Veja a notícia abaixo.
O GLOBO - 26/08/2013
_TEMA POLMICO, J QUE CONTRATAO SERIA POSSVEL EM QUALQUER ATIVIDADE_
BRASÍLIA
O
ministro do Trabalho, Manoel Dias, filiado ao PDT, defende a ampliação
da terceirização para todas as atividades da economia, não apenas as
atividades meio - consideradas não essenciais na empresa. Ao GLOBO, o
ministro disse que o recurso da terceirização já está generalizado e,
por isso, há necessidade urgente de aprovação de lei para regulamentar o
assunto. Só assim, destacou, será possível proteger as duas partes:
patrões e trabalhadores.
Ele faz parte do grupo de trabalho criado pelo governo para tentar
fechar com as centrais sindicais um acordo que viabilize a aprovação do
projeto que regulamenta as atividades terceirizadas. A votação na Câmara
dos Deputados está prevista para o início de setembro.
O projeto, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), abre a
possibilidade de as empresas terceirizarem qualquer atividade. Hoje, não
existe lei no país que trate da terceirização, apenas a Súmula
331/1995, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o uso do
recurso nas atividades meio e, ainda assim, desde que não haja
subordinação direta entre a tomadora do serviço e os trabalhadores
terceirizados.
O ministro do Trabalho discorda do argumento das centrais sindicais de
que a aprovação do projeto vá resultar em aumento da precarização do
trabalho.
- Nós defendemos que haja um acordo para proteger os dois lados - disse
o ministro, acrescentando que a proposta evoluiu no sentido de exigir
das empresas contratantes maior responsabilidade e fiscalização.
Ele destacou que, para proteger os trabalhadores, a contratante terá
que fazer um levantamento prévio da situação da contratada, incluindo
regularidade fiscal, saúde financeira e capacidade gerencial. Além
disso, as empresas terão que fiscalizar se a prestadora do serviço paga
direitos trabalhistas.
- Se não houver esse cuidado, a contratante será corresponsável, caso
aconteça algum problema com os trabalhadores - explicou o ministro.
mais mortes entre terceirizados
O não pagamento dos direitos trabalhistas é uma das principais queixas
na Justiça. Muitas prestadoras fecham as portas e deixam os
trabalhadores na mão, mesmo tendo recebido pelo serviço.
O relatório do deputado Arthur Maia (PMDB-BA), que regulamenta a
terceirização, está previsto para ser votado na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) no dia 4 de setembro. Tem caráter terminativo, ou seja,
se não houver recurso, segue direto para o Senado. A permissão de
contratação de terceirizados nas atividades fim é o item mais polêmico
do projeto de lei, divide as centrais sindicais e encontra resistência
do Ministério Público do Trabalho.
Na véspera da votação, haverá uma nova reunião do grupo de trabalho, na tentativa de costurar um texto de consenso.
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT),
disse que apoia o projeto, mas que a central não vai defender a proposta
isoladamente. Aguarda uma definição das outras entidades para se
posicionar. Em comunicado divulgado na sexta-feira, a CUT informou que
vai trabalhar contra o projeto. Uma mobilização nacional foi marcada
pela entidade no dia 30 de agosto.
O procurador do Trabalho José Lima, que está à frente da Coordenadoria
Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, do Ministério
Público Federal, é contra a terceirização nas atividades fim - que,
segundo ele, tem resultado em mortes de trabalhadores nos setores
elétrico e petrolífero.
- Estes trabalhadores não têm o treinamento necessário para o exercício
da função. No setor elétrico, por exemplo, a incidência de morte entre
os terceirizados é quatro vezes maior do que as ocorrências entre os
funcionários das concessionárias - disse o procurador, lembrando que o
MP move ações contra empresas em sete estados.
Segundo ele, outros dois setores com forte incidência de
irregularidades envolvendo a terceirização (60% a 70% das denúncias que
chegam à coordenadoria) são construção civil e as atividades de
florestamento - áreas em que o MP tem tentado negociar termos de ajuste
de conduta.
De acordo com levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos
187.919 processos em tramitação no órgão com assunto cadastrado,
20.886
(8,7%) referem-se a irregularidades no processo de terceirização. Esse
universo pode ser maior porque não foram computadas cerca de 46 mil
ações sem especificação e, além disso, não foram consideradas queixas em
instâncias inferiores.
Para o professor de Relações do Trabalho da USP, José Pastore, esses
números reforçam a necessidade de o país ter regras para disciplinar o
processo da terceirização, uma tendência mundial.
- Não importa se a terceirização ocorre na atividade meio ou fim.
Isso é um critério subjetivo. O mais importante é garantir a proteção aos trabalhadores - disse o professor.
A gerente executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da
Indústria (CNI), Sylvia Lorena, destacou que a contratante terá que
incluir no contrato assinado com a prestadora do serviço algum tipo de
garantia, como seguro ou fiança bancária para cobrir eventuais
irregularidades. A CNI, diz Sylvia, defende a terceirização irrestrita.
O GLOBO - 26/08/2013
_FIM DA IDEIA DE CATEGORIA PROFISSIONAL_
O
presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto
Reis de Paula, alerta que o projeto que regulamenta a terceirização, da
forma como está na Câmara, acaba com a ideia de categoria profissional e
com acordos coletivos, já que não restringe as atividades que podem ser
terceirizadas.
O senhor defende a lei da terceirização?
Sim, pois a lacuna legislativa gera certa insegurança jurídica, havendo
constante necessidade de intervenção judicial, tornando-se mais uma
matéria que aumenta as demandas e litigiosidade nas relações de
trabalho.
O projeto traz avanços?
Sim, no que se refere à responsabilização do tomador dos serviços e
garantias asseguradas aos terceirizados, adotando com algumas
diferenciações os critérios que já são seguidos pela jurisprudência.
O senhor concorda com a terceirização nas "atividades fim"?
Se entendermos que a lei autoriza a terceirização de qualquer
atividade, poderíamos ter, por exemplo, uma indústria sem qualquer
empregado formal. A ideia de categoria profissional estará esgarçada,
sendo inúteis convenções e acordos coletivos. Por outro lado, pode levar
a um debate constitucional sobre a lei ou ter desdobramentos jurídicos,
como a reformatação da organização sindical e a equivalência de
direitos entre terceirizados e não terceirizados.
(G.D.)
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