quarta-feira, 28 de agosto de 2013

TST: EMPRESAS TERCEIRIZADAS SÃO 22 DAS 100 MAIORES DEVEDORAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO


Empresas terceirizadas são 22 das 100 maiores devedoras da Justiça do Trabalho

(Qua, 28 Ago 2013 13:30:00)
As empresas de prestação de serviços, conhecidas como terceirizadas, somam 22 posições das 100 empresas que possuem mais processos julgados nos tribunais trabalhistas brasileiros, ainda sem quitação.
Entre as 20 primeiras empresas do ranking, seis são ligadas a segmentos da atividade agrícola (agroindústria e agropecuária); outras cinco pertencem ao setor de terceirização de mão de obra, vigilância, conservação e limpeza; quatro atuam na área de transportes (duas aéreas, Vasp e Sata, e duas rodoviárias, Viplan e Wadel); e duas são bancos públicos (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal/CEF).
Apenas as cinco empresas de terceirização de mão de obra, vigilância e serviços gerais listadas entre as 20 mais somam 9.297 processos. A Sena Segurança Inteligente Ltda., por exemplo, figurava na lista de 2011 na 9ª posição, em 2012 subiu para 5º e em 2013 está em 2º lugar, atrás apenas da Vasp.
Segundo estudo de 2012 do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros (Sindeprestem), de São Paulo, o setor emprega 10,5 milhões de pessoas. Esse número representa 31% dos 33,9 milhões de trabalhadores com carteira, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita em 2011 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
 A posição dos ministros do TST
Em maio deste ano, a ministra Katia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) participou do evento "A Precarização do Trabalho nos 70 anos da Consolidação das Leis do Trabalho", realizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Lá a ministra explicou os problemas da terceirização. "Para se ter uma ideia do tamanho do problema, na Petrobras são 295 mil terceirizados e só 76 mil trabalhadores diretos, mas os acidentes de trabalho alcançam principalmente os trabalhadores terceirizados", disse. Para a ministra, a terceirização precisa ser melhor avaliada, regulada e discutida no Brasil.  
A mesma opinião tem o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo ele, o assunto é delicado. "Na questão da terceirização temos que ter muito cuidado porque o trabalhador desprotegido  se torna frágil", argumentou. Outro ministro do TST, Vieira de Mello Filho, também demonstrou preocupação com o tema no final de 2012, em entrevista ao Portal TST. Ao falar sobre o número de acidentes no setor elétrico, o ministro revelou que o número de acidentes no setor elétrico tem crescido muito. Segundo Vieira de Mello Filho, as estatísticas brasileiras nessa área são "tenebrosas". E grande parte desses acidentes envolve trabalhadores terceirizados, setor onde há maior descumprimento quanto às normas de segurança e higiene.
O ministro Maurício Godinho Delgado mostra-se preocupado com os  projetos em tramitação no Congresso Nacional. O ministro fez a declaração em seminário realizado na Confederação Nacional da Indústria (CNI) no dia 20 de agosto último. "Nós temos uma grande preocupação com a alteração legislativa que está debatendo a terceirização. Nós achamos que o projeto de lei que está sendo debatido generaliza a terceirização, torna a terceirização descontrolada e isso certamente vai rebaixar a renda do trabalho em índices alarmantes no país", afirmou.
Godinho Delgado disse que acompanhou o processo todo. "Há cinco anos  que acompanho essa tramitação e a minha ponderação é de que realmente não me parece o melhor caminho fazer uma generalização numa situação de descontrole completo da terceirização. Tudo poderá ser terceirizado por este projeto, até o trabalho doméstico poderá ser terceirizado. Me parece que o projeto não tem a dimensão da relevância do trabalho humano numa sociedade democrática. O projeto vê o trabalho humano como um custo", finalizou o ministro.
Situações
Há dois problemas comuns quando se fala em empresas de terceirização, nas ações movidas na Justiça do Trabalho. O primeiro é quanto à má fé, quando as empresas são geridas de forma fraudulenta, a não deixarem bens ao término dos contratos, deixando os empregados desamparados. Em muitos casos, as mesmas pessoas abrem novas empresas e cometem o mesmo ato. O segundo, são empresas idôneas, que honram seus compromissos, mas muitas vezes, principalmente às que prestam serviços a órgãos públicos, têm seus repasses atrasados por parte do poder público. Com o atraso do repasse, atrasam-se salários e direitos trabalhistas. Estas situações são mais comuns do se imagina na Justiça do Trabalho.  
Mudanças
Há projetos em andamento no Congresso Nacional que podem dar mais transparência nessa questão da terceirização no âmbito da administração pública. Os ministros do TST têm dado sugestões a pedido dos parlamentares nos projetos em tramitação no Congresso a fim de dar mais transparência e segurança ao trabalhador brasileiro.
No Senado Federal há o PLS 422 de 2012, que institui normas relativas ao controle, transparência e proteção ao trabalho na contratação de serviços terceirizados pela Administração Pública Federal. Já na Câmara, há o projeto (PL4330/2004) que tem sido acompanhado atentamente pelo TST.
"Os ministros têm dado sugestões às propostas, algumas questões são polêmicas, há muita resistência dos sindicatos e das centrais sindicais, mas o Tribunal acompanha atentamente a questão", explicou o juiz Saulo Fontes, assessor da Presidência do TST.
O único instrumento hoje que regula a terceirização no país é a Súmula 331, do TST, que proíbe a terceirização para a atividade-fim, prevê apenas a terceirização para atividades-meio e serviços complementares, como vigilância, conservação, limpeza e que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.
Lista dos 100 maiores devedores da Justiça do Trabalho
O levantamento tem como base o registro de Certidões Negativas de Débitos Trabalhistas, instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por força da Lei 12.440 (de 7 de julho de 2011), e que resultou na criação do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), responsável pelo gerenciamento e administração dos dados. Uma das atribuições do BNDT é permitir que empresas inadimplentes com seus empregados, mesmo tendo perdido as ações na Justiça do Trabalho, possam participar de licitações. Confira a lista aqui.
(Bruno Romeo/AR )
 

terça-feira, 27 de agosto de 2013

O GOVERNO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES E A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

O GOVERNO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES E A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Meus Caros,
 
A terceirização de serviços, no Brasil, teve o seu início pelo Dec-Lei n. 200/67, a pretexto de Reforma Administrativa Federal, pelo regime militar.
 
Este diploma criava ou definia os primeiros entes paraestatais nosso sistema jurídico: empresa pública, sociedade de economia mista e fundação instituída pelo poder público. Além disso autorizava os entes e órgãos públicos terceirizarem (embora não utilizasse essa expressão) serviços de conservação e asseio (limpeza - faxina) de instalações pública, inclusive ascensorista, portarias etc.
 
Este modo de contratação de pessoal passou logo a ser utilizada, pelas empresas, como forma de transferir terceiros certos serviços: de vigilância e de pessoal para fazer frente à necessidade temporária de mão de obra (trabalho temporário). Logo surgiram leis especiais legitimando-as.
 
Aos poucos foi se ampliando para asseio, conservação e outros serviços que exigiam menor qualificação profissional, com alta rotatividade nas empresas.
 
Inspirada na reação e com a preocupação da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a jurisprudência do TST, em 1986, era resistente à terceirização. Tanto que editou a Súmula 256 que a restringia a sua legalidade às hipóteses previstas em lei especiais. Fora das hipóteses autorizadas por essas leis especiais, as terceirizações seriam ilícitas.
 
A força do mercado de trabalho que utiliza da terceirização, não mais se restringindo às categorias de baixa qualificação, propiciou a sua difusão desenfreada, no setor privado.
 
A terceirização passa a ser utilizada, então, com finalidade principal de reduzir custos de produção.
 
A jurisprudência do TST sentiu a forte e irresistível difusão desse fenômeno, fruto de uma estratégia de administração empresarial. Foi a simples constatação de que seria inútil lutar contra a força incontestável dos fatos. 
 
Assim, resistência da jurisprudência da Justiça do Trabalho. 
 
Editou-se Súmula 331 do TST que passou a admitir a terceirização quando se tratar de serviços especializados ligados à atividade meio (periféricos ou de apoio) do empreendimento empresarial (terceirização lícita). Não se admitia terceirizar serviços ligados à atividade fim.
 
O debate já não era mais acerca da legalidade da terceirização, mas distinguir as atividades meios e a atividade fim da empresa, com vistas à distinguir se a terceirização é lícita ou ilícita.
 
Pela Súmula, a terceirização ilícita cria vínculo direto - do trabalhador com o tomador de serviços - não importa quem seja o atravessador de mão de obra (empresa terceirizada).
 
O contrato do trabalhador com a empresas terceirizada é nulo, por ser considerado em fraude à lei (CLT, art. 9º)
 
A terceirização lícita (de serviços ligados à atividade meio) não cria vínculo direto com o tomador, mas se a empresa terceirizada não cumprir obrigações trabalhistas, o tomador responde subsidiariamente por créditos do empregado. 
  
A nova lei em trâmite perante o Congresso Nacional autoriza, de forma generalizada, a terceirização para atividades empresariais (seja para serviços ligadas à atividade meio ou vinculados aos fins da empresa).
 
A OIT continua defendendo que a contratação direta, porque a terceirização é reconhecidamente torna cada vez mais precária a preservação da segurança, higiene e medicina do trabalho.
 
Além disso, é fonte de fraude aos direitos mínimos assegurados ao trabalhadores pela Constituição e pela CLT, agravada pela desqualificação profissional e estrangulamento da organização sindical (fonte de diálogo coletivo para melhor entendimento entre empregados e empregadores, sem necessidade de intervenção do Estado).
 
É triste ver que um governo liderado pelo Partido dos Trabalhadores - PT, venha defender o projeto, como faz o atual Ministro do Trabalho. 
 
Veja a notícia abaixo.
 
O GLOBO - 26/08/2013
 
_TEMA  POLMICO, J QUE CONTRATAO SERIA POSSVEL EM QUALQUER ATIVIDADE_
 
BRASÍLIA
 
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, filiado ao PDT, defende a ampliação da terceirização para todas as atividades da economia, não apenas as atividades meio - consideradas não essenciais na empresa. Ao GLOBO, o ministro disse que o recurso da terceirização já está generalizado e, por isso, há necessidade urgente de aprovação de lei para regulamentar o assunto. Só assim, destacou, será possível proteger as duas partes: patrões e trabalhadores.
 
  Ele faz parte do grupo de trabalho criado pelo governo para tentar fechar com as centrais sindicais um acordo que viabilize a aprovação do projeto que regulamenta as atividades terceirizadas. A votação na Câmara dos Deputados está prevista para o início de setembro.
 
  O projeto, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), abre a possibilidade de as empresas terceirizarem qualquer atividade. Hoje, não existe lei no país que trate da terceirização, apenas a Súmula 331/1995, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o uso do recurso nas atividades meio e, ainda assim, desde que não haja subordinação direta entre a tomadora do serviço e os trabalhadores terceirizados.
 
  O ministro do Trabalho discorda do argumento das centrais sindicais de que a aprovação do projeto vá resultar em aumento da precarização do trabalho.
 
  - Nós defendemos que haja um acordo para proteger os dois lados - disse o ministro, acrescentando que a proposta evoluiu no sentido de exigir das empresas contratantes maior responsabilidade e fiscalização.
 
  Ele destacou que, para proteger os trabalhadores, a contratante terá que fazer um levantamento prévio da situação da contratada, incluindo regularidade fiscal, saúde financeira e capacidade gerencial. Além disso, as empresas terão que fiscalizar se a prestadora do serviço paga direitos trabalhistas.
 
  - Se não houver esse cuidado, a contratante será corresponsável, caso aconteça algum problema com os trabalhadores - explicou o ministro.
 
  mais mortes entre terceirizados
 
  O não pagamento dos direitos trabalhistas é uma das principais queixas na Justiça. Muitas prestadoras fecham as portas e deixam os trabalhadores na mão, mesmo tendo recebido pelo serviço.
 
  O relatório do deputado Arthur Maia (PMDB-BA), que regulamenta a terceirização, está previsto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 4 de setembro. Tem caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso, segue direto para o Senado. A permissão de contratação de terceirizados nas atividades fim é o item mais polêmico do projeto de lei, divide as centrais sindicais e encontra resistência do Ministério Público do Trabalho.
Na véspera da votação, haverá uma nova reunião do grupo de trabalho, na tentativa de costurar um texto de consenso.
 
  O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT), disse que apoia o projeto, mas que a central não vai defender a proposta isoladamente. Aguarda uma definição das outras entidades para se posicionar. Em comunicado divulgado na sexta-feira, a CUT informou que vai trabalhar contra o projeto. Uma mobilização nacional foi marcada pela entidade no dia 30 de agosto.
 
  O procurador do Trabalho José Lima, que está à frente da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, do Ministério Público Federal, é contra a terceirização nas atividades fim - que, segundo ele, tem resultado em mortes de trabalhadores nos setores elétrico e petrolífero.
 
  - Estes trabalhadores não têm o treinamento necessário para o exercício da função. No setor elétrico, por exemplo, a incidência de morte entre os terceirizados é quatro vezes maior do que as ocorrências entre os funcionários das concessionárias - disse o procurador, lembrando que o MP move ações contra empresas em sete estados.
 
  Segundo ele, outros dois setores com forte incidência de irregularidades envolvendo a terceirização (60% a 70% das denúncias que chegam à coordenadoria) são construção civil e as atividades de florestamento - áreas em que o MP tem tentado negociar termos de ajuste de conduta.
 
  De acordo com levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos
187.919 processos em tramitação no órgão com assunto cadastrado,
20.886 (8,7%) referem-se a irregularidades no processo de terceirização. Esse universo pode ser maior porque não foram computadas cerca de 46 mil ações sem especificação e, além disso, não foram consideradas queixas em instâncias inferiores.
 
  Para o professor de Relações do Trabalho da USP, José Pastore, esses números reforçam a necessidade de o país ter regras para disciplinar o processo da terceirização, uma tendência mundial.
 
  - Não importa se a terceirização ocorre na atividade meio ou fim.
Isso é um critério subjetivo. O mais importante é garantir a proteção aos trabalhadores - disse o professor.
 
  A gerente executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, destacou que a contratante terá que incluir no contrato assinado com a prestadora do serviço algum tipo de garantia, como seguro ou fiança bancária para cobrir eventuais irregularidades. A CNI, diz Sylvia, defende a terceirização irrestrita.
 
 
 
O GLOBO - 26/08/2013
 
_FIM DA IDEIA DE CATEGORIA PROFISSIONAL_
 
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, alerta que o projeto que regulamenta a terceirização, da forma como está na Câmara, acaba com a ideia de categoria profissional e com acordos coletivos, já que não restringe as atividades que podem ser terceirizadas.
 
  O senhor defende a lei da terceirização?
 
  Sim, pois a lacuna legislativa gera certa insegurança jurídica, havendo constante necessidade de intervenção judicial, tornando-se mais uma matéria que aumenta as demandas e litigiosidade nas relações de trabalho.
 
  O projeto traz avanços?
 
  Sim, no que se refere à responsabilização do tomador dos serviços e garantias asseguradas aos terceirizados, adotando com algumas diferenciações os critérios que já são seguidos pela jurisprudência.
 
  O senhor concorda com a terceirização nas "atividades fim"?
 
  Se entendermos que a lei autoriza a terceirização de qualquer atividade, poderíamos ter, por exemplo, uma indústria sem qualquer empregado formal. A ideia de categoria profissional estará esgarçada, sendo inúteis convenções e acordos coletivos. Por outro lado, pode levar a um debate constitucional sobre a lei ou ter desdobramentos jurídicos, como a reformatação da organização sindical e a equivalência de direitos entre terceirizados e não terceirizados.
(G.D.)
 

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE A VINDA DE MÉDICOS EM OFENSA AOS DIREITOS FUDAMENTAIS


A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE A VINDA DE MÉDICOS EM OFENSA AOS DIREITOS FUDAMENTAIS


Não me sensibilizo muito com a campanha contrária à vinda de médicos estrangeiros para o Brasil.

Que venham de Portugal, Espanha, Itália, França, Inglaterra  etc.

Penso que será muito bom!

As exigências dos nossos médicos de “infraestrutura adequada”, “boas condições de trabalho” “hospitais com tecnologia mínima necessária” entendo razoáveis.

No entanto, parece-me que é a visão do médico que aprendeu a tratar o doente e não prevenir doenças.

Sabe-se que, em muitos países, a medicina é preventiva.  Entre nós não!

A função dos nossos médicos é apenas de curar doenças (acho que isso tem definição técnica correta, cujo termo não conheço).

Todo o apoio se quer fazer a medicina preventiva, se é demagogia ou não veremos, mais tarde. Mais uma vez se faz as coisas sem transparência, nem explicações convincentes.

É lógico que nenhum médico terá uma carreira com sucesso econômico, se se dedicar à medicina social, preventiva.

A verdade é que, não temos uma política de prevenir ou evitar que se contraia essa ou aquela doença, exceto as vacinas que são bem vindas, por sinal. 

Vão dizer que é uma questão educacional. Sim, mas temos um sistema educacional que informa? Não é função dos médicos que não são remunerados para isso.

Se a proposta do governo não é de “medicina preventiva”, com a vinda de mais médicos, involuntariamente chegaremos lá: prevenir-se.

Esse é o lado que estou apoiando!

O que afronta a consciência, porém, é a vinda de médicos de CUBA para trabalhar de graça.

Sim, porque o Governo brasileiro não vai pagar ao médico, mas ao Governo Cubano.

o Estado brasileiro está contribuindo com a sustentabilidade financeira à mais uma ditadura latino americana, a dos irmãos Castro, como já faz com a Venezuela e com a Bolívia.

Não é terceirização, como uma palpiteira acaba de falar no Jornal da Cultura, agora à noite.

O empregado terceirizado tem remuneração menor que o empregado direto do tomador de serviços, mas tem garantias salariais e trabalhistas assegurados pela Constituição. Nada disso acontecerá com os médicos cubanos.

Ademais, fala-se que não poderão trazer famílias, não podem sair da cidade onde forem trabalhar, portanto, não terão vida social, não poderão permanecer no Brasil depois do período trabalhado.

Isso é sujeitar o trabalhador à condição análoga à de trabalho escravo.

É necessário lembrar que os Direitos Fundamentais assegurados pela Constituição, tem fundamento nos Direitos Humanos e não são garantia só aos brasileiros, mas a qualquer pessoas que legalmente esteja no território nacional.

É um absurdo o que o Governo Dilma está fazendo.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO PERMITE TRABALHO SEM REMUNERAÇÃO DIRETA AOS MÉDICOS, PORQUE OFENDE OS DIREITOS FUDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO

 Esse é o lado negativo que reprovo.

quarta-feira, 21 de agosto de 2013

ATENTADO A TIROS CONTRA DESEMBARGADORES NO TJ-SP, não se assuste foi em 1952

ATENTADO A TIROS CONTRA DESEMBARGADORES NO TJ-SP - 1952
 
Enviado pelo amigo Luis Carlos Martins Sotero que extraiu o site MIGALHAS
 
Chrysogono de Castro Correa atira contra desembargadores !


Chrysogono é um nome que vem do grego e significa "gerado do ouro" ou "raiz do ouro". Apesar da pujança de seu significado, não teve bom destino o detentor deste nome na história que vamos contar.
Acompanhe, migalheiro, o caso que mais parece ter saído de um filme hollywoodiano, mas que se passou em pleno centro da cidade de São Paulo.
Chrysogono de Castro Correa tinha 55 anos de idade, era desquitado, advogado e capitão farmacêutico da 2ª linha do Exército Nacional quando atentou contra a vida de três desembargadores no Palácio da Justiça paulista, na quente tarde de uma quinta-feira, no dia 31 de janeiro de 1952.
O crime ganhou grande repercussão e foi parar nas manchetes dos principais jornais da época :
  • "Sensacional tentativa de morte no Palácio da Justiça" (A Gazeta)
  • "O atentado contra os desembargadores da segunda câmara criminal"(Notícias Populares)
  • "A tentativa de morte contra desembargadores" (Diário de S. Paulo)
  • "Tentou matar os desembargadores em plena sessão do Tribunal de Justiça" (Folha da Manhã)
  • "Descarregou o parabellum na sala de audiências visando os desembargadores" (Folha da Manhã)
Quem poderia imaginar que o homem que já havia figurado em páginas de coluna social pela obtenção do grau de bacharel em Direito na Universidade do Rio de Janeiro (Comércio da Franca, 14/7/1946) iria pouco tempo depois ganhar destaque nas páginas policiais ?
A história é uma sucessão de crimes por parte de Chrysogono, começando pelo sequestro da fazendeira Virgínia Peres Fernandes, uma senhora já idosa, em Ituverava, interior de SP.
Conforme se noticiou, ele, "com seu cúmplice José Loureiro Lino, seqüestrou a fazendeira, levando-a para o Rio de Janeiro."
"Procurava Chrysogono forçar a velhinha a lhe passar uma procuração, com amplos poderes, de tal forma que logo a seguir a fazenda seria transferida para seu nome".
Quem apreciou os autos pelo crime de seqüestro foi o então juiz de Ituverava Hely Lopes Meirelles que, aliás, passou por poucas e boas no caso do qual estava incumbido.
De fato, aconteceu que o capitão Chrysogono foi condenado a 9 anos de prisão. Mas, não concordando com a decisão do juiz Hely Lopes Meirelles, sacou um revólver e avançou contra o magistrado.
Dizem os jornais da época que o réu acertou o braço esquerdo do juiz. Sobre o local onde o administrativista foi alvejado, há abundantes opiniões controversas.

De qualquer forma, Chrysogono foi preso em flagrante e removido para a delegacia local, a fim de ser autuado. Depois de prestar declarações no inquérito, o oficial reformado do Exército foi transportado com escolta para a Capital paulista, a fim de cumprir sua pena – 9 anos de prisão.
Mas Chrysogono havia apelado.
Com efeito, seu caso seria apreciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Marcou-se, então, o julgamento : a fatídica quinta-feira, 31 de janeiro de 1952.
Naquele dia de verão paulistano, reuniram-se no Palácio da Justiça os desembargadores Paulo Oliveira Costa, Benedicto Alípio Bastos e Odilon Costa Manso. Para assistir aos trabalhos, compareceu o réu, o já famigerado capitão Chrysogono de Castro Correa. Durante a apreciação dos autos, Paulo Oliveira Costa opinou pela redução da pena de 9 para 6 anos ; Costa Manso confirmou a pena e, finalmente, Alípio Bastos pediu vista dos autos.

Nesse momento, de forma abrupta e inesperada, o capitão Chrysogono levantou-se da cadeira e começou a bradar : "a Justiça me persegue !"
Alucinado, sacou rapidamente de um parabélum - pistola automática, de procedência alemã - e disparou vários tiros em direção aos desembargadores.

Por sorte, os projéteis acertaram o mobiliário do Tribunal e a bancada de julgamento, mas não atingiram os ínclitos desembargadores.

Depois disso, Chrysogono tentou fugir pelos corredores do Palácio, mas, dirigindo-se para o terceiro pavimento, foi dominado e conduzido novamente para a sala onde se achavam os desembargadores, a esta altura atônitos com o ocorrido.
Chrysogono foi revistado, e encontraram com ele mais um revólver, um "Colt" com várias balas, e um vidro contendo um líquido – "que inicialmente pensaram ser veneno, mas não era".
Foi preso imediatamente. E consta que ficou na Casa de Detenção de 13/5/1952 a 25/7/1955.
Por conta do ocorrido no Palácio da Justiça ele "foi denunciado pelo promotor Virgilio Lopes da Silva, por tríplice tentativa de homicídio, com caráter qualificado, e veio a ser pronunciado pelo juiz Joaquim Bandeira de Melo, que estabeleceu contra o réu inclusive as qualificadoras".
1º Júri
Chrysogono foi submetido a julgamento, realizado a 16 de setembro de 1955, agora pelos tiros disparados no Palácio da Justiça. O júri reconheceu, por 4 votos, que Chysogono desferira os tiros por vingança (motivo torpe) e ainda que usara de meio que impossibilitara a defesa das vítimas, desde que as atacara de surpresa.
O julgamento foi, todavia, anulado pelo Supremo Tribunal Federal sob o fundamento de que o réu quisera fazer, ele próprio, sua defesa, e para isso não tivera oportunidade.
2º Júri

Em 4 de abril de 1960 é feito, então, mais um julgamento de Chrysogono, realizando ele mesmo sua defesa.
Defesa
"As linhas fundamentais por ele estabelecidas consistem, de um lado, na afirmação de que em nenhum momento pretendeu matar os três desembargadores, mas tão somente lançar um veemente protesto contra a Justiça togada – que qualifica de ineficiente e antidemocrática – e de outro que, se o seu objetivo fosse eliminar os três magistrados tê-lo-ia conseguido com facilidade, pois é exímio atirador".

Depois de ouvir a autodefesa, o juiz Geraldo Gomes Correa perguntou a Chrysogono se ele conhecia o laudo médico, que constava nos autos, sobre sua personalidade. O réu respondeu que sim e salientou que "ali era dado como personalidade psicopática de tipo fanático". Comentou, entretanto, que os médicos não tinham razão, pois todos estavam vendo que ele não era psicopata e o povo sabia disso perfeitamente.
Acusação
A acusação, a cargo do promotor Werner Rodrigues Nogueira, insistia no fato de que "Chrysogono se armara a fim de por em prática um plano cruel de eliminação de três magistrados, caso viesse a ter conhecimento de que haviam confirmado a sentença condenatória do juízo de primeira instância, no caso de seqüestro e cárcere privado, oriundo da cidade de Ituverava".
Depois disso, "o representante do Ministério Público passou a examinar a personalidade do réu, tomando por base fatos culminantes de sua vida, os quais demonstravam que se tratava de personalidade essencialmente agressiva".
Além disso, desfez o argumento de Chrysogono de ser ele um exímio atirador, afirmando que o réu "atirava bem, sem dúvida, mas estava destreinado". Acrescentou ainda que o réu "se encontrava nervoso, na ocasião do fato". Para a acusação, a intenção de homicídio era clara.
Decisão
O julgamento de Chysogono durou 23 horas. O resultado foi :
"de conformidade com as respostas dos srs. Jurados [...] o réu tornou-se passível de penas previstas para tentativa de homicídio qualificado, por duas vezes. [...] Para o cálculo das penas considero que o réu não tem antecedentes criminais, se bem tivesse sofrido processos anteriores. Sua personalidade deve ser tida [...] como sendo um psicopata fanático. [...]

Assim, fixo pena em 12 anos de reclusão. Reduzo-as de dois terços e determino-as em quatro anos de reclusão. Por esses fundamentos, julgo procedente, em parte, o libelo e condeno o réu Chrysogono de Castro Correia à pena de 8 anos de reclusão [...] Absolvo o réu Chrysogono de Castro Correia com referencia à segunda série do libelo. Pague o réu a taxa penitenciaria de 200 cruzeiros e as custas do processo".
Embora a pena tenha até sido considerada branda, é digno de nota que o réu não se conformou. Esperava que o júri popular o absolvesse. Por isso, no dia seguinte, 5 de abril de 1960, redigiu sua apelação, pleiteando a anulação do julgamento.
Esse derradeiro recurso, todavia, perdeu o objeto. Com efeito, no mês seguinte, a 8 de maio de 1960, aos 65 anos de idade, Chrysogono teve morte súbita. E agora jaz no cemitério municipal de Ituverava.

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  • Confira as notícias veiculadas nos jornais da época

sábado, 17 de agosto de 2013

MINISTROS DO STF DISCORDAM DA TESE DE LEWANDDOWSKI, DIZ O GLOBO

Ministros demonstraram discordar de tese de Lewandowski, que pode beneficiar petistas

  • Argumentos jurídicos usados para a revisão da pena do ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) não convencem
Carolina Brígido (Email · Facebook · Twitter)
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Ministro Marco Aurélio condenou atitude de Joaquim Barbosa durante bate-boca com Lewandowski
Foto: Ailton de Freitas / O Globo
Ministro Marco Aurélio condenou atitude de Joaquim Barbosa durante bate-boca com Lewandowski Ailton de Freitas / O Globo


BRASÍLIA — Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram a atitude do presidente da Corte e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, de acusar o colega Ricardo Lewandowski de fazer chicana na sessão de quinta-feira. Mas boa parte dos ministros não concorda com os argumentos jurídicos usados por Lewandowski para insistir na revisão da pena do ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ).
Ontem, ministros lembraram que Lewandowski não recebeu qualquer apoio ao defender a revisão da pena de Bispo Rodrigues durante a sessão de quinta-feira. Lewandowski sustentou que, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, no fim de 2002 teria havido uma reunião entre dirigentes do PT e do PL (atual PR) para acertar o repasse da propina do mensalão. Por isso, para ele, deveria ser aplicada a legislação em vigor na época para o crime de corrupção passiva, com prisão de um a oito anos.
Ao condenar Rodrigues, o STF usou como base a lei que passou a vigorar em novembro de 2003, que prevê pena de dois a 12 anos de prisão. Na sessão, Barbosa chegou a lembrar que a condenação pelo crime de corrupção passiva imposta a Rodrigues foi aprovada por votação unânime, inclusive com apoio do próprio Lewandowski.
A mudança pretendida por Lewandowski reduziria a pena imposta a Rodrigues e também levaria à redução da punição aos réus condenados por corrupção ativa, como os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino.
Durante a discussão em plenário, os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux apoiaram argumentos jurídicos de Barbosa. Fux, por exemplo, ponderou que não era o momento de rever provas, já que a votação ocorrida no ano passado para fixar a pena de Rodrigues foi unânime.
— Estou com sérias dúvidas sobre se é possível, em embargos de declaração, rever o posicionamento do plenário — disse Fux, na última quinta-feira.
Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram claros ao dizer que o dinheiro da propina foi pago ao ex-parlamentar em dezembro de 2003, sob a vigência da lei com punição mais rígida. Portanto, o réu não deveria ser enquadrado na lei anterior.
— De fato, o recebimento da vantagem indevida ocorreu em dezembro de 2003 — afirmou Gilmar Mendes na sessão.
— Segundo o Ministério Público, o réu recebeu vantagem indevida em 17 de dezembro (de 2003). Não há referência na denúncia de qualquer pedido ou aceitação de indevida vantagem antes disso. Como não houve solicitação ou aceitação da promessa, consuma-se o crime com o recebimento — explicou Celso de Mello, na sessão de quinta-feira.
Depois do bate-boca em plenário, integrantes do tribunal sentiram, no entanto, falta de um pedido de desculpa por parte de Barbosa — que, por sua vez, já avisou a interlocutores que não se arrepende de nada. Os ministros esperam mudança na atitude do presidente daqui para a frente, para não tumultuar o julgamento do processo.
— Costumo julgar os colegas por mim. Eu não faria o que ele fez. Mas, se tivesse feito, eu daria a mão à palmatória. Foi algo realmente que fugiu à curva do Supremo — disse Marco Aurélio.
Embora condene o comportamento de Barbosa, o ministro acredita que o episódio não afetará o julgamento:
— Foi algo indesejável em termos de instituição, de Judiciário, de Brasil. É inconcebível que a coisa descambe para aquele campo. Espero que o presidente se arrependa do que veiculou, algo despropositado. Mas (a briga) não prejudicará o julgamento. Prevalecerá o que queremos, que é o bom Direito. Considerada a tradição do tribunal, quarta-feira a sessão será normal. Só espero que continuemos com a racionalidade que tivemos até aqui, em termos de um julgamento célere, para terminarmos com a apreciação dos recursos até o final de agosto — afirmou.
Celso de Mello disse acreditar que a crise pode ser contornada:
— Eu tenho impressão de que isso aí (a discussão) vai ficar superado logo. Acho que às vezes, ao longo da História do tribunal, situações assim têm ocorrido. Não é algo inédito. E acaba sendo contingência das sessões públicas de julgamento, e acho isso muito importante. Eu acho que a publicidade dos julgamentos do tribunal representa um fator de legitimação das próprias decisões que a Corte profere.
Para o ex-ministro do STF Carlos Velloso, a atitude de Barbosa não condiz com as obrigações de um presidente da Corte.
— Quem sai perdendo é a instituição, e o presidente tem a obrigação de zelar pela instituição. Esta é a primeira obrigação, ele é o guardião da Casa. Num julgamento colegiado, é preciso que exista um mínimo de cordialidade, para que as questões possam ser livremente discutidas, sem constrangimento e com absoluta liberdade.
Na quinta-feira, após a discussão, Barbosa recebeu Fux, que queria fazer o papel de apaziguador. Mas, por enquanto, Barbosa não está disposto a pedir desculpas. Ontem, Celso de Mello passou uma hora no gabinete do presidente. A intenção de Barbosa é retomar o julgamento quarta-feira como se nada tivesse acontecido. Mas Lewandowski cogita apresentar uma questão de ordem ao plenário para defender seu direito de votar como quiser. Assim, os ministros opinarão sobre o assunto, manifestando apoio a Lewandowski.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/ministros-demonstraram-discordar-de-tese-de-lewandowski-que-pode-beneficiar-petistas-9592718#ixzz2cEv0aXln
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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ACUSO O SR. JOAQUIM BARBOSA CRIME DE INJURIA GRAVE, NO PLENÁRIO DO STF

ACUSO O SR. JOAQUIM BARBOSA DE CRIME DE INJURIA GRAVE, NO PLENO DO STF

Causou muito boa impressão, perante a mídia, e não há duvidas da capacidade jurídica,  da posição firme e corajosa do Sr. Joaquim Barbosa no julgamento do chamado mensalão.
 
Chegaram a lança-lo candidato a Presidência da República.
 
A faceta da sua personalidade brutal e autoritária, porém, foi enfim revelada.
 
Ele hoje jogou por terra o brilho do seu trabalho.
 
Por mais que pensem acusações da mídia contra o Ministro Ricardo Lewandowski até agora é só acusação de funcionário e depende de investigação.
 
Pode-se acusar Lewandowski do que quiser, mas não se pode retirar-lhe o direito de pedir vista de um processo para melhor estudar o caso, especialmente na mais Alta Corte do País, que muito se trabalho e os casos apreciados são de alta complexidade.


Como magistrado aposentado eu sempre estranhei a postura deste Senhor Joaquim Barbosa, em relação aos seus pares, no Plenário do STF. 

Com muita honra e orgulho afirmo que o TRT de Campinas e o TST (onde trabalhei), as divergências de entendimento quanto à solução adequada de cada caso apreciado, ainda que entre os votantes houvessem dissonância frontal e proferidas com argumentos contundentes, sempre foram manifestada com o maior respeito, cortesia e apreço aos colegas que participam do colegiado, ainda que pensassem de modo diverso.
 
O que se viu, hoje, na conduta do Presidente do STF é a intolerância e o assédio moral contra aqueles que dele divergem.
 
É assédio moral porque ele presidia a sessão com competência legal e regimental para dirigir a sessão. No desempenho do cargo fez pressão psicológica ao Ministro Ricardo Lewandowski para votar logo. E mais, que o acompanhasse na votação.
 
Eu nunca vi magistrado  acusar outro magistrado de prática de "chicana", por pedir vista regimental para estudar melhor e de forma mais profunda um processo (fora da sessão ou no seu gabinete e apresentar o seu voto na sessão seguinte).

É absurda e intolerável a postura deste senhor.
 "Chicana," segundo Dicionário Jurídico de Plácido e Silva: 

É expressão
vulgarizada na linguagem forense, para indicar os meios cavilosos de que se utiliza o advogado para protelar ou criar embaraços ao andamento do processo ajuizado.

Caracteriza-se a 'chicana', que se revela em abuso de direito', nos ardis postos em prática pelo advogado de uma das partes litigantes, seja pela apresentação ou provocação de incidentes inúteis, seja pelo engenho com que arquiteta outros meios protelatórios ou embaraçosos ao andamento da ação, criando figuras jurídicas que não encontram amparo em lei ou na jurisprudência, ou tramando toda espécie de obstáculo para o pronunciamento célere da  justiça.

 
Assim, a acusação de prática de "chicana" contra o ministro caracteriza injúria: Código  Penal art. 140, Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pesa, ainda, a agravante do Código Penal artigo 141, II - contra funcionário público; III- acusação em público e por meio que facilita a divulgação. 
E não se encaixa nas excludentes do art. 142 do mesmo Código Penal - por ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador (O Sr. Joaquim Barbosa é Ministro, não é parte nem procurador).
 
O art. 143 do Código Penal dá-lhe a chance de retratação, o que ele se recusou de viva voz, no plenário da mais alta Corte do País.

Assim, acuso o Sr. Joaquim Barbosa de cometer injúria grave contra um membro do STF.










sexta-feira, 9 de agosto de 2013

NÃO ADQUIRIR BENS DE EMPRESA QUE É FRAGRADA UTILIZANDO TRABALHO ESCRAVO

JUSTIÇA DO TRABALHO  - MRV ENGENHARIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO
A Primeira Vara do Trabalho de Americana (SP) julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a construtora “MRV Engenharia” ao pagamento de R$ 4 milhões de indenização, por danos morais coletivos. 08/08/2013 07h02
 
A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 2.620.000 a título de multa, em razão do descumprimento de uma medida liminar concedida no decorrer da instrução processual e, por fim, mais 1% do valor de causa por litigância de má-fé. A condenação total supera o valor de R$ 6,7 milhões.

Caso – Informações do MPT explanam que uma operação conjunta entre o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, em 2011, flagrou 63 empregados na construção de um condomínio em Americana em condições análogas às de escravos. O empreendimento era em parte financiado com recursos do “Minha Casa, Minha Vida”.

Os empregados da obra eram contratados de empresas terceirizadas, que prestavam serviços em áreas consideradas “atividades-fim” da MRV na construção do empreendimento imobiliário. 
 
A Justiça concedeu liminar, em janeiro de 2012, que determinou a responsabilidade da MRV no cumprimento de normas trabalhistas referentes à aplicação de medidas de segurança e de saúde do trabalho na construção civil (incluindo os alojamentos), além do pagamento de salários em dia, concessão de intervalos para repouso e a realização de exames médicos. A medida, todavia, foi descumprida.
 
Decisão – A juíza do Trabalho Natá lia Scassiota Neves Antoniassi lembrou que a terceirização acarretou diversas irregularidades trabalhistas aos empregados, como o não pagamento de salários, alojamentos e moradias fora dos padrões legais, aliciamento de trabalhadores, dentre outras irregularidades, às quais considerou “graves”.
 
Fundamentou a magistrada: “Com relação às alegações de que não há legislação no país limitando o instituto da terceirização, esclareço que, em verdade, a terceirização, é tolerada no Brasil e apenas em determinadas circunstâncias, muito diferente do alegado. Ademais, a ré ignora que a jurisprudência é fonte de direito, sendo a súmula dotada de verdadeiras características de lei – generalidade, impessoalidade e abstração. Outrossim, beira a má-fé a alegação de que, simplesmente por não existir legislação específica sobre o tema, tod o e qualquer tipo de terceirização seria permitida. É indubitável que esta prática acarreta a precarização dos direitos trabalhistas e, consequentemente, ataca diretamente preceitos constitucionais fundamentais”. 
 
Neves Antoniassi consignou os motivos que a levaram a julgar a ação procedente e reconhecer a prática análoga à de escravidão: “Lamentavelmente, a existência de trabalhadores em condição análoga à de escravo restou perfeitamente caracterizada. A ação conjunta do Ministério do Trabalho, por meio da GRTE, e do Ministério Público do Trabalho foi extremamente minuciosa, não deixando dúvidas que a ré se utilizava de mão de obra escrava em suas construções. Aliás, importante ressaltar que as obras em questão são financiadas pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”. Ora, no mínimo irônico imaginar que trabalhadores análogos a escravos financiam a moradia de casas populares e que o Estado efetua regiamente os pagamentos referentes a esses contratos”.

A julgadora, derradeiramente, também acolheu o pedido do MPT para a expedição de ofícios ao Ministério das Cidades e às Superintendências Regionais e Nacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, requerendo atenção no financiamento de obras públicas que se utilizam de mão-de-obra escrava. 
Fato Notório
 
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TRT3: EMPREGADO DEVE SER RESSARCIDO DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O que penso,

A decisão do TRT da 3ª Região não contraria a jurisprudência do TST, porque não tem por fundamento a sucumbência, mas o ressarcimento por despesas com a necessidade de contratação de advogado para a defesa de direitos subjetivos individuais reconhecidos pelo ordenamento jurídico. 

Daí, a justiça da decisão que deveria ser adotada, por toda a Justiça do Trabalho.

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Empregado será ressarcido de valor gasto com honorários

Não se pode negar ao trabalhador o direito de contratar advogado de sua confiança para postular em juízo seus interesses de maneira profissional, tendo em vista o direito constitucional de acesso à Justiça e o princípio da ampla defesa estabelecido no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. Com tal entendimento, o juiz convocado Márcio Toledo Gonçalves, da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais acrescentou condenação de pagamento dos honorários advocatícios em razão de 20% sobre o valor da condenação.
O pedido de ressarcimento do valor gasto com a contratação de advogado para ajuizar a ação trabalhista foi indeferido pelo juiz de 1º instância. O argumento foi que, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios somente são devidos em razão da condição de miserabilidade do empregado e quando ele está assistido pelo sindicato de sua categoria, o que não ocorreu no caso. Segundo o juiz, mesmo que a verba pretendida não seja propriamente honorários de sucumbência, mas o ressarcimento dos danos materiais causados pela contratação de advogado, não existe fundamento para a condenação, tendo em vista que o reclamante poderia ter utilizado o serviço de atermação disponibilizado pela Justiça do Trabalho.
Em recurso, o reclamante argumentou que, embora a presença de um advogado não seja obrigatória na Justiça do Trabalho, ela é essencial ao exercício da ampla defesa. O relator deu razão ao trabalhador, ressaltando que o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho tem o intuito de proteger o crédito do trabalhador, que tem caráter alimentar, e não pela sucumbência em si, pois se o reclamante tiver de pagar os honorários advocatícios, o valor que ele receberá será reduzido em, pelo menos, 20% dos créditos a que ele fez jus pela prestação de serviços em prol da reclamada.
Para o julgador, se o trabalhador teve de contratar um advogado para ajuizar reclamação trabalhista para receber as parcelas decorrentes de direitos que a reclamada não pagou durante o período contratual, ele deve ser ressarcido de tais gastos, nos termos dos artigos 186, 389, 404 e 944 do Código Civil. O relator destacou ainda que esse entendimento está consolidado no Enunciado 53, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0001473-24.2012.5.03.0056

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

LEI ANTICORRUPÇÃO ALCANÇA CORRUPTOR; ISSO NÃO ERA PREVISTO DO CÓDIGO PENAL?

Lei anticorrupção pode alcançar o corruptor, isso é novidade?
 
Direito de Defesa

Nova lei anticorrupção vai estimular compliance

Na semana passada foi sancionada a Lei 12.846/2013. Ao contrário da usual política de resposta rápida, angustiada às demandas populares por mais crimes e castigos, o legislador cuidou de criar instrumentos que podem, efetivamente, inibir a corrupção, fraudes a licitação e outras práticas lesivas à administração pública.
Trata-se do início de uma nova fase. Sabe-se que corrupção e as outras atividades ilícitas similares mencionadas na lei são atos bilaterais. Onde houver um corrompido, há um corruptor, alguém interessado na prática espúria, um interesse — muitas vezes econômico — na compra dos atos. A nova lei atinge precisamente este corruptor. Mais precisamente, as empresas que fazem da oferta de vantagens indevidas a servidores públicos uma parte de sua estratégia de crescimento e expansão.
Até então, os atos de corrupção ou fraudes a licitação, por exemplo, acarretavam punição apenas das pessoas físicas envolvidas. Salvo algumas raras exceções — como nos casos de declarações de inidoneidade ou proibições de contratação com o Poder Púbico — as empresas sofriam poucas consequências por tais práticas. Por outro lado, sabe-se que, em regra, elas eram e são as grandes beneficiadas pelos atos descritos na lei.
Por isso, a Lei 12.846/2013 merece elogios. Inspirada em documentos internacionais de combate à corrupção — Lei de Práticas Corruptas no Exterior (FCPA, na sigla em inglês), dos EUA, e nas recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico — a norma traz importantes dispositivos para proteger a administração pública de práticas ímprobas ou fraudulentas.
A nova lei prevê a responsabilidade objetiva da empresa envolvida, facilitando a apuração dos fatos. Também indica sanções administrativas e judiciais, como multa de até 20% sobre o faturamento bruto, nunca inferior ao valor da vantagem irregular obtida — ou, na impossibilidade desse cálculo, no valor de até R$ 60 milhões. Será possível até a dissolução da empresa, o perdimento de seus bens, além de outras penas já previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Também segue a linha de outras leis recentes, como a de lavagem de dinheiro e de combate a carteis, ao prever benefícios ao envolvido que decidir colaborar com as investigações, desde que seja o primeiro a fazê-lo e efetivamente reúna informações que possibilitem o esclarecimento dos fatos e a identificação dos envolvidos.
Interessante, ainda, é a previsão da atenuação da sanção se a empresa demonstrar a existência de controles internos, códigos de ética, mecanismos para evitar atos de improbidade, auditorias regulares e mecanismos de incentivo a denúncias. Tal previsão estimulará ou fortalecerá políticas de compliance, ou seja, atividades internas das empresas que incentivem ou favoreçam o cumprimento de normas e regulamentos, evitando o comprometimento da entidade com práticas ilícitas. A ideia do legislador foi internalizar os valores éticos, estimulando uma cultura ética no seio da própria instituição privadas.
A atenuante do compliance somada à previsão da proporcionalidade da pena ao grau de cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações (artigo 7º, inciso VII), suscitará novas e interessantes questões. Isso porque a investigação da prática de ilícitos pela própria empresa, em âmbito interno, será frequente, suscitando debates sobre seus limites e direitos dos investigados, como à privacidade diante de apreensões de documentos, mensagens eletrônicas etc.
Por fim, vale ainda destacar que a nova lei instituiu um Cadastro Nacional de Empresas Punidas, o que facilitará a consulta a informações sobre instituições afetadas pelas sanções legais, superando a falta de dados integrados e sistematizados.
Já veio tarde uma lei com esse espírito de dotar a administração de mecanismos para combater a prática de ilícitos contra seu patrimônio. Não se trata de lei penal, pois não cria crimes ou penas. Não tem a contundência inútil da ameaça de prisão, mas a racionalidade efetiva da inibição de comportamentos pela identificação inteligente e repressão dos principais beneficiários do ilícito. Ao trazer instrumentos que facilitam a identificação dos responsáveis pelos atos, organizar informações sobre investigações e incentivar a delação e mecanismos para que as próprias empresas incorporem práticas éticas, a lei em comento será muito mais eficaz para prevenir e reprimir condutas que, há muito, deveriam ser extirpadas da relação entre o ente privado e o gestor público.
Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.
Igor Tamasauskas é sócio do Bottini & Tamasauskas Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2013

terça-feira, 6 de agosto de 2013

TST: A JUSTIÇA DO TRABALHO CONTRA O TRABAHO INFANTIL

 

Meus Caros,

Tema importante para quem se dedica à pesquisa científica do direito trabalho, relativamente ao trabalho infanto-juvenil.

José A. Pancotti

 

Ministro Lelio Bentes fala sobre iniciativas da Justiça do Trabalho contra trabalho infantil

O Tribunal Superior do Trabalho sedia, nesta quarta-feira (7), o 2º Encontro Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, iniciativa conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Comissão para a Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. O principal objetivo do encontro é discutir a atuação em conjunto no enfrentamento do trabalho infantil no país.
O ministro Lelio Bentes Corrêa, do TST, já integrou o Ministério Público do Trabalho e chefiou, naquele órgão, a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente. Hoje, ele está à frente da Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI), criada em 2011 por iniciativa do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Em outubro de 2012, a comissão realizou o seminário "Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho", com a participação de 1.200 pessoas. Outra medida foi a criação de um sítio específico para a comissão, que reúne artigos, dados estatísticos, vídeos e espaço para dúvidas e denúncias. "A comissão se coordenou com as ouvidorias do TST e dos Tribunais Regionais, que já estão recebendo denúncias e as encaminhando aos órgãos competentes", afirma o ministro.
Como parte do compromisso do TST, do CSJT e da própria CETI no sentido de sensibilizar e instrumentalizar os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho e a sociedade para reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos, a fim de combatê-lo e erradicá-lo, foi elaborado o livreto "Trabalho infantil e Justiça do Trabalho: Primeiro olhar", distribuído a todos os juízes e juízas do trabalho, com informações básicas sobre o fenômeno e fonte de consulta. Já este ano, a Comissão produziu mais uma publicação, desta vez destinada ao público em geral; o livreto "50 Perguntas e respostas sobre trabalho infantil, proteção ao trabalho decente do adolescente e aprendizagem". Ambos podem ser lidos ou baixados do sítio da Comissão.
Em outubro de 2013, o Brasil sediará a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil. A comissão é uma das integrantes da organização do evento e será responsável por um painel específico sobre legislação e atuação conjunta do Poder Judiciário, MPT e fiscalização do trabalho.
Confira, abaixo, a entrevista do ministro Lelio sobre o problema do trabalho infantil e a atuação da Comissão para a Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho.
Qual a repercussão das ações, seminários e outros eventos realizados pela Comissão na Justiça do Trabalho e na sociedade em geral?
Na Justiça do Trabalho, algumas decisões judiciais começam a questionar temas importantes, como o da sua competência para a expedição de autorizações para o trabalho infantil, como um acórdão recente, do desembargador Brasilino Santos Ramos, da 10ª Região (DF). Esse é um tema muito importante, por que as autorizações para o trabalho infantil até agora têm sido, em sua esmagadora maioria, deferidas por juízes da Infância e da Adolescência, e muitas distorções têm sido encontradas.
Nos últimos cinco anos, foram concedidas cerca de 33 mil autorizações. O número é obviamente exagerado, e entre elas encontram-se autorizações até mesmo para crianças trabalharem em lixões, em condições absolutamente proibidas para menores de 18 anos. Então, esse esforço no sentido de conscientizar a magistratura para essas questões já tem rendido frutos.
Quanto à repercussão na sociedade, esperamos que, com a realização do seminário no ano passado e agora com a organização da III Conferência Global, a mensagem da importância da erradicação do trabalho infantil e da relevância do envolvimento de todas as crianças, sem exceção, no processo educacional, e dos adolescentes, a partir dos 14 anos na garantia de acesso à formação profissional, seja disseminada para que, num futuro próximo, possamos ter um Brasil livre do trabalho infantil.
Como estão os trabalhos de organização para a III Conferência Global sobre Trabalho Infantil que acontecerá em outubro próximo em Brasília?
Estão bem adiantados. O tema definido para esses debates será o da efetividade da implementação das normas de combate ao trabalho infantil e, particularmente, a questão da "punição dos infratores". Muitos países, a exemplo do próprio Brasil, ainda não têm legislação que tipifique criminalmente a exploração do trabalho infantil, como recomenda a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Este deve ser então o tema central do nosso painel. Estamos em fase de identificação de convidados estrangeiros que possam participar conosco dessa jornada, e tenho certeza que será uma empreitada bem sucedida.
A Justiça do Trabalho como um todo também se mobiliza para ajudar a Comissão quando ocorre um evento como esse?
Sim, a Comissão tem a finalidade de levar aos magistrados as iniciativas e as discussões, e é exatamente por isso que ela é composta por seis integrantes de diversas regiões geográficas do País. Estamos certos de que, para a Conferência Global, teremos a participação bastante entusiasmada dos juízes e juízas do trabalho.
Quais os resultados obtidos após a realização da II Conferência, ocorrida em 2010 na Holanda?
O processo de combate ao trabalho infantil, na verdade, se inicia antes disso, em 1997, com a primeira conferência, realizada em Haia, também na Holanda, e dali em diante houve avanços significativos. A América Latina obteve uma redução de cerca de 50% de todo o trabalho infantil, e o Brasil conseguiu até ficar um pouco acima dessa média, com diminuição de 56%.
Ocorre que, de 2010 para cá, o que se tem verificado é uma tendência à quase estagnação desse ritmo de diminuição. Essa perspectiva é muito preocupante, por que ainda temos 3,7 milhões de crianças e adolescentes trabalhando, e atingimos um patamar onde os esforços governamentais já não têm se mostrado tão efetivos para a diminuição desses números. Então, é um momento de reflexão sobre a necessidade de novas estratégias para combater o trabalho infantil.
(Lourdes Cortes/CF)