É um despropósito colocar homens para fazer limpeza e higienização de sanitário feminino. Ainda, por cima, acusado de espionar as colegas.... condenação justa....porque não comprovado o fato.
ZELADOR - LIMPEZA DE SANITÁRIO FEMININO - ACUSAÇÃO DE ESPIONAGEM: indenização
(Seg, 24 Jun 2013 07:02:00)
A
Cencosud Brasil Comercial Ltda., de Sergipe, foi condenada a indenizar um
zelador demitido após ser acusado de espionar no banheiro as empregadas do
local. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a
agravo de instrumento da empresa, mantendo assim a condenação por danos morais,
no valor de R$ 10 mil, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
(SE).
Na reclamação
trabalhista, o zelador afirmou que, embora se possa considerar "constrangedora",
estava entre as suas funções a de limpar o banheiro feminino da empresa, mas
nunca teve quaisquer problemas com as funcionárias que frequentavam o recinto.
Ele soube, por colegas, que seria demitido "por ser muito lento" e se aproveitar
da função para observar as frequentadoras do banheiro feminino e, segundo
afirmou, as alegações o deixaram em situação difícil, pois, além de ser
classificado como "mole", foi acusado de violar a intimidade alheia. Passados
dois meses, dos boatos, o empregado foi demitido.
A empresa negou que
o motivo da dispensa tenha sido a desconfiança quanto à conduta do zelador, e
afirmou que a razão teria sido o término do contrato de experiência. Disse ainda
que deu ao trabalhador um atestado de boa conduta.
A 6ª Vara do
Trabalho de Aracaju (SE) decidiu pela condenação da empresa à indenização por
danos morais, por considerar que não havia uma empregada que cuidasse da limpeza
do banheiro feminino, sendo o zelador o único responsável. O juízo considerou
provadas as alegações de constrangimento de que foi vítima o empregado, e
arbitrou a indenização em R$ 10 mil. O TRT-SE manteve a condenação, reiterando
não ser conveniente que um trabalhador do sexo masculino seja o responsável pela
limpeza de banheiro feminino, situação considerada "constrangedora" para o
empregado. A decisão do Regional também levou em conta que o ocorrido teve
repercussão entre os empregados e clientes da empresa, o que teria levado o
zelador "a chorar de forma compulsiva".
Ao analisar o
agravo de instrumento, pelo qual a empresa pretendia que o TST examinasse seu
recurso de revista, o relator, ministro Alberto Bresciani, considerou justo o
valor fixado no primeiro grau. Para o ministro, a decisão observou de forma
correta as condições econômicas e financeiras da empresa, os prejuízos causados
à vida do trabalhador e o interesse social da medida.
(Dirceu
Arcoverde/CF)
Processo: AIRR-2127-27.2011.5.20.0006
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