I - SÚMULAS DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
13
- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. FORMA DE CÁLCULO. DIREITO
ADQUIRIDO. Inexiste direito adquirido contra ato administrativo que, ao
determinar a devida adequação do cálculo do adicional por tempo de
serviço.
.24
- LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INICIATIVA
LEGISLATIVA. É inconstitucional o
art. 84 da Lei Orgânica Municipal de Tatuí que criou vantagens aos seus
servidores municipais, em face da reserva constitucional prevista pelo
art. 61, § 1º, inciso II da CF/1988, que define a iniciativa legislativa
privativa do chefe do Poder Executivo.
25
- ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR N. 1, DE 2001, DO MUNICÍPIO DE RIO
CLARO. DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO. EXPRESSÃO DISCRIMINADORA.
INCONSTITUCIONALIDADE. O art. 93, da Lei Complementar n. 1, de 2001, do
Município de Rio Claro, é inconstitucional, por ofensa ao princípio da
isonomia, não podendo ser oposto aos empregados públicos contratados
validamente sem concurso, anteriormente à Constituição Federal de 1988.
Manutenção do artigo da Lei, dele retirando-se a expressão
"concursados", considerada discriminatória.
26
- JUROS DE MORA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE
RENDA RETIDO NA FONTE. O art. 404 e seu parágrafo único, do Código Civil
de 2002, conferem natureza estritamente indenizatória aos juros de mora
incidentes sobre as prestações de pagamento em dinheiro, porque visam à
integral reparação das perdas e danos, sendo, portanto, insusceptíveis
de incidência de imposto de renda, a teor do que preconiza o inciso I do
§ 1º do art. 46 da Lei n. 8.541/1992. (Aprovada pela Resolução
Administrativa n. 14, de 25 de novembro de 2010 - republicada por erro
material no DEJT de 29/11/2011).
27
- INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO.
CONSTATAÇÃO DE VÍCIO DE INICIATIVA LEGISLATIVA. RECONHECIMENTO. É
inconstitucional o § 4º do art. 109 da Lei Orgânica Municipal de
Penápolis, que criou vantagens aos seus servidores municipais
celetistas, em face da reserva constitucional prevista pelo art. 61, §
1º, inciso II, da CF/1988, que define a iniciativa legislativa privativa
do chefe do Poder Executivo. (Aprovada pela Resolução Administrativa n.
05, de 13 de junho de 2012).
30 - MUNICÍPIO
DE GUAREÍ. LEI MUNICIPAL Nº 9/97. CESTAS BÁSICAS. A Lei nº 9, de 3 de
março de 1997, do Município de Guareí, é uma norma de natureza meramente
autorizativa, que não obriga a Administração a fornecer cestas básicas
aos servidores públicos municipais. (Aprovada pela Resolução
Administrativa n. 11, de 1º de outubro de 2012).
31
- INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 2.299/2006 DO MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS.
TRANSFORMAÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DE ‘MONITOR DE CRECHE' EM EMPREGOS
DE ‘PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL'. APROVEITAMENTO DOS SERVIDORES EM
EMPREGOS DE CARREIRA DIVERSA, DEFINIDA POR EXIGÊNCIA EDUCACIONAL MAIS
ELEVADA, SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ARTIGO 37, INCISO II, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. São inconstitucionais, por violação do artigo 37,
inciso II, da Constituição de 1988, os artigos 78 e 80, e
correspondentes parágrafos, da Lei Municipal nº 2.299/2006 de Itápolis,
ao determinarem o aproveitamento, sem concurso público, de Monitores de
Creche, cuja admissão requeria a formação no Ensino Fundamental
completo, em empregos de ‘Professor de Educação Infantil I', os quais se
situam em carreira diversa, exigem maior grau de qualificação
educacional e, à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Lei 9.394/96), contemplam atribuições de maior responsabilidade.
(Resolução Administrativa n. 6, de 7 de maio de 2014).
32
- EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. É de 30 dias o prazo
para a fazenda pública apresentar embargos à execução, nos termos do
art. 1º B da lei n. 9.494/97. (Resolução Administrativa n. 8, de 14 de
julho de 2014).
33
- JUSTIÇA GRATUITA. PROVA PARA CONCESSÃO AO TRABALHADOR. SIMPLES
DECLARAÇÃO. A prova dos requisitos do § 3º do artigo 790 da CLT para a
concessão de justiça gratuita ao trabalhador pode ser feita por simples
declaração do beneficiário, sob as penas da lei, implicando presunção
"juris tantum". (Resolução Administrativa n. 8, de 14 de julho de 2014).
34
- DOENÇA PROFISSIONAL. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. O nexo concausal entre o trabalho e a doença, nos termos do
art. 21, I, da Lei n. 8.213/91, gera direito à indenização por danos
moral e material, desde que constatada a responsabilidade do empregador
pela sua ocorrência. (Resolução Administrativa n. 8, de 14 de julho de
2014).
35
- ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA DO ATO OU DO FATO. PRESUNÇÃO DE
OCORRÊNCIA DO DANO MORAL. Provado o acidente de trabalho, desnecessária a
demonstração do dano moral, por ser este presumível e aferível a partir
do próprio ato ou fato danoso. (Resolução Administrativa n. 8, de 14 de
julho de 2014).
36
- ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. A determinação
de constituição de capital para garantia de Execução de pensão
alimentar, na forma do artigo 475-Q do CPC, constitui faculdade do juiz e
sua concessão de ofício não configura decisão "extra petita".
(Resolução Administrativa n. 8, de 14 de julho de 2014).
37
- SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. DIREITOS
INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O sindicato profissional detém legitimidade para
propor ação em nome próprio, reivindicando direitos individuais
homogêneos dos integrantes da categoria, a teor do inciso III, do artigo
8º, da Constituição Federal. (Resolução Administrativa n. 8, de 14 de
julho de 2014).
38
- ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA. É do
empregador o ônus de provar a alegação de culpa exclusiva da vítima em
acidente de trabalho. (Resolução Administrativa n. 8, de 14 de julho de
2014).
39
- CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÃO A CARGO DO EMPREGADOR. FIXAÇÃO DE
ASTREINTES. POSSIBILIDADE. A determinação de anotação da CTPS
diretamente pelo empregador, com fixação de astreintes, não afronta o
art. 39, § 1º, da CLT, nem constitui julgamento extra petita, diante do
que dispõe o art. 461, § 4º, do CPC. (Resolução Administrativa n. 8, de
14 de julho de 2014).
40
- MUNICÍPIO DE PANORAMA. LEI nº 229/2012. ABONO DE ANIVERSÁRIO.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. A instituição de abono de
aniversário por meio da lei ordinária nº 229, de 03 de abril de 2012,
além de afrontar o disposto no art. 43, X, da Lei Orgânica do Município
de Panorama, também viola o princípio do interesse público expresso no
artigo 128 da Constituição do Estado de São Paulo, na medida em que
privilegia o interesse particular do servidor em detrimento do interesse
público. Inconstitucionalidade material configurada. (Resolução
Administrativa n. 2, de 3 de março de 2015).
41
- MUNICÍPIO DE IGUAPE. LEI nº 1.936/2.007. ASSISTÊNCIA MÉDICA.
CONCESSÃO RESTRITA À CONDIÇÃO DE SINDICALIZADO DO SERVIDOR PÚBLICO.
INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. A concessão do benefício da
assistência médica à condição de filiado do servidor público ao
sindicato de sua categoria profissional representa violação ao princípio
da liberdade de associação insculpido nos artigos 5º, XX, e 8º, V,
ambos da Constituição Federal de 1988. Inconstitucionalidade material
caracterizada. (Resolução Administrativa n. 3, de 9 de março de 2015).
42
- MUNICÍPIO DE AMPARO. REESTRUTURAÇÃO FUNCIONAL E INSTITUIÇÃO DE REGIME
JURÍDICO ÚNICO. RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL Nº 244/1994.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. O estabelecimento de restruturação
funcional e a instituição de regime jurídico único por meio de Resolução
editada pela Câmara Municipal configura vício formal de
inconstitucionalidade, haja vista o disposto nos arts. 39, "caput", e
61, § 1º, II, "a" e "c", ambos da CF/88, uma vez que tais questões devem
ser objeto de lei municipal e, ainda assim, de iniciativa privativa do
chefe do Poder Executivo municipal. (Resolução Administrativa n. 8, de 8
de maio de 2015).
43
- "INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1º DA LEI Nº 296/2013 DO
MUNICÍPIO DE PANORAMA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
APENAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS ENQUADRADOS ATÉ A REFERÊNCIA 09 DO QUADRO
DE VENCIMENTOS. QUEBRA DA ISONOMIA. A restrição da concessão do
auxílio-alimentação, implantado pela Lei Municipal nº 296/2013, do
Município de Panorama, apenas aos servidores públicos enquadrados até a
referência 09 do quadro de vencimentos, configura quebra do princípio
isonômico, em afronta ao postulado insculpido no caput do art. 5º da
CF/88, por criar discriminação injustificada entre integrantes da mesma
categoria. Inconstitucionalidade material configurada no que toca à
expressão "que recebam seus vencimentos até a referência 09", contida no
art. 1º da Lei Municipal nº 296/2013". (Resolução Administrativa n. 11,
de 29 de junho de 2015).
44
- "MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº
05/90 – INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. INCONSTITUCIONALIDADE
PARCIAL DA NORMA. São inconstitucionais os parágrafos primeiro do artigo
327 e único do artigo 317, da Lei Complementar Municipal nº 05/90 do
Município de São José do Rio Preto, pois estabelecem tratamento
diferenciado aos servidores em mesma situação jurídica, afrontando o
parágrafo primeiro do artigo 39 da Constituição Federal." (Resolução
Administrativa n. 11, de 29 de junho de 2015).
45
- "LEI MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE GUAPIARA. SERVIDOR PÚBLICO.
LICENÇA-PRÊMIO. EXPRESSÃO DISCRIMINATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE.
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA IMPESSOALIDADE.São inconstitucionais, por
ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade, o parágrafo 5º do
art. 84 do Decreto Municipal nº 36/90 e o parágrafo 3º do art. 42 da
Lei Municipal nº 1.172/98, do Município de Guapiara, que criaram
vantagem apenas aos servidores municipais que adquiriram a estabilidade
prevista no art. 19 do ADCT." (Resolução Administrativa n. 11, de 29 de
junho de 2015).
46
- "MUNICÍPIO DE ALUMÍNIO. LEI Nº 711/2002, ART. 14.
INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA.A previsão contida no art. 14 da Lei
nº 711/2002 do Município de Alumínio referente ao cômputo do descanso
semanal remunerado nas horas compreendidas entre as quatro semanas e
meia mensais contraria o disposto nos arts. 320 da CLT e 7º, § 2º, da
Lei nº 605/49. Inconstitucionalidade configurada, haja vista a
competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho,
nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal de 1988."
47
- "MUNICÍPIO DE CUNHA. QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE. ACRÉSCIMO DE
REMUNERAÇÃO. ART. 111 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (REDAÇÃO DADA POR
RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL). INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. O
estabelecimento de acréscimo da remuneração dos servidores públicos por
meio de resolução editada pela Câmara Municipal configura vício formal
de inconstitucionalidade, haja vista o disposto no artigo 61, parágrafo
1º, II, "a", da Constituição Federal de 1988, uma vez que tal questão
deve ser objeto de Lei Municipal e, ainda assim, de iniciativa privada
do chefe do Poder Executivo Municipal."
48
- "MUNICÍPIO DE ÁLVARES FLORENCE. EXTINÇÃO DE CARGOS. ARTIGO 3º DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1.803/2013. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. A extinção
de cargos promovida pelo artigo 3º da Lei Complementar Municipal nº
1.803/2013, desacompanhada da comprovação da efetiva necessidade de
implementação da medida, configura violação ao disposto no art. 169 da
Constituição Federal de 1988, além de desrespeito aos princípios
constitucionais da impessoalidade e da isonomia (art. 37, ‘caput', ad
CF/88)".
49
- "ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO BONITO – SERVIDOR PÚBLICO – VENCIMENTO – VINCULAÇÃO AO SALÁRIO
MÍNIMO - INCONSTITUCIONALIDADE. Padece de inconstitucionalidade material
o § 7º do art. 129 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Bonito, que
estabelecia o vencimento de servidor público municipal nunca inferior a
dois salários mínimos, por violação ao art. 7º, IV, da Constituição
Federal".
50
- "INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. São devidas, como
extraordinárias, as horas laboradas em prejuízo ao intervalo entre duas
jornadas de trabalho previsto no art. 66 da CLT. Aplicação analógica do §
4º, do art. 71 da CLT." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2016, de 17 de
março de 2016).
51
- "TRABALHO RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. Face à ausência de
previsão expressa na NR 31 do MTE acerca da duração das pausas previstas
para os trabalhadores rurais, em atividades realizadas em pé ou que
exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica, aplicam-se, por
analogia, no que tange ao tempo a ser observado e à regularidade do
descanso, as disposições contidas no art. 72 da CLT". (RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 003/2016, de 17 de março de 2016).
52
- "FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO
ART. 145 DA CLT. DOBRA DEVIDA. ART. 137 DA CLT E SÚMULA 450 DO C.
TST. É devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluído o
terço constitucional, com base no art. 137 da CLT e Súmula 450 do C.
TST, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha
descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal."
(RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 003/2016, de 17 de março de 2016).
53
- "TRANSPORTE DE VALORES EM BENEFÍCIO DO EMPREGADOR, INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL DEVIDA. A conduta do empregador de exigir do empregado
atividade de transporte de valores, com exposição indevida a situação de
risco, enseja o pagamento de indenização por dano moral, nos termos do
art. 5º, X, da Constituição Federal". (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
003/2016, de 17 de março de 2016).
54
- "MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. LEI N. 3.126/2002. INSTITUIÇÃO DE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO.
VIOLAÇÃO À REGRA DA CONTRAPARTIDA. ARTS. 195, § 5º e 201, CAPUT, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL CONFIGURADA. A Lei
n. 3.126/2002 do Município de Pirassununga ao instituir regime
complementar de aposentadoria, sob a responsabilidade do município, sem
fixar correspondente fonte de custeio, viola a regra da contrapartida,
constante do § 5º do art. 195 e do caput do art. 201, ambos da
Constituição Federal, que visa estabelecer o equilíbrio financeiro e a
garantia do pagamento do benefício". (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
004/2016, de 17 de março de 2016).
55
- "FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO HABITUAL COM
DOENTES E MATERIAIS INFECTOCONTAGIOSOS. Comprovado que o trabalhador
mantém contato habitual com doentes e materiais infectocontagiosos, o
adicional de insalubridade é devido". (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
005/2016, de 30 de março de 2016).
56
- "DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. Em decorrência do princípio da
aptidão da prova, cabe ao empregador o ônus de comprovar a regularidade
dos depósitos de FGTS, incumbindo ao empregado apontar eventuais
diferenças, ainda que por amostragem". (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
005/2016, de 30 de março de 2016)