terça-feira, 11 de junho de 2013

JUIZ PROIBE SAIA CURTA, DECOTE, REGATA E BONÉ NO FÓRUM-SP

O AMBIENTE FORENSE É MIO CARETA MESMO!

Há um tradicional formalismo em vestimentas.  Lembro do tempo que, no Fórum Criminal Central de São Paulo, se proibia mulheres, inclusive advogadas, transitarem nos corredores vestindo calças cumpridas!!!!.

Só se permita saias. Foi uma ordem absurda que foi logo revogada. 

No caso, a portaria também exagera. 

Não permitir o uso de bermudas e shorts por  pessoas que frequentam o Fórum tem implicações com poder aquisitivo das pessoas,  porque muitas vezes são as únicas roupas que possuem.

Saias excessivamente curtas, por exemplo, deixam visível partes íntimas da mulher, enquanto sentam e aguardando a vez para depor ou enquanto prestam depoimento.

As pessoas mais simples, embora não necessariamente pobres, não se importam com esses formalismos.

A exigência, sem exageros, de um mínimo de decoro não ofende a liberdade, nem a dignidade humana, a não se que o funcionário que fiscalizar o cumprimento da portaria ofender as pessoas, não tiver tato para gentilmente comunicar a exigência.  

 
 
 

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Juiz proíbe saia curta, decote, regata e boné em fórum de São Paulo

Sob o risco de não passar da portaria, quem for ao Fórum Regional de Santana, na capital paulista, precisa ficar atento à vestimenta. O juiz Maurício Campos da Silva Velho publicou uma portaria que entra em vigor na próxima quinta-feira que faz uma série de restrições a roupas e acessórios de homens e mulheres. A justificativa, segundo o magistrado, é "não prejudicar a regular fluência do serviço forense e não criar situações de desconforto aos juízes", escreveu no documento publicado em 13 de maio. 

De acordo com a determinação, as mulheres estão impedidas de entrar no Fórum com decotes profundos que deixem mais da metade do colo dos seios visíveis; roupas transparentes, sem alças ou que "deixem a barriga ou mais de um terço das costas desnudas". Também não podem entrar aquelas que estiverem vestindo saia que não cubram "pelo menos dois terços das coxas", ou shorts ou bermuda, mesmo que estejam usando meias-calças. 

Para os homens, a publicação proíbe o uso de camiseta regata ou com gola U ou V, que deixe "mais da metade do tórax exposto". Também estão proibidos shorts ou bermuda e acessórios, masculinos ou femininos, como chapéu, gorro, boina ou boné. 

A restrição dos trajes é válida tanto para visitantes do Fórum quanto para advogados, promotores, magistrados, funcionários ou pessoas que participem de audiências, sem exceção, a não ser que tenha permissão dos próprios magistrados. A fiscalização do uso inadequado de vestimentas deverá ser feita por dois servidores - um do sexo masculino e outro do sexo feminino - do Fórum. Além disso, os funcionários que desrespeitarem as normas poderão responder a processo administrativo disciplinar. 

Em nota, a Associação Paulista de Defensores Públicos (Adapep) declarou repúdio e lamentou a portaria, alegando que "revela em seu conteúdo uma visão elitista, preconceituosa e destituída dos valores que norteiam o Estado Democrático de Direito". "É inadmissível que a dignidade humana seja preservada quando um espaço público destinado ao bom funcionamento da Justiça divida a população em pessoas que se achem vestidas com trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses", informou o comunidade. 

 

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