quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ACUSO O SR. JOAQUIM BARBOSA CRIME DE INJURIA GRAVE, NO PLENÁRIO DO STF

ACUSO O SR. JOAQUIM BARBOSA DE CRIME DE INJURIA GRAVE, NO PLENO DO STF

Causou muito boa impressão, perante a mídia, e não há duvidas da capacidade jurídica,  da posição firme e corajosa do Sr. Joaquim Barbosa no julgamento do chamado mensalão.
 
Chegaram a lança-lo candidato a Presidência da República.
 
A faceta da sua personalidade brutal e autoritária, porém, foi enfim revelada.
 
Ele hoje jogou por terra o brilho do seu trabalho.
 
Por mais que pensem acusações da mídia contra o Ministro Ricardo Lewandowski até agora é só acusação de funcionário e depende de investigação.
 
Pode-se acusar Lewandowski do que quiser, mas não se pode retirar-lhe o direito de pedir vista de um processo para melhor estudar o caso, especialmente na mais Alta Corte do País, que muito se trabalho e os casos apreciados são de alta complexidade.


Como magistrado aposentado eu sempre estranhei a postura deste Senhor Joaquim Barbosa, em relação aos seus pares, no Plenário do STF. 

Com muita honra e orgulho afirmo que o TRT de Campinas e o TST (onde trabalhei), as divergências de entendimento quanto à solução adequada de cada caso apreciado, ainda que entre os votantes houvessem dissonância frontal e proferidas com argumentos contundentes, sempre foram manifestada com o maior respeito, cortesia e apreço aos colegas que participam do colegiado, ainda que pensassem de modo diverso.
 
O que se viu, hoje, na conduta do Presidente do STF é a intolerância e o assédio moral contra aqueles que dele divergem.
 
É assédio moral porque ele presidia a sessão com competência legal e regimental para dirigir a sessão. No desempenho do cargo fez pressão psicológica ao Ministro Ricardo Lewandowski para votar logo. E mais, que o acompanhasse na votação.
 
Eu nunca vi magistrado  acusar outro magistrado de prática de "chicana", por pedir vista regimental para estudar melhor e de forma mais profunda um processo (fora da sessão ou no seu gabinete e apresentar o seu voto na sessão seguinte).

É absurda e intolerável a postura deste senhor.
 "Chicana," segundo Dicionário Jurídico de Plácido e Silva: 

É expressão
vulgarizada na linguagem forense, para indicar os meios cavilosos de que se utiliza o advogado para protelar ou criar embaraços ao andamento do processo ajuizado.

Caracteriza-se a 'chicana', que se revela em abuso de direito', nos ardis postos em prática pelo advogado de uma das partes litigantes, seja pela apresentação ou provocação de incidentes inúteis, seja pelo engenho com que arquiteta outros meios protelatórios ou embaraçosos ao andamento da ação, criando figuras jurídicas que não encontram amparo em lei ou na jurisprudência, ou tramando toda espécie de obstáculo para o pronunciamento célere da  justiça.

 
Assim, a acusação de prática de "chicana" contra o ministro caracteriza injúria: Código  Penal art. 140, Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Pesa, ainda, a agravante do Código Penal artigo 141, II - contra funcionário público; III- acusação em público e por meio que facilita a divulgação. 
E não se encaixa nas excludentes do art. 142 do mesmo Código Penal - por ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador (O Sr. Joaquim Barbosa é Ministro, não é parte nem procurador).
 
O art. 143 do Código Penal dá-lhe a chance de retratação, o que ele se recusou de viva voz, no plenário da mais alta Corte do País.

Assim, acuso o Sr. Joaquim Barbosa de cometer injúria grave contra um membro do STF.










2 comentários:

  1. Também causou-me espécie Dr.
    Nunca assistira nada igual e lamento por demais o ocorrido!

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  2. Confesso que o enquadramento legal possa ser questionado, mas não tenho dúvidas quanto à ofensa à honra e à dignidade do Min. Ricardo Lewandowski. Não sou simpático a muitos posicionamentos de sua Excelência, mas nada justifica o ocorrido.

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