terça-feira, 27 de agosto de 2013

O GOVERNO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES E A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS

O GOVERNO DO PARTIDO DOS TRABALHADORES E A TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
Meus Caros,
 
A terceirização de serviços, no Brasil, teve o seu início pelo Dec-Lei n. 200/67, a pretexto de Reforma Administrativa Federal, pelo regime militar.
 
Este diploma criava ou definia os primeiros entes paraestatais nosso sistema jurídico: empresa pública, sociedade de economia mista e fundação instituída pelo poder público. Além disso autorizava os entes e órgãos públicos terceirizarem (embora não utilizasse essa expressão) serviços de conservação e asseio (limpeza - faxina) de instalações pública, inclusive ascensorista, portarias etc.
 
Este modo de contratação de pessoal passou logo a ser utilizada, pelas empresas, como forma de transferir terceiros certos serviços: de vigilância e de pessoal para fazer frente à necessidade temporária de mão de obra (trabalho temporário). Logo surgiram leis especiais legitimando-as.
 
Aos poucos foi se ampliando para asseio, conservação e outros serviços que exigiam menor qualificação profissional, com alta rotatividade nas empresas.
 
Inspirada na reação e com a preocupação da Organização Internacional do Trabalho - OIT, a jurisprudência do TST, em 1986, era resistente à terceirização. Tanto que editou a Súmula 256 que a restringia a sua legalidade às hipóteses previstas em lei especiais. Fora das hipóteses autorizadas por essas leis especiais, as terceirizações seriam ilícitas.
 
A força do mercado de trabalho que utiliza da terceirização, não mais se restringindo às categorias de baixa qualificação, propiciou a sua difusão desenfreada, no setor privado.
 
A terceirização passa a ser utilizada, então, com finalidade principal de reduzir custos de produção.
 
A jurisprudência do TST sentiu a forte e irresistível difusão desse fenômeno, fruto de uma estratégia de administração empresarial. Foi a simples constatação de que seria inútil lutar contra a força incontestável dos fatos. 
 
Assim, resistência da jurisprudência da Justiça do Trabalho. 
 
Editou-se Súmula 331 do TST que passou a admitir a terceirização quando se tratar de serviços especializados ligados à atividade meio (periféricos ou de apoio) do empreendimento empresarial (terceirização lícita). Não se admitia terceirizar serviços ligados à atividade fim.
 
O debate já não era mais acerca da legalidade da terceirização, mas distinguir as atividades meios e a atividade fim da empresa, com vistas à distinguir se a terceirização é lícita ou ilícita.
 
Pela Súmula, a terceirização ilícita cria vínculo direto - do trabalhador com o tomador de serviços - não importa quem seja o atravessador de mão de obra (empresa terceirizada).
 
O contrato do trabalhador com a empresas terceirizada é nulo, por ser considerado em fraude à lei (CLT, art. 9º)
 
A terceirização lícita (de serviços ligados à atividade meio) não cria vínculo direto com o tomador, mas se a empresa terceirizada não cumprir obrigações trabalhistas, o tomador responde subsidiariamente por créditos do empregado. 
  
A nova lei em trâmite perante o Congresso Nacional autoriza, de forma generalizada, a terceirização para atividades empresariais (seja para serviços ligadas à atividade meio ou vinculados aos fins da empresa).
 
A OIT continua defendendo que a contratação direta, porque a terceirização é reconhecidamente torna cada vez mais precária a preservação da segurança, higiene e medicina do trabalho.
 
Além disso, é fonte de fraude aos direitos mínimos assegurados ao trabalhadores pela Constituição e pela CLT, agravada pela desqualificação profissional e estrangulamento da organização sindical (fonte de diálogo coletivo para melhor entendimento entre empregados e empregadores, sem necessidade de intervenção do Estado).
 
É triste ver que um governo liderado pelo Partido dos Trabalhadores - PT, venha defender o projeto, como faz o atual Ministro do Trabalho. 
 
Veja a notícia abaixo.
 
O GLOBO - 26/08/2013
 
_TEMA  POLMICO, J QUE CONTRATAO SERIA POSSVEL EM QUALQUER ATIVIDADE_
 
BRASÍLIA
 
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, filiado ao PDT, defende a ampliação da terceirização para todas as atividades da economia, não apenas as atividades meio - consideradas não essenciais na empresa. Ao GLOBO, o ministro disse que o recurso da terceirização já está generalizado e, por isso, há necessidade urgente de aprovação de lei para regulamentar o assunto. Só assim, destacou, será possível proteger as duas partes: patrões e trabalhadores.
 
  Ele faz parte do grupo de trabalho criado pelo governo para tentar fechar com as centrais sindicais um acordo que viabilize a aprovação do projeto que regulamenta as atividades terceirizadas. A votação na Câmara dos Deputados está prevista para o início de setembro.
 
  O projeto, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), abre a possibilidade de as empresas terceirizarem qualquer atividade. Hoje, não existe lei no país que trate da terceirização, apenas a Súmula 331/1995, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite o uso do recurso nas atividades meio e, ainda assim, desde que não haja subordinação direta entre a tomadora do serviço e os trabalhadores terceirizados.
 
  O ministro do Trabalho discorda do argumento das centrais sindicais de que a aprovação do projeto vá resultar em aumento da precarização do trabalho.
 
  - Nós defendemos que haja um acordo para proteger os dois lados - disse o ministro, acrescentando que a proposta evoluiu no sentido de exigir das empresas contratantes maior responsabilidade e fiscalização.
 
  Ele destacou que, para proteger os trabalhadores, a contratante terá que fazer um levantamento prévio da situação da contratada, incluindo regularidade fiscal, saúde financeira e capacidade gerencial. Além disso, as empresas terão que fiscalizar se a prestadora do serviço paga direitos trabalhistas.
 
  - Se não houver esse cuidado, a contratante será corresponsável, caso aconteça algum problema com os trabalhadores - explicou o ministro.
 
  mais mortes entre terceirizados
 
  O não pagamento dos direitos trabalhistas é uma das principais queixas na Justiça. Muitas prestadoras fecham as portas e deixam os trabalhadores na mão, mesmo tendo recebido pelo serviço.
 
  O relatório do deputado Arthur Maia (PMDB-BA), que regulamenta a terceirização, está previsto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no dia 4 de setembro. Tem caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso, segue direto para o Senado. A permissão de contratação de terceirizados nas atividades fim é o item mais polêmico do projeto de lei, divide as centrais sindicais e encontra resistência do Ministério Público do Trabalho.
Na véspera da votação, haverá uma nova reunião do grupo de trabalho, na tentativa de costurar um texto de consenso.
 
  O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT), disse que apoia o projeto, mas que a central não vai defender a proposta isoladamente. Aguarda uma definição das outras entidades para se posicionar. Em comunicado divulgado na sexta-feira, a CUT informou que vai trabalhar contra o projeto. Uma mobilização nacional foi marcada pela entidade no dia 30 de agosto.
 
  O procurador do Trabalho José Lima, que está à frente da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho, do Ministério Público Federal, é contra a terceirização nas atividades fim - que, segundo ele, tem resultado em mortes de trabalhadores nos setores elétrico e petrolífero.
 
  - Estes trabalhadores não têm o treinamento necessário para o exercício da função. No setor elétrico, por exemplo, a incidência de morte entre os terceirizados é quatro vezes maior do que as ocorrências entre os funcionários das concessionárias - disse o procurador, lembrando que o MP move ações contra empresas em sete estados.
 
  Segundo ele, outros dois setores com forte incidência de irregularidades envolvendo a terceirização (60% a 70% das denúncias que chegam à coordenadoria) são construção civil e as atividades de florestamento - áreas em que o MP tem tentado negociar termos de ajuste de conduta.
 
  De acordo com levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos
187.919 processos em tramitação no órgão com assunto cadastrado,
20.886 (8,7%) referem-se a irregularidades no processo de terceirização. Esse universo pode ser maior porque não foram computadas cerca de 46 mil ações sem especificação e, além disso, não foram consideradas queixas em instâncias inferiores.
 
  Para o professor de Relações do Trabalho da USP, José Pastore, esses números reforçam a necessidade de o país ter regras para disciplinar o processo da terceirização, uma tendência mundial.
 
  - Não importa se a terceirização ocorre na atividade meio ou fim.
Isso é um critério subjetivo. O mais importante é garantir a proteção aos trabalhadores - disse o professor.
 
  A gerente executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sylvia Lorena, destacou que a contratante terá que incluir no contrato assinado com a prestadora do serviço algum tipo de garantia, como seguro ou fiança bancária para cobrir eventuais irregularidades. A CNI, diz Sylvia, defende a terceirização irrestrita.
 
 
 
O GLOBO - 26/08/2013
 
_FIM DA IDEIA DE CATEGORIA PROFISSIONAL_
 
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, alerta que o projeto que regulamenta a terceirização, da forma como está na Câmara, acaba com a ideia de categoria profissional e com acordos coletivos, já que não restringe as atividades que podem ser terceirizadas.
 
  O senhor defende a lei da terceirização?
 
  Sim, pois a lacuna legislativa gera certa insegurança jurídica, havendo constante necessidade de intervenção judicial, tornando-se mais uma matéria que aumenta as demandas e litigiosidade nas relações de trabalho.
 
  O projeto traz avanços?
 
  Sim, no que se refere à responsabilização do tomador dos serviços e garantias asseguradas aos terceirizados, adotando com algumas diferenciações os critérios que já são seguidos pela jurisprudência.
 
  O senhor concorda com a terceirização nas "atividades fim"?
 
  Se entendermos que a lei autoriza a terceirização de qualquer atividade, poderíamos ter, por exemplo, uma indústria sem qualquer empregado formal. A ideia de categoria profissional estará esgarçada, sendo inúteis convenções e acordos coletivos. Por outro lado, pode levar a um debate constitucional sobre a lei ou ter desdobramentos jurídicos, como a reformatação da organização sindical e a equivalência de direitos entre terceirizados e não terceirizados.
(G.D.)
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário