também ajuda a desenvolver a mente. Tente esses exercícios:

1- Ao entrar numa sala onde esteja muita gente, tente determinar quantas pessoas estão do lado esquerdo e do lado direito. Identifique os objetos que decoram a sala, feche os olhos e enumere-os

2- Experimente memorizar aquilo que precisa comprar no supermercado, em vez de elaborar uma lista. Utilize técnicas de memorização ou separe mentalmente o tipo de produtos que precisa. Desde que funcionem, todos os métodos são válidos

3- Ouça as notícias na rádio ou na televisão quando acordar. Durante o dia escreva os pontos principais de que se lembrar
Consultando o dicionário - Foto: Getty Images

9 exercícios com palavras e habilidades cognitivas

Aprimorar novas habilidades sempre ajuda a exercitar o cérebro. Experimente essas dicas:

1- Estimule o paladar, coma comidas diferentes

2- Leia ou veja fotos de cabeça para baixo concentrando-se em pormenores nos quais nunca tinha reparado

3- Folheie uma revista e procure uma fotografia que lhe chame a atenção. Agora pense 25 adjetivos que ache que a descrevem a imagem ou o tema fotografado

4- Quando for a um restaurante, tente identificar os ingredientes que compõem o prato que escolheu e concentre-se nos sabores mais subtis. No final, tire a prova dos nove junto ao garçom ou chef

5- Selecione uma frase de um livro e tente formar uma frase diferente utilizando as mesmas palavras

6- Experimente jogar qualquer jogo ou praticar qualquer atividade que nunca tenha tentado antes

7- Compre um quebra cabeças e tente encaixar as peças corretas o mais rapidamente que conseguir, cronometrando o tempo. Repita a operação e veja se progrediu

8- Recorrendo a um dicionário, aprenda uma palavra nova todos os dias e tente introduzi-la (adequadamente!) nas conversas que tiver

9 - Ao ler uma palavra pense em outras cinco que começam com a mesma letra 
Corrida - Foto: Getty Images

Hábitos saudáveis

Outra atitude indispensável para manter a memória sempre afiada, é prestar atenção na qualidade de vida. O neurologista Ivan Okamoto sugere um estilo de vida mais tranquilo, com alimentação balanceada, sem vícios e com a prática regular de exercícios físicos para manter o corpo e a mente saudáveis.

"A melhor maneira de manter a memória em dia é cuidar da saúde, por isso é importante evitar cigarro e bebidas alcoólicas, seguir uma dieta equilibrada, praticar exercícios e exercitar o cérebro. Manter a atividade mental, seja trabalhando ou participando de alguma atividade em grupo, ajuda a elevar a autoestima e deixar a memória a todo vapor", explica o especialista. 

quinta-feira, 27 de junho de 2013

TST: EMPRESAS CANAVIEIRAS PAULISTAS NEGOCIAM COM O MPT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

TST: EMPRESAS CANAVIEIRAS NEGOCIAM COM O MPT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO





Em audiência realizada nesta terça-feira (26) no Núcleo Permanente de Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho, o presidente do Tribunal, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, marcou para o dia 28 de agosto, às 10h, o prosseguimento da conciliação entre a Companhia Agrícola Zillo e da Companhia Agrícola Luiz Zillo e Sobrinhos e o Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), em ação que discute a terceirização do processo de plantio e colheita de cana de açúcar na região dos Lençóis Paulistas.
O ministro ressaltou que a audiência demonstra a "nova cara da Justiça do Trabalho", que hoje não mais resolve apenas causas individuais, mas, sobretudo causas coletivas. Destacou ainda a relevância do tema acerca das garantias dos trabalhadores rurais e suas condições de trabalho e segurança na extração da cana de açúcar e a preocupação com a questão ambiental nas terras arrendadas.
Após elogiar a iniciativa das empresas e do MPT na tentativa de conciliação, Carlos Alberto determinou que as partes conjuntamente elaborem uma minuta de acordo a ser entregue no próximo encontro.
As companhias açucareiras entregaram hoje ao ministro proposta por escrito em que se comprometiam a evitar a precarização dos trabalhadores como meio de garantir o recebimento de suas verbas trabalhistas ao final do contrato. Segundo o documento, as empresas assumiriam solidariamente a responsabilidade por qualquer questão trabalhista relativa às terras arrendadas. 
O MPT, por sua vez, se comprometeu a analisar a documentação trazida pelas empresas e a promover encontros para que fossem discutidas as questões relativas às condições de trabalho, responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas e por eventuais acidentes de trabalho, segurança e saúde nos campos e questões ambientais, para a redação da minuta de acordo.
Ação Civil Pública
A discussão tem como origem uma ação civil pública ajuizada pelo MPT após denúncia formalizada pela Federação dos Empregados no Setor Canavieiro do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários e Urbanos de Passageiros de Lençóis Paulista de que as Companhias Açucareiras estariam terceirizando o processo de colheita de cana de açúcar.
Após algum tempo, segundo denúncia, ficou constatado que as empresas começaram a arrendar grandes quantidades de terras para plantio e colheita. Ainda segundo a ação, estes arrendamentos tinham como arrendatários ex-funcionários das açucareiras, que firmavam compromisso de vender toda a produção obtida para as empresas e de se responsabilizar pela contratação, por sua conta e risco, de todos os trabalhadores rurais necessários para a produção de cana, eximindo as tomadoras de qualquer responsabilidade trabalhista.
Para o MPT, apesar das transações comerciais feitas, a propriedade destas terras continuou sendo das companhias agrícolas, que passaram a atuar como parceiras desses terceiros. Pedia a condenação das empresas ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo a fim de reparar os danos causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores.
As empresas, em sua defesa, admitiram que dos seus 1.247 fornecedores, apenas 21 eram ex-empregados. Sustentaram a legalidade de seus contratos de parceria, afastando qualquer irregularidade ou mesmo violação a direitos trabalhistas dos trabalhadores envolvidos – afastando os argumentos de que a parceria seria "meramente de fachada".
As empresas foram condenadas em primeiro grau no valor de R$ 200 mil. O valor foi majorado para R$ 500 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Ambas as condenações determinavam que elas deveriam deixar de formalizar contratos de parceria agrícola, assumindo por sua conta e risco os trabalhadores necessários para o desenvolvimento da exploração agrícola da cana de açúcar, em todas as suas fases, em terras próprias e nas terras que arrendou dos proprietários.
O processo chegou ao TST por meio de recurso de revista interposto pelas empresas. Durante a sua tramitação na Segunda Turma, houve o pedido de conciliação formulado pelas empresas. O presidente da Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, então, determinou o envio dos autos ao Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec).
(Dirceu Arcoverde/CF)
 Processo: TST-RR–55700-18.2005.5.15.0074

terça-feira, 25 de junho de 2013

A DILMA E A CONSTITUINTE EXCLUSIVA


A DILMA E A CONSTITUINTE EXCLUSIVA

Ontem demonstrei neste espaço que, dentre as várias hipóteses que a Constituição autoriza a realização de plebiscito, não incluiu essa forma consulta ao povo para reformar a Constituição. E, se houvesse, a Presidenta da República não tem poderes para convocá-lo.

Hoje vou enfocar a Constituinte Exclusiva.

Só posso entender a proposta, como aquelas que Getúlio Vargas fazia ao Congresso. Enquanto os Congressistas se esgarçavam no debate acerca dos imbróglios que para lá eram enviados, o ditador governava.

A saída da Presidente, do ponto de vista político, foi estratégica.

Os jornais de hoje se esqueceram das vozes das ruas e os seus articulistas só se ocupam dos pontos colocados por Dilma.

O debate predominante, porém, é o plebiscito e a constituinte exclusiva.

Não há dúvida que a proposta é estapafúrdia, do ponto de vista jurídico-constitucional. Estamos com uma Constituição em plena eficácia que foi aprovada por uma Assembleia Nacional Constituinte legítima.

Aprendi nos bancos escolares que se rasga uma Constituição de um País, em consequência de um golpe de Estado ou da tomada do poder pelas mais variadas formas, em que alguém que galgou o comando do poder político entende que não havia Constituição ou que aquela até então vigorante expressava uma ordem constitucional que foi banida.

Rasgada uma Constituição, faz-se outra. O ditador dita uma Constituição ou convoca uma Assembleia Constituinte.

A Constituição de 1988 não foi rasgada. Ao contrário, a Constituição está em pleno e sereno vigor. Tem normas claras e muito bem definidas quanto à estrutura dos poderes do Estado, as formas de investidura das pessoas nessa estrutura de poder. O Executivo está atuante como nunca, o Judiciário revigorou-se com reformas e dá respostas às demandas do povo, inclusive, suprindo a inércia do Legislativo. Este, sim, em vez de desempenhar a sua função tornou-se um balcão de negócios privados dos seus integrantes.

Não tem razão os Congressistas, quando dizem que a presidente atropelou o legislativo. Eles se deixaram ou pediram para serem atropelados. Não há nisso diferença entre situação e oposição. Ninguém aguenta mais um congresso que não tem iniciativa, não tem proposta, não “conhece’ as demandas do povo e só vota mediante troca de favores (emendas).

Não é possível entender que as demandas da sociedade veiculadas nas ruas nestes dias não fossem do conhecimento dos senhores parlamentares.

Conheciam sim, mas dava de ombros. Nos seus mandatos não são questionados. Se fizerem besteiras (inclusive crimes) ninguém tem poder de subtrair-lhes o cargo.

Retomando o eixo dessa conversa.

É certo, porém, que convocar uma constituinte exclusiva não tem amparo na Constituição atual. A única via para reforma da Constituição, naquilo que não se caracteriza como cláusula pétrea, é por Emenda Constitucional. As cláusulas pétreas nem por emendas.

Assim, a aprovação de uma constituinte exclusiva, com plebiscito ou não, é inconstitucional, ou é, golpe de Estado.

 

 

 

 

 

 

segunda-feira, 24 de junho de 2013

DILMA ROUSSEFF E O PLEBISCITO DA REFORMA POLÍTICA


A DILMA ROUSSEFF E O PLEBISCITO DA REFORMA POLÍTICA

 

A ouvir da Presidente Dilma Rousseff a proposta de plebiscito para encaminhar a reforma política, no Brasil, resolvi consultar a nossa Carta Magna.

Resolvi, então, fazer uma abordagem desconsiderando a ordem cronológica em que esta expressão aparece na Constituição, mas para desenvolver um raciocínio e constar se a Presidente (a) tinha ou não falado alguma bobagem.

 

Pois bem.

 

Deparei-me com as seguintes disposições constitucionais:

1ª Lugar,

 
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

a)     I - plebiscito;

De sorte que a proposta é viável porque prevista na nossa Carta Política como maneira de submeter-se à soberana vontade popular.

Soberania popular no Brasil é um mito ou fantasma. Resume-se ao nosso pobre e volúvel voto, em cada eleição. Volúvel, porque se vende voto como se vende banana. Não se ganha eleição, compra-se o cargo de vereador, deputado, senador. Talvez se eleja governador e presidente.

Some-se que não temos recall contra políticos, isto é, concedido o mandato a um parlamentar, não temos mecanismos para revogá-lo. Está autorizado a usar e abusar do cargo até o final do mandato. E a mais, se condenado pelo Supremo, enquanto não transitar em julgado a decisão, exerce o mandato. É uma beleza.

Deveríamos reivindicar a introdução do recall político na nossa Carta Magna.

 Pois bem. Dali pulei para os pelos “ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS”.

 
Lá deparei-me com a seguinte disposição:

 
Art. 2º: Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)

Deixei de propósito, este artigo tem redação que é fruto de emenda Constitucional. Não saiu desse modo da Assembleia Constituinte.

 

O plebiscito ocorreu e venceu a res-pública, ou seja, a forma republicana de organização do Estado e o sistema de governo presidencialista. Eu tinha um amigo monarquista. Ficou muito triste com o resultado. Era um solitário monárquico. Eu votei no presidencialismo e no parlamentarista, perdi, pela metade.

 

No art. O art. 3º o ADCT definiu-se que:

 

A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

 

Passados cinco anos, ninguém quis rever nada. Que me eu lembre, nenhuma iniciativa houve, neste sentido. Tinha saído da ressaca do impeachment do Collor e achámos que tudo era uma maravilha.

Finalmente, depara-se com essa maravilha, no art. 49 da Constituição:

 

Art. 49 É prerrogativa do Congresso Nacional:

 XV – convocar plebiscito.

 

É neste final, que o “bicho pega”. Dilma depende do Congresso para realizar o plebiscito.

Você acha que aquele covil vai querer plebiscito?

Nem tudo está perdido. Estamos salvos. Você já imaginou uma constituinte com esse Congresso.

Qual a liderança que teremos para levar a bom termo uma reforma constitucional, ainda que restrita à maneira de investidura em cargo público eletivo, isto é, eleições, exercício do poder legislativo, executivo etc.

Você não tem hoje as cabeças pensantes de 1988: Mario Covas, Ulisses Guimarães, Tancredo Neves, Carlos Chiarelli, Israel Pinheiro, Luis Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Lyra, Florestan Fernandes, Floriceno Paixão, França Teixeira, Francisco Amaral, Nelson Jobim, Nelson Carneiro, Teotônio Vilela, Tito Costa e tantos outros.

O que você tem hoje: Renan, Francisco Alves, Sarney, Collor de novo e aqueles condenados pelo STF.

De sorte que uma constituinte hoje é um perigo dos diabos. Ainda bem que não depende da vontade da Presidente, mas do Congresso que, se até hoje não fez reforma política, jamais fará um plebiscito, para consultar o povo qual o sistema político deva ser adotado.

Eles não vão dar um tiro no próprio pé. O povo não quer saber de políticos. Se fizer um plebiscito que não seja votar – sim ou não – e tentar obter a verdadeira opinião do povão que saiu às ruas, correr-se o risco de o povo mandar fechar o Congresso Nacional.

 

 

ZELADOR - HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIO FEMININO - ACUSAÇÃO DE ESPIONAR COLEGAS

É um despropósito colocar homens para fazer limpeza e higienização de sanitário feminino. Ainda, por cima, acusado de espionar as colegas.... condenação justa....porque não comprovado o fato.                      

ZELADOR - LIMPEZA DE SANITÁRIO FEMININO - ACUSAÇÃO DE ESPIONAGEM: indenização




(Seg, 24 Jun 2013 07:02:00)


A Cencosud Brasil Comercial Ltda., de Sergipe, foi condenada a indenizar um zelador demitido após ser acusado de espionar no banheiro as empregadas do local. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da empresa, mantendo assim a condenação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).

Na reclamação trabalhista, o zelador afirmou que, embora se possa considerar "constrangedora", estava entre as suas funções a de limpar o banheiro feminino da empresa, mas nunca teve quaisquer problemas com as funcionárias que frequentavam o recinto. Ele soube, por colegas, que seria demitido "por ser muito lento" e se aproveitar da função para observar as frequentadoras do banheiro feminino e, segundo afirmou, as alegações o deixaram em situação difícil, pois, além de ser classificado como "mole", foi acusado de violar a intimidade alheia. Passados dois meses, dos boatos, o empregado foi demitido.

A empresa negou que o motivo da dispensa tenha sido a desconfiança quanto à conduta do zelador, e afirmou que a razão teria sido o término do contrato de experiência. Disse ainda que deu ao trabalhador um atestado de boa conduta.

A 6ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) decidiu pela condenação da empresa à indenização por danos morais, por considerar que não havia uma empregada que cuidasse da limpeza do banheiro feminino, sendo o zelador o único responsável. O juízo considerou provadas as alegações de constrangimento de que foi vítima o empregado, e arbitrou a indenização em R$ 10 mil. O TRT-SE manteve a condenação, reiterando não ser conveniente que um trabalhador do sexo masculino seja o responsável pela limpeza de banheiro feminino, situação considerada "constrangedora" para o empregado. A decisão do Regional também levou em conta que o ocorrido teve repercussão entre os empregados e clientes da empresa, o que teria levado o zelador "a chorar de forma compulsiva".

Ao analisar o agravo de instrumento, pelo qual a empresa pretendia que o TST examinasse seu recurso de revista, o relator, ministro Alberto Bresciani, considerou justo o valor fixado no primeiro grau. Para o ministro, a decisão observou de forma correta as condições econômicas e financeiras da empresa, os prejuízos causados à vida do trabalhador e o interesse social da medida.

(Dirceu Arcoverde/CF)

quinta-feira, 20 de junho de 2013

REGIME DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO - DADOS DA OIT

REGIME DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO - DADOS  DA OIT

É uma estatística que não diminui tão facilmente. A precariedade do ambiente de trabalho e de salários em muitas regiões do mundo e em alguns pontos do próprio BRASIL.

Vinte e um milhões. Este é o número estimado de trabalhadores em regime de trabalho análogo à escravidão em todo o mundo. Os dados são da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e apontam também que 60% dos trabalhadores resgatados retornam à exploração. Como quebrar esse círculo representa hoje um dos maiores desafios das instituições que combatem o trabalho escravo no Brasil.
Na opinião de Lelio Bentes Corrêa, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para romper esse círculo vicioso é necessário que haja simultaneamente o endurecimento das ações ao combate e repressão ao trabalho escravo. Ele acredita que a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 57-A/1999 é fundamental. "Assim será possível punir de forma dura os exploradores do trabalho escravo", justifica.
A PEC 57 prevê a expropriação de propriedades nas quais for constatada a prática de trabalho escravo e sua destinação para reforma agrária ou uso social. Há mais de dez anos em tramitação no Congresso, ela volta a ser discutida nessa quarta-feira (19) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Embora já tenha sido aprovada anteriormente no Senado, a proposta terá de passar por nova votação devido a alterações introduzidas em 2004 na Câmara dos Deputados, quando foi incluída também a possibilidade de expropriação de propriedades urbanas.
Referência
O Brasil é referência na implantação de mecanismos de combate ao trabalho escravo, apesar de ter reconhecido oficialmente a existência de formas contemporâneas de escravidão em seu território apenas em 1995. Segundo especialistas, a eficácia dessas ações só está sendo possível pela articulação entre o governo brasileiro, a sociedade civil, o setor privado e os organismos internacionais. Ainda assim, são mais 40 mil brasileiros em situação análoga à de escravo.
A advogada Débora Neves, autora do livro "Trabalho Escravo e Aliciamento", explica que o ciclo começa e termina com o aliciamento ilegal de mão de obra. "O trabalhador resgatado não tem qualificação profissional e se vê em situação de extrema vulnerabilidade e sem alternativa de trabalho e renda", afirma. Isso contribui, segundo Débora, para que novamente seja submetido ao trabalho análogo ao de escravo.
Parcerias
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), com apoio técnico da OIT, lançou em maio deste ano o programa Movimento Ação Integrada. A ideia é firmar parceria com entidades educacionais, empresas e associações para qualificar e contratar os trabalhadores resgatados e reinseri-los no mercado formal.
A presidenta do sindicato, Rosângela Rassy, explica que não basta resgatar, é preciso inserir os trabalhadores no mercado de trabalho, e para isso o passo inicial é a educação profissional. "É um olhar diferente e sensível dos auditores fiscais do trabalho para resgatar a cidadania de centenas de trabalhadores", defende. Rassy ainda afirma que a parceria com SESC, SENAC, SENAI e outras instituições é fundamental, a fim de possibilitar a formação profissional. Empresas privadas também poderiam contribuir oferecendo vagas para os empregados resgatados.
Lista suja e repressão
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possui um cadastro de empresas e pessoas autuadas por exploração do trabalho escravo. Até janeiro, estavam na chamada "lista suja" do trabalho escravo 409 empregadores.
Na última semana, o TST julgou o caso de um fazendeiro do Paraná que teve seu nome incluído no cadastro. Em 2007, ele foi autuado por manter 26 trabalhadores sem registro, trabalhando na extração de pinus e corte de lenha e da utilização fraudulenta pelo empregador da figura de "gatos" que contratavam os trabalhadores. Hoje, o agropecuarista luta para excluir seu nome da lista. Incluídos no cadastro, os empregadores sofrem restrições na obtenção de crédito em instituições financeiras públicas, entre outras sanções.
Segundo Neves, para que o quadro atual do combate ao trabalho escravo avance, é necessário, além da repressão por meio dos resgates, que o Estado atue de forma preventiva, combatendo as causas do problema, direcionando o trabalho de fiscalização para o momento da arregimentação da mão de obra, regularizando a relação de emprego antes da chegada às fazendas, garantindo a manutenção do vínculo de forma lícita. "O ciclo do trabalho escravo somente será combatido de forma eficaz se o Estado conjugar o trinômio prevenção–repressão–reinserção social, com qualificação do trabalhador e alternativas de emprego e renda", argumenta.
 
Ministro Lelio Bentes defende PEC 57 como instrumento de combate ao trabalho escravo
O ministro Lelio Bentes Corrêa, do Tribunal Superior do Trabalho, atua, há anos, em frentes de combate ao trabalho em condições análogas às de escravo. Na condição de membro do Ministério Público do Trabalho, posteriormente de ministro do TST e, paralelamente, de integrante da Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ele acompanha o problema de perto não apenas no Brasil, e defende o endurecimento das ações de combate àqueles que negam aos trabalhadores um trabalho decente. Aqui, ele fala sobre como evitar que os trabalhadores resgatados voltem às condições degradantes e coibir a ação de empregadores e arregimentadores de mão-de-obra.
Como quebrar o ciclo que leva 60% dos trabalhadores resgatados, segundo a OIT, a retornar à atividade?
O trabalho escravo se alimenta de dois nutrientes: a vulnerabilidade e a fragilidade econômica das vítimas e a perspectiva de impunidade do explorador. Para romper esse círculo vicioso, é necessário que haja simultaneamente o endurecimento das ações de combate e repressão, e para isso é fundamental que se aprove a PEC 57-A de 1999. Assim, será possível punir de forma dura os exploradores do trabalho escravo, com a pena de perdimento daquela propriedade. Ao mesmo tempo, é fundamental que haja investimentos massivos do governo nas zonas de baixo índice de desenvolvimento humano, que são as grandes fornecedoras desse tipo de mão de obra. Esse mapeamento já foi feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e é realmente uma questão de vontade política prover essas áreas específicas com alternativas de geração de trabalho e emprego que permitam aos trabalhadores adultos serem agentes de resgate de sua própria cidadania.
É possível explicar o retorno desses trabalhadores apenas pela falta de renda e de perspectivas, ou haveria aí também um componente psicológico e cultural?
Creio que não há uma justificativa psicológica ou cultural para que o trabalhador volte a uma situação em que ele já sabe que vai ser vítima, como "é cultura do local", "ele está melhor do que estaria em seu local de origem". Não penso que se possa cogitar de um elemento psicológico quando o trabalhador tem de optar entre comer ou não comer, alimentar ou não alimentar sua família. Não há margem numa situação como essa para se considerar qualquer manifestação espontânea desses trabalhadores; eles são vítimas de uma situação de exclusão econômica e social que infelizmente ainda não foi corrigida por meio dos necessários investimentos públicos e de programas de emprego e geração renda.
Essas pessoas vêm de comunidades extremamente pobres, não tiveram acesso à escolaridade ou a uma qualificação profissional eficiente, e que acabam encontrando nessas situações arriscadas a única chance de prover seu sustento e de sua família. Outro elemento que se alia a essa situação é a impunidade do explorador, e é justamente isso que permite que a estrutura se aproveite da fragilidade desses trabalhadores. Por um lado, há uma oferta de mão de obra passível de ser explorada, e por outro uma demanda de grupos que a exploram. Esses dois fatores se combinam e geram essa situação de retorno ao trabalhado escravo.
A cidadania seria o melhor antídoto?
Na medida em que se dá a essas pessoas acesso à educação, qualificação profissional que permita uma existência digna, elas mesmas serão os agentes de resgate de sua cidadania. É óbvio que em situações emergenciais, um trabalhador que acaba de sair de uma frente de trabalho explorado em regime de mão de obra escrava vai necessitar de algum tipo de assistência do Estado durante algum tempo. Mas esse tempo deve ser investido na elevação do seu nível educacional e no aprimoramento de sua qualificação profissional, para que ao final ele esteja em condições de ter acesso aos direitos inerentes à cidadania e de exercê-la plenamente.
No TST ainda não temos, a exemplo da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil, uma comissão destinada ao trabalho escravo. Não seria a hora de criar essa comissão?
É interessante notar que o tema do trabalho escravo, contrariamente ao trabalho infantil, em que há ainda um número muito pequeno de casos na Justiça do Trabalho, tem sido objeto de ações, sobretudo ações civis públicas, promovidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e tem tido boa acolhida pelos juízes do trabalho. Um dos objetivos da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil é ajudar a construir e disseminar uma cultura de combate ao trabalho infantil. Creio que, quanto ao trabalho escravo, essa cultura já está muito bem assentada na nossa instituição. Prova disso são os relatórios da própria OIT que apontam a Justiça do Trabalho brasileira, juntamente com o MPT, como responsáveis pelas soluções mais criativas encontradas do mundo no combate ao trabalho escravo, como por exemplo, as indenizações por danos morais coletivos. Nós tivemos um caso na Primeira Turma, confirmando decisão que impunha multa de R$ 5 milhões para empresa reincidente na exploração do trabalho escravo. Claro, é perfeitamente possível constituir uma comissão de erradicação de trabalho escravo no TST, mas é necessário reconhecer que essa consciência da importância do combate ao trabalho escravo já está muito bem assentada na Justiça do Trabalho brasileira, em todas as suas esferas.
(Ricardo Reis/CF. Fotos: Leonardo Sakamoto e Aldo Dias)

terça-feira, 18 de junho de 2013

MOBILIZAÇÕES POPULARES - SIGNIFICADOS

MANIFESTAÇÕES POPULARES - INTERPRETAÇÕES
 
 
São variadas as interpretações acerca do movimento popular deflagrado por aumento dos preços de passagens de ônibus urbanos, em São Paulo.
 
Uma população que parecia se mostrar pacata, silente e omissa, enfim, deu evasão aos seus desencantos e frustrações com o estado de coisas que se convive no nosso País: o descaso de nossas elites políticas, que só medidas periféricas e maquiadoras para ludibriar.
 
A bolsa família, as quotas sociais nas universidades, a bolsa turismo, juros baixos, subsídio para consumo, empréstimo consignado etc, etc,, etec., parecia formar cabrestos e fazer ressurgir os novos coronéis e seus currais eleitorais.
 
Esses movimentos parecem derrubar essa teoria, principalmente nos maiores centros urbanos. Começaram timidamente, mas foram se incorporando mais e mais pessoas.
 
Aqui em Araçatuba está se convocando passeata para a Pompeu de Toledo, hoje à tarde, em apoio ao movimento deflagrado em São Paulo.
 
O receio é que estas manifestações populares sejam sintoma de retirada da tampa de uma panela de pressão que pode explodir.
 
O tratamento aos manifestantes não pode ser aquele que o Governo de São Paulo deu a semana passada.
 
A guinada de 180º do Governador e da Secretaria da Segurança Pública é o caminho. É necessário ouvir os líderes do movimento e ter inteligência na condução das negociações.
 
Ontem à noite, no programa Rodaviva, da TV Cultura os líderes do movimento ostentaram-se radicais, nas suas posições. É compreensível, porque, se mostrassem flexíveis, fora de uma mesa de negociação, o resultado seria a desmobilização das massas.
 
Hoje parece que as negociações prosseguem. Sucede que o movimento ganhou conotação outras, cuja leitura cabe aos políticos, governantes e dirigentes do País. A eles cabem também atender, dentro do possível, ou dar respostas convincentes e transparentes, porque não podem atende-las.
 
Não adianta a parafernália de medidas econômicas pontuais que só acarretam endividamento do povo. O povo percebeu que a conta tem que ser paga, um dia.
 
No paraíso dos endividados, de uma hora para outra, ressurge a inflação. O custo de vida vai às alturas. Os serviços públicos (transporte, saúde, educação) continuam como antes, horríveis. E a conta tem que ser paga.
 
As pessoas estão endividadas. A  inflação está aí. E agora, José?
 
Vamos aguardar.
 
 
 

segunda-feira, 17 de junho de 2013

TST: AÇÕES COLETIVAS - COISA JULGADA - EFICÁCIA TERRITORIAL - ART. 16 DA LEI 7.347-85

TST: AÇÕES COLETIVAS - COISA JULGADA EFICÁCIA TERRITORIAL.

A decisão TRT da 15ª Região destoava da diretriz da O.J. n. 130 da SBDI-2, TST.

Esta Orientação Jurisprudencial, embora trate de competência, acaba por delimitar os efeitos territoriais da coisa julgada na Ação Civil Pública -  por via transversa também os efeitos da coisa julgada. 

Daí a sua reforma pelo TST. O art. 16 da Lei da ACP foi introduzido por uma Medida Provisória, quando contra uma  decisão de um Juiz Federal do Rio de Janeiro deu eficácia erga omnes que impedia o frentista de abastecer veículo com etanol importado.

Na época o Min. Gilmar Mendes do STF era Min. Chefe da AGU, no Governo FHC. A  doutrina não se conforma até hoje, porque nega efeitos erga omnes à decisão na ACP.

Eis a decisão do TST

 

(Sex, 14 Jun 2013 13:10:00)

 
O Banco ABN Amro Real S.A. (atual Santander) conseguiu limitar à jurisdição da Vara do Trabalho de Bauru (SP) a obrigação de se abster de contratar empregados terceirizados na sua atividade-fim, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.  O MP tentou reverter a decisão, defendendo a abrangência da condenação a todo o território nacional, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão desta quinta-feira (13),  negou provimento ao seu recurso de embargos.
Na ação civil pública, o MP sustentava que a terceirização de serviços empreendida pelo banco visava ao atendimento da sua atividade fim, uma vez que abrangia funções tipicamente bancárias, tais como preparação, conferência e compensação de títulos e documentos bancários. Informou ainda que as atividades desempenhadas pelos terceirizados eram realizadas anteriormente por empregados do banco, sendo que agora cabem a eles apenas a fiscalização e gerência do pessoal.
Em recurso do MP, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) entendeu que a decisão condenatória possuía eficácia erga omnes (para todos), sem a limitação à competência jurisdicional da Vara em que foi proposta a ação. O banco recorreu e a Sétima Turma do TST deu-lhe razão, limitando os efeitos da condenação à área territorial de competência do juízo de primeiro grau, onde a ação civil pública foi proposta.
Ao examinar os embargos à SDI-1 interpostos pelo MP, que sustentava que a decisão deveria surtir efeito em todo território nacional, para evitar que outras decisões conflitantes fossem expedidas pelos demais juízos, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, não conheceu do recurso. Segundo ele, a tese adotada pelo TRT-Campinas converge com o entendimento da Primeira Turma apresentado pelo MP para configurar a divergência jurisprudencial, no sentido de que, tendo sido a ação civil pública proposta pelo MP perante a Vara do Trabalho de Bauru, a demanda visa a reparação de dano local, não sendo possível, em razão dos limites da causa de pedir, estendê-la aos empregados do banco em todo o país. A decisão foi por unanimidade.
(Mário Correia/CF)

domingo, 16 de junho de 2013

TRT-BRASÍLIA - VEDA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NOS CORREIOS

Mão-de-obra irregular

TRT–DF proíbe terceirização de área-fim nos Correios

A Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos não poderá abrir ou concluir processo licitatório, iniciado em 19 de julho de 2012, destinado à contratação de mão de obra terceirizada nos casos de agente, técnico e especialista. Essa foi a sentença da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, para evitar a terceirização de área-fim. A proibição se estende a atendentes comerciais, carteiros, motoristas, operadores de triagem, transbordo e suporte. Caso descumpra a decisão, a ECT será multada em R$ 1 milhão por licitação.
O relator deferiu a antecipação dos efeitos da tutela pedida pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas Correios e Telégrafos e Similares. Segundo o desembargador Brasilino Ramos, ficou comprovada nos autos a conduta da estatal de preterição de candidatos aprovados em concurso público em prol de terceirizados em áreas atreladas às atividades-fim da ECT.
Ao analisar Ação Civil Pública ajuizada pela federação, a juíza Laura Ramos Morais, da 13ª Vara de Brasília, condenou a ECT a se abster de abrir licitação para contratar terceirizados e linha de transportes de objetos postais. A magistrada ainda declarou a ilegalidade da terceirização das seguintes atividades-fim da empresa: recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de objetos postais.
A estatal recorreu ao TRT–DF, alegando que a contratação foi legal por causa das necessidades emergenciais de serviços, o que é previsto na Lei 6.019/74. Em seu voto, Brasilino Ramos argumentou que a terceirização deve se dirigir ao trabalho temporário e para a atividade-meio, constituindo-se modalidade excepcional de arregimentar mão de obra. “O fenômeno jurídico, assim, não pode ser confundido como mero fornecimento de mão de obra de uma empresa a outra”, disse.
O magistrado destacou que a doutrina e a jurisprudência apontam no entendimento de que a atividade-meio seria aquela não inerente ao objetivo principal da empresa. Trata-se de serviço necessário, mas sem relação direta com a atividade principal da companhia. Ele citou ainda a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que enumera as hipóteses da terceirização lícita.
“No caso, é incontroverso que a terceirização efetuada pela ECT está atrelada às atividades adstritas à sua área-fim; tais atividades, como se depreende, estão intrinsecamente ligadas à sua própria atividade-fim, constituindo o núcleo da dinâmica empresarial, não se tratando, pois, de atividades periféricas. Não permitem, portanto, a intermediação detectada nos autos”, sustentou.
Concurso públicoDe acordo com o desembargador Brasilino Ramos, a terceirização nos Correios viola o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurs. “A conduta adotada reiteradamente pela empresa de terceirizar atividades-fim, conforme denunciam os inúmeros documentos carreados nos autos, mesmo contando com candidatos aprovados em concurso público, aguardando nomeação, viola frontalmente a mencionada norma constitucional”, afirmou.
O relator destacou que a contratação de mão de obra terceirizada para atividades-fim da ECT abrange toda a extensão territorial do país, mesmo com inúmeras decisões de TRTs sinalizando sua ilegalidade. “Nem mesmo a alegação de que as contratações encontram respaldo na Lei 6.019/74 altera o desfecho da demanda. Isso porque, conforme o artigo 2ª desta lei, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços”, observou.
Segundo o magistrado, não há nos autos nenhuma prova de que os Correios tiveram essas necessidades. “Ao contrário, tendo em conta a gama de atividades-fim que foram objetos de terceirização e também a circunstância detectada na sentença recorrida de que os contratos temporários firmados pela ECT não observam o prazo máximo de três meses, verifica-se que, na verdade, a empresa se utilizou desse meio para suprir as necessidades normais de mão de obra”, escreveu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT–DF.
Revista Consultor Jurídico, 15 de junho de 2013

sábado, 15 de junho de 2013

TST: MORA SALARIAL - REITERAÇÃO - PEDIDO DE DEMISSÃO - RESCISÃO INDIRETA

TST:  MORA SALARIAL E RESCISÃO INDIRETA, AINDA QUE O EMPREGADO PEÇA DEMISSÃO.
 
Curiosa a essa decisão do TST. Pelo que se pode entender, a empregada pediu demissão e depois foi a Justiça do Trabalho alegando rescisão indireta. Enquanto as instâncias inferiores negaram, o TST acolheu o pedido. 

Vejam a notícia:


O não pagamento dos salários no prazo legal, de forma reiterada, a uma instrutora de ensino foi motivo para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar a Sem Fronteiras Tecnologia Educacional Ltda. ao pagamento das parcelas decorrentes da dispensa sem justa causa. A empregadora pagará também R$ 3 mil de indenização por danos morais.
A instrutora trabalhou para a instituição de julho de 2008 a fevereiro de 2010, quando pediu demissão afirmando já não ter condições de continuar na situação de instabilidade financeira decorrente do atraso no pagamento dos salários. Por ter ajuizado a reclamação pleiteando a rescisão indireta – pedido de dispensa por iniciativa do empregado, porém com a empresa obrigada a pagar todas as verbas trabalhistas, por ter dado motivo para o rompimento do contrato – somente em junho de 2010, 112 dias após sua saída da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) indeferiu o pedido.
Porém, ao examinar o recurso de revista da trabalhadora, o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, teve entendimento diverso do Regional. Ele salientou que o fato de o empregado se sujeitar a determinadas condições na empresa, ainda que por vários anos, decorre não só de sua hipossuficiência, "mas de sua preocupação em manter o seu trabalho e, por conseguinte, o seu meio de subsistência".
Processo
O entendimento do TRT-PR foi de que o atraso não caracterizou rescisão indireta, por não ter a gravidade necessária à aplicação da penalidade máxima ao empregador. Considerou também que houve perdão tácito da empregada, porque, desde o início da contratação, as condições que afirma serem motivadoras da rescisão indireta já existiam.
A trabalhadora recorreu ao TST alegando que a ausência de pagamento dos salários no prazo legal justifica plenamente a rescisão indireta, por se tratar de descumprimento das cláusulas contidas no contrato de trabalho. Sustentou, ainda, que não se pode falar em perdão tácito, porque "não pode, para satisfazer um pretenso ‘imediatismo', largar o seu emprego, ainda que o empregador atrase o pagamento do seu salário, visto que é melhor, para fins de sobrevivência, ficar com o salário atrasado do que ficar sem salário".
Para o relator do recurso no TST, o atraso frequente no pagamento dos salários constitui motivo justo para rescisão indireta, pois o artigo 483, alínea "d", da CLT faculta ao empregado, no caso de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, o rompimento unilateral do contrato de trabalho, com ônus para a empresa.
(Lourdes Tavares/CF)

quarta-feira, 12 de junho de 2013

STJ CONFIRMA A FALÊNCIA DA VASP - CONFLITO DE DECISÃO COM O TST

Desencontro ou conflito de decisões judiciais.

Há poucos dias o TST declarou-se competente para a prosseguir na execução dos créditos dos empregados da antiga VASP - agora o STJ conforma a declaração de falência!!!!
O Juízo universal da falência, por determinação legal, reunirá essas execuções.
 
Veja a notícia abaixo.
 
STJ CONFIRMA DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA VASP
 
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão da Justiça paulista que decretou a falência da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp) em 2008. Para os ministros, a necessidade de preservação da sociedade empresária encontra limites na própria viabilidade de sua recuperação. Contrariar essa previsão violaria a função social da empresa e o estímulo à atividade econômica buscado com a recuperação judicial.

A Vasp alegava que a decretação da falência violou o princípio de preservação da empresa, que a assembleia de credores que decidiu pela falência era nula e que tinha condições de cumprir os compromissos do plano de recuperação judicial.

Segundo a empresa, seus ativos seriam superiores aos passivos e só teria sido levada à falência por manobras de credores em conflito de interesses com a recuperação. Os atrasos no cumprimento do plano seriam atribuíveis também ao Judiciário, por decisões que a impediam de honrar o acordo com os credores.
Recuperação viável
Para a ministra Nancy Andrighi, porém, o processo de recuperação judicial visa auxiliar empresas que atravessam crises financeiras mas que tenham condições de se reerguer. A recuperação deve se afigurar plausível, considerados os interesses de empregados e credores.

“A recuperação é medida destinada a empresários e sociedades empresárias que se revelem capazes de superar a crise que lhes acomete, de modo que, na hipótese de se constatar que a situação de instabilidade do devedor ultrapassa as forças de que dispõe para sobrepujá-la, não há alternativa senão a convolação em falência”, explicou a relatora.

Conforme a ministra, se a manutenção da atividade empresarial se mostra inviável, a própria lei determina a liquidação imediata da empresa, mediante um procedimento que se propõe rápido e eficiente, de modo a resguardar os direitos já comprometidos de credores e empregados.
Condições econômicas
A relatora apontou os fatos que levaram o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a concluir pela incapacidade econômica da Vasp em se recuperar. Para o TJSP, a empresa não cumpriu nenhuma das obrigações constantes nos plano de recuperação, deixou de pagar os salários de empregados e honorários do administrador judicial e não apresentou os relatórios de atividade regularmente.

Além disso, o tribunal local ainda mencionou haver diversas aeronaves fora de operação desde 2005, a restituição de aeronaves objeto de leasing, o sucateamento e a penhora dos poucos aviões de sua propriedade, “canibalização” dessas aeronaves durante o longo período de paralisação das atividades, não utilização de espaços relevantes e bem situados na maioria dos aeroportos brasileiros, assim como o não pagamento da retribuição mensal devida pela cessão de uso desses espaços.

“A busca pelo soerguimento da sociedade empresária encontra limites na própria viabilidade de sua recuperação. Assim, é certo que, disponibilizados ao devedor todos os mecanismos legalmente previstos para que possa enfrentar a situação de crise que lhe acomete, seu insucesso deve ensejar a decretação da quebra”, avaliou a ministra.

“De fato, se o plano de recuperação não foi cumprido, é porque os objetivos subjacentes ao princípio da preservação da empresa – manutenção da atividade produtiva, dos postos de trabalho e dos interesses dos credores – não foram atendidos a contento”, completou.

“Insistir na recuperação, à vista desse cenário, equivale a solapar os alicerces sobre os quais se erguem os pilares da Lei de Falências e Recuperação de Empresas: a promoção da função social da empresa e o estímulo à atividade econômica”, concluiu.

A decisão da Terceira Turma, tomada nesta terça-feira (11), foi unânime. Em novembro do ano passado, o ministro Massami Uyeda (hoje aposentado) havia cassado a decisão do TJSP que convertera a recuperação da Vasp em falência. Em 14 de maio último, porém, a ministra Nancy Andrighi, nova relatora do processo, reconsiderou a decisão anterior para submeter o caso a julgamento colegiado.
Leia também: Decisão que converteu recuperação judicial da Vasp em falência é cassada

Compartilhar esta Notícia:  

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Esta página foi acessada: 1604 vezes