segunda-feira, 29 de julho de 2013

TST: ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR

TST: ACIDENTE DE TRÂNSITO - NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR.




A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de embargos interposto pela Usina Santo Antônio S. A., que defendia não ter responsabilidade objetiva pelo acidente de trabalho fatal sofrido por um motorista. Com a decisão, foi confirmada a indenização por danos morais aos dependentes do trabalhador.

Após análise dos fatos, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho (SP) concluiu que o motorista, que fazia transporte de vinhaça para a bomba do irrigador localizada na propriedade da empresa do setor sucroalcooleiro, foi o único responsável pelo acidente que lhe tirou a vida. Há registros nos autos de que a estrada de terra onde o acidente ocorreu estava compactada, seca e com boa visibilidade, e que o caminhão estava em condições técnicas regulares. O percurso era conhecido do motorista, que, nas três primeiras horas de trabalho, momento do acidente, já tinha realizado o mesmo percurso, em velocidade mais reduzida, inclusive na curva na qual ocorreu o capotamento.

Os relatórios da polícia e da segurança do trabalho da usina demonstraram que houve frenagem brusca e que a falta de utilização do cinto de segurança teria sido decisiva para a morte do rapaz, pois, no capotamento, seu corpo deslizou pelo assento e a cabeça saiu pela janela da cabine, ficando entre o solo e o caminhão. Para o juiz da primeira instância, a não utilização do item de segurança, em desatenção ao Código Nacional de Trânsito, causou a morte do empregado.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que o fato de o empregado trabalhar como motorista de veículo pesado o expunha a condições de risco acentuado, acima da média em relação aos demais indivíduos da sociedade, não se podendo desconsiderar a maior probabilidade dele se envolver em acidentes de trânsito. Dessa forma, foi estabelecido o valor de R$ 50 mil a título de danos morais a seus familiares.

A discussão chegou até a SDI-1 por meio do recurso de embargos interposto pela usina, no qual reafirmou sua não responsabilização. Mas a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que o recurso não oferecia condições de ser conhecido porque foi embasado em alegação de ocorrência de divergência entre julgados, mas a empresa não trouxe decisões específicas, conforme exigência do item I da  Súmula 296 do TST. A usina se equivocou também ao juntar um julgado da mesma Turma que prolatou a decisão atacada, quando o artigo 894, inciso II, da CLT só admite embargos contra decisão de Turmas que divergirem entre si ou das decisões da SDI.

A decisão foi por maioria de votos.

(Cristina Gimenes/CF)

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

sábado, 27 de julho de 2013

ESTE FILME QUE PASSA NA ARGENTINA, JÁ VIMOS NO BRASIL - VOCE PODE NÃO SE LEMBRAR?

ESTE FILME QUE PASSA NA ARGENTINA, JÁ VIMOS NO BRASIL - VOCE PODE NÃO SE LEMBRAR?

 Meus Caros,

Esse filme quem tem a minha idade já viu. O Governo Federal brasileiro limitando o direito de adquirir a quantia de $1.000,00 (hum mil dólares) para quem pretendia viajar para o exterior.

Lembro-me, quando fiz um curso de quatro meses nos Estados Unidos, em 1976. Tive, ainda, que explicar à Receita Federal as razões da minha viagem ao exterior.
 
Veja a notícia que assustou a uma repórter da Revista "The Economist". Fiz uma tradução livre que pode conter algumas inconsistências.
 
Só espero que as não boas notícias mais da economia brasileira, inclusive do déficit na balança de gastos de turistas brasileiros no exterior e estrangeiros no Brasil, a Dra. Dilma, não imite a Dra. Cristina Kristhner.

Veja a reportagem:

 
Argentina's dollar tourists

A vacation from inflation


Veja o relato da reporter:

Em um voo recente de Buenos Aires a Nova York, eu estava sentado no assento do meio na última fila de bancos do avião. No momento do check-in, eu implorei para mudar, mas, apesar de minhas ofertas para ajudar os comissários de bordo, percebi que servem ravioli piegas em troca de uma janela. "Sinto muito, senhorita. O voo é totalmente cheio ", o agente de companhia aérea me disse.

Eu fiquei chocada. Desde a sua re-eleição em 2011, a presidente Cristina Fernández tornou muito mais difícil para os argentinos para viajarem ao exterior.

Ela restringiu o acesso à moeda estrangeira, apertou importação e restrições de exportação e introduziu restrições financeiras em viagens, em uma tentativa de evitar a fuga de capitais e reforçar reservas em dólares do banco central.

Qualquer argentino que desejar argentino comprar dólares para viajar para o exterior deve fornecer seu número de identificação fiscal para a agência de imposto (AFIP) e declarar onde, quando e por que eles estão viajando.

Mesmo depois de esperar em longas filas e preencher pilhas de papelada, os pretensos viajantes tem muitas vezes recusada a autorização para adquirir dólares, ou se concedidas, são em quantias miseráveis ​​que dificilmente cobrem uma lembrança globo de neve.

Quando recentemente pedi para explicar como AFIP determina a atribuição de dólares, o seu diretor bombasticamente respondeu:

 "É uma fórmula que é mudado periodicamente que tem ingredientes do banco central, AFIP e Deus. A verdade? Eu não posso explicar isso, porque eu não sei exatamente como ele funciona. Aqueles recusado por AFIP pode comprar dólares no mercado negro, mas um prêmio punição que subiram recentemente para quase o dobro da taxa oficial".

É isso aí, assim como lá estão copiando receitas daqui e da Venezuela, é possível que aqui se passa a copiar coisas ruins de lá.

Espera-se que o mau humor da Presidente Dilma, não chegue a tanto.



 

quinta-feira, 25 de julho de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DE UBERLÂNDIA DETERMINA QUE INSS ADOTE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA

Justiça manda INSS adotar identificação biométrica em todo o país
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Carlos Eduardo Cherem
Do UOL, em Belo Horizonte
A Justiça Federal em Uberlândia (a 556 km de Belo Horizonte) determinou nesta quarta-feira (24) que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) adote, em todo o país, um sistema de identificação biométrica que permita identificar e individualizar, com precisão, os beneficiários da previdência social.
O prazo concedido pelo juiz da 1ª Vara Federal de Uberlândia Flávio Marcondes Soares Rodrigues para implementação do sistema biométrico pelo INSS é de dois anos. Cabe recurso à decisão.

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O juiz também determinou que o INSS informe à Justiça, mensalmente, as medidas adotadas para dar cumprimento à sentença.
A reportagem do UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa do INSS em Brasília por telefone e e-mail, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Para o juiz, "a existência de norma jurídica prevendo a apresentação de um simples documento de identificação não afasta a possibilidade de adoção de outra medida que se mostrar necessária ao interesse público".
Segundo Rodrigues, a ação, proposta pelo MPF (Ministério Público Federal em Minas Gerais), não questiona a legalidade do procedimento estabelecido pelo decreto, "mas a sua insuficiência em coibir a prática de crimes contra o INSS e a consequente lesão ao erário".
O magistrado registrou ainda que o assunto "não é novo para o INSS, pois desde o ano de 2007, já se tem notícia de um projeto-piloto para realização de identificação biométrica".
O juiz afirmou que informações veiculadas no próprio site da Previdência Social revelam que a utilização de documentos falsos na obtenção de benefícios foi responsável por 90,48% das ações realizadas no ano passado para coibir as fraudes.

Ministério Público considera sistema falho, instável e inseguro

Na ação do MPF, afirma-se que o sistema utilizado pelo INSS é falho, instável e inseguro.
"Basta a mera apresentação de fotocópias de documentos, como certidão de nascimento, para a concessão de benefícios de amparo assistencial. Essa situação facilita a prática do crime de estelionato, em que uma mesma pessoa obtém dois ou mais benefícios por meio da apresentação de documentos com informações falsas."
De acordo com o MPF, a ocorrência de fraudes vem aumentando devido "às facilidades com que se obtém atualmente uma certidão de nascimento, sendo frequentes os casos de pessoas que requerem cinco ou mais certidões com nomes diferentes e, com base nelas, passam a receber a mesma quantidade de benefícios previdenciários".

quarta-feira, 24 de julho de 2013

PEC DOS RECURSOS - ALGUÉM ACREDITA QUE ISSO VAI PRÁ FRENTE?

Meus Caros,

Ninguém de bom senso acredita que esse projeto chegará a ser aprovado. Ademais, retira dos Tribunais Superiores os processos que hoje são objeto de Recurso Extraordinário ou Especial e coloca-os nos Tribunais de Segundo grau, mediante Ação Rescisória.

O anteprojeto retira os ovos do galinheiro e coloca no paiol.

José A. Pancotti
 

PEC dos Recursos está pronta para ser votada na CCJ

Pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a proposta de Emenda à Constituição 15/2011, a chamada PEC dos Recursos, que tem como objetivo acelerar ações no Judiciário, deve ser apreciada neste segundo semestre.
A proposta, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), transforma o recurso extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal e o recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça em ações rescisórias. Desse modo, as sentenças começariam a ser executadas depois de duas instâncias de decisão, a do juiz de primeiro grau e a do tribunal que reexaminou o processo.
O objetivo é evitar que recursos sejam usados como instrumentos para protelar decisões judiciais definitivas em ações que sobem ao exame dos tribunais superiores. Tais recursos respondem por cerca de 70% da atividade dessas Cortes.
Para debater o tema, já foram feitas diversas audiências públicas. A primeira, em junho de 2011, o ministro Cezar Peluso, então presidente do Supremo Tribunal Federal, que pregou o combate à "indústria dos recursos". Em outubro do mesmo ano, a segunda audiência pública sobre o tema reuniu, entre outros, o presidente e ministros do Superior Tribunal de Justiça, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Nacional dos Procuradores da República.
Em julho deste ano, a CCJ aprovou requerimento, de iniciativa do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), para um debate, ainda sem data definida, com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. Esta nova audiência atende a um pedido feito pela OAB. Furtado Coêlho afirmou que “não se pode tentar resolver o problema da morosidade da Justiça com ferimento à cláusula pétrea constitucional que assegura o direito à ampla defesa e aos recursos”.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator da matéria, rebateu a afirmação argumentando no seu texto que não há qualquer impacto na garantia constitucional da ampla defesa. A proposta não limita o direito das partes de produzir provas em seu favor, pois, segundo o relator, elas só são produzidas, e somente podem ser analisadas, pelo juiz e pelos tribunais de segunda instância, em grau de apelação, cujas competências não serão alteradas.
O relatório aponta o caso do jornalista Pimenta Neves, réu confesso, como o maior símbolo do “exotismo” do sistema processual brasileiro, tendo conseguido sua defesa postergar por 11 anos o início do cumprimento da pena. O senador ressaltou que “neste caso emblemático e em muitos outros de menor repercussão, por pouco o abuso nos recursos não levou à prescrição dos crimes”.
Em substitutivo, Aloysio preferiu manter os recursos, mas retirou o efeito suspensivo em relação ao início da execução das sentenças. Além de produzir resultado semelhante, o substitutivo abrange, argumenta o relator, o chamado "recurso de revista", utilizado junto ao Tribunal Superior do Trabalho nas causas trabalhistas. Na esfera criminal, as situações mais graves, relativas à liberdade pessoal, continuariam a ser apreciadas pelos tribunais superiores pela via do Habeas Corpus, com alcance e amplitude inalterados. Com informações da Agência Câmara.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

QUEM SÃO AQUELAS PESSOAS? POR FERNANDO PESSOA

Republico este poema de Fernando Pessoa, para não esquece-lo

 

QUEM SÃO AQUELAS PESSOAS? - FERNANDO PESSOA


QUEM SÃO AQUELAS PESSOAS? FERNANDO PESSOA
 
"Um dia a maioria de nós irá separar-se.
Sentiremos saudades de todas as conversas atiradas fora,
das descobertas que fizemos, dos sonhos que tivemos,
dos tantos risos e momentos que partilhamos.


Saudades até dos momentos de lágrimas, da angústia, das
vésperas dos fins-de-semana, dos finais de ano, enfim...
do companheirismo vivido.
 

Sempre pensei que as amizades continuassem para sempre.


Hoje já não tenho tanta certeza disso.

Em breve cada um vai para seu lado, seja
pelo destino ou por algum
desentendimento, segue a sua vida.


Talvez continuemos a encontrar-nos, quem sabe... nas cartas
que trocaremos.

Podemos falar ao telefone e dizer algumas tolices...
Aí, os dias vão passar, meses... anos... até este contacto
se tornar cada vez mais raro.


Vamo-nos perder no tempo...

 

Um dia os nossos filhos verão as nossas fotografias e
perguntarão:
Quem são aquelas pessoas?

Diremos... que eram nossos amigos e... isso vai doer tanto!


- Foram meus amigos, foi com eles que vivi tantos bons
anos da minha vida!

A saudade vai apertar bem dentro do peito.
Vai dar vontade de ligar, ouvir aquelas vozes novamente...

 

Quando o nosso grupo estiver incompleto...
reunir-nos-emos para um último adeus a um amigo.

E, entre lágrimas, abraçar-nos-emos.
Então, faremos promessas de nos encontrarmos mais vezes
daquele dia em diante.


Por fim, cada um vai para o seu lado para continuar a viver a
sua vida isolada do passado.

E perder-nos-emos no tempo...


Por isso, fica aqui um pedido deste humilde amigo: não
deixes que a vida
passe em branco, e que pequenas adversidades sejam a causa de
grandes tempestades...

 

Eu poderia suportar, embora não sem dor, que tivessem
morrido todos os meus amores, mas enlouqueceria se morressem
todos os meus amigos!"

TST: DISPENSA DE SERVIDOR PÚBLICO - NECESSÁRIO MOTIVAÇÃO - STF: REX 589.998

Turma anula dispensa sem motivação de empregada de estatal



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão de uma empregada da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS) por ausência de "motivação justa" para a dispensa.  O fundamento do voto do relator, desembargador convocado Valdir Florindo, foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 589.998, que considerou "obrigatória a motivação para a prática legítima do ato de rescisão unilateral do contrato de trabalho de empregados de empresas estatais".
Com esse entendimento, a Turma reestabeleceu decisão de primeiro grau que anulou a demissão da autora do processo e determinou sua reintegração ao serviço. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia acolhido recurso da empresa e validado a dispensa, com o argumento de que o empregado público, assim como o privado, é regido pela CLT, sem direito à estabilidade prevista na Constituição da República para o servidor público.
No entanto, não foi esse o entendimento da Sétima Turma do TST ao acolher recurso da empregada. Para o desembargador Valdir Florindo, se o artigo 37 da Constituição determina que a Administração Pública direta e indireta se sujeite aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, exigindo concurso para ingresso cargo público, "evidente que tal tratamento deve estar presente também no ato da dispensa, sob pena de se fazer letra morta do texto constitucional, que visou à moralização das contratações e dispensas no setor".
De acordo ainda com o relator, a Constituição visa assegurar não apenas direitos ao servidor público estatutário, mas também ao empregado celetista. "Competia à empresa, antes de dispensar a empregada, proceder à devida motivação do ato", afirmou.
O desembargador observou que, "num primeiro momento, a Orientação Jurisprudencial nº 247 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST (que permite a demissão de empregado público sem motivação), em razão da decisão do STF, merece ser examinada". Ela estaria em "posição diametralmente" oposta ao julgamento da Corte Suprema que determinou a necessidade de motivação para a demissão de empregado de estatais.
(Augusto Fontenele)

LIBERDADE RELIGIOSA - ATEUS X CATÓLICOS: HABEAS CORPUS PARA PROTESTAR

Meus Caros,
Vejam o absurdo que se passa na cabeça de certas pessoas.
 
Ateus pedem Habeas Corpus para assegurar-lhes o  direito de protestar contra o Papa.
 
É certo que o Papa não vem ao Brasil na condição de chefe de Estado do Vaticano. É uma visita em caráter religioso.
 
Pois bem.
 
A liberdade religiosa é assegurada pela Constituição. A bilateralidade dos Direitos Fundamentais assegura o direito do cidadão não acreditar em Deus. Mas, por outro lado, assegura aos crentes o direitos de manifestação de sua religiosidade, sem serem molestados pelos que não acreditam.
 
Assegurar o direito de protestar contra quem exerce a liberdade religiosa, configura cerceamento de exercício de uma liberdade constitucional.
 
Veja a notícia do Consultor Jurídico.
 
José A. Pancotti
 
Jornada da Juventude

Negado HC preventivo para protestos em visita do papa

A condição de ateu está protegida entre os direitos constitucionais de crença, assim como a de religioso. Mas essa garantia não dá direito a que quem não tem crença se manifeste nos locais de livre exercício de cultos religiosos, que devem ser protegidos pelo Estado. Esse entendimento baseou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou, neste sábado, pedido de Habeas Corpus preventivo feito pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos.
A entidade pediu salvo-conduto para se manifestar nos locais onde ocorrerem as celebrações da Jornada Mundial da Juventude, que terá a presença do papa Francisco, no Rio de Janeiro. No pedido de HC, argumentaram que o general José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1ª Divisão do Exército e coordenador de defesa de área da JMJ, teria dito que “quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar”.
A declaração, segundo a associação, coloca em risco iminente de prisão todos os ateus e afiliados da entidade que queiram protestar durante o evento, mesmo que não ameace a segurança de ninguém. A justificativa é que o Exército Brasileiro, responsável pela segurança interna da área onde será montado o Campus Fidei (Campo da Fé), terá a missão de agir em caso de manifestações que atrapalhem a vigília na missa de encerramento da Jornada Mundial da Juventude.
Mas para o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, autor da decisão monocrática dada durante o plantão da Justiça fluminense neste sábado, a situação alegada pela associação não é de demonstração de risco à liberdade de locomoção dos interessados, nem de ameaça concreta de prisão.
Ele citou o inciso VI do artigo 5º da Constituição Federal para fundamentar seu entendimento. O texto reputa “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
“A condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante aos pacientes, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação constitucional”, disse o desembargador.
Leia a decisão:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Plantão Judiciário de 2a instância
Impetrante: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS RODRIGUES
Paciente: DANIEL SOTTOMAIOR PEREIRA, ALFREDO SPÍNOLA DE MELLO NETO E OUTROS
Plantonista: Des. Luciano Rinaldi
DECISÃO PROFERIDA NO PLANTÃO JUDICIÁRIO DE SEGUNDA INSTÂNCIA EM 20/07/2013, ÀS 19h
Trata-se de habeas corpus preventivo impetrado no plantão judiciário por (i)Daniel Sottomaior Pereira, (ii)Alfredo Spínola de Mello Neto, (iii)“Todos os Cidadão Associados à ATEA - Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos”, (iv)“Todos os cidadãos que se declararem ateus” e (v)“Todos os cidadão, de qualquer credo, que desejarem estar presentes - inocentemente, sem ameaçar a segurança de outrem - em todos os locais em que forem realizados os eventos relacionados à Jornada Mundial da Juventude”.
Argumentam que, por ocasião da chegada do Papa Francisco ao Brasil por ocasião da Jornada Mundial da Juventude, o General José Alberto da Costa Abreu, comandante da 1a Divisão do Exército e coordenador de defesa de área da JMJ teria dito que “quem tentar promover qualquer mobilização no espaço sob o controle das Forças Armadas será convidado a se retirar”. Alegam que há risco iminente de prisão, na medida em que o Exército Brasileiro, responsável pela segurança interna da área onde será montado o Campus Fidei (Campo da Fé), terá a missão de agir em caso de manifestações que atrapalhem a vigília na missa de encerramento da Jornada Mundial da Juventude.
Com isso, sustentam que haveria ameaça de prisão de cidadão, ou grupo de cidadãos, pelo simples fato de querer estar presente e eventualmente se manifestar perante qualquer autoridade, nacional ou estrangeira, de forma que não coloque em risco a segurança de outrem.
Com tais fundamentos, requerem a concessão de salvo conduto com escopo de impedir toda e qualquer prisão ou coação arbitrárias por quaisquer membros da Polícia Militar e/ou das Forças Armadas Brasileiras durante o mencionado evento.
É o breve relatório.
O habeas corpus é remédio constitucional somente cabível quando demonstrado que o paciente sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder (arts. 5º, LXVIII, CF; 647 do CPP).
No caso concreto, não há demonstração de risco à liberdade dos pacientes, ou de quem quer que seja.
A propósito, impende assinalar que “o habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que fundado for o receio de o paciente ser preso ilegalmente. E tal receio haverá de resultar de ameaça concreta de iminente prisão." (AgRg no HC 84.246/RS, 6ª Turma, Rel. Min. NILSON NAVES, DJ de 19/12/2007).
In casu, não há que se falar em ameaça concreta de prisão iminente por ocasião dos eventos relacionados à Jornada Mundial da Juventude.
Cumpre ressaltar, por indispensável, que o art. artigo 5o, inciso VI da Constituição Federal reputa “inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
A condição de ateu deve ser respeitada, porquanto a ausência de crença também está inserida no campo da liberdade de orientação religiosa, protegida pelo texto constitucional. Contudo, essa condição não garante aos Pacientes, sob qualquer pretexto, o pretenso direito de manifestação nos locais de livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias, que devem ser protegidos pelo Estado, conforme determinação constitucional.
Por tais razões, denega-se a ordem.
À livre distribuição.
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2013, às 19h
LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO
Desembargador Plantonista

sábado, 20 de julho de 2013

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA ANTECIPADA REVOGADA - DEVOLUÇÃO DE VALORES

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA ANTECIPADA REVOGADA - DEVOLUÇÃO DE VALORES

DECISÃO
Segurado do INSS deve devolver valores recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada
É dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. O entendimento foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

No caso julgado, um pai pleiteou pensão por morte do filho. Os pagamentos foram efetuados por força de decisão judicial que concedeu antecipação de tutela. Ao final do processo, ficou decidido que ele não tinha direito ao benefício e o INSS buscou a devolução dos valores pagos.

O TRF4 decidiu que os benefícios previdenciários, se percebidos de boa-fé, não estão sujeitos à devolução. Mas para o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, a decisão que antecipa liminarmente a tutela não enseja a presunção, pelo segurado, de que os valores recebidos integram em definitivo o seu patrimônio. Tal garantia é dada pelo artigo 273 do CPC.

Para ele, “não há legitimidade jurídica para que o segurado presuma o contrário, até porque invariavelmente está o jurisdicionado assistido por advogado e, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

A decisão da Seção foi por maioria de votos, pois há divergências jurisprudenciais na Corte sobre a obrigação da devolução desses benefícios de caráter alimentar, além de posições antagônicas aplicadas a servidores públicos e a segurados do Regime Geral de Previdência Social. Pra aprofundar o debate, o ministro Herman Benjamim apresentou diversos precedentes do próprio STJ nos dois sentidos.

Divergência no STJ

No Recurso Especial 674.181, da relatoria do ministro Gilson Dipp, a tese defendida foi a do não cabimento da devolução. “Uma vez reconhecia a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, descabida é a restituição requerida pela autarquia, em razão do princípio da irrepetibilidade dos alimentos”.

Na mesma linha do anterior, Benjamim mencionou o REsp 1.341.308, da relatoria do ministro Castro Meira. Para ele, “os valores recebidos pelos administrados em virtude de erro da Administração ou interpretação errônea da legislação não devem ser restituídos, porquanto, nesses casos, cria-se uma falsa expectativa nos servidores, que recebem os valores com a convicção de que são legais e definitivos, não configurando má-fé na incorporação desses valores”.

No REsp 639.544, a relatora Alderita Ramos declarou que “a jurisprudência dessa Corte firmou orientação no sentido de que os valores indevidamente pagos por força de decisão judicial liminar posteriormente revogada são passíveis de devolução, sob pena de enriquecimento ilícito por parte dos servidores beneficiados”.

Em outro precedente, o ministro Gilson Dipp entendeu que “é obrigatória a devolução por servidor público de vantagem patrimonial paga pelo erário, em face de cumprimento de decisão judicial precária, desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa” (REsp 1.177.349).

No REsp 988.171, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho elucidou a questão da seguinte forma: “embora possibilite a fruição imediata do direito material, a tutela não perde a sua característica de provimento provisório e precário, daí porque a sua futura revogação acarreta a restituição dos valores recebidos em decorrência dela”.

Irrepetibilidade dos alimentos

De acordo com Benjamin, a teoria da irrepetibilidade dos alimentos não é suficiente para fundamentar a não devolução dos valores indevidamente recebidos. A fundamentação depende ainda da caracterização da boa-fé e do exame sobre a definitividade ou precariedade da decisão judicial.

“Não é suficiente, pois, que a verba seja alimentar, mas que o titular do direito o tenha recebido com boa-fé objetiva, que consiste na presunção da definitividade do pagamento”, declarou Benjamin.

Precariedade

Benjamim também mencionou o REsp 1.263.480, da relatoria do ministro Humberto Martins. Para Martins, a boa-fé do servidor é a legítima confiança de que os valores recebidos são legais e integram em definitivo seu patrimônio. “É por esse motivo que, segundo esta Corte Superior, os valores recebidos indevidamente, em razão de erro cometido pela Administração Pública ou em decorrência de decisão judicial transitada em julgado e posteriormente reformada em ação rescisória, não devem ser restituídos ao erário”, afirmou.

Martins observou que, diferente da situação anterior, o servidor deve restituir o erário quando os valores são pagos em consequência de decisão judicial de característica precária ou não definitiva. “Aqui não há presunção de definitividade e, se houve confiança neste sentido, esta não era legítima, ou seja, não era amparada pelo direito”, ponderou.

Benjamin explicou que a decisão cassada nos casos de antecipação de tutela em ações revisionais ou concessórias previdenciárias é precária. Nas ações rescisórias, a decisão cassada é definitiva.

Critérios de ressarcimento

Ao decidir que os segurados devem devolver os valores recebidos em virtude de decisão precária, a Primeira Seção lembrou que o princípio da dignidade da pessoa humana tem o objetivo de garantir um contexto adequado à subsistência do indivíduo.

Para isso, de acordo com o colegiado, existem alguns dispositivos legais que demonstram o percentual da remuneração a ser comprometido, para não prejudicar o sustento do segurado.
Benjamim explica que os descontos sobre os benefícios previdenciários são estipulados pelo artigo 115 da Lei 8.213/91, alterado pela Lei 10.820. De acordo com a lei, esses descontos se dão no limite de 30% sobre o benefício previdenciário.

O ministro observa que o percentual mínimo de desconto aplicável aos servidores públicos, contido no artigo 46, parágrafo primeiro, da Lei 8.112/90 é de dez por cento. Assim, conforme o dispositivo, o valor de cada parcela para reposição do erário não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento, ou pensão.

Dessa forma, a Primeira Seção decidiu que, no processo de devolução dos valores recebidos pelo segurado por força de antecipação de tutela posteriormente revogada, o INSS poderá fazer o desconto em folha de até dez por cento da remuneração dos benefícios previdenciários recebidos pelo segurado, até a satisfação do crédito.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

VALE A PENA LER "ANOTA AÍ: EU SOU NINGUÉM"

Peter Pál Pelbart: "Anota aí: eu sou ninguém"
Na Folha de São Paulo A-3 -  Tendências e Debates.


Slavoj Zizek reconheceu no "Roda Viva" que é mais fácil saber o que quer uma mulher, brincando com a "boutade" freudiana, do que entender o Occupy Wall Street.
Não é diferente conosco. Em vez de perguntar o que "eles", os manifestantes brasileiros, querem, talvez fosse o caso de perguntar o que a nova cena política pode desencadear. Pois não se trata apenas de um deslocamento de palco --do palácio para a rua--, mas de afeto, de contaminação, de potência coletiva. A imaginação política se destravou e produziu um corte no tempo político.
A melhor maneira de matar um acontecimento que provocou inflexão na sensibilidade coletiva é reinseri-lo no cálculo das causas e efeitos. Tudo será tachado de ingenuidade ou espontaneísmo, a menos que dê "resultados concretos".
Como se a vivência de milhões de pessoas ocupando as ruas, afetadas no corpo a corpo por outros milhões, atravessados todos pela energia multitudinária, enfrentando embates concretos com a truculência policial e militar, inventando uma nova coreografia, recusando os carros de som, os líderes, mas ao mesmo tempo acuando o Congresso, colocando de joelhos as prefeituras, embaralhando o roteiro dos partidos --como se tudo isso não fosse "concreto" e não pudesse incitar processos inauditos, instituintes!
Como supor que tal movimentação não reata a multidão com sua capacidade de sondar possibilidades? É um fenômeno de vidência coletiva --enxerga-se o que antes parecia opaco ou impossível.
E a pergunta retorna: afinal, o que quer a multidão? Mais saúde e educação? Ou isso e algo ainda mais radical: um outro modo de pensar a própria relação entre a libido social e o poder, numa chave da horizontalidade, em consonância com a forma mesma dos protestos?
O Movimento Passe Livre, com sua pauta restrita, teve uma sabedoria política inigualável. Soube até como driblar as ciladas policialescas de repórteres que queriam escarafunchar a identidade pessoal de seus membros ("Anota aí: eu sou ninguém", dizia uma militante, com a malícia de Odisseu, mostrando como certa dessubjetivação é condição para a política hoje. Agamben já o dizia, os poderes não sabem o que fazer com a "singularidade qualquer").
Mas quando arrombaram a porteira da rua, muitos outros desejos se manifestaram. Falamos de desejos e não de reivindicações, porque estas podem ser satisfeitas. O desejo coletivo implica imenso prazer em descer à rua, sentir a pulsação multitudinária, cruzar a diversidade de vozes e corpos, sexos e tipos e apreender um "comum" que tem a ver com as redes, com as redes sociais, com a inteligência coletiva.
Tem a ver com a certeza de que o transporte deveria ser um bem comum, assim como o verde da praça Taksim, assim como a água, a terra, a internet, os códigos, os saberes, a cidade, e de que toda espécie de "enclosure" é um atentado às condições da produção contemporânea, que requer cada vez mais o livre compartilhamento do comum.
Tornar cada vez mais comum o que é comum --outrora chamaram isso de comunismo. Um comunismo do desejo. A expressão soa hoje como um atentado ao pudor. Mas é a expropriação do comum pelos mecanismos de poder que ataca e depaupera capilarmente aquilo que é a fonte e a matéria mesma do contemporâneo --a vida (em) comum.
Talvez uma outra subjetividade política e coletiva esteja (re)nascendo, aqui e em outros pontos do planeta, para a qual carecemos de categorias. Mais insurreta, de movimento mais do que de partido, de fluxo mais do que de disciplina, de impulso mais do que de finalidades, com um poder de convocação incomum, sem que isso garanta nada, muito menos que ela se torne o novo sujeito da história.
Mas não se deve subestimar a potência psicopolítica da multidão, que se dá o direito de não saber de antemão tudo o que quer, mesmo quando enxameia o país e ocupa os jardins do palácio, pois suspeita que não temos fórmulas para saciar nosso desejo ou apaziguar nossa aflição.
Como diz Deleuze, falam sempre do futuro da revolução, mas ignoram o devir revolucionário das pessoas.
PETER PÁL PELBART, 57, filósofo húngaro, é professor titular de filosofia na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, tradutor de Deleuze e autor de "Vida Capital"

CANTADA EM COLEGA NÃO CONFIGURA ASSÉDIO SEXUAL - decisão adequada?

CANTADA EM COLEGA NÃO CONFIGURA ASSÉDIO SEXUAL - decisão adequada?

Minhas observações:

É certo que a empresa nem sempre deve ser responsabilizada por brincadeiras e meras insinuações de invasão de privacidade ou intimidade entre colegas do mesmo nível hierárquico, no ambiente de trabalho.

Esta é a hipótese, inclusive, de se admitir a evidência do fato, mediante mera prova indiciária.

No caso, a alegação de ameaça do assediador não foi provada, mas o resultado se confirmou: a demissão da empregada. 
 
O acórdão não explica as razões da demissão da reclamante, mas resulta do contexto que o possível assediador não tinha poderes para faze-lo.

É bom ressaltar que para a configuração do assédio sexual no ambiente de trabalho não se exige os mesmos requisitos para efeitos penais, ou seja, que assediador seja superior hierárquico. Pode dar-se entre colegas do mesmo nível hierárquico na empresa.

Isto porque, o empregador é responsável por manter o meio ambiente de trabalho adequado e sadio. Se necessário utilizar do seu poder disciplinar para reprimir "brincadeiras" abusivas de um empregado que potencialmente ofendam  a liberdade, a privacidade e a intimidade de outros(as) empregados(as). O valor a ser preservado é a dignidade da pessoa humana.

No caso, o fato de a empresa demitir o acusado de assédio, revela preocupação neste sentido. Daí, o resultado do julgamento.
 
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Distrito Federal e Tocantins (TRT-10) negou recurso em que a ex-funcionária de uma empresa de eventos pedia indenização por assédio sexual. De acordo com o relator do processo, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, as gravações de conversas em que outro ex-funcionário a teria assediado não provam o assédio sexual, pois apenas se ouve “um diálogo até certo ponto descontraído, sem resistência da autora e até com certa dose de humor, fluindo amigavelmente”, algo que deve ser definido como uma “cantada”, que pode ser superada apenas com a recusa às investidas do colega de trabalho.
Em seu voto, ele aponta que não é possível constatar uso de palavras grosseiras ou qualquer tipo de ameaça à condição profissional da ex-funcionária. Além disso, as testemunhas relataram que o homem não possuía cargo de chefia em relação à mulher, o que impede a configuração do assédio sexual. O desembargador ressalta que, muitas vezes, indícios são suficientes para a caracterização deste crime, mas, no caso específico, não era possível afirmar com convicção que os indícios eram verdadeiros. Na dúvida, aponta, a decisão deve ser favorável ao réu.
Contratada em março do ano passado, a funcionária afirma que ouviu do homem a promessa de que seria efetivada se saísse com ele e, caso isso não ocorresse, ela seria demitida. Em maio de 2012, a empresa tomou exatamente essa atitude mas, logo que soube das queixas contra o funcionário, ele também foi mandado embora. Em primeira instância, a empresa afirmou que não compactuava com qualquer tipo de crime, razão pela qual teria cortado o vínculo empregatício com o homem.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

CURIOSIDADES ENGRAÇADAS - NÃO PERCAM - RIA UM POUCO - HOJE: NADA ASSUNTO SÉRIO

RIR
Curiosidades Engraçadas
Se você ficar gritando por 8 anos, 7 meses e cinco dias, terá produzido energia sonora suficiente para aquecer uma xícara de café.
(Não parece valer a pena.)
Se você peidar constantemente durante 6 anos e 9 meses, terá produzido gás suficiente para criar a energia de uma bomba atômica.
(Agora sim!)
O coração humano produz pressão suficiente para jorrar o sangue para fora do corpo a uma distância de 10 metros.
(Uau!)
O orgasmo de um porco dura 30 minutos.
(Na minha próxima vida, quero ser um porco!)
Uma barata pode sobreviver 9 dias sem sua cabeça até morrer de fome.
(Ainda não consegui esquecer o porco)
Bater a sua cabeça contra a parede continuamente gasta em média 150 calorias por hora.
(Não tente isso em casa; talvez no trabalho!)
O louva-deus macho não pode copular enquanto a sua cabeça estiver conectada ao corpo. A fêmea inicia o ato sexual arrancando-lhe a cabeça.
(?Querida, cheguei! O que é is…..?)
A pulga pode pular até 350 vezes o comprimento do próprio corpo. É como se um homem pulasse a distância de um campo de futebol.
(Trinta minutos…que porco sortudo! Dá pra imaginar?)
O bagre tem mais de 27 000 papilas gustativas.
(O que é que pode haver de tão saboroso no fundo de um rio?)
Alguns leões se acasalam até 50 vezes em um dia.
(Ainda prefiro ser um porco na minha próxima vida…qualidade é melhor que quantidade!)
As borboletas sentem o gosto com os pés.
(Isso eu sempre quis saber)
O músculo mais forte do corpo é a língua.
(Hmmmmmmmm…)
Pessoas destras vivem em média 9 anos mais do que as canhotas.
(E se a pessoa for ambidestra?)
Elefantes são os únicos animais que não conseguem pular.
(E é melhor que seja assim!)
A urina dos gatos brilha quando exposta � luz negra.
(E alguém foi pago para descobrir isso?!)
O olho de um avestruz é maior do que o seu cérebro.
(Conheço gente assim)
Estrelas-do-mar não têm cérebros.
(Conheço gente assim também)
Ursos polares são canhotos.
(Se eles começarem a usar o outro lado, viverão mais)
Seres humanos e golfinhos são as únicas espécies que fazem sexo por prazer.
(E aquele porco???)

CURIOSIDADES ANIMAIS: GATOS PODEM LATIR - MARRECA-PÉ-NA BUNDA - GALINHAS MUDAM DE SEXO - PEIXES TEM INSÔNIA

Gatos podem latir

A maioria das pessoas acredita que os cães ladram e os gatos miam. Mas pode não ser bem assim.
Os gatos têm a anatomia parecida com a dos cães de tal forma que nada os impede de “latir”. Para isso, os felinos precisam apenas empurrar o ar por meio das cordas vocais com mais força do que o normal. O gato no vídeo aparentemente aprendeu como fazer o padrão de vocalização de um cão.

Pênis estranho


A ave marreca-pé-na-bunda, cujo nome científico é Oxyura vittata, é conhecida pelo pênis de 42 centímetros. O órgão sexual chega a ser maior do que a própria ave e, em proporção ao tamanho do corpo, é o maior de todos os vertebrados.
Outras espécies também apresentam característica estranhas. As cracas chegam a ter o pênis com até 8 vezes o tamanho de seu corpo. Algumas serpentes do gênero Python também têm duas cabeças de pênis. Já a equidna, um pequeno mamífero, tem quatro.

O poder do pulo do sapo


Alguns anfíbios conseguem saltar distâncias que correspondem a 100 vezes o seu tamanho. A rã encontrada no Brasil Pseudopaludicola saltica, por exemplo, tem 1,5 centímetro, mas consegue dar saltos de 1,5 metro.
A perereca Acris gryllus também é conhecida pelo poder do seu pulo. Ela mede 4 centímetros e consegue dar pulos de até 40 vezes o seu tamanho. Ela atinge a marca de 1,6 metro. A facilidade para o salto acontece graças a anatomia do animal, com pernas bem desenvolvidas.

Galinhas podem mudar de sexo


Quando a galinha é um embrião, os dois órgãos sexuais estão presentes. Quando os genes sexuais se formam, o órgão da esquerda se desenvolve em um ovário e, normalmente, o da direita permanece dormente.
As galinhas ficam com apenas um ovário. Mas algumas disfunções, como um cisto no ovário, podem fazer o ovário esquerdo da galinha regredir. Então, o órgão sexual direito que até então estava adormecido começa a se desenvolver e pode virar um testículo ou uma combinação de ovário-testículo. Isso faz com que a galinha produza o hormônio sexual masculino e mude de sexo. Apesar de ser raro, o fenômeno pode acontecer.

Ratos sentem cócegas


Recentemente, cientistas observaram o comportamento de ratos e descobriram evidências de que os roedores também têm cócegas. Dependendo da região do corpo, os roedores emitiram ruídos de alta frequência durante o experimento.
O interessante é que esses ruídos são semelhantes ao riso humano. Os pesquisadores chegaram a essa conclusão porque os ratos atravessaram labirintos e fizeram atividades ao aprender que serão recompensados com cócegas depois.

Peixes têm insônia


Uma mutação no gene de algumas espécies de peixes faz com que eles durmam menos do que peixes normais. Por exemplo, alguns peixes-zebra (Danio rerio) com problemas nos receptores de hipocretina dormiam, em média, 30% menos do que os normais. Esses mesmos receptores causam distúrbios de sono em humanos.
O peixe-zebra é uma espécie muito encontrada em aquários. Quando vão dormir a noite, esses peixes inclinam suas caudas e vão para o fundo de onde habitam. Novos estudos mostram que, se são mantidos acordados à noite, os peixes-zebra ficam zonzos e incapazes de aprender tão rapidamente como poderiam durante o dia.

Escorpiões brilham no escuro


Quando são iluminados pelos raios ultravioletas de uma luz negra, os escorpiões adquirem uma cor azul brilhante. Isso acontece porque os raios que atingem os escorpiões são convertidos pelas proteínas de seus exoesqueletos em luz.
Pesquisadores indicam que isso pode ser um mecanismo de defesa desses aracnídeos medirem a quantidade de luar que brilha sobre eles. Por serem criaturas noturnas, os escorpiões preferem ficar escondidos em noites muito iluminadas.

Pinguins fazem “onda”


Para sobreviver ao inverno antártico, os pinguins precisam se amontoar. Eles passam a viver em uma multidão de forma tão apertada que fazer movimentos individuais fica impossível. Por isso, os movimentos coletivos são uma obrigação.
Para se reorganizarem, o amontoado de milhões de pinguins faz uma espécie de onda. Assim como as ondas sonoras se propagam por meio de fluidos, cada pinguim dá um pequeno passo, de 2 a 4 centímetros de comprimento.

Coalas têm impressão digital


Os coalas têm impressões digitais quase idênticas às humanas. Mas uma análise simples com um microscópio pode diferenciar as duas.
Os cientistas acreditam que a impressão digital do coala se desenvolveu recentemente com relação à escala evolutiva porque seus parentes mais próximos, como cangurus, não a possuem. Como o estilo de vida do animal exige o uso da mão para se segurar em árvores, os sulcos nos dedos podem ter se desenvolvido para auxiliar os animais a se agarrarem.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

TST - AUMENTA VALOR DOS DEPÓSITOS RECURSAIS

TST - AUMENTA VALOR DOS DEPÓSITOS RECURSAIS
 
A partir do dia 1º de agosto, os valores dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho aumentarão. Para interpor Recurso Ordinário, o depósito passará a ser de R$ 7.058,11, para Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário, o depósito será de R$ 14.116,21. Para interpor recurso em Ação Rescisória, o recorrente deverá depositar R$ 14.116,21.
Os valores foram corrigidos por meio de ato do Tribunal Superior do Trabalho, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE. A variação levada em conta pelo TST foi de julho de 2012 a junho de 2013, de 6,9%.
Lei abaixo o ato que determina o aumento nos depósitos:
ATO Nº 506/SEGJUD.GP, DE 15 DE JULHO DE 2013
Divulga os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo899 da CLT. 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, 
RESOLVE:
Art. 1º Os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2012 a junho de 2013, serão de:
a) R$ 7.058,11 (sete mil, cinquenta e oito reais e onze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
c) R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Art. 2º Esses valores deverão ser de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2013.
Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

REVISTA EM AVIÃO DA FAB NA BOLÍVIA VERSOS SENADOR BOLIVIANO ASILADO

Celso Amorim amarelou
Para advogado de Molina revista em avião da FAB merecia resposta
Publicado: 17 de julho de 2013 às 14:42
senador boliviano
Senador boliviano Roger Pinto Molina
O advogado Fernando Tibúcio, que trabalha na defesa do senador boliviano Roger Pinto Molina, opositor do presidente local Evo Morales e que segue asilado na embaixada brasileira em La Paz há mais de um ano, respondeu nesta quarta-feira (17) a declaração do ministro Celso Amorim (Defesa) que confirma notícia divulgada em primeira mão pelo Diário do Poder sobre a revista feita, até com cães farejadores, em avião da FAB (Força Aérea Brasileira) que o traria de volta ao Brasil.
A revista tinha como objetivo caçar o político asilado, que supostamente estaria fugindo para o Brasil, mas acabou servindo apenas para humilhar Amorim que, até hoje, se manteve calado sobre o caso. Para ele, o fato do ministro informar que o episódio se deu em 2011 – antes do senador buscar refúgio na embaixada do Brasil em La Paz, é “indiferente” porque, naquele ano, já estava claro que o governo boliviano temia que Molina recorresse ao instituto do asilo. “O senador já havia feito denúncias no sentido de vincular pessoas próximas do presidente Evo Morales com o narcotráfico”, explicou. “Se o senador simplesmente atravessasse a fronteira a pé, o Governo boliviano tinha nas mães o trunfo de qualificá-lo um fugitivo covarde, como alguém que quis se ver livre da Justiça boliviana”, completou.
O advogado declarou ainda ao Diário do Poder que os cães farejadores do Aeroporto de El Alto, em La Paz, são usados para detectar drogas. Para ele, o ato foi um “insulto que merecia ao menos uma menção na nota divulgada hoje pelo Ministério da Defesa”. “O episódio não só demonstra onde pode chegar a arrogância do Governo boliviano com seu congênere brasileiro, mas a dupla moral que existe em Evo Morales receber apoio brasileiro no caso da tentativa de inspeção da aeronave presidencial na Austrália, ao mesmo tempo em que autoridades bolivianas se utilizam, ou teriam se utiliado, do mesmo expediente condenável no caso do ministro Celso Amorim”, afirmou ao pedir uma postura mais dura nas negociações com a chancelaria boliviana.
Tibúrcio acredita que o ministro Antonio Patriota (Relações Exteriores) tem “conduzido de forma desastrosa” as tratativas com a Bolívia e, com isso, tem ofuscado avanços recentes da presidenta Dilma Rousseff no campo internacional, como a escolha do diplomata brasileiro Roberto Azevêdo para dirigir a OMC. “O nosso chanceler colocou a diplomacia brasileira, de longa tradição, no seu pior momento”, criticou. O advogado de Molina já impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus extraterritorial para seu cliente por conta da “falta de ação do Itamaraty” com relação aos fatos apresentados. O documento deve ser analisado em agosto pela Corte e, se aceito, vai liberar o senador de sua “prisão sem grades” na Bolívia.