Depois de morta, prostituta tem vínculo empregatício reconhecido com casa noturna de Piracicaba (SP)
05/07/201316h18
O Tribunal Regional do Trabalho de
Campinas (93 km de São Paulo) acolheu um parecer do Ministério Público
do Trabalho e reconheceu o vínculo de emprego de uma prostituta com uma
casa noturna de Piracicaba (164 km de SP).
A decisão é inédita no Estado de São
Paulo. Além do reconhecimento do vínculo, a juíza relatora Ana Claudia
Torres Vianna também determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil
em razão de um acidente de trabalho, em 2008, que deixou Mincheli dos
Santos, na época com 25 anos, tetraplégica.
A mulher morreu no decorrer do
processo, iniciado em 2009, mas deixou um filho menor de idade como seu
beneficiário. Micheli entrou com a ação trabalhista para reaver as
verbas que entendia a que tinha direito, uma vez que, segundo ela, havia
relação de emprego entre as partes e exploração comercial por parte do
empregador.
Segundo a mulher, ela teria sido
contratada para ser dançarina e garota de programa, tendo sido usada
também como acompanhante de clientes para aumentar a venda de bebidas na
casa noturna.
Atividade ilícita
Em primeira instância, a Justiça de
Piracicaba julgou improcedentes os pedidos da mulher, não reconhecendo o
vínculo de emprego pleiteado. O juiz alegou que a autora não fez prova
dos fatos de suas alegações e que exercia atividade ilícita, "tarefa
intimamente ligada à sua opção de vida".
Entretanto, a procuradora Alvamari
Cassillo Tebet, do MPT em Campinas, posicionou-se contrária à sentença.
Em seu parecer, ela chamou a atenção para o fato de que as boates e
casas de prostituição são atividades plenamente aceitas pelo Estado e
sociedade, "que nada fazem para coibir tal atividade".
A procuradora cita como prova
inconteste da relação de emprego o cumprimento de jornada de trabalho e a
remuneração por serviços prestados. Em seu voto, a juíza relatora
acatou o parecer, reconhecendo o vínculo de emprego. Com isso, ficou
determinado o pagamento de férias, 13º salário e FGTS.
Além do vínculo de emprego, a
trabalhadora pleiteou indenização por acidente de trabalho. Ela ficou
tetraplégica após cair de uma altura considerável durante a jornada de
trabalho, devido ao seu estado de embriaguez. Ela alega que o empregador
a obrigava a consumir bebidas alcoólicas junto aos clientes, atribuindo
culpa pelo acidente à casa noturna.
R$ 100 mil
Em seu parecer, a procuradora se
posicionou favorável à condenação por danos morais e materiais. A
magistrada condenou a casa noturna ao pagamento de R$ 100 mil de
indenização pelo acidente, haja vista a responsabilidade do empregador
no ocorrido.
"No presente caso, a reclamante
contava com 25 anos de idade na época do acidente que lhe retirou de
forma permanente todos os movimentos do corpo, a confinou a uma cama por
18 meses e lhe causou o óbito. Tem-se por configurado o dano moral com
base nas regras da experiência", escreveu a procuradora.
"Toda doença gera sofrimento e
angústia e peregrinação por ambulatórios, consultórios e hospitais,
ainda mais no presente caso em que a reclamante ficou tetraplégica,
totalmente dependente e sem amparo previdenciário. Ainda cabe recurso no
Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
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