quinta-feira, 1 de maio de 2014

AÇÃO REGRESSIVA: EMPRESA DEVE RESSARCIR O INSS POR NÃO GARANTIR SEGURANÇA EM OBRA

AÇÃO REGRESSIVA: EMPRESA DEVE RESSARCIR O INSS POR NÃO GARANTIR SEGURANÇA EM OBRA

 

Eis aí a recente notícia de sucesso do INSS em ação regressiva contra empregador que não garantiu segurança e não providenciou meios de prevenção contra acidente de trabalho. Por meio desta ação o Instituto pede ressarcimento pelo pagamento de prestação mensal continuada ao empregado inválido ou aos dependentes, em caso de falecimento.

 
É polêmica a decisão, porque o empregador pagou o prêmio de seguro acidente de trabalho. No entanto, o entendimento é que a contratação do seguro não o desobriga de garantir segurança e adotar os meios de prevenção preconizados pela lei.
 
Penso que as empresas devem ser mais rigorosas com seus empregados na fiscalização de uso dos EPI´s, para safar-se deste ônus. Que se utilize o poder de punir o empregado, inclusive com dispensa por justa causa, pelo não uso correto dos EPI´s.
 
É o que penso.
 
José A. Pancotti
 
 

 

Empresa deve ressarcir INSS por não garantir segurança em obra

A empresa que não garante a segurança do trabalhador deve ressarcir o INSS por eventuais valores desembolsados. Com esse entendimento a 6ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba condenou uma companhia a devolver à Previdência Social R$ 401,9 mil pagos à viúva de um trabalhador morto durante o expediente.
“Há precedente jurisprudenciais reconhecendo que, diante da inobservância/não fiscalização das regras de proteção e segurança do trabalhador por parte do empregador, este deve ressarcir o INSS pelos pagamentos efetuados”, diz trecho da decisão.
O acidente ocorreu em 2011, quando o trabalhador transportava lajes para um edifício em construção. Ao tentar desprender uma peça que havia ficado presa no escoramento da viga, ele caiu do 25º andar, morrendo na hora.
Um relatório produzido pelo ministério do Trabalho constatou que a segurança no local era precária. A empresa argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que não estava usando equipamentos de segurança. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

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