sexta-feira, 5 de abril de 2013

OS DIREITOS HUMANOS DO OUTRO LADO DO MUNDO E AQUI


OS DIREITOS HUMANOS DO OUTRO LADO DO MUNDO E AQUI

 

Você já reparou o quanto a sociedade ocidental se indigna quanto a certos acontecimentos nas sociedades do outro lado do mundo ou do “oriente médio”?

 

Todos os dias fatos horrendos são noticiados pela mídia que revelam acontecimentos no Oriente Médio que são considerados crimes no mundo ocidental (Europa, Américas, parte da Eurásia, Austrália etc).

 

É incompreensível que a sociedade, daquela parte do mundo, aceite com naturalidade os maus tratos tanto às mulheres, quanto às crianças, jovens e adolescentes. São exemplos diários da tolerância social: o abandono de meninas e de trabalhadores submetidos condição análoga de escravo na China, no Camboja, na Korean e na Índia; a convivência e a tolerância dos estupros coletivos na Índia; a naturalidade com que aceitam que a família escolha o cônjuge da filha ou filho; a ausência de democracia, com a permanência de ditaduras fundamentalistas religiosas sanguinárias; as repressões ao povo que ousa se mobilizar por democracia; as sub-condições humanas das mulheres dentro e fora de casa etc.

 

As obras literárias como “O Livreiro de Cabul” ou “As Mulheres de Cabul”, “O Caçador de Pipas” apenas para citar algumas, revelam costumes e hábitos familiares aceitos e incorporados à vida, mas que afrontam princípios básicos de direitos humanos.

 

É certo que, no mundo ocidental atual, não estamos isentos de violações dos direitos humanos, mas que, no geral, são reprimidas pelo Estado.

Os casos de violência policiais são denunciados, a violência contra mulheres, crianças e adolescentes, a exploração sexual etc tem repercussão negativa na sociedade e os meios de comunicação denunciam e censuram.

Além disso, são condutas reprimidas como crimes pelas nossas leis, há um consenso social de veemente rejeição e um clamor por reprimir essas condutas de violações aos direitos humanos.

 

A pergunta que não cala: Por que, em pleno século XXI, ainda há sociedades com estrutura e pensamento, a nosso ver, com tanto atraso e que tolera e aceita como naturalidade a brutalidade contra a pessoa humana? 

 

O que é pior, acobertado por uma justificativa religiosa.

 

Há uma explicação, a meu ver, mas que a mídia não nos fornece: no oriente não aconteceu o movimento cultural conhecido por Iluminismo como ocorreu no mundo ocidental, há quatro séculos.

 

Este movimento cultural foi responsável pela grande guinada que incrementou no mundo ocidental os valores humanos e sociais que hoje são protegidos nas constituições dos Estados pós-modernos.

 

Infelizmente, tal avanço não se verificou no mundo oriental.

 

O iluminismo deflagrou as idéias de que o homem tem aptidão ou a capacidade de tornar o mundo melhor do que conhecíamos até o fim da Idade Média.

 

Um mundo em que todos pudessem usufruir dos recursos naturais, sem destruí-los, com igual oportunidade. E mais, que os resultados dos esforços científicos não seriam desfrutados por uma elite, mas deve-se desenvlver o esforço para a inclusão social, a fim de que todos possam se beneficiar.

 

Os Iluministas estavam convencidos de que o homem tem aptidão para se desenvolver pelo uso da razão, pelo conhecimento adquirido por meio da pesquisa científica.

 A história encarregou-se de provar que estavam certos.

Existem, enfim, meios inteligentes de melhorar a qualidade de convivência familiar e social e de estabelecer uma forma de organização política, em que se reconheça que o uso do poder político é necessário.


O Poder Político, porém, não se deve concentrar nas mãos de uma pessoa, nem em uma instituição ou numa família. Enfim, que é possível construir um mundo em que reconheça a igualdade de direitos e o poder da sociedade escolher livremente seus governantes.   

 

A partir dessas premissas as sociedades ocidentais construíram a doutrina dos Direitos Humanos Fundamentais ou dos direitos inerentes aos seres humanos. No princípio, era uma doutrina incompleta e inacabada, mas que foi aperfeiçoada com o passar do tempo.

 

É necessário ter a consciência de que os direitos humanos decorrem da própria existência da pessoa humana, mas deve ser vistos como forma de proteger a pessoa humana nos seus múltiplos aspectos.

 

A rigor, são direitos que não dependem de lei que os reconheçam. A idéia é que a existência da pessoa, antes do seu nascimento (no ventre materno), é fator fundamental para ser protegida.

 

A proteção jurídica destina-se, portanto, essencialmente a preservar valores como a vida, a liberdade, a intimidade, a igualdade, à dignidade, a não discriminação, o direito de escolher o governante. Sob outros aspectos os direitos dos idosos, das crianças e dos adolescentes, das mulheres, das populações indígenas e, ainda, desdobram-se em direitos socioculturais, como os direitos dos trabalhadores, à moradia, direitos à educação, à cultura. Não se pode deixar de incluir neste rol – que não se pretende seja completo - a proteção do meio ambiente, a solidariedade e a fraternidade entre os povos, a busca da paz universal, bem como de pesquisas científico-tecnológicas, nanotecnologias, células tronco etc.

 

A noção de que deve haver direitos inatos com a pessoa humana surgiu no mundo ocidental, quando os filósofos do iluminismo difundiram suas idéias durante o Século XVIII que na França ficou conhecido como período dos enciclopedistas.

 

Destacaram os filósofos Baruc Spinosa, John Locke, Pierr Bayle e os enciclopedistas franceses Jean Jaques Rousseau, Charles de Montesquieu, Denis Diderot, René Descartes e François Marie Arouet – conhecido como Voltaire.

 

O Iluminismo foi um movimento cultural de uma elite de pensadores, no Século XVIII na Europa, que procurou mobilizar o poder da razão e da ciência, reformando o pensamento então vigorante que todo poder só emanava de Deus e que o seu porta voz era a Igreja.

 

Os iluministas estavam convencidos de que o ser humano por si mesmo tinha capacidade de construir um mundo melhor mediante introspecção e o livre exercício das capacidades humanas e do engajamento político-social.


O centro do Iluminismo foi a França. Foi nas idéias iluministas que Benajamin Flankin e Thomas Jefferson se inspiraram para deflagrar a Revolução Americana, cujo ponto culminante foi a Declaração dos Direitos Estados Unidos, antes mesmo da Independência dos Estados Unidos. Os iluministas inspiraram ainda a maior revolução burguesa que o mundo conheceu: a Revolução Francesa, quando se promulgou Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão.

O eixo do pensamento iluminista é que conduta e a ação humana devem ser guiadas pela razão, lastreadas em bases científicas. Deve ser reconhecida a igualdade jurídica entre as pessoas, a liberdade de expressão e religiosa, o livre comércio, propriedade privada deve ser preservada, com um fim social.

As leis devem resultar da vontade social (povo) e não mais a vontade do Rei ou do Senhor Feudal, nem do Papa.

 

O Filósofo Emmanuel Kant definia: "O Iluminismo representa a saída dos seres humanos de uma tutelagem que estes mesmos se impuseram a si. Tutelados são aqueles que se encontram incapazes de fazer uso da própria razão independentemente da direção de outrem. É-se culpado da própria tutelagem quando esta resulta não de uma deficiência do entendimento, mas da falta de resolução e coragem para se fazer uso do entendimento independentemente da direção de outrem. Sapere aude! Tem coragem para fazer uso da tua própria razão! - esse é o lema do Iluminismo".

 

As idéias do movimento do iluminista no mundo ocidental estão incorporadas ao nosso modo de pensar e agir, de tal forma que sequer percebemos disso.

 

Daí, não se conceber um modo de pensar e de ser do mundo oriental que remonta ao período pré-iluminismo do mundo ocidental.

 

Parece-me que é uma experiência superada no mundo ocidental.

 

É óbvio que sobrevive entre nós, no mundo ocidental, pessoas que são apegadas às idéias pré-iluministas. São minorias.

 

Os ideais iluministas provocaram uma grande mudança de posturas nas Igrejas no mundo ocidental. Posturas conservadoras não sobrevivem mais. Espera-se que a própria Igreja evolua quanto às questões que hoje estão em debate na sociedade: aborto, as uniões homossexuais; adoção por pessoas não casadas ou parceiros homossexuais.

 

Na era pré-iluminista, a Igreja forçou um cientista retroceder na descoberta que o centro do mundo era o sol e não a terra, ou que a terra era redonda.

 

É, porém, retrocesso quando se vê fatos como ocorreu nas últimas eleições presidenciais nos Estados Unidos e no Brasil em que temas religiosos dominaram as campanha eleitorais.

 

Maior retrocesso, ainda, quando um pastor notadamente simpático às idéias pré-iluministas assume a comissão de direitos humanos no Congresso Nacional e centraliza as atenções da mídia e ganha adeptos e cogita-se laça-lo candidato a Presidente da República, no Brasil.

 

A postura do Estado Democrático de Direito no Mundo Ocidental teve outro grande salto e adequiriu a revisão progressista com as experiências vividas e sofridas com a Primeira Guerra Mundial.

 

Depois da dessa guerra é que o Estado deixa a postura absenteísta e se torna intervencionistas nas questões econômicas e sociais. Surge o Welfare States. Foram idéias que já vinham amadurecendo desde a Encíclica Rerum Novarum de 1891 e a Carta Social das Igrejas Evangélicas em 1910 que culminam com a criação da OIT e as Constituições sociais, no México em 1917 e na Alemanha em 1919.

 É certo que há exageros com a experiência do Welfare  States, como na Europa, podendo tornar-se insustentável. Não é o que se defende. Paternalismos não convive com Estado  Democrático do Direito, nem com o Estado Social.

Enfim, não podemos retroceder nem ressuscitar experiências que não deram certo, nem permitir que certas pessoas venham manipular populações ignorantes e bombardeadas por uma mídia equivocada e que nada informa.

 

É isso aí, por hoje é só.

 

 

 

quinta-feira, 4 de abril de 2013

DEMISSÕES COLETIVAS - EMBRAER - STF - REPERCUSSÃO GERAL

DEMISSÕES COLEVITAS - CASO EMBRAER - NO STF GANHA REPERSÃO GERAL

Meus Caros:
Na condição de Relator do Processo, caso EMBRAER, na 15ª Região, não poderiar deixar de noticiar, neste espaço. Vou acompanhar a decisão de MERITO DO STF.

Terça-feira, 02 de abril de 2013
Necessidade de negociação para demissão em massa tem repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na matéria constitucional tratada num Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 647651) no qual se questiona entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou a exigência de negociação coletiva para que uma empresa possa promover a demissão em massa de empregados.
O caso examinado diz respeito à demissão, em fevereiro de 2009, de cerca de 4.200 trabalhadores pela Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) e pela Eleb Equipamentos Ltda. Ao julgar recurso ordinário no dissídio coletivo interposto pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região contra as empresas, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST entendeu que a dispensa coletiva, diferentemente da individual, exigiria a aplicação de normas específicas.
O fundamento foi o de que, no âmbito de direito coletivo do trabalho, esse tipo de dispensa não constitui poder potestativo do empregador e exige, portanto, a participação do sindicato dos trabalhadores, a fim de representá-los e defender seus interesses. No caso de a negociação se mostrar inviável, caberia a instauração de dissídio coletivo.
No recurso ao STF, a Embraer e a Eleb Equipamentos Ltda. alegam que a decisão violou diversos dispositivos constitucionais e que o TST, ao criar condições para a dispensa em massa, estaria atribuindo ao poder normativo da Justiça do Trabalho tarefa que a Constituição reserva a lei complementar, invadindo assim a esfera da competência do Poder Legislativo. As empresas afirmam que sua sobrevivência estaria ameaçada pela interferência indevida no seu poder de gestão, aspecto que viola o princípio da livre iniciativa.
Como o TST inadmitiu a remessa do Recurso Extraordinário (RE) ao Supremo, as empresas interpuseram agravo, provido pelo relator, ministro Marco Aurélio, para dar prosseguimento ao RE. Ao submeter o processo ao Plenário Virtual do STF, para verificar a ocorrência de repercussão geral no caso, o ministro Marco Aurélio observou estar-se diante de situação jurídica “capaz de repetir-se em um sem número de casos”. Para ele, é “evidente o envolvimento de tema de índole maior, constitucional”.
O mérito do recurso será analisado posteriormente, pelo Plenário da Corte.
CF/AD

Processos relacionadosARE 647651