domingo, 29 de setembro de 2013

"A NOVA CLASSE ALTA" POR NIZAN GUANAES

"A NOVA CLASSE ALTA" (no Brasil, por Nizan Guanaes)

 
O Brasil moderno exige uma elite capaz de liderar as transformações que estão ocorrendo no país
Depois da nova classe média, este país precisa de uma nova classe alta. O Brasil moderno exigirá uma nova elite. Que é bem diferente de uma casta: um dinheiro responsável que seja gasto assim como foi feito, com o bom senso das madrugadas e do suor, misturando vitórias e tragédias, mas sempre com muito respeito e espírito público.
Não quero desrespeitar ninguém com generalizações porque toda generalização é burra, mas, muitas vezes, o pai funda e o filho afunda. Da mesma forma que é preciso educar a população em geral, é preciso também educar os filhos da elite. E, em muitos sentidos, a educação pública tem tido proporcionalmente mais avanços do que a privada.
O Brasil, que mais cedo do que tarde terá assento permanente no Conselho de Segurança das Nações Unidas e será ouvido em todos os fóruns importantes do mundo, precisa preparar os jovens brasileiros para serem futuros líderes globais. Mas, além de falar o bom inglês, eles precisarão falar fluentemente o português.
Não acredito numa sociedade dividida por preconceitos e ódios. Essa sanha contra os ricos que está acontecendo na França não vai levar a França a lugar nenhum. Mas o novo Brasil construído por um intelectual professor, um líder sindical e uma economista vítima da ditadura exige uma elite à altura deste momento maior do Brasil. Um momento maior, mas não um momento fácil, porque o mundo será cada vez mais competitivo.
Essa elite (à qual pertenço) às vezes parece mais mobilizada para educar os pobres do que os próprios filhos --casa de ferreiro, espeto de pau.
Mas não educar bem uma criança, deixá-la crescer no shopping center, consumindo loucamente sem ter desafios e sonhos que transcendam um abdômen de tanquinho e o próximo modelo de iPhone é falta de amor com ela e falta de responsabilidade com o país.
Levei recentemente um de meus filhos para testes de admissão em duas escolas americanas de elite. Lá encontrei muitos pais chineses, indianos. E nada de brasileiros.
O português tão ouvido nas lojas de Nova York e Miami é bem menos ouvido na Harvard que eu e o meu Antônio visitamos.
Se você é brasileiro e quer ter um caso secreto em Nova York, leve sua namorada para uma biblioteca.
Visitei Bill Gates em sua casa e me emocionei andando pela biblioteca dele. Estão lá os mais importantes livros da civilização humana nas suas primeiras edições. E é óbvio que o dono daquela biblioteca vai dividi-la com o mundo quando não estiver mais nele.
Ser rico é um privilégio, um direito e também uma responsabilidade.
Nasci no Pelourinho, no largo do Carmo, número 4. Descia a ladeira do Carmo e subia o Pelô todos os dias para ir ao colégio Marista. Eu ia de ônibus, e a escola era mais cara do que meus pais podiam pagar. Não era escola... Era um investimento.
Meu pai, que era médico, foi para a Inglaterra com bolsa de estudos do governo e me levou para aprender inglês, conhecer o mundo e não ter medo dele. Meu avô Demócrito Mansur de Carvalho, líder sindical comunista, me ensinou a amar Castro Alves. Minha mãe, a amar Pablo Neruda e Machado de Assis.
Meu pai me ligou para me comunicar a morte de Vinicius com a voz embargada de quem perdeu um amigo. E eles eram todos amigos nossos, porque minha família era amiga dos livros.
Eu devo aos meus pais e ao esforço deles de sacrificar uma parcela significativa do que ganhavam para me dar ao luxo de estudar o fato de eu estar preparado para uma vida e um mundo maiores do que o mundo no qual eu nasci.
E graças a eles eu cheguei até onde cheguei: colunista desta Folha.
A classe média, a tradicional e a nova, tem motivos óbvios para estudar e se qualificar: um mercado de trabalho cheio de oportunidades para subir na vida, avançar materialmente.
Já a classe alta tem motivos tão nobres quanto, embora nem sempre tão evidentes: liderar essa transformação com valores includentes, iluministas e brasileiros.

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

SEMINÁRIO NO TST: MÉDICO - AVALIAÇÃO DE DANOS CORPORAIS NO TRABALHO

SEMINÁRIO NO TST: MÉDICO - AVALIAÇÃO DE DANOS CORPORAIS NO TRABALHO

(Seg, 23 Set 2013 12:55:00)
 
O médico do trabalho Welington Barbosa Santos, focou sua exposição sobre "A avaliação do dano corporal no Brasil: balanço e perspectivas", no II Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, em duas questões que considera polêmicas: a escolha do perito médico e a repercussão laboral permanente. O especialista buscou estabelecer parâmetros para a quantificação da perda da capacidade de trabalho.
A avaliação do dano corporal causado por acidente do trabalho ou doença profissional é feita pelo médico para fornecer ao juiz do trabalho elementos que permitam determinar a indenização. Segundo o médico, os operadores do Direito ainda tendem a escolher como perito o melhor especialista da área.
De acordo com Welington, a quantificação da perda da capacidade de trabalho é uma tarefa "para a qual alguns peritos ainda se sentem acuados". Em algumas situações, eles se utilizam de tabelas extremamente defasadas, como a da Superintendência de Seguros Privados (Susep), feita por seguradoras para atender aos interesses contratuais. O painelista observou que, em pleno século XXI, a integridade física do trabalhador continua ameaçada, lembrando os acidentes de trânsito e de trabalho em que as vítimas continuam suportando dificuldades no ambiente de trabalho, em função das sequelas.
Parte mais difícil
O médico destacou que a elaboração do laudo pericial é uma tarefa difícil. Num caso de traumatismo, por exemplo, o perito terá de partir do estudo do traumatismo para saber se ele foi o causador de determinada lesão que teria evoluído para uma sequela.
Para o especialista, o estudo do nexo de causalidade é a parte mais difícil, porque exige a descrição do estado anterior, porém parte-se da lesão, ou seja, o estudo é feito de frente para trás. A alteração da integridade física e psíquica, com redução definitiva do potencial físico, psíquico, sensorial, deve ser constatada pelo médico em exame clínico adequado, de modo a definir para a autoridade qual a perda. "O mais complicado é a arte de descrever para se fazer compreender", afirmou o médico. "O laudo pericial é único e não há como fazer ‘control c control v'".
Sobre a determinação do déficit funcional aplica-se a tabela. Wellington assinalou, contudo, a dificuldade de hierarquizar uma função. "Não é possível avaliar se um coração vale mais que um pulmão, por exemplo", afirmou. Porém, embora altamente criticada, a tabela tem um aspecto positivo: traduz em número exatamente o déficit funcional que o perito necessita.
A seu ver, a grande vantagem desse procedimento é uniformizar condutas, permitindo que um dedo amputado tenha o mesmo valor em Brasília ou em qualquer outro estado. Outra vantagem é tirar a subjetividade do perito, evitando "delírios de generosidade ou excessos de avareza".
O painelista lembrou ainda que a perda da atividade física e psíquica se confunde com a repercussão laboral, e que não há necessariamente uma relação entre as duas. "Na análise da integridade física não é preciso saber a profissão do indivíduo, pois a alteração da integridade tem efeito nas atividades da vida diária, familiares e sociais", afirmou. A tendência atual, segundo o médico, é que a avaliação do dano seja tridimensional, levando em conta a perda anátomo-funcional e anátomo-fisiológica e a repercussão dessa situação naquilo que está sendo reivindicado na reclamação trabalhista.
(Lourdes Côrtes/CF)

sábado, 21 de setembro de 2013

AS MULHERES DA ÁFRICA E DA ÁSIA


AS MULHERES DA ÁFRICA E DA ÁSIA

 

O editorial da Folha de São Paulo, hoje, foca que a Justiça da Índia condenou à pena de morte quatro, dos seis, homens que estupraram, torturaram e mataram uma fisioterapeuta de 23, no final de 2012, em Nova Déli.

Os estupros e assassinatos de mulheres na Índia longe de ser episódio, um fato isolado, ao contrário, são corriqueiros. 

Episódica e extraordinária foi a penalização dos seus autores. O que só ocorreu por pressão da mídia internacional, capitaneada pelos órgãos de imprensa do mundo ocidental. A ampla divulgação causou repercussão no mundo todo e desencadeou-se acirrada campanha e forte pressão internacional que não só culminou com a especificação de novos tipos de crimes, ampliou o conceito de estupro e endureceu as penas. E mais, a punição aos agressores decorreu de um processo judicial célere, cuja duração foi inferior a um ano.

Se a Justiça da Índia condenou os acusados é porque há leis no País que definem essas condutas como infrações penais, com forte repressão punitiva ou pena pesada! Isso não foi, porém, suficiente para frear a violência contra a mulher.

As estatísticas denunciam que apenas 2% dos estupros são notificados, contra a estatística mundial média de 10%. O mundo ocidental não pode se orgulhar de punir o estupro, com o índice de notificação de apenas 10%. No entanto, por aqui, uma vez notificado, o acusado é processado e julgado, na maioria dos casos (eu diria 90%) com punição. Na Índia apenas 26% daqueles 2% conhecidos. Quantos punidos? Até agora nenhum.

No ocidente, não podemos nos orgulhar de isenção de violência contra a mulher. Há violência, ainda, e os índices são significativos e intoleráveis. No entanto, as mulheres têm a liberdade de escolha do parceiro, do namorado, do marido. Longe de ser um fator cultura, ela decorre da natureza violenta de certos indivíduos (não só contra a mulher|)

O que é triste, entre nós, é considerarmos avanço, porque o índice de gravidez precoce (de 10 e a 15 anos) está reduzindo. Triste porque não deveria ocorrer gravidez precoce. O que conforta é que, em relação ao estupro e a violência, não se pode falar em fator cultural, ineficiência policial, nem em indiferença social, como em muitos países na Ásia e na África.

Estou convencido que o “iluminismo cristão”, fonte das declarações internacionais de direitos humanos, que resgatou não só os valores da escola filosófica grega, mas os valores do cristianismo: o amor ao próximo, o respeito à dignidade da pessoa humana, a importância da ética, da igualdade substancial, da não discriminação.
Os iluministas avançaram, quando acrescentaram que o homem é o responsável para melhorar o mundo (não só esperar por Deus), criar um ambiente de convivência social que incorpore  a liberdade com responsabilidade, o respeito, o apreço, o amor ao próximo e, sobretudo, valorização da mulher.

Estes valores podem ser considerados moralistas, mas, não se pode negar, são sustentáculo de uma sociedade que preserva a pessoa humana independente do sexo, da opção sexual, da idade, da cor da pele, da origem, da classe social, da sua crença ou não em Deus e, se acredita em Deus, não importa por meio de qual religião.

Enquanto esses valores não forem incorporados àquelas sociedades orientais, as leis pouco poderão fazer, mesmo quando inserem pesadas penas em repressão à violência contra a mulher.

Só uma revolução cultura no mundo oriental vai encorajar as mulheres a denunciarem estupros, abusos ou violências, além de sensibilizar os poderes políticos dessas sociedades a levar a sério tais denuncias e puni-las.

Enquanto não houver, no lado oriental, uma revolução cultural, à semelhança do iluminismo cristão do mundo ocidental, as mulheres, em muitos países daquela região, continuarão no estado que vemos hoje.
 
A lei Maria da Penha entre nós foi um avanço, mas nem por isso os índices de violência contra a mulher reduziram como esperado.

Acredito que só em um ambiente de liberdade será propício para que a mulher conquiste a sua emancipação, tenham reconhecidos os seus valores e se liberte da violência.

Só em ambiente de liberdade as mulheres terão espaço para tais conquistas.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

TST: LIBERDADE DE CRENÇA E RELIGIOSA - "CONVITE" PARA ORAR NO TRABALHO - ASSÉDIO MORAL - CARACTERIZAÇÃO

TST: ASSÉDIO MORAL - LIBERDADE RELIGIOSA - AMBIENTE DE TRABALHO
 
Empresários, gerentes, chefes e encarregados de setor nas empresas, invariavelmente, introduzem no ambiente de trabalho práticas de orações ou manifestações religiosas e "convidam" os empregados a participarem.
 
E não é só em empresas, no serviços público também ocorre.
 
O "convite" é recebido em tom de ordem, ainda que se ressalve a liberdade de não participar, porque vem de um superior hierárquico. Não aceitar o convite e deixar de participar do ato, pode infundir na pessoa do empregado o receio de desagrado, de causar mal estar, de desapreço e o receio de ressentimento, por parte do superior hierárquico.
 
No trabalho os efeitos de rejeitar o "convite" dá margem a essas interpretações, porque o contrato de trabalho se fundamenta na subordinação jurídica. Desagradar o chefe ou empregador causa desconforto e preocupação para o trabalhador.  
 
Eis aí o elemento psicológico que deflagra um estado de constrangimento no empregado e configura o assédio moral.
 
Nesse sentido, o "convite" afronta o art. 5º, VI da Constituição: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício de cultos religiosos e garantia, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e deusas liturgias.
 
Entre a liberdade de o chefe fazer a sua oração no início da jornada de trabalho, no ambiente de trabalho e "convite" aos empregados para que participem, há uma grande diferença.
 
A liberdade de crença e de professar esta ou aquela religião é um Direito Fundamental que não pode ser ignorado e que pressupõe respeito pelo Estado (sentido vertical) e entre os cidadãos (sentido horizontal).   
 
Por ser óbvio a liberdade crença, assegurada pela Constituição, está implícita a liberdade de não crer. Assim, um ateu e um agnóstico estão protegidos na sua liberdade de não crer. Essa proteção se dirige contra o Estado e à sociedade.
 
Invariavelmente, a Justiça do Trabalho vem sendo chamada a reparar ofensas à liberdade de crença e de religião no ambiente de trabalho, que acaba onerando a empresa com indenizações, por assédio moral.
 
Seria bom que o sadio anseio de propagar a sua crença e o louvor a Deus, por meio de orações e cultos, fosse reservado aos momentos da vida privada das pessoas. A separação da Igreja e do Estado que tem por pressuposto a liberdade de crença e opção religiosa, é uma conquista da sociedade moderna não pode ser esquecido.
 
É o que penso.
 
Veja neste sentido, mais uma decisão do TST abaixo.
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(Seg, 16 Set 2013 11:10:00)
Uma caixa de uma empresa de turismo de Curitiba (PR) receberá R$ 5 mil de indenização por assédio moral da Vale Transporte Metropolitano S/C Ltda., de Curitiba, por ter sido vítima de discriminação religiosa por parte de sua chefe. Ela tentou, no Tribunal Superior do Trabalho, aumentar para R$ 50 mil o valor da indenização fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas a Sétima Turma considerou a quantia adequada para compensar o dano.
 
Segundo ela, a chefe a importunava dizendo que ela precisava "se libertar, se converter" e começar a frequentar a sua igreja. "Ela dizia que enquanto eu não tirasse o mal eu não trabalharia bem", contou a trabalhadora. Em depoimento, a funcionária relatou episódio em que a superior teria levado um pastor para fazer pregações e realizar sessões de exorcismo entre os empregados.
Em defesa, a chefe negou qualquer discriminação e afirmou que os empregados jamais foram obrigados a participar de pregações com o pastor. Já para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ficou evidente que a trabalhadora era submetida a situação constrangedora e atacada em suas convicções religiosas.
No recurso para o TST, a empregada pediu o aumento do valor de indenização de R$5 mil para R$50 mil, mas o valor foi mantido. O relator, ministro Vieira de Mello Filho, justificou que o TRT-PR levou em consideração premissas como a conduta praticada, a gravidade, o caráter pedagógico punitivo, a capacidade econômica da empresa e a remuneração da trabalhadora, que, na época da reclamação, em 2008, recebia R$ 527.
Vieira de Mello ainda observou que o Regional afastou a alegação de que a empregada teria sido obrigada a participar de cultos realizados na empresa. "A quantia fixada foi adequada e proporcional à violação", disse o relator, que teve seu voto acompanhado pelos outros ministros.
(Ricardo Reis/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

O QUANTO SE TRABALHA NO ÂMBITO DO TRT 15ª REGIÃO.


O QUANTO SE TRABALHA NO ÂMBITO DO TRT 15ª REGIÃO.

 

O assunto pode parecer burocrático, mas é relevante, porque é um relatório que monstra o magnifico trabalho que se realiza no TRT da 15ª Região.

 

O Ministro Ives Gandra Martins Filho realizou a correição no TRT, isto é, procedeu a uma checagem e avaliação do trabalho que se realiza no TRT/15ª Região e acabou por elogiar.

 

Chamo a atenção para os números e assusta é o número de Recurso de Revistas que aguardam análise. São Recursos do TRT/15ª Região para o Tribunal Superior do Trabalho. Antes de enviá-lo ao TST, o TRT deve analisar se o recurso pode ter seguimento ou não.

 

Convido à leitura do resumo dos dados da Correição.

 

José A. Pancotti

 

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Por Patrícia Campos de Sousa

 

Após quatro dias de trabalho, foi concluída nesta sexta-feira (13/9) a inspeção promovida pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da

15ª Região, com a leitura do relatório elaborado pelo corregedor-geral, ministro Ives Gandra Martins Filho, e sua equipe. A parte valorativa da ata da inspeção foi lida

pelo assessor do ministro, Gáudio Ribeiro de Paula, durante sessão administrativa realizada no Plenário do TRT-15, presidida pelo corregedor. Além do presidente do

Tribunal, Flavio Allegretti de Campos Cooper e demais desembargadores da Corte, a sessão contou com a presença de juízes de primeiro grau e servidores.

 

O relatório apresenta um balanço extremamente positivo da atuação do Regional e várias recomendações visando à melhoria de seu desempenho. Foram abordados sete pontos:

condições ambientais de trabalho, estrutura judicial e administrativa, desempenho, cumprimento de prazos processuais, Escola Judicial e capacitação de magistrados e

servidores, Tecnologia da Informação, Processo Judicial Eletrônico e e-Gestão, e atuação da Corregedoria Regional.

 

Com relação às condições ambientais de trabalho na 15ª, o corregedor ressaltou a relação harmoniosa reinante no Tribunal, que apresenta "as condições psicológicas ideais de

serenidade e tranquilidade para compor as demandas que lhes são trazidas". Na avaliação do ministro, a Corte também apresenta excelentes condições materiais para o

desempenho de sua missão jurisdicional, com ótimas instalações físicas, espaço adequado e de bom gosto. Ives Gandra Filho elogiou especialmente as instalações do Fórum

Trabalhista de Campinas, segundo ele, o melhor dentre os visitados até o momento, "cujo design externo e interno, aliado ao aproveitamento espacial, afasta qualquer ideia

de repartição pública, para mostrar o melhor rosto da Justiça, pela sua dignidade, aliada à modernidade".

 

Para o corregedor, é no âmbito dos recursos humanos que se encontra o principal problema da 15ª Região, que apresenta um "déficit congênito" de servidores, a necessitar de

urgente correção. Esse déficit, avaliado em cerca de mil servidores, foi atribuído pelo ministro ao processo de formação do TRT-15, a partir do desmembramento do TRT da 2ª

Região, que se fez apenas quanto aos servidores da 1ª instância. Nesse sentido, disse que os anteprojetos de lei de criação de cargos e funções no âmbito da 15ª têm todo o

apoio da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e merecem ser apoiados e aprovados no âmbito do CSJT e pela assessoria parlamentar do TST, na tramitação no CNJ e no

Congresso Nacional. Considerando, porém, que esses anteprojetos não terão condições de entrar no orçamento da União para 2014, Ives Gandra Filho sugeriu a adoção de outros

expedientes que otimizem a aplicação dos recursos escassos para enfrentar a crescente demanda processual trabalhista da Região. Segundo ele, uma solução intermediária e

parcial seria um melhor gerenciamento processual por parte do Tribunal e de seus desembargadores, através da adoção das técnicas conhecidas internacionalmente como de case

management, voltadas a elastecer e potencializar ao máximo os recursos materiais e humanos escassos, "desde que respeitados os limites humanos a que todos estamos

submetidos, de forma a não comprometer a saúde ou a família".

 

Ao avaliar a estrutura judicial e administrativa da Corte, Ives Gandra Filho ressaltou a criação da figura das câmaras como órgãos jurisdicionais fracionários, medida que

permitiu otimizar o pessoal das secretarias e proporcionar economia de escala, "um diferencial da 15ª". Para aumentar a produtividade do Regional, ele sugeriu outros

expedientes, como a flexibilização de horário dos servidores, uma maior responsabilidade na aplicação da jurisprudência sumulada do TST, "de modo a evitar a proliferação de

recursos desnecessários", e a otimização das sessões, pela fundamentação sintética e objetiva e a antecipação de divergências.

 

O corregedor elogiou também a iniciativa do Tribunal de edição do Ato Regulamentar GP 9/2013, determinando a designação de um assistente de juiz para cada magistrado de 1°

grau da 15ª Região, de níveI FC-5, a ser implementado no prazo máximo de 90 dias.

 

Quanto à relação área-fim/ área-meio, Ives Gandra Filho observou que, dada a carência de servidores, a área meio acabou sendo paulatinamente estrangulada, concentrando

atualmente apenas 16 % dos servidores. Essa situação, segundo ele, é mais dramática no que se refere à área de Tecnologia da Informação (TI), onde há uma defasagem de 54%

em relação ao mínimo previsto na Resolução 90 do CNJ. "Nesse contexto, o projeto de criação de mais 84 cargos de TI que tramita no Congresso Nacional (PLC 65/13) é de

grande relevância para a Região e receberá o apoio deste Corregedor-Geral."

 

A alta produtividade dos magistrados da 15ª foi outro ponto destacado no relatório. Segundo apurou o corregedor, em 2012, cada desembargador do Regional recebeu 2.300

processos e solucionou 2.400, a segunda maior produção no âmbito nacional. Já a 1ª instância recebeu um volume processual inferior àquele recebido pela média nacional,

ocupando a 11ª colocação, no ranking do País, em relação ao número de processos recebidos por juiz (1.064, contra a média nacional de 1.190). Além disso, verifica-se que o

1° grau da 15ª Região solucionou apenas 1.006 casos por juiz (14° lugar), contra 1.116 solucionados em média no País.

 

Ives Gandra Filho elogiou, contudo, "o ato corajoso da Presidência do TRT, respaldado pelo esforço dos magistrados da 1ª instância", de retirar do arquivo provisório todo o

estoque de processos de execução, para se tentar, com os novos instrumentos criados na Região, dentre os quais destacou os Núcleos de Gestão de Processos de Execução, dar

uma satisfação ao trabalhador que ainda não recebeu seus créditos trabalhistas. O ministro também parabenizou o Regional pelos esforços conciliatórios bem-sucedidos e por

iniciativas como a concentração de execuções contra a mesma empresa.

 

O maior problema apontado com respeito ao desempenho da Corte é o estoque de processos que aguardam análise de admissibilidade do recurso de revista, cerca de 20 mil, até

julho de 2013. Dentre as sugestões indicadas para conter o aumento do estoque e fazê-lo baixar, ele citou a lotação de mais servidores, o pagamento de horas extras até o

limite de 50 horas semanais e a ampliação do teletrabalho, com a correspondente cobrança de maior produtividade.

 

Ives Gandra Filho elogiou muito a estrutura, organização e instalações da Escola Judicial do Tribunal e o trabalho desenvolvido na capacitação de magistrados e servidores,

apesar do número reduzido de servidores proporcionalmente à demanda e ao número de magistrados.

 

Quanto aos sistemas do Processo Judicial Eletrônico e do e-Gestão, disse que não há dificuldades quanto à implantação da nova rede de dados da Justiça do Trabalho na Região

e elogiou a iniciativa do TRT de migração para a versão 1.4.7.4 do PJe-JT (que já conta com interoperabilidade em face do e-Gestão), prevista para entrar em operação no

próximo dia 15. Disse também ser digno de elogios o planejamento e integração com a OAB e o MPT na implantação do PJe-JT na Região, "com o mínimo de resistência e percalços

sofridos".

 

Sobre o sistema e-Gestão, instrumento voltado ao aprimoramento da coleta de dados e à produção de informações estatísticas capazes de revelar os verdadeiros entraves que

impeçam um processo judicial mais célere e eficiente, constatou a excelência da qualidade dos dados de responsabilidade do TRT-15, "merecendo a Administração, o Comitê

Regional e os demais magistrados e servidores envolvidos com o sistema os maiores louvores pela dedicação e empenho na busca pela melhoria contínua da qualidade de suas

informações".

 

Por fim, o relatório destacou a excelência da organização da Corregedoria Regional, modelo para outros regionais. Ele observou, contudo, que, em que pese não serem

utilizados na prática, há dois dispositivos constantes do Regimento Interno do TRT-15 que facultam ao corregedor a correição virtual e a delegação de inspeção a juiz de 1ª

instância, os quais contrariam as normas expressas na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, merecendo ser excluídos da norma.

 

Com vistas ao aprimoramento dos serviços judiciários e administrativos, o Corregedor-Geral expediu também várias recomendações ao 15º Regional.

 

Após a leitura do relatório, o presidente do TRT-15 proferiu algumas palavras de agradecimento, reforçando o modo humano e respeitoso com que o corregedor e sua equipe

trataram a todos e a confiança demonstrada na capacidade do TRT de servir melhor, sem abdicar da função de avaliar desempenho, corrigir caminhos e apontar soluções. "Então,

que fique consignado nosso carinho ao senhor corregedor-geral e a cada membro de sua equipe, por tudo o que nos ensinaram". Dirigindo o olhar ao ministro, Flavio Cooper

complementou: "quando os grandes temas da 15ª Região forem discutidos no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, estaremos lá e nosso olhar buscará socorro em Vossa

Excelência, que hoje se tornou testemunha e profundo conhecedor de nossa região".

 

Finalizando a cerimônia, o corregedor-geral agradeceu a hospitalidade e a atenção dispensada pelos servidores e magistrados que colaboraram para a realização da inspeção,

especialmente ao desembargador Flavio Cooper. Resumindo o trabalho realizado, ele concluiu dizendo: "Ao olhar o esforço e a abnegação de cada desembargador para fazer

frente a essa carga sobrehumana, sinto orgulho de pertencer a uma Justiça que tem entre seus tribunais o TRT da 15ª Região".

 

Fonte:


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Matéria na EPTV:


 

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

JUÍZES DEBATEM ILÍCITOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA


 

Meus amigos,
Poder Judiciário Estadual de um dos Estados do Nordeste, foco: magistrados em busca de aperfeiçoamento profissional para enfrentar ilícitos contra a Administração Pública (civis, criminal e eleitoral). É sinal de "novos tempos" no Poder Judiciário. 
 
Só falta a modernização da legislação processual, com vistas à celeridade com a limitação dos recursos.
 
Isto, porém, não depende do Poder Judiciário, porque está afeto ao Poder Legislativo. Detalhe: os legisladores do Congresso Nacional são invariavelmente os membros de Poder da República mais atingidos por medidas judiciais contra tais ilícitos. Assim, torna difícil essa modernização do processo judicial.
 
O País está na persecução do redução das impunidades. Não é caminho fácil, entretanto.
 
JUÍZES DEBATEM ILÍCITOS CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA BAHIA

 
Juízes produzem 25 enunciados sobre improbidade durante curso da Enfam em Ilhéus

A série de cursos práticos sobre improbidade administrativa promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) na Bahia já rendeu seus primeiros resultados.

Os 20 juízes baianos participantes, reunidos nos dias 10 e 11 de setembro no fórum de Ilhéus, apresentaram 25 enunciados que servirão para orientar os julgamentos de ações envolvendo ilícitos contra a administração pública no Estado.

O encontro teve a participação de 20 juízes de nove comarcas da região: Ilhéus, Canavieiras, Eunápolis, Ipiaú, Itabuna, Itapetinga, Jequié, Vitória da Conquista e Uruçuca. Eles se reuniram em grupos de trabalho com magistrados especialistas convidados pela Enfam.

Os juízes se debruçaram sobre casos concretos que tramitam na Justiça e, após debates e votação sobre as complexidades encontradas, apresentam suas conclusões.

Um dos temas mais debatidos foi o da prescrição para os processos. Um dos enunciados prevê que, no caso de reeleição do réu, o prazo previsto no artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) começa com o o término do último mandato. Foi aventado ainda que, caso não haja previsão legal, aplica-se o Código Civil.

Os juízes também debateram o bloqueio de bens dos envolvidos em casos de improbidade. Um enunciado determinou que bens ou valores de um beneficiário desses ilícitos podem ser bloqueados, mesmo que ele ainda não integre o processo. A autoridade deve incluí-lo no processo dentro do prazo de até 30 dias, como previsto no artigo 806 do Código de Processo Civil (CPC). Também ficou acertado que é possível bloquear cautelarmente até 30% da remuneração do cargo público como forma de garantir ressarcimento do erário.

Os cursos práticos sobre improbidade administrativa foram desenvolvidos a partir da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Enfam que visa à qualificação de juízes para o cumprimento da Meta 18 do Judiciário.

 

A meta determina que todas as ações sobre improbidade distribuídas até 31 de dezembro de 2011 sejam julgadas até o fim deste ano.

Além de Ilhéus, o curso acontece em Salvador e na cidade de Juazeiro, no norte do estado.

STJ: NEGATIVA COBERTURA PARA IMPLANTAR STENT - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEVIDOS

STJ: NEGATIVA COBERTURA IMPLANTE DE STENT - DANOS MATERIAIS E MORAIS - DEVIDOS.
 

Direito do Consumidor - plano de saúde que nega cobertura.
 
Golden Cross deve pagar R$ 12 mil a beneficiário por negativa de cobertura para implantação de stent.
É devida compensação por danos morais em decorrência da negativa de cobertura para a implantação de stent. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao fixar em R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais, devida pela Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda., a beneficiário de seu plano de saúde.

O beneficiário ajuizou a ação contra a Golden Cross em virtude da negativa indevida de cobertura para a implantação de stent, utilizado em procedimento cirúrgico para aliviar a redução do fluxo sanguíneo aos órgãos devido a uma obstrução, de modo que mantenham um aporte adequado de oxigênio.

Em primeira instância, o magistrado condenou a Golden Cross ao pagamento das despesas relativas à implantação do stent, embora não tenha reconhecido ser devida a compensação por danos morais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença.

Jurisprudência

Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o tribunal estadual divergiu do entendimento do STJ no sentido de que, embora geralmente o mero inadimplemento contratual não gere direito à compensação por danos morais, nas hipóteses de injusta negativa de cobertura por plano de saúde, essa compensação é devida.

“Tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada”, afirmou a ministra.

quinta-feira, 12 de setembro de 2013

STF: POLÊMICA DOS VOTOS COLHIDOS ATÉ AGORA.

Meus Caros,
Conquanto possa frustrar a mídia, penso que encaminha-se para o acolhimento dos "embargos infringentes", no STF.
 
Impressionou o argumento do voto do Ministro Luís R. Barroso que faz uma abordagem dos entendimentos contrários e a favor do cabimento da medida.
Concluiu que o regimento interno do STF tem força de lei ordinária, conferida pela Emenda Constitucional n. 07 de 13.04.77, "pacote de abril".  
 
O Regimento não teria sido expressamente, nem implicitamente revogado pela Lei n. 8.038/90, que disciplinou a tramitação de feitos na Corte. Como faz, por exemplo, a Lei que disciplina ADI e ADC - Ação Direta de Inconstitucionalidade e de Constitucionalidade.
 
Referiu-se (citando) a precedentes do STF que em outros julgamentos, "incidenter tantum", isto é, sem enfrentar o mérito da controvérsia acerca sobrevivência do Regimento Interno, depois de promulgada a referida Lei 8.038/90.
Entretanto, mas estes julgados antecedentes haviam se posicionado no sentido de que os "embargos infringentes" previsto no Regimento interno, seriam cabíveis e tanto que foram apreciados.
 
Não vi tal consistência técnica nos argumentos dos votos do Min. Joaquim Barbosa e Luiz Fux que rejeitam o cabimento de tais embargos. O votos destes Ministros fundamentaram-se em direito comparado, princípios processuais da celeridade e efetividade do direito.
 
Entretanto os argumentos são vagos e a invocação a princípios bate de frente com o forte argumento da vigência do Regimento  Interno.
 
Os votos do Ministro Teori e Rosa Weber acrescentaram ao que foi dito por Barroso, o Pacto de direitos humanos de São José da Costa Rica. Este pacto é ratificado pelo Brasil e assegura ao acusado ampla defesa e o direito de esgotar os recursos cabíveis.
 
Não seria um julgamento técnico admitir que, para este caso, o Regimento não está mais em vigor. Seria um julgamento político.
 
Penso que se o STF admitir os embargos e mantiver a condenação dos réus, joga por terra a alegação dos réus que foram vítimas de um julgamento políticos.
 
É o que penso. Abaixo o resumo do voto do Min. Barroso.
 
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Notícias STF 
Quarta-feira, 11 de setembro de 2013
AP 470: ministro Barroso abre divergência e vota pelo cabimento de embargos infringentes
O ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, nesta quarta-feira (11) , em relação ao voto do relator da Ação Penal (AP) 470 e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e votou pelo cabimento do recurso de embargos infringentes contra a decisão do Plenário em relação a 11 réus condenados pelos crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro que tiveram pelo menos quatro votos de ministros no sentido da absolvição. A votação foi suscitada pelos réus Delúbio Soares e Cristiano de Mello Paz, que interpuseram recurso de agravo regimental contra decisão do relator da AP que não admitiu a interposição dos infringentes.
Em seu voto, o ministro Barroso sustentou que o artigo 333 do Regimento Interno da Suprema Corte (RISTF), que prevê o recurso de embargos infringentes, não foi revogado expressamente pela Lei 8.038/90, que rege as ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele discordou também da tese de que a não previsão desse recurso na Constituição Federal (CF) de 1988 e sua não inclusão na Lei 8.038/90 representaria sua revogação tácita. Para o ministro Barroso, essa lei não revogou esse dispositivo, de modo que ele continua vigente.
O ministro Barroso citou, em favor de seu ponto de vista, pronunciamentos de vários ministros aposentados da Corte (Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Moreira Alves) que, em diversos julgamentos, deixaram claro, segundo ele, que não entendiam revogado o artigo 333 do RISTF. Assim, diante do que qualificou como “dúvida razoável” sobre a subsistência ou não dos embargos infringentes nos casos de condenação em ação penal na qual o réu obtenha pelo menos 4 votos de ministros do STF a seu favor, disse que seria um casuísmo a Corte “mudar a regra do jogo, quando ele se encontra quase no final”.
Ao proferir seu voto pelo acolhimento dos embargos infringentes, o ministro Barroso propôs que a Corte utilize “máxima celeridade” no julgamento desses recursos, caso aceitos pela maioria. “Ele tem que chegar ao fim. Temos que virar esta página”, afirmou.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

PREFEITO DE SÃO PAULO CRIA A "C.M.T.C". - NOTÍCIA DE 1947, NÃO 2013.

CMTC surgiu para padronizar serviços

Até a criação da Companhia, em 1947, o transporte coletivo era administrado por diversas empresas

05 de setembro de 2013 | 10h 31
Carlos Eduardo Entini
Da mesma forma que o Prefeito Fernando Haddad pensa em criar uma nova companhia de transporte  para equilibrar o sistema, quando há greves ou falta de carros, a criação da Companhia Municipal de Transportes Coletivos (CMTC), em 1947, foi a resposta que a Prefeitura deu ao desequilíbrio vivido na cidade no final dos anos década de 1930. A gestação de um sistema centralizado de transporte começou a tomar corpo quando a Companhia Light & Power, prestadora de serviços de bondes, declarou, em 1937, que não tinha mais interesse de atuar na área.
Paralelamente à decisão da empresa canadense, a cidade tinha um serviço de transporte pouco eficiente e operado por diversas empresas. Naquela época, o bonde era o principal meio de transporte e os serviços de auto-ônibus eram administrados por diversas empresas particulares.
Leia mais sobre a CMTC no Estadão Acervo.
Não havia muita exigência para conseguir um alvará para operar linhas, bastava garantir cinco carros (um de reserva). As linhas de ônibus ligavam os bairros ao centro. O serviço era instável, as linhas menos lucrativas frequentemente eram abandonadas. Um decreto federal de 1941 obrigou a Light & Power a continuar prestando o serviço de bondes. Mas a busca por padronização do transporte público era caminho sem volta, "a atribuição do serviço municipal de transporte por ônibus a uma única empresa concessionária (...) uniformizaria os serviços prestados (...) permitiria que os saldos provenientes das linhas mais produtivas fossem aplicadas na melhoria dos serviços. (...) Haveria numa palavra, um só serviço, uma só contabilidade, uma só caixa..." (Estado, 8/02/1946).
A Companhia começou a operar com 523 bondes comprados da Light e 599 ônibus de 16 empresas particulares. Privatizada em 1993, a empresa colecionou déficits, de ônibus por linha e orçamentário.

O Estado de São Paulo - 7/2/1946Falta de linhas, dessinteresse da Light & Power e superlotação gerou um novo modelo de transporte