segunda-feira, 24 de junho de 2013

DILMA ROUSSEFF E O PLEBISCITO DA REFORMA POLÍTICA


A DILMA ROUSSEFF E O PLEBISCITO DA REFORMA POLÍTICA

 

A ouvir da Presidente Dilma Rousseff a proposta de plebiscito para encaminhar a reforma política, no Brasil, resolvi consultar a nossa Carta Magna.

Resolvi, então, fazer uma abordagem desconsiderando a ordem cronológica em que esta expressão aparece na Constituição, mas para desenvolver um raciocínio e constar se a Presidente (a) tinha ou não falado alguma bobagem.

 

Pois bem.

 

Deparei-me com as seguintes disposições constitucionais:

1ª Lugar,

 
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

a)     I - plebiscito;

De sorte que a proposta é viável porque prevista na nossa Carta Política como maneira de submeter-se à soberana vontade popular.

Soberania popular no Brasil é um mito ou fantasma. Resume-se ao nosso pobre e volúvel voto, em cada eleição. Volúvel, porque se vende voto como se vende banana. Não se ganha eleição, compra-se o cargo de vereador, deputado, senador. Talvez se eleja governador e presidente.

Some-se que não temos recall contra políticos, isto é, concedido o mandato a um parlamentar, não temos mecanismos para revogá-lo. Está autorizado a usar e abusar do cargo até o final do mandato. E a mais, se condenado pelo Supremo, enquanto não transitar em julgado a decisão, exerce o mandato. É uma beleza.

Deveríamos reivindicar a introdução do recall político na nossa Carta Magna.

 Pois bem. Dali pulei para os pelos “ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS”.

 
Lá deparei-me com a seguinte disposição:

 
Art. 2º: Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País. (Vide emenda Constitucional nº 2, de 1992)

Deixei de propósito, este artigo tem redação que é fruto de emenda Constitucional. Não saiu desse modo da Assembleia Constituinte.

 

O plebiscito ocorreu e venceu a res-pública, ou seja, a forma republicana de organização do Estado e o sistema de governo presidencialista. Eu tinha um amigo monarquista. Ficou muito triste com o resultado. Era um solitário monárquico. Eu votei no presidencialismo e no parlamentarista, perdi, pela metade.

 

No art. O art. 3º o ADCT definiu-se que:

 

A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

 

Passados cinco anos, ninguém quis rever nada. Que me eu lembre, nenhuma iniciativa houve, neste sentido. Tinha saído da ressaca do impeachment do Collor e achámos que tudo era uma maravilha.

Finalmente, depara-se com essa maravilha, no art. 49 da Constituição:

 

Art. 49 É prerrogativa do Congresso Nacional:

 XV – convocar plebiscito.

 

É neste final, que o “bicho pega”. Dilma depende do Congresso para realizar o plebiscito.

Você acha que aquele covil vai querer plebiscito?

Nem tudo está perdido. Estamos salvos. Você já imaginou uma constituinte com esse Congresso.

Qual a liderança que teremos para levar a bom termo uma reforma constitucional, ainda que restrita à maneira de investidura em cargo público eletivo, isto é, eleições, exercício do poder legislativo, executivo etc.

Você não tem hoje as cabeças pensantes de 1988: Mario Covas, Ulisses Guimarães, Tancredo Neves, Carlos Chiarelli, Israel Pinheiro, Luis Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Lyra, Florestan Fernandes, Floriceno Paixão, França Teixeira, Francisco Amaral, Nelson Jobim, Nelson Carneiro, Teotônio Vilela, Tito Costa e tantos outros.

O que você tem hoje: Renan, Francisco Alves, Sarney, Collor de novo e aqueles condenados pelo STF.

De sorte que uma constituinte hoje é um perigo dos diabos. Ainda bem que não depende da vontade da Presidente, mas do Congresso que, se até hoje não fez reforma política, jamais fará um plebiscito, para consultar o povo qual o sistema político deva ser adotado.

Eles não vão dar um tiro no próprio pé. O povo não quer saber de políticos. Se fizer um plebiscito que não seja votar – sim ou não – e tentar obter a verdadeira opinião do povão que saiu às ruas, correr-se o risco de o povo mandar fechar o Congresso Nacional.

 

 

Um comentário:

  1. Muito bem analisado. Estava pensando exatamente no perigo que representaria essa nova constituinte, sem políticos devotados ao país, e sim, sempre, aos próprios bolsos. Ainda bem que depende da vontade do Congresso, como bem disse. A única coisa que nos resta é esperar as eleições, e tentar renovar, para melhor, o Congresso Nacional.

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