atos GP-VPJ 2016
Ato Regulamentar GP-VPJ N. 01/2016
ATO REGULAMENTAR GP-VPJ Nº 01/2016
de 07 de julho de 2016
de 07 de julho de 2016
Institui o
procedimento de mediação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE
JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência que
lhe atribui o Regimento Interno para convocar e presidir as sessões ordinárias
e extraordinárias da Seção de Dissídios Coletivos (art. 22, V, do Regimento
Interno);
CONSIDERANDO que tal competência
poderá ser delegada ao Desembargador Vice-Presidente Judicial (art. 25-A, VI,
do Regimento Interno);
CONSIDERANDO o disposto no art.
764 da CLT, que enaltece a conciliação como forma prioritária de solução de
conflitos;
CONSIDERANDO que a conciliação
e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e
prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina pode reduzir a judicialização
dos conflitos de interesses, inclusive coletivos;
CONSIDERANDO os fundamentos
invocados no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 0009, de 11 de março de 2016, que
instituiu a Comissão Nacional de Promoção à Conciliação;
CONSIDERANDO o disposto no Ato
nº 168/TST.GP, de 4 de abril de 2016, do Presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, que instituiu o procedimento sobre os pedidos de mediação e
conciliação pré-processual de conflitos coletivos no âmbito do Tribunal
Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO a importância e a
necessária prevenção dos conflitos coletivos de trabalho,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o
procedimento de mediação e conciliação pré-processual em dissídios coletivos, a
ser conduzido e processado no âmbito da Vice-Presidência Judicial.
Art. 2º Podem ser
submetidas ao procedimento de mediação e conciliação pré-processual as relações
jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica,
jurídica ou de greve.
Art. 3º A mediação
pré-processual pode ser instaurada por iniciativa de qualquer das partes
potenciais de dissídios coletivos.
Art. 4º O pedido de
mediação pré-processual poderá ser apresentado por mensagem eletrônica
endereçada à Vice-Presidência Judicial (gabjavpj.vicepresjud@trt15.jus.br), por
meio do sistema e-doc (disponível em www.trt15.jus.br) ou por petição física
protocolizada na Secretaria Judiciária.
§1º No "assunto" da
solicitação a ser endereçada à Vice-Presidência Judicial deverá constar a
expressão "PEDIDO DE MEDIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL".
§2º O requerimento deverá
indicar os dados de contato da outra parte, preferencialmente telefone e
endereço eletrônico.
Art. 5º Recomenda-se ao
requerente que relate eventuais tratativas conciliatórias realizadas, e que
apresente a pauta de reivindicações da categoria profissional, bem como a
proposta da categoria econômica ou empresa.
Art. 6º Recebido o pedido,
a Vice-Presidência Judicial designará audiência, e informará as partes por
telefone, mensagem eletrônica ou carta, acerca do dia, hora e local da
audiência de mediação, conforme pauta estabelecida.
Art. 7º As audiências de
mediação pré-processual serão realizadas na sede do TRT da 15ª Região, e
conduzidas preferencialmente pelo Desembargador Vice-Presidente Judicial, por
delegação do Presidente do Tribunal.
Art. 8º Serão resumidos em
ata os trâmites da audiência da mediação pré-processual, acordos ou propostas
de acordos, bem assim os prazos eventualmente estabelecidos.
Art. 9º É facultada a
participação do Ministério Público do Trabalho nas audiências de mediação
pré-processual, a critério do Desembargador condutor dos trabalhos.
Art. 10. Os incidentes não
previstos neste normativo serão dirimidos pela Vice-Presidência deste Tribunal
ou pelo Desembargador condutor da audiência.
Art. 11. A Coordenadoria de
Estatística e Pesquisas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manterá
dados estatísticos referentes aos pedidos de mediação e conciliação
pré-processual.
Art. 12. Este Ato entre em
vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
Desembargador Presidente do Tribunal
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO
E MORAES
Desembargadora Vice-Presidente Judicial
Desembargadora Vice-Presidente Judicial
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