segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

DECISÃO DO TRT-15ª REGIÃO - COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR - INTERESSANTE

4ª Câmara determina prosseguimento de processo na jurisdição em que mora o reclamante
Por Ademar Lopes Junior
A 4ª Câmara do TRT-15 reformou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que tinha acatado a exceção de incompetência territorial, alegada pela segunda reclamada, uma usina de açúcar e álcool, nos termos do artigo 651 da CLT. A decisão colegiada determinou também o prosseguimento do processo no Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia.
A decisão de primeiro grau tinha determinado a remessa do feito a uma das Varas do Trabalho de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, com a qual o reclamante não se conformou e recorreu, alegando hipossuficiência econômica para arcar com os custos do deslocamento.
O reclamante, natural de Cosmópolis, cidade do interior paulista, foi contratado em 17 de março de 2011, em Osvaldo Cruz, também no interior paulista, pela primeira reclamada, uma empresa do ramo de indústria e comércio de produtos metalúrgicos. O reclamante prestou serviços até 30 de abril de 2011, para a segunda reclamada, a usina de açúcar e álcool, na cidade de Sidrolândia, em Mato Grosso do Sul. O contrato de trabalho se encerrou por iniciativa do empregador.
O relator do acórdão, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, afirmou que "a competência territorial é meramente relativa". O artigo 651 da CLT dispõe que a competência territorial "é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro", e pelo § 3º, que diz "em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".
O acórdão ressaltou que "na aplicação da lei o julgador não deve apenas utilizar a interpretação literal, mas também deve buscar a finalidade da norma, adaptando seu sentido às novas exigências sociais (interpretação sociológica ou teleológica), em observância não só ao princípio da proteção aplicável ao direito material perseguido e ao processo correlato, como também aos princípios previstos na Constituição Federal".
O colegiado afirmou também que "as normas de competência visam facilitar o acesso à Justiça da parte hipossuficiente, razão pela qual sua aplicação ao caso concreto deve ser harmonizada com a finalidade da norma e os preceitos constitucionais, principalmente no tocante à garantia de acesso ao judiciário, nos termos do inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal/88, bem como ao princípio da proteção, possibilitando ao empregado, hipossuficiente da relação, a propositura da demanda".
A Câmara afirmou que apesar de o § 3º do artigo 651 da CLT facultar ao empregado o direito de ajuizar reclamatória no local em que foi contratado ou em que exerceu suas atividades, "sua incidência literal somente se justifica na hipótese em que o trabalhador permaneceria perto da localidade em que firmou o pacto ou em que laborou, facilitando o acesso ao Poder Judiciário, o que não se verificou no caso", o que, no entendimento do colegiado, requer "a harmonização do dispositivo celetista, garantindo o ajuizamento da reclamatória no lugar do domicílio do empregado, local este manifestamente mais acessível para reclamar os seus direitos".
O acórdão, baseado ainda em jurisprudência do próprio TRT-15 e do Tribunal Superior do Trabalho (TRT), salientou que "impor ao trabalhador o deslocamento a outra cidade distante em mais de 500 km, ou mesmo em outro estado, para exercer o seu direito de ação para percebimento inclusive de verbas rescisórias, é o mesmo que inviabilizar o acesso ao judiciário, negando-lhe a prestação jurisdicional garantida pela Constituição". E concluiu que, para a reclamada, "seu direito de resposta em nada foi afetado pelo deslocamento da demanda, precisamente porque possui aquilo que ao reclamante falta: os recursos econômicos necessários para se apresentar a um órgão judicial que lhe esteja distante". (Processo 0001338-94.2011.5.15.0126)

domingo, 19 de janeiro de 2014

ANÁLISE: MUDANÇAS VEDAM MERCADO A 99% DOS CUBANOS - PAÍS DOS IRMÃOS CASTRO

Este é o país dos irmãos Castro que goza de tanto prestígio na esquerda brasileira...pancotti
 
Análise: Mudanças vedam mercado a 99% dos cubanos
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Em Cuba, um profissional de máxima qualificação consegue ganhar no máximo mil pesos por mês.
A quantia equivale a 40 pesos conversíveis, o que por sua vez significa US$ 45. Em mais de uma ocasião, o próprio governo cubano admitiu que os salários médios pagos pelo Estado resultam em dinheiro insuficiente para que o cidadão possa atender às suas necessidades básicas.
No processo de reforma empreendido por Cuba nos últimos anos, considerado uma atualização do modelo econômico socialista da ilha, as autoridades buscaram eliminar gratificações, bem como obstáculos e conceitos burocráticos que impediam um melhor desenvolvimento da sociedade e da economia.
Entre as mudanças introduzidas estão a revitalização do trabalho independente, a aprovação de uma nova lei tributária com altas alíquotas de impostos e a criação de cooperativas agrícolas e de serviços.
Também se abriram possibilidades antes vedadas, como a permissão para que cubanos se hospedem em hotéis para turistas, comprem linhas de telefonia móvel, adquiram equipamentos de computação ou frequentem salas de navegação com acesso à internet –desde que paguem por todos esses serviços em moeda forte.
(Uma hora de conexão com a internet custa cerca de cem pesos cubanos, ante o salário máximo de mil pesos mencionado acima para um profissional capacitado.)
Além disso, agora a maioria dos cubanos pode viajar livremente ao exterior (as passagens são pagas em moeda forte) e podem vender e comprar casas de sua propriedade.
Recentemente foram aplicadas outras medidas, como a de proibir salas privadas de exibição de filmes 3D e a venda de artigos têxteis e industriais importados, duas modalidades de trabalho independente que haviam florescido.
Nos últimos dias, também foi anunciada a venda livre, por parte do Estado, de automóveis novos e de segunda mão, prática que havia desaparecido do país há mais de 50 anos e que, com muitas restrições, só beneficiava determinados setores da população (diplomatas, artistas, esportistas, colaboradores retornados do exterior).
Poucas medidas, entre as introduzidas até agora, provocaram mais estupor do que essa, pois os automóveis novos (Peugeots 2013) custam entre US$ 200 mil e US$ 250 mil, enquanto os de segunda mão não custam menos de US$ 20 mil a US$ 30 mil para automóveis de fabricação chinesa com diversos anos de rodagem em frotas de locação.
No texto que acompanhava a aprovação da medida, afirma-se que "a baixa disponibilidade de automóveis, a restrição dessa facilidade a um grupo reduzido de categorias ocupacionais seletas e a existência de outro mercado que os vende a preços muitas vezes maiores que os da empresa comercializadora estabelecida geraram inconformidade, insatisfação e, em diversos casos, levaram esse mecanismo, além de tudo burocrático, a se converter em fonte de especulação e enriquecimento".
Para evitar esses males, a solução estatal foi elevar os preços à estratosfera... e liberar a venda de alguns automóveis que, graças aos lucros a que as autoridades aspiram, ajudarão a criar um fundo para financiar a melhora do transporte urbano.
Em curto prazo, uma semana depois da liberação desse mercado, parece que não houve muitos carros vendidos.
Consideremos: se um profissional liberal cubano ganha US$ 45 ao mês com seu trabalho, quantos anos de trabalho serão necessários para adquirir não um automóvel de US$ 250 mil, mas um carro chinês de US$ 25 mil?
Para quem está aberto um mercado vedado a 99% dos cubanos e a qualquer ser medianamente racional? Essa medida abre a possibilidade de compra de automóveis aos cubanos ou na verdade a fecha de maneira ostensiva?
A medida é, na verdade, uma reforma ou seria um ato de contrarreforma?
LEONARDO PADURA FUENTES, 58, é escritor e jornalista de Havana, vencedor do Prêmio Nacional de Literatura 2012 de Cuba
Tradução de PAULO MIGLIACCI

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

ESCOLA DEVE INDENIZAR ADOLESCENTE CONSTRANGIDA POR PROFESSORA

ESCOLA DEVE INDENIZAR ADOLESCENTE CONSTRANGIDA POR PROFESSORA

Uma escola de Minas Gerais terá de pagar R$ 10 mil em indenização a uma estudante que foi constrangida por uma professora. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmando sentença de primeira instância.

De acordo com o processo, a aluna, à época com 13 anos, apresentava ótimo desempenho, apesar de sua timidez. Em outubro de 2009, porém, ela voltou para casa chorando. De acordo com o processo, ela contou à mãe que a professora pediu para examinar a cabeça dela e, diante da recusa, disse: “Não vou olhar as caspas que estão na sua cabeça, garota”. A professora insistiu e, quando a jovem tentou cobrir a cabeça, recebeu um tapa na mão. Depois disso, a adolescente passou a ser alvo de zombarias dos colegas, que diziam que, além de caspa, ela tinha piolhos.
Ainda segundo o processo, para contornar a situação, a mãe convocou uma reunião na instituição, mas a professora não estava presente para se desculpar e o corpo diretivo, embora reconhecesse que a atitude de sua funcionária pudesse causar constrangimento, insistiu na retirada da queixa. Negando-se a fazê-lo, a mãe ajuizou ação contra a escola em dezembro de 2009.
A escola alegou que procurou investigar o caso. Na versão da empresa, conforme apurou o coordenador pedagógico do colégio, o fato ocorreu fora da sala de aula, em mesas ao ar livre, na presença de um grupo de três alunas. A escola afirmou, além disso, que tentou contatar a mãe várias vezes, mas não teve sucesso.
A instituição defendeu que a professora, querendo prender o cabelo da adolescente, apenas declarou que não se incomodava com as caspas. O estabelecimento de ensino sustentou ainda que a orientadora educacional conversou com a menina e promoveu um encontro com a professora. Na ocasião, ela pediu desculpas dizendo que não tinha a intenção de magoar a adolescente e esta a perdoou. Por fim, a escola negou a existência de dano moral, sob o argumento de que a estudante continuou matriculada no local.
A juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que ficou demonstrado que o episódio causou à menina dor, sofrimento e humilhação e arbitrou indenização de R$ 10 mil.
A escola recorreu, mas a decisão foi mantida pelos desembargadores José de Carvalho Barbosa, Newton Teixeira Carvalho e Cláudia Maia. Segundo o relator José de Carvalho Barbosa, o depoimento de diversas testemunhas comprovou que a professora submeteu a adolescente a um constrangimento ilegítimo. “Indubitavelmente a autora teve sua honra atingida em razão da abordagem sofrida”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

STJ: COMPANHEIRO SOBREVIVENTE TEM DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

STJ reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente
08/01/2014 | Categoria: Destaques
Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que assegurou à companheira sobrevivente o direito real de habitação sobre o imóvel que serviu de moradia ao casal durante 14 anos de união estável. 
 
O espólio, representado pela esposa do falecido, requereu a desocupação do imóvel argumentando que, como o óbito ocorreu em julho de 2004, a questão deveria ser julgada no âmbito do Código Civil de 2002, que ao disciplinar a matéria da sucessão do convivente não contemplou a companheira como destinatária do direito real de habitação. 
 
Argumentou, ainda, que a Constituição Federal estimula a conversão da união estável em vínculo matrimonial formal, mas não igualou as duas situações quando há impedimento para o casamento – como no caso em discussão, em que o matrimônio permanecia. 
 
Também sustentou que o novo Código Civil restringiu à esposa o direito de habitação, de modo que reconhecê-lo à companheira importaria colocá-la em vantagem. De acordo com os autos, a esposa reside em outro imóvel deixado pelo marido falecido, de quem estava separada de fato desde 1983.
 
Inconstitucional 
 
Na opinião do relator, a Lei 9.278/96 – que previu expressamente o direito real de habitação também aos companheiros, consagrando a concepção constitucional de união estável como entidade familiar – foi tacitamente revogada pelo novo Código Civil, que regulou completamente a matéria, mas em seu artigo 1.790 não contemplou o direito real de habitação aos companheiros em união estável. 
 
No entanto, a despeito desse entendimento, Luis Felipe Salomão ressaltou que o STJ já decidiu que a disciplina geral promovida pelo Código Civil acerca do regime sucessório dos companheiros não revogou as disposições constantes da Lei 9.278 nas questões em que verificada a sua compatibilidade. 
 
Em julgamento recente, a Quarta Turma reconheceu que a legislação especial, ao conferir direito real de habitação ao companheiro sobrevivente, subsiste diante da omissão do Código Civil em disciplinar tal direito àqueles que convivem em união estável. 
 
Segundo Salomão, o artigo 1.790 do novo código tem despertado intensos debates, por contrariar a evolução do direito construída ao amparo da Constituição de 88 e ignorar conquistas dos companheiros em união estável, fugindo assim ao espírito constitucional.
Em seu voto, o relator se disse favorável à decretação da inconstitucionalidade do artigo 1.790 e rechaçou a tese de que não seria possível reconhecer o direito real de habitação ao companheiro sobrevivente. 
 
Herança
 
Luis Felipe Salomão também ressaltou em seu voto a posição adotada pelo Enunciado 117 da I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF): "O direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro, seja por não ter sido revogada a previsão da Lei 9.278, seja em razão da interpretação analógica do artigo 1.831, informado pelo artigo 6º, caput, da Constituição de 88." 
 
O relator rejeitou ainda a tese sustentada pelo espólio, de que a concessão do direito real de habitação à companheira do falecido comprometeria a herança legítima dos herdeiros.
 
Segundo o ministro, o direito real de habitação não afeta o direito de propriedade, por tratar-se de direito de fruição reduzido que consiste no poder de ocupação gratuita de casa alheia.
 
“Sem razão mais uma vez o espólio recorrente. O direito real de habitação sobre o imóvel que servia de residência do casal deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente não apenas quando houver descendentes comuns, mas também quando concorrerem filhos exclusivos do de cujos, como é o caso”, disse o ministro. 
 
Por maioria de três votos a dois, a Turma negou provimento ao recurso e manteve o direito real de habitação concedido à companheira em relação ao imóvel em que o casal residia.
FONTE: STJ

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

A BUROCRACIA AFOGA A SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA

A BUROCRACIA AFOGA A SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA

O excesso de trâmites exigidos pelos órgãos públicos e privados demora, frustra e encarece projetos e empresas dos cidadãos

EL PAÍS, edição brasileira de 07.01.2014

 

Demonstrar que uma pessoa é ela mesma, preencher infinitos formulários, apresentar inúmeros documentos, fazer fila em todas as janelinhas dos órgãos públicos... é uma experiência comum dos cidadãos frente ao Brasil oficial. Herança colonial ou não, a burocracia, tantas vezes baseada na desconfiança do poder sobre a sociedade, demora, encarece e frustra projetos, empresas e inclusive destinos, com aquele trâmite a mais, que muitas vezes é tão absurdo quanto desnecessário. Nos últimos anos, as novas tecnologias vieram para aliviar a situação, mas o problema ainda persiste.
"O cartório é a coisa mais burocrática que existe no mundo", afirma Rosana Chiavassa, advogada especialista em defesa do consumidor. Fomos colonizados por portugueses que trouxeram na bagagem a burocracia dos registros e princípios administrativos que legitimariam a doação de bens da Coroa aos primeiros beneficiários. O Brasil é um dos poucos países onde a própria assinatura do cidadão, até os dias de hoje, não vale por si só - ela sempre deve ser "reconhecida" em um cartório para ser válida em quase todos os trâmites cotidianos dos brasileiros e processos administrativos de empresas. A polêmica de longa data foi exposta no começo de dezembro de 2013 pela pesquisadora da Universidade de São Paulo Lygia da Veiga Pereira, profissional que é referência nas pesquisas com células tronco no país. Ela publicou em um blog seu desabafo sobre as dificuldades dos pesquisadores em receber material do exterior. No post ela lista a burocracia imposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para liberar amostras do material para pesquisa - que vieram congeladas desde o centro de investigação norte-americano Harvard Stem Cell Institute, para uma pesquisa sobre células tronco.
As amostras chegaram em 24 horas ao Brasil, com cinco quilos de gelo seco, o suficiente para mantê-las congeladas por dois dias. Nove dias depois, as células ainda não haviam sido liberadas e se encontravam detidas no Aeroporto de Viracopos, em Campinas, interior de São Paulo. Como disse Pereira em seu texto, "as preciosas células-tronco podem já ter virado mingau". Entre os documentos solicitados pela Anvisa, havia um termo de responsabilidade que deveria conter as assinaturas - neste caso, dela e do diretor do centro de pesquisa - reconhecidas em cartório. Conseguiram reunir toda a documentação em tempo e apresentá-la, mas o material não foi liberado. Dia 14 de dezembro a Anvisa lhe avisou que o material estava sendo enviado para a Alfândega, órgão responsável a partir deste ponto. "E não é a primeira vez que acontece", afirma a professora, "eu perco credibilidade quando estrago o material, é um desperdício", lamenta, pela demora no processo. No entanto, esta história teve um final feliz e em 27 de dezembro a pesquisadora pôde aproveitar as células para suas pesquisas, pois sobreviveram aos 13 dias de burocracia.
Em nota, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, a Anoreg alega que "a falta de exigência do reconhecimento de firma, por exemplo, abre brechas para golpes, como utilização de documentos falsificados na abertura de empresas”. A burocracia se justifica pela possibilidade do outro ser corrupto ou estelionatário, mas quase nunca se explica que ocorre pela falta de segurança dos próprios organismos públicos, que não têm outros mecanismos, além destes, arcaicos, para evitar as fraudes. O cidadão demora para alugar um apartamento, para abrir uma empresa, para se casar... porque ele tem que superar muitas barreiras para conseguir determinada certidão ou documento legalizado, ou seja, passos prévios a qualquer outra gestão que ele faça, ainda que o tempo gasto com a burocracia varie a cada cidade, dependendo das facilidades criadas pelas prefeituras e governos. Por último, poderíamos considerar que tudo isso ocorre pela falta de credibilidade do próprio cidadão. "Os princípios da veracidade e da boa fé inexistem nos órgãos públicos", defende Chiavassa. A desconfiança gera mais mecanismos de controle, que prejudicam o cidadão de bem.
O excesso de exigências de documentos no Brasil é histórico, a ponto de o país ter tido um ministério da Desburocratização, entre 1979 e 1986, que deram origem, por exemplo, aos juizados de Pequenas Causas, que garantem soluções mais rápidas para conflitos jurídicos de pequena monta.
De lá para cá, a tecnologia também se tornou um aliado do Estado e do cidadão brasileiro para reduzir as exigências de documentação. Em 1997, por exemplo, as declarações de imposto de renda feitas anualmente já podiam ser realizadas pela internet. A Polícia Federal, em muitos estados, permite ao cidadão agendar a retirada de passaporte com um formulário online. E nos estados de São Paulo e Minas Gerais existem órgãos públicos dedicados a centralizar os serviços básicos de cidadania, trânsito e setores da prefeitura para os cidadãos, que são o Poupatempo e o Minas Fácil, respectivamente, que também permitem algumas consultas e agendamentos via web.
Ainda assim, demonstrar reincidentemente que uma pessoa é ela mesma e de apresentar os mesmos documentos em diferentes instâncias - RG, CPF, comprovante de residência, registro de imóvel, entre outros - torna qualquer processo cansativo e contraproducente. Para Vinicios Leoncio, advogado tributarista, repetir informação e documentos hoje em dia “é incompreensível”. A Receita Federal eliminou a exigência de documentos com firma reconhecida em 26 de dezembro do ano passado. Questionado sobre a medida, Leoncio opina que é “muito tímida”. E ataca: “Uma empresa tem que preencher 2.200 campos no formulário de declaração do imposto de renda, sendo que a maioria deles estão repetidos”, diz o autor do livro que reúne 5.565 legislações diferentes para a cobrança de um tributo municipal, o Imposto sobre Serviços (ISS) no Brasil, símbolo da ineficiência e da falta de diálogo entre o coletivo de leis. "São 5.600 legislações para tratar do mesmo assunto: impostos!", se indigna. O otimismo, no entanto, não ofusca seu ponto de vista: “Desburocratizar é um processo doloroso porque trata de mudar hábitos, mas é algo necessário, ainda que seja feito vagarosamente”.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

DIÁRIO DO PODER: AS PRIVATIZAÇÕES ESTÃO DANDO CERTO NO BRASIL


Pedro Luiz Rodrigues
Privatizações estão dando certo
Publicado: 6 de janeiro de 2014 às 10:36
Extraído do Blog:  www.diariodopoder.com.br
          
 
 
Quem diria, de uma hora para a outra, a privatização deixou de ser artimanha malévola – praticada por entreguistas sem nenhum patriotismo –  para se transformar em motivo de orgulho do mesmo Partido dos Trabalhadores (PT) que antes a criticava e agora a exalta, a ponto de o tema vir a ser tornar a principal bandeira eleitoral do governo nas eleições de outubro próximo.
Perdeu mesmo foi o Brasil com essa demora de o partido no poder reconhecer o óbvio, de que o governo não conta com a capacidade de investir para dotar o país da infraestrutura necessária para manter o crescimento econômico, precisando, portando, do investimento privado.
Como já disse Roberto Freire – presidente do Partido Popular Socialista (cujas raízes remontam ao Partido Comunista Brasileiro), “esse diagnóstico tardio nos custou dez anos de investimentos não realizados”.
Quando fala do assunto, o PT, obviamente, sabe que está pisando em ovos. Em vez de dar a cara à tapa, reconhecer que no passado erraram, mas que hoje buscam corrigir o erro, perdem tempo com contorções semânticas, tentando convencer a patuleia que concessão não é privatização.
No final do ano passado, o líder do partido na Câmara, o deputado cearense José Guimarães (o mesmo que teve o dissabor de ter um assessor apanhado em Congonhas com cem mil dólares na cueca e mais 209 mil reais numa maleta) fez análise do papel do Estado e o novo modelo de desenvolvimento adotado pelo governo federal, no qual deixou claro que “o PT e seu governo não se renderam à ideologia neoliberal e nem às privatizações. O que se busca (com as concessões) é ampliar o leque de investimentos, visando a superar os gargalos na infraestrutura do país”.
Para o líder comunista Roberto Freire, autor de artigos sobre o assunto, o entendimento é outro: envergonhados do tamanho do erro histórico que cometeram, os petistas “ainda relutam em admitir o óbvio: transfererência de prestação de serviços públicos para a iniciativa privada são privatizações. Concessão é apenas o nome técnico-administrativo”.
Bom, o importante da história, é a notícia de que o governo federal conseguiu que o setor privado investisse R$ 80,3 bilhões pelos próximos 35 anos em concessões de rodovias, aeroportos, terminais portuários de uso privado, blocos de petróleo e gás natural e geração e transmissão de energia elétrica. Quem botou essa informação em relatório foi o novo secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca.
Em 2014, as privatizações – ou concessões – deveram ser estendidas a duas áreas chaves: ferrovias e portos.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

CRISE ECONÔMICA? WALL STREET FECHA O MELHOR ANO EM QUASE DUAS DÉCADAS

Wall Street fecha o melhor ano em quase duas décadas

O índice S&P, que inclui as maiores companhias da Bolsa de Nova York, registra o melhor retorno anual desde 1997


Há um ano, Wall Street estava no patamar mínimo das últimas 52 semanas. Agora, começa 2014 com máximas históricas, depois de o índice Dow Jones encadear meia centena de recordes. Isso significa que, no conjunto, 2013 não retrocedeu. A grande questão, portanto, está em saber se será capaz de manter esse ritmo durante os próximos 12 meses, período em que o Federal Reserve (banco central norte-americano) retirará os estímulos monetários ao crescimento. O índice S&P 500, que inclui as maiores companhias da Bolsa de Nova York, registra o melhor retorno anual desde 1997. Subiu 31%, até atingir 1.845 pontos. No caso do Dow Jones, a retomada foi de 27%, até 16.500 pontos, a melhor desde 1995. Embora a melhor rentabilidade tenha sido da Nasdaq, com uma alta de 40%. Nesse caso, entretanto, teria de subir além dos atuais 4.155 pontos para alcançar o recorde atingido na bolha tecnológica de 2000.
Entre os papéis que mais subiram se encontram o da locadora virtual Netflix e o da rede de produtos eletrônicos Best Buy, que triplicaram sua cotação. Também apresentou recuperação espetacular a fabricante de carros elétricos Tesla, com 350%. Yahoo! e Facebook conseguiram duplicar seu valor nos últimos 12 meses, enquanto as ações do Google são cotadas a 1.100 dólares (o equivalente a 2.476 reais) cada, depois de uma alta de 58%. A Apple se recuperou 8%.
Entre os papéis que mais subiram estão o da locadora virtual Nexflix e o da rede de produtos eletrônicos Best Buy
Foi historicamente alto o nível de Wall Street, assim como foi historicamente alto o balanço do Fed, que acumula ativos avaliados em quatro bilhões de dólares (o equivalente a quase 9,37 bilhões de reais) e continuará crescendo nos próximos meses. O processo para a volta da normalidade monetária, entretanto, está oficialmente lançado e a retirada dos estímulos é uma das forças que podem afetar o equilíbrio de Wall Street ao longo de 2014.
O comportamento do mercado de ações contrasta com o de bônus, que em 2013 registrou seu primeiro ano em terreno negativo em mais de uma década. A taxa de juros a 10 anos está acima de 3%. O ouro também se despede do ano no vermelho: a onça cotada a 1.707 dólares (4.000 reais) no final de 2012 pode ser comprada agora por 500 dólares menos (1.171 reais). No caso do petróleo, o preço do barril oscilou entre os 85 e os 106 dólares (entre 199 e 248 reais) , fechando o ano cotado em 100 dólares (234 reais).
O avanço da economia será determinante para ver como o Fed fará para tirar o pé do acelerador antes de pisar no freio, coisa que não se espera para antes de meados de 2015. E também para antecipar o desempenho das empresas. De fato, o sólido rendimento do S&P 500 este ano não foi acompanhado com o mesmo vigor pelo incremento dos lucros das grandes corporações. Uma melhora da economia implica também taxas mais altas de juros nos bônus.

BANCO DO BRASIL, COMPARE O TRATAMENTO DE DEVEDORES: AGRICULTOR DE 69 ANOS E O EYK BATISTA

"Eles chegaram de manhã, com a polícia e nos tiraram à força...Todo dia me lembro da minha propriedade", chora o pobre homem "Eles chegaram de manhã, com a polícia e nos tiraram à força...Todo dia me lembro da minha propriedade", chora o pobre homem

O agricultor Marcos Winter de 69 anos de idade, de Matos Costa-SC, emprestou R$ 1.300,00 reais do Banco do Brasil, não conseguiu pagar porque teve uma grande perda no ano, em face de chuvas e outros contratempos. O banco cobrou a dívida e em dado momento ajuizou ação. Durante a ação, o antigo advogado do agricultor, cometeu diversos erros o que contribuiu para a perda da propriedade.
Após toda a tramitação do processo, o Banco do Brasil botou a propriedade em leilão, a qual foi arrematada na época por um valor muito abaixo do que valia antes. Hoje, a propriedade deve valer cerca de R$ 250 mil reais.
O despejo e a tristeza
E, seguindo os trâmites 'legais', dada sentença contra o agricultor, o TJ-SC determinou o despejo que foi tremendamente difícil para o senhor de 69 anos de idade e sua família, os quais desde então moram de favor num local cedido temporariamente por uma igreja evangélica.
Alegações da advogada atual do agricultor
Segundo a advogada Danielle Masnik, que pegou o caso, a cobrança foi ilegal porque a dívida já havia sido prescrita. Além do que, o TJ-SC simplesmente ignorou os argumentos dela baseados na constituição federal onde trata da proibição da penhora bens essenciais para a manutenção da família, também não acatando argumentos para anulação da ação. Hoje, a propriedade está sob posse de uma outra advogada que a arrematou em leilão.
O mais absurdo
O maior absurdo disso tudo é que a dívida era de R$ 1.300 (já tinha até sido prescrita), e não poderia ter sido pego toda a propriedade da família que valia muito mais, e sim apenas o correspondente ao valor da dívida, na pior das hipóteses. "Se eu devesse toda a propriedade até nem dizia nada, mas só devia R$ 1.300", disse o agricultor em meio à lágrimas.
A propriedade foi tomada e leiloada
O imóvel foi arrematado, em segunda praça pelo preço de R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta reais) (fls. 74/75). (Jus Brasil) Atualmente, segundo a advogada atual Danielle Masnik, eles aguardam o julgamento de um recurso especial no STJ interposto pela pessoa que arrematou a propriedade e que pode ou não determinar a reintegração de posse em favor do agricultor.
Antes
"Eles chegaram de manhã, com a polícia e nos tiraram à força...Todo dia me lembro da minha propriedade", chora o pobre homem. "Ele tinha animais e nem deu tempo, nem deixaram ele tirar os bichos, apenas colocaram tudo numa carroça e o mandaram embora sob ameaças de agressão e de prisão", segundo relatos no vídeo.
Assista ao vídeo- Agricultor é vítima do maior erro jurídico da história de Santa Catarina
Campanha na internet
Por favor, se você assistiu este vídeo e se comoveu com a história triste do agricultor Marcos Winter, 69 anos, de Matos Costa (SC), compartilhe o vídeo com seus contatos, ou se você conhece algum Juiz ou Desembargador em Santa Catarina, por favor envie o vídeo para ele. Não podemos permitir que uma família seja tirada de sua propriedade, e jogada na rua, por um erro jurídico.
Apelamos ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e as pessoas de bom coração, para que este erro seja reparado com urgência. Se você é jornalista, radialista, blogueiro, por favor fique à vontade para usar estas informações, produzir matérias ou apenas compartilhar o vídeo