sexta-feira, 5 de julho de 2013

TRT-15ª REGIÃO- DANÇARINA - ACOMPANHANTE E GAROTA DE PROGRAMA - VÍNCULO EMPREGATÍCO RECONHECIDO

Depois de morta, prostituta tem vínculo empregatício reconhecido com casa noturna de Piracicaba (SP)

05/07/201316h18
 

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (93 km de São Paulo) acolheu um parecer do Ministério Público do Trabalho e reconheceu o vínculo de emprego de uma prostituta com uma casa noturna de Piracicaba (164 km de SP).
A decisão é inédita no Estado de São Paulo. Além do reconhecimento do vínculo, a juíza relatora Ana Claudia Torres Vianna também determinou o pagamento de indenização de R$ 100 mil em razão de um acidente de trabalho, em 2008, que deixou Mincheli dos Santos, na época com 25 anos, tetraplégica.
A mulher morreu no decorrer do processo, iniciado em 2009, mas deixou um filho menor de idade como seu beneficiário. Micheli entrou com a ação trabalhista para reaver as verbas que entendia a que tinha direito, uma vez que, segundo ela, havia relação de emprego entre as partes e exploração comercial por parte do empregador.
Segundo a mulher, ela teria sido contratada para ser dançarina e garota de programa, tendo sido usada também como acompanhante de clientes para aumentar a venda de bebidas na casa noturna.

Atividade ilícita

Em primeira instância, a Justiça de Piracicaba julgou improcedentes os pedidos da mulher, não reconhecendo o vínculo de emprego pleiteado. O juiz alegou que a autora não fez prova dos fatos de suas alegações e que exercia atividade ilícita, "tarefa intimamente ligada à sua opção de vida".
Entretanto, a procuradora Alvamari Cassillo Tebet, do MPT em Campinas, posicionou-se contrária à sentença. Em seu parecer, ela chamou a atenção para o fato de que as boates e casas de prostituição são atividades plenamente aceitas pelo Estado e sociedade, "que nada fazem para coibir tal atividade".
A procuradora cita como prova inconteste da relação de emprego o cumprimento de jornada de trabalho e a remuneração por serviços prestados. Em seu voto, a juíza relatora acatou o parecer, reconhecendo o vínculo de emprego. Com isso, ficou determinado o pagamento de férias, 13º salário e FGTS.
Além do vínculo de emprego, a trabalhadora pleiteou indenização por acidente de trabalho. Ela ficou tetraplégica após cair de uma altura considerável durante a jornada de trabalho, devido ao seu estado de embriaguez. Ela alega que o empregador a obrigava a consumir bebidas alcoólicas junto aos clientes, atribuindo culpa pelo acidente à casa noturna.

R$ 100 mil

Em seu parecer, a procuradora se posicionou favorável à condenação por danos morais e materiais. A magistrada condenou a casa noturna ao pagamento de R$ 100 mil de indenização pelo acidente, haja vista a responsabilidade do empregador no ocorrido.
"No presente caso, a reclamante contava com 25 anos de idade na época do acidente que lhe retirou de forma permanente todos os movimentos do corpo, a confinou a uma cama por 18 meses e lhe causou o óbito. Tem-se por configurado o dano moral com base nas regras da experiência", escreveu a procuradora.
"Toda doença gera sofrimento e angústia e peregrinação por ambulatórios, consultórios e hospitais, ainda mais no presente caso em que a reclamante ficou tetraplégica, totalmente dependente e sem amparo previdenciário. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

Nenhum comentário:

Postar um comentário