domingo, 18 de maio de 2014

STF: TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA SERÁ OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL


STF: TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA SERÁ OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL
A matéria é objeto de ação civil pública movida pelo MPT em Minas Gerais que teve acolhida a vedação de terceirização de mão de obra em atividade fim - quero saber qual a questão constitucional que será enfrentada na repercussão geral.

O plenário virtual do STF reconheceu repercussão geral em processo que trata da terceirização de mão de obra. A relatoria do processo é do ministro Fux.
Restaram vencidos os ministros Rosa da Rosa, Lewandowski e Teori Zavascki. Não se manifestaram os ministros JB e Cármen Lúcia.
O thema decidendum cinge-se à delimitação das hipóteses de terceirização de mão de obra diante do que se compreende por atividade-fim. O ministro Fux assim se pronunciou:
Patente, outrossim, a repercussão geral do tema, diante da existência de milhares de contratos de terceirização de mão-de-obra em que subsistem dúvidas quanto à sua legalidade, o que poderia ensejar condenações expressivas por danos morais coletivos semelhantes àquela verificada nestes autos.”
O processo trata de um recurso da empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da JT que a condenou por terceirização ilegal. No caso, o MPT sustentou que a companhia terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o reflorestamento, e “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza terceirização ilegal”.

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