sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

O QUE SERIA UMA ATITUDE PESSOAL, GANHOU O MUNDO

O QUE SERIA UMA ATITUDE PESSOAL, GANHOU O MUNDO
 
O que era para ser unicamente uma atitude pessoal ganhou o mundo graças a uma turista do Arizona que registrou com a câmera de seu celular e postou no Facebook a imagem de um ser humano agindo com humanidade.

Estranho mundo esse nosso...

O que deveria ser corriqueiro casou espanto e admiração...

Foram mais de 400.000 compartilhamentos.

Tudo começou quando o Larry DePrimo um policial de Nova York de 25 anos fazia sua ronda normal pela 7º Avenida na altura da Rua 44...

DePrimo, observou sentado numa calçada um morador de rua que tremia de frio...

Sem ter com que se cobrir e descalço o homem tentava se aquecer mantendo-se encolhido e silencioso.

Diante da cena, o jovem policial se aproximou olhou, deu meia volta, entrou uma loja e com o dinheiro que carregava em seu bolso, comprou um par de meias térmicas e uma bota de inverno – gastou 75 dólares.

De volta à presença do morador de rua, DePrimo, lhe entregou as meias e as botas.

O homem, segundo DePrimo, deu um sorriso de orelha a orelha e lhe disse:

“Eu nunca tive um par de sapatos em toda a minha vida”.

No entanto, o gesto não se conclui na entrega do presente...

Percebendo que o morador de rua tinha dificuldade em se mover, o policial se agachou, colocou as meias, as botas, amarrou os cadarços e pergunto: ficou bom?

A resposta foram dois olhos felizes, lagrimejados e um novo sorriso.

Ao se despedir, DePrimo perguntou se o homem queria um copo de café e algo para comer...

“Ele me olhou e cortesmente declinou a oferta. Disse que eu já havia feito muito por ele”.

Aqui deveria ser o fim da cena.

O pano cairia e todos iriam para casa...

Mas não foi.

Jennifer Foster, autora da foto, foi para casa abriu seu computador e postou em sua página a foto e escreveu o seguinte texto, dirigido ao Departamento de Policia de Nova York.

“Hoje, me deparei com a seguinte situação. Caminhava pela cidade e vi um homem sentado na rua com frio, sem cobertor e descalço. Aproximei-me e justamente quando ia falar com ele, surgiu por trás de mim um policial de seu departamento.O policial disse: ‘tenho umas botas tamanho 12 para você e umas meias. As botas servem para todo tipo de clima. Vamos colocar’?”
“Afastei-me e fiquei observando. O policial se abaixou, calçou as meias no homem, as botas e amarrou seus cadarços. Falou alguma coisa a mais que não entendi, levantou e falou, cuide-se”.

“Ele foi discreto, não fez aquilo para chamar a atenção, não esperou reconhecimento, apenas fez”.

“Se foi sem perceber que eu o olhava e que havia fotografado a cena. Pena, me faltou coragem para me aproximar, lhe estender a mão e dizer obrigado por me fazer crer que a policia que sonho é possível”.

“Bem, digam a ele isso por mim”.

Jennifer Foster.

Em poucas horas, o texto e a foto de Jennifer pipocaram por todo o território americano e por boa parte do mundo.

Larry DePrimo, soube por um colega que lhe telefonou para contar...

Quando voltou ao trabalho e se preparava para sair às ruas foi chamado por seus superiores, ouviu um elogio, recebeu abraços de seus companheiros e quando seu chefe lhe disse que o departamento iria lhe ressarcir o dinheiro gasto de seu próprio bolso, Larry recusou e disse: “Não senhor, obrigado. Com meu dinheiro, faço coisas nas quais acredito”.

 

COISAS COM AS QUAIS NÃO ME CONFORMO

COISAS COM AS QUAIS NÃO ME CONFORMO

1) Dois corruptos vão presidir cada um das casas legislativas federais no Brasil

2) Os muçulmanos permitirem que façam suas filhas escravas e tolerarem que  homens as estuprem;

3) John Lennon: vigiado, assediado e perseguido, pela CIA, quando residiu nos  EE UU;

4) O Estados Unidos não é uma democracia, quando persegue quem luta pela paz;

 4) Sarney queixar-se da judicialização da política, quando o STF anula atos do legislativo que viola o regimento das casas legislativas e a Constituição;

5) O Legislativo não cumprir decisões judiciais, mas põe culpa no judiciário pela cultura de descumprimento de leis no Brasil;

7) O Lula interferindo na Prefeitura de São Paulo e o Hadadd aceitar;

8) A Dilma virando populista. Eu confiava mais nela;

9) O José Serra ser tão teimoso e tão burro e não vê que a vez dele na política já passou. Serra recolha-se à sua insignificância;

10) A Prefeitura de Araçatuba não cuidar de praça, calçadas e sinalização da cidade. A maquiagem da época de eleição desgastou;

11) Reclamarem que o turista brasileiro gasta muito no estrangeiro, mas os hotéis e as empresas aéreas no Brasil prestam serviços ruins e cobram preços exorbitantes;

12) O Corinthians ser campeão do mundo de 2012

13) Alguns comentarista da Band falarem que o Neymar não sabe pode driblar, depois do show de bola neste meio de semana.

14) O São Paulo Futebol Club pegar um peixe morto e dar de 5x0 e está com medo de não classificar.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

DIREITO DE AMAMENTAR FILHO DA COMPANHEIRA? leia!

Mulher tem licença para amamentar filho de companheira

Por Elton Bezerra
O juiz Marco Antonio da Silva Lemos, titular da 3ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu licença-maternidade para uma servidora pública amamentar o filho de sua companheira.

Mesmo após reconhecer que a administração pública teve base legal para negar o pedido, o juiz entendeu que está em jogo a preservação da saúde e da vida da criança. As duas mulheres são casadas e o bebê foi registrado em nome de ambas.
De acordo com o processo, a mãe biológica, que é profissional autônoma, não pode amamentar seu filho. O menino nasceu com baixo peso e tem dificuldades para sugar o leite materno.

Sua companheira, que é funcionária pública, decidiu fazer tratamento hormonal para produzir o leite e amamentar o bebê por meio de translactação.

A técnica consiste em uma sonda que liga um recipiente com leite ao bico do seio materno. Dessa forma, ao sugar o peito da mãe, o bebê recebe o leite do recipiente.
A servidora recorreu ao Judiciário após ter o pedido de licença negado pela administração pública. Apesar de o juiz considerar o ato do poder público legal, uma vez que a lei determina a concessão da licença apenas a gestantes, ele garantiu a licença-maternidade.
Silva Lemos, porém, reconheceu que o fato é controverso e ainda não está pacificado na jurisprudência.

Segundo o juiz, não se trata apenas do direito da mulher à licença-maternidade, mas de garantir a vida da criança.

“Torna-se evidente que, no caso, existe inquestionável periculum in mora, relativamente às necessidades do recém-nascido, com vistas à preservação de sua saúde e mesmo de sua própria vida. Esses valores devem ser preservados, por imperativo de justiça e de efetividade da ordem jurídica, em sendo o caso até mesmo de ofício”, afirmou o juiz.
Clique aqui para ler a determinação.
 
Texto alterado às 20h24 para correção de informações.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.

O PRESIDENTE LINCOLN QUE O FILME NÃO MOSTRA

 

Arte & Cultura| 21/01/2013
http://www.cartamaior.com.br/arquivosCartaMaior/FOTO/108/foto_mat_39877.jpg
O que o filme "Lincoln", de Spielberg, não diz sobre Lincoln
O filme “Lincoln”, de Steven Spielberg, que acaba de estrear no Brasil, narra como esse presidente de forte lembrança popular lutou contra a escravidão e pela transformação dos escravos em trabalhadores. O que a obra cinematográfica não conta, porém, é que Lincoln também lutou por outra emancipação: que os escravos e os trabalhadores em geral fossem senhores não apenas de sua atividade em si, mas também do produto resultante de seu trabalho.
Vicenç Navarro*
 
O filme “Lincoln”, produzido e dirigido por um dos diretores mais conhecidos dos EUA, Steven Spielberg, fez reviver um grande interesse pela figura de Lincoln, um dos presidentes que, como Franklin D. Roosevelt, sempre apareceu no ideário estadunidense com grande lembrança popular. Destaca-se tal figura política como o fiador da unidade dos EUA, após derrotar os confederados que aspiravam à secessão dos Estados do Sul daquele Estado federal. É também uma figura que se destaca na história dos EUA por ter abolido a escravidão e ter dado a liberdade e a cidadania aos descendentes das populações imigrantes de origem africana, ou seja, a população negra, que nos EUA se conhece como a população afro-americana.

Lincoln foi também um dos fundadores do Partido Republicano, que em suas origens foi diretamente oposto ao Partido Republicano atual - este altamente influenciado hoje por um movimento – o Tea Party – chauvinista, racista e reacionário, por trás do qual existem interesses econômicos e financeiros que querem eliminar a influência do governo federal na vida econômica, social e política do país. O Partido Republicano fundado pelo presidente Lincoln era, pelo contrário, um partido federalista, que considerou o governo federal como avalista dos Direitos Humanos. E entre eles, a emancipação dos escravos, tema central do filme “Lincoln” e para o qual o presidente deu maior expressão. Terminar com a escravidão significava que o escravo passava a ser trabalhador, dono de seu próprio trabalho.

Lincoln, inclusive antes de ser presidente, considerou outras conquistas sociais como parte também dos Direitos Humanos e, entre elas, o direito do mundo do trabalho de controlar não só a atividade em si, mas também o produto resultante dela. O direito de emancipação dos escravos transformava o escravo em uma pessoa livre assalariada, unida – segundo ele – em laços fraternais com os outros membros da classe trabalhadora, independentemente da cor da pele. Suas demandas de que o escravo deixasse de sê-lo e de que o trabalhador – tanto branco como negro – fosse o dono não só de seu trabalho, mas também do produto de seu trabalho, eram igualmente revolucionárias. A emancipação da escravidão requeria que a pessoa fosse dona do seu trabalho. A emancipação da classe trabalhadora significava que a classe trabalhadora fosse dona do produto do seu trabalho. E Lincoln demandou os dois tipos de emancipação. O segundo tipo de emancipação, entretanto, nem sequer é citado no filme Lincoln. Na realidade, é ignorado. E utilizo a expressão “ignorado” em lugar de “escondido” porque é totalmente possível que os autores do filme ou do livro sobre o qual se baseia nem sequer conheçam a história real de Lincoln.

A Guerra Fria no mundo cultural e inclusive acadêmico dos EUA (que continua existindo) e o enorme domínio do que ali se chama a Corporate Class (a classe dos proprietários e gestores do grande capital) sobre a vida, não só econômica, mas também cívica e cultural, explica que a história formal dos EUA que se ensina nas escolas e nas universidades seja muito distorcida, purificada de qualquer contaminação ideológica procedente do movimento operário, seja socialismo, comunismo ou anarquismo. A grande maioria dos estudantes estadunidenses, inclusive das universidades mais prestigiadas e conhecidas, não sabe que a festa de 1º de Maio, celebrada mundialmente como o Dia Internacional do Trabalho, é uma festa em homenagem aos sindicalistas estadunidenses que morreram em defesa de trabalhar oito horas por dia (em lugar de doze), vitória que transformou tal reivindicação exitosa na maioria dos países do mundo. Nos EUA, tal dia, o 1º de Maio, além de não ser festivo, é o dia da Lei e da Ordem - Law and Order Day - (ver o livro People’s History of the U.S., de Howard Zinm). A história real dos EUA é muito diferente da história formal promovida pelas estruturas de poder estadunidenses.

As ignoradas e/ou escondidas simpatias de Lincoln
Lincoln, já quando era membro da Câmara Legislativa de seu Estado de Ilinóis, simpatizou claramente com as demandas socialistas do movimento operário, não só dos EUA, mas também mundial. Na realidade, Lincoln, tal como indiquei no começo do artigo, considerava como um Direito Humano o direito do mundo do trabalho de controlar o produto de seu trabalho, postura claramente revolucionária naquela época (e que continua sendo hoje) e que nem o filme nem a cultura dominante nos EUA lembram ou conhecem, que está convenientemente esquecida nos aparatos ideológicos do establishment estadunidense controlados pela Corporate Class. Na realidade, Lincoln considerou que a escravidão era o domínio máximo do capital sobre o mundo do trabalho e sua oposição às estruturas de poder dos Estados sulinos se devia precisamente a que percebia estas estruturas como sustentadoras de um regime econômico baseado na exploração absoluta do mundo do trabalho.

Daí que visse a abolição da escravidão como a liberação não só da população negra, mas de todo o mundo do trabalho, beneficiando também a classe trabalhadora branca, cujo racismo ele via que ia contra seus próprios interesses. Lincoln também indicou que “o mundo do trabalho antecede o capital. O capital é o fruto do trabalho, e não teria existido sem o mundo do trabalho, que o criou. O mundo do trabalho é superior ao mundo do capital e merece a maior consideração (…). Na situação atual o capital tem todo o poder e há que reverter este desequilíbrio”. Leitores dos escritos de Karl Marx, contemporâneo de Abrahan Lincoln, lembrarão que algumas destas frases eram muito semelhantes às utilizadas por tal analista do capitalismo em sua análise da relação capital/trabalho sob tal sistema econômico.

Será surpresa para um grande número de leitores saber que os escritos de Karl Marx influenciaram Abraham Lincoln, tal como documenta detalhadamente John Nichols em seu excelente artículo “Reading Karl Marx with Abraham Lincoln Utopian socialists, Germam communists and other republicans” publicado em Political Affairs (27/11/12), e do qual extraio as citações, assim como a maioria dos dados publicados neste artigo. Os escritos de Karl Marx eram conhecidos entre os grupos de intelectuais que estavam profundamente insatisfeitos com a situação política e econômica dos EUA, como era o caso de Lincoln. Karl Marx escrevia regularmente no The New York Tribune, o rotativo intelectual mais influente nos Estados Unidos daquele período. Seu diretor, Horace Greeley, se considerava um socialista e um grande admirador de Karl Marx, quem convidou para ser colunista de tal jornal. Nas colunas de seu jornal incluiu grande número de ativistas alemães que haviam fugido das perseguições ocorridas na Alemanha daquele tempo, uma Alemanha altamente agitada, com um nascente movimento operário que questionava a ordem econômica existente. Alguns destes imigrantes alemães (conhecidos no EUA daquele momento como os “Republicanos Vermelhos”) lutaram mais tarde com as tropas federais na Guerra Civil, dirigidos pelo presidente Lincoln.

Greeley e Lincoln eram amigos. Na realidade, Greeley e seu jornal apoiaram desde o princípio a carreira política de Lincoln, sendo Greeley quem lhe aconselhou a que se apresentasse à presidência do país. E toda a evidência aponta que Lincoln era um fervente leitor do The New York Tribune. Em sua campanha eleitoral para a presidência dos EUA convidou vários “republicanos vermelhos” a integrarem-se a sua equipe. Na realidade, já antes, como congressista, representante da cidadania de Springfield no Estado de Ilinóis, apoiou frequentemente os movimentos revolucionários que estavam acontecendo na Europa, e muito em especial na Hungria, assinando documentos em apoio a tais movimentos.

Lincoln, grande amigo do mundo do trabalho estadunidense e internacional
Seu conhecimento das tradições revolucionárias existentes naquele período não era casual, e sim fruto de suas simpatias com o movimento operário internacional e suas instituições. Incentivou os trabalhadores dos EUA a organizar e estabelecer sindicatos antes e durante sua presidência. Foi nomeado membro honorário de vários sindicatos. Em sua resposta aos sindicatos de Nova York afirmou “vocês entenderam melhor que ninguém que a luta para terminar com a escravidão é a luta para libertar o mundo do trabalho, para libertar todos os trabalhadores. A libertação dos escravos no Sul é parte da mesma luta pela libertação dos trabalhadores no Norte”. E, durante a campanha eleitoral, o presidente Lincoln promoveu a postura contra a escravidão afirmando explicitamente que a libertação dos escravos permitiria aos trabalhadores exigir os salários que lhes permitissem viver decentemente e com dignidade, ajudando com isso a aumentar os salários de todos os trabalhadores, tanto negros como brancos.

Marx, e também Engels, escreveram com entusiasmo sobre a campanha eleitoral de Lincoln, em um momento em que ambos estavam preparando a Primeira Internacional do Movimento Operário. Em um momento das sessões, Marx e Engels propuseram à Internacional que enviasse uma carta ao presidente Lincoln felicitando-o por sua atitude e postura. Na carta, a Primeira Internacional felicitava o povo dos EUA e seu presidente por, ao terminar com a escravidão, haver favorecido a liberação de toda a classe trabalhadora, não só estadunidense, mas também mundial.

O presidente Lincoln respondeu, agradecendo a nota e dizendo que valorizava o apoio dos trabalhadores do mundo a suas políticas, em um tom cordial, que certamente criou grande alarme entre os establishments econômicos, financeiros e políticos de ambos os lados do Atlântico. Estava claro, a nível internacional que, como afirmou mais tarde o dirigente socialista estadunidense Eugene Victor Debs, em sua própria campanha eleitoral, “Lincoln havia sido um revolucionário e que, por paradoxal que pudesse parecer, o Partido Republicando havia tido, em suas origens, uma tonalidade vermelha”.

A revolução democrática que Lincoln começou e que nunca se desenvolveuNão é preciso dizer que nenhum destes dados aparece no filme Lincoln, nem são amplamente conhecidos nos EUA. Mas, como bem afirmam John Nichols e Robin Blackburn (outro autor que escreveu extensamente sobre Lincoln e Marx), para entender Lincoln tem que entender o período e o contexto nos quais ele viveu. Lincoln não era um marxista (termo sobreutilizado na literatura historiográfica e que o próprio Marx denunciou) e não era sua intenção eliminar o capitalismo, mas corrigir o enorme desequilíbrio existente nele, entre o capital e o trabalho. Mas, não há dúvida de que foi altamente influenciado por Marx e outros pensadores socialistas, com os quais compartilhou seus desejos imediatos, claramente simpatizando com eles, levando sua postura a altos níveis de radicalismo em seu compromisso democrático. É uma tergiversação histórica ignorar tais fatos, como faz o filme Lincoln.

Não resta dúvida que Lincoln foi uma personalidade complexa, com muitos altos e baixos. Mas as simpatias estão escritas e bem definidas em seus discursos. E mais, os intensos debates que aconteciam nas esquerdas europeias se reproduziam também nos círculos progressistas dos EUA. Na realidade, a maior influência sobre Lincoln foi a dos socialistas utópicos alemães, muitos dos quais se refugiaram em Ilinóis fugindo da repressão europeia.

O comunalismo que caracterizou tais socialistas influenciou a concepção democrática de Lincoln, interpretando democracia como a governança das instituições políticas por parte do povo, no qual as classes populares eram a maioria. Sua famosa Expressão (que se converteu no esplêndido slogan democrático mais conhecido no mundo – Democracy for the people, of the people and by the people - claramente afirma a impossibilidade de ter uma democracia do povo e para o povo sem que seja realizada e levada a cabo pelo próprio povo. Daí vem a libertação dos escravos e do mundo do trabalho como elementos essenciais de tal democratização. Seu conceito de igualdade levava inevitavelmente a um conflito com o domínio de tais instituições políticas pelo capital. E a realidade existente hoje nos EUA e que detalho em meu artigo “O que não se disse nos meios de comunicação sobre as eleições nos EUA” (Público, 13.11.12)é uma prova disso. Hoje a Corporate Class controla as instituições políticas do país.

Últimas observações e um pedido
Repito que nenhuma destas realidades aparece no filme. Spielberg não é, afinal, nenhum Pontecorvo e o clima intelectual estadunidense ainda está estancado na Guerra Fria que lhe empobrece intelectualmente. “Socialismo” continua sendo uma palavra mal vista nos círculos do establishment cultural daquele país. E, na terra de Lincoln, aquele projeto democrático que ele sonhou nunca se realizou devido a enorme influência do poder do capital sobre as instituições democráticas, influência que diminuiu enormemente a expressão democrática naquele país. E o paradoxo brutal da historia é que o Partido Republicano se tenha convertido no instrumento político mais agressivo hoje existente a serviço do capital.

Certamente, agradeceria que todas as pessoas que achem este artigo interessante o distribuam amplamente, incluindo, em sua distribuição os críticos de cinema, que em sua promoção do filme, seguramente não dirão nada do outro Lincoln desconhecido em seu próprio país (e em muitos outros). Um dos fundadores do movimento revolucionário democrático nem sequer é reconhecido como tal. Sua emancipação dos escravos é uma grande vitória que deve ser celebrada. Mas Lincoln foi muito além. E disto nem se fala.


*Vicenç Navarro (Barcelona, 1937) é cientista social. Foi professor catedrático da Universidade de Barcelona e hoje dá aulas nas universidades Pompeu Fabra e Johns Hopkins. Por sua luta contra o franquismo, viveu anos exilado na Suécia. Este artigo foi publicado em http://blogs.publico.é/dominiopublico/6405/o-que-a-pelicula-Lincoln-não-dice-sobre-Lincoln/
 

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

TST, USO DE REDE SOCIAIS NO LOCAL DE TRABALHO

Em 2012, TST decidiu diversos casos sobre o uso de redes sociais no trabalho
(Ter, 8 Jan 2013, 11h)
O uso das redes sociais no local de trabalho, apesar de ser tema recente, já provoca grande demanda de ações na Justiça trabalhista. Questões como intimidade, invasão de privacidade e liberdade de expressão, relacionadas com o uso das novas tecnologias, tem chegado cada vez com mais frequência no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para a ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), a falta de regulamentação sobre o assunto dificulta a análise de cada caso.
As leis trabalhistas não impedem que as empresas estipulem, no contrato de trabalho, condutas e posturas relativas ao uso das tecnologias – se aquele tipo de canal pode ser utilizado, qual ferramenta e como. Tais parâmetros também podem fazer parte de convenção coletiva. Algumas empresas possuem até mesmo cartilhas ou manuais de redação corporativo, orientando os empregados sobre a linguagem apropriada e palavras consideradas indevidas.
Em entrevista recente à TV TST, a ministra Delaíde Miranda abordou o tema. Para ela, a previsão em contrato permitindo, ou não, o uso das redes sociais no ambiente corporativo daria mais segurança ao trabalhador. Outro ponto destacado pela ministra foi a questão da produtividade e rendimento do empregado quando o acesso às redes é liberado totalmente na empresa. "A liberação total interfere no foco do trabalho e na produtividade. Existem levantamentos também que demonstram o montante do prejuízo financeiro que causaria a inteira liberação das redes sociais no ambiente de trabalho."
No entanto, se esse acesso for liberado, a ministra orienta que o trabalhador tenha bom senso nos comentários, uma vez que publicações ofensivas à empresa, ao chefe ou aos colegas podem gerar demissão por justa causa. "A penalidade que o trabalhador pode vir a receber depende da gravidade do ato praticado. Ele pode estar sujeito a uma advertência, uma suspensão e inclusive a uma justa causa. O trabalhador deve se atentar que mesmo se liberado o uso de redes sociais no ambiente de trabalho devem ser observados a ética, a disciplina e a seriedade."
A ministra relembrou ainda, um caso recente julgado no TST de uma ex-empregada de uma pet shop que fez comentários ofensivos aos proprietários da loja em sua página pessoal de uma rede social e confessou que maltratava os animais sob seus cuidados. O comportamento da trabalhadora resultou em condenação de indenização por danos morais aos antigos patrões. Segundo a inicial, após rompido o contrato de trabalho, a empregada começou a difamar o casal através do Orkut utilizando palavrões e fazendo comentários ofensivos sobre a vida íntima deles. Os ex-patrões afirmaram, também, que a ex-empregada teria confessado a prática de maus tratos aos animais de propriedade do casal, que eram chutados.
Em outro caso, uma enfermeira que postou fotos da equipe de trabalho tiradas durante o expediente foi demitida por justa causa. Para o hospital, as imagens relatavam "intimidades" dos integrantes da equipe da UTI. Segundo a contestação, cada foto postada continha abaixo "comentários de mau gosto, não apenas da enfermeira demitida, mas também de terceiros" que acessavam a rede social. As fotos mostravam ainda o logotipo do estabelecimento sem sua autorização, expondo sua marca "em domínio público, associada a brincadeiras de baixo nível, não condizentes com o local onde foram batidas". Em ação trabalhista, a enfermeira pedia a descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral pelo constrangimento causado pela demissão. O pedido foi negado por unanimidade pela Segunda Turma do TST.
Em 2012, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu também que não há ilicitude no ato da empresa que acessa caixa de correio eletrônico corporativo de empregado. A decisão manteve a demissão por justa causa concedida em outras instâncias, ao entender que, se o trabalhador utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares, seu acesso pelo empregador não representa violação de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade, como alegou o empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho.
Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho.
Liberdade de Expressão
Há casos, porém, em que o motivo alegado para demissão não se deu no ambiente de trabalho ou por meio de equipamentos fornecidos pela empresa, e sim na esfera pessoal. Aí, mais do que a violação de regras de conduta, o que está em jogo é a liberdade de expressão e suas implicações na relação de trabalho. A matéria especial que abordou o tema citou o caso vivenciado por A. F. A. P. G., servidor da prefeitura de Itu (SP), demitido por justa causa depois de publicar em uma rede social palavras consideradas ofensivas ao prefeito da cidade, Herculano Passos Júnior (PV). Em um dos posts, ele incitava a população a não mais votar em "certos pilantras que nomeiam incompetentes para administrarem os setores da municipalidade".
O funcionário conta que foi surpreendido em sua sala de trabalho pela visita do prefeito e de um secretário pedindo que ele se explicasse em relação às mensagens. Embora alegasse liberdade de expressão, dois meses depois foi demitido com a justificativa de ter atentado contra a moral do empregador. "Fui ignorado por colegas e fiquei mal falado dentro da secretaria", lembra ele.
Em 2007, ele entrou com ação trabalhista contra o município. Ganhou em primeira e segunda instâncias. Segundo a decisão, não havia provas de que as postagens tivessem ocorrido em horário de trabalho, e os comentários diziam respeito aos acontecimentos políticos da cidade de Itu, os quais, segundo o juiz, "eram de conhecimento público e notório de qualquer cidadão". Hoje, já reintegrado, o funcionário aguarda receber quatro anos e nove meses de salários e demais benefícios.
Os ministros do TST também começaram a discutir, em 2012, se recados trocados entre amigos de redes sociais constituem prova de amizade íntima suficiente para caracterizar a suspeição de testemunha em ação trabalhista. O julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental do ministro Emmanoel Pereira, que deve trazê-lo de volta na próxima sessão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, prevista para fevereiro deste ano.
(Taciana Giesel/MB)

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

E AGORA PRESIDENTE DILMA? A VENEZUELA É O PARGUAY?

Venezuela e Mercosul


Por Pedro Luiz Rodrigues
site: Claudiohumberto.com.br

Se a Presidente Dilma Rousseff tiver a preocupação de que nossa diplomacia se apresente com um mínimo de coerência, deverá propor a suspensão da Venezuela do Mercosul, caso o partido chavista viole a Constituição do país para permitir que Hugo Chávez continue como Presidente mesmo sem prestar o devido juramento para assumir o novo mandato.

O Paraguai foi suspenso do Mercosul, em junho do ano passado, como uma resposta à “ruptura da ordem democrática”, diante do impeachment do Presidente Fernando Lugo pelo Congresso de seu país. E, no caso, não chegou propriamente a haver uma violação da Constituição, mas um certo açodamento de procedimentos que desagradou os governos da região.

O afastamento do Paraguai do Mercosul foi, na verdade, uma manobra para abrir caminho para integrar a Venezuela ao grupo regional, o que vinha sendo impedido pela oposição do Congresso paraguaio.

Na sexta-feira passada, o Vice-Presidente (e também Chanceler) venezuelano, Nicolás Maduro Moro, qualificou a cerimônia de posse presidencial como “mera formalidade”, embora esteja descrita como indispensável na Constituição de seu país.

A proposta inconstitucional de Nicolás Maduro é a de que Hugo Chávez (que está internado em Havana) continue como Presidente da República até que possa prestar o cabível juramento perante a Assembléia.

Se essa interpretação vier a prevalecer, a Venezuela estará violando o Protocolo de Ushuaia, mecanismo que condiciona a participação de um país no Mercosul à "plena vigência das instituições democráticas".

Trapalhadas internas

O delicado estado de saúde do Presidente Hugo Chávez, e a perspectiva de que até quinta-feira não consiga restabelecer-se para enfrentar os 2.157 quilômetros que separam Havana de Caracas – voo de pouco menos de três horas, com os ventos favoráveis –, já começaram a provocar tensões na política interna venezuelana.

É que na quinta-feira, dia 10, Chávez, para assumir seu novo mandato presidencial, deve mandatoriamente estar em Caracas para cumprir os ritos previstos nos artigos 231,233 da Constituição de seu país.

Para melhor compreender a situação, vejamos o que estabelecem esses artigos:

Artigo 231 – O Presidente-eleito tomará posse no dia 10 de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento perante a Assembleia Nacional. Em casos excepcionais, poderá prestar o juramento perante o Tribunal Supremo de Justiça.

Artigo 233 – Serão “ausências absolutas” do Presidente da República: a morte, sua renúncia, a destituição decretada por sentença do Tribunal Suprema de Justiça, a incapacidade física ou mental permanente certificada por uma junta médica designada pelo mesmo Tribunal, entre outras situações.

Ainda segundo o mesmo Artigo 233, quando a “ausência absoluta” do Presidente eleito ocorrer antes de sua posse, haverá em trinta dias nova eleição presidencial universal, direta e secreta. No interregno, a Presidência da República será exercida pelo Presidente da Assembleia Nacional.

Caso a “ausência absoluta” ocorra nos primeiros quatro dos seis anos de mandato, nova eleição presidencial será convocada em trinta dias. Nesse caso, até que o novo presidente assuma, a Presidência será exercida pelo Vice-Presidente Executivo.

Artigo 234 – Substituirá o Presidente da República, em suas ausências temporárias (de até 90 dias, prorrogáveis por igual período, por decisão da Assembleia Nacional), o Vice-Presidente Executivo. Depois de 90 dias a Assembléia Nacional poderá considerar que há a “ausência absoluta”.

Ocorre que em declarações feitas na sexta-feira passada, o Vice-Presidente (e também Chanceler) Nicolás Maduro designou a cerimônia de posse como “mera formalidade” que poderia ser adiada para o Presidente reeleito Chávez, que continuaria sendo Presidente da República até que pudesse prestar o cabível juramento perante a Assembleia.

A reação de Constitucionalistas independentes venezuelanos, entre os quais o Professor José Vicente Haro (Universidade Católica) foi imediata: a interpretação de Maduro apontada não encontra amparo no Artigo 231, que não estabelece nada que possa ser considerado como um “formalismo desnecessário”.

O mesmo professor Haro advertiu que constituiria ato de força impor a continuidade do mandato de Chávez, cujo mandato caducará impreterivelmente no dia 10).

Os referidos acadêmicos consideram que, na impossibilidade de Chávez restabelecer-se a tempo, o procedimento legal será a entrega temporária da Presidência da República ao Presidente da Assembleia Nacional.

Mas os dirigentes chavistas não querem ser tolhidos pelo que diz ou não diz a Constituição e insistem que Chávez, mesmo sem tomar posse para um novo mandato, deve continuar no exercício do cargo presidencial.

Argumentam esses apoiadores incondicionais do presidente, que o direito de Chávez decorre dos 8,5 milhões de votos obtidos nas eleições de outubro passado.

Esse direito invocado por Nicolás, confronta diretamente a Constituição venezuelana

sábado, 5 de janeiro de 2013

O FACETAS DO DANO MORAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Série sobre Dano Moral analisou dificuldade para definir valor da reparação
(Qui, 3 Jan 2013, 9h)
A matéria especial mais acessada na página do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi a que tratou de dano moral, analisando os critérios para definir a extensão do dano e as dificuldades para definir o valor da reparação. Entre as ações julgadas pelo TST, há inúmeros casos nos quais os trabalhadores são submetidos a situações vexatórias ou que os atinge em bens como a liberdade, a honra, a reputação, a integridade psíquica, a segurança, a intimidade, a imagem e o nome.
As reclamações trabalhistas voltadas para a reparação de dano moral começaram a chegar à Justiça do Trabalho a partir da Emenda Constitucional 45/2004, que estabeleceu, no artigo 114 da Constituição da República, sua competência para processar e julgar "as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho".
Na mesma linha, outra série de especiais tratou de assédio moral e sexual. Embora sejam fenômenos recentes, os assédios moral e sexual no local de trabalho estão muito presentes no dia-a-dia, e as vítimas, na maioria dos casos, são mulheres. A série relata as principais características dos dois tipos de assédio e suas consequências negativas para os trabalhadores. Em entrevista, a vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, comenta as repercussões para os trabalhadores.
Outro ponto que gera controvérsias e polêmicas nas relações laborais, as revistas impostas aos trabalhadores, também foi tema de matérias especiais. O problema é a dificuldade em conciliar a defesa, legítima, do patrimônio do empregador com o indispensável respeito à dignidade do trabalhador.
A matéria analisa a prática comum, pelas empresas, da realização de revista pessoal nos empregados, rotina considerada tolerável, desde que preservada a dignidade do trabalhador. Para isso é necessário que o procedimento atenda a alguns requisitos como: a realização somente na saída dos locais de trabalho, por meio de sistema de seleção aleatória e mediante acordo entre o empregador e a representação dos trabalhadores. Ocorre que várias empresas utilizam métodos de revista considerados invasivos, como as revistas íntimas, nas quais o trabalhador, às vezes, é obrigado a se despir completamente.
Em novembro foi publicada a matéria especial sobre liberdade de pensamento no ambiente de trabalho. O texto analisou os diversos lados nas relações trabalhistas, indo desde o limite de informações que podem ser solicitadas para a contratação até o relacionamento cotidiano entre empregados e empregadores. Tratou, ainda, da postura adequada dos trabalhadores nos ambientes virtuais de forma a evitar a utilização indevida.
O uso de redes sociais e blogs, tema de uma das matérias da série, tem gerado ações que envolvem direito à liberdade de expressão e até mesmo demissões por ofensa à honra do empregador, formando um novo cenário nas relações trabalhistas mediadas pelas novas tecnologias. São características do chamado Direito Digital, em que a testemunha é uma máquina e a prova é eletrônica.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

ANO NOVO VIDA NOVA, ESPERANÇA?

ANO NOVO VIDA NOVA
 
 
Neste início de ano muitas idéias assaltam minha cabeça. A primeira é que não tenho esperança que o Brasil melhore. Há muito pouca gente nas várias esferas dos governos com propositos em avançar nas questões de interesse geral da coletividade.
 
No geral, os dirigentes políticos são poucos preocupados em avançar, embora digam que estão focados nisso. Alguns governantes bem intencionados estão rodeados de chupins (pássaro que não constrói ninhos, come os ovos das outras aves e botam ali os seus ovos) ou cupins (inseto que corrói sem que você perceba as peças de madeira da sua casa), gaviões (aves de rapina, carnívora, traiçoeira que atacam violentamente as outras), morcegos (sugam o sangue dos outros animais), rapousas (velhos profissionais da política que não dormem ficam à espreita e atacam de supresa cargos, verbas oportunismos). E vai por aí.
 
É cultural na sociedade brasileira o egoísmo, egocentrismo, a pouca solidariedade (com mais frequência só em situações extremas), prevalece o espírito da esperteza para obter vantagens a qualquer custo.
 
É uma sociedade que não tem maturidade para detectar que a noção de público e do privado são distintas só na aparência, porque as coisas mais íntimas e pessoais de cada membro da sociedade é de interesse geral da coletividade. Assim, atitude antiética e imoral de cada membro da sociedade nos seus atos e posturas insignificantes, acabam se propagando e construindo toda uma sociedade antiética e imoral.
 
Uma sociedade com este perfil só produz políticos à sua imagem e semelhança: chupins, cupins, gaviões, morcegos e rapousas. 
Eis aí a razão pela o nosso povo não ter o hábito de cobrar dos políticos as suas promessas, nem de desmascará-los nas campanhas, quando fazem promessas irrealizáveis ou que sabidamente não serão cumpridas, com projetos não factíveis e inverossímeis, por falta de verbas, de infraestrutura material e administrativa. 
 
Outra idéia que não me anima neste novo ano é essa euforia de consumismo estimulado pelo governo e financiado por bancos. Essa estratégia não trará crescimento econômico, a Dilma pode se contentar com um pibinho em 2013. Não vem pibão coisa nenhuma. O povo brasileiro já é espoliado por uma carga tributário descomunal, agora está se endividando com juros extorsivos.
 
O quadro é desanimador porque os impostos não retornam em serviço público de qualidade. O SUS é um caos; se quisermos estradas melhores, pagamos pedágios; a educação públicas é um descalabro etc. O que se vê é o governo concedendo benefícios fiscais às empresas, sem exigência de retorno e as empresas continuam reclamando e não investem em melhorias.
 
Além disso, são incentivos pontuais e direcionados para setores econômicos que têm forte representação sindical dos operários.
A agropecuária, por exemplo, não tem incentivos que merece.
 
Assim, entupiram nossas estradas e cidades de carros nacionais e importados, enriquecendo as montadora multinacionais e os bancos. Não havia e não há infraestrutura para absorver tantos veículos.
 
É ótimo ver que pessoas de menor renda comprando o seu carro, ainda que usado. É sinal de distribuição de renda e acesso a um bem de consumo que sempre foi o sonho de muitos brasileiros.  Falta contra partida da infraestrutura para absorver esse avanço.
 
O governo que tanto arrecada não conseguiu se preparar para isso. Isso sem falar que na estratégia errada de priorizar o transporte individual, em detrimento do transporte público, em grandes cidades.
 
A opção da popular é arriscar a vida andando de bicicleta, nas grandes cidades. E a mídia faz disso um estardalhaço total. Somos todos idiotas, como diz o Élio Gaspari.
Tem mais coisas a dizer, porém, fico por aqui.