sexta-feira, 15 de julho de 2016

CNJ: CINCO RESOLUÇÕES PARA REGULAMENTAR O NCPC -14.07.2016


Prezados amigos:

Tenho dúvidas quanto à competência do CNJ para regulamentar o NCPC que é lei ordinária.

No entanto, parece que estabelece uniformização de alguns procedimentos para aplicação das normas do Código.

É louvável com vistas à celeridade e a uniformização de procedimentos, evitando procedimentos desencontrados entre os juízes.

José A. Pancotti


CNJ publica cinco resoluções para regulamentar novo CPC

O Conselho Nacional de Justiça publicou nesta quinta-feira (14/7) cinco novas resoluções aprovadas para regulamentar o novo Código de Processo Civil. Elas tratam da gestão de processos sobre matérias afetadas por recursos repetitivos e pela repercussão geral, honorários de peritos, comunicação processual e leilão eletrônico.
A resolução que trata dos recursos repetitivos cria um “banco nacional de dados com informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do STJ, do TST, do TSE, do STM, dos tribunais regionais federais e dos tribunais de Justiça”.
Esse banco de dados será alimentado com informações fornecidas pelos próprios tribunais a respeito dos processos sobrestados por causa do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo ou do afetamento de um recurso como repetitivo pelo STJ. A gestão dos dados será feita pelo CNJ, que também deixará disponíveis para “toda a comunidade jurídica” tabelas com as informações a respeito dos processos e dos temas.
Caberá aos tribunais, à exceção do Supremo, que não se submete à jurisdição do CNJ, criar núcleos de precedentes (Nugep) para manter atualizadas informações a respeito dos recursos repetitivos e recursos com repercussão geral reconhecida. O CNJ também terá um Nugep, que será alimentado pelos núcleos locais. Caberá a eles acompanhar a tramitação dos processos.
A resolução que trata dos honorários periciais estabelece que a fixação dos valores cabe ao juiz do caso. As custas devem ser pagas por quem pede a perícia, mas, nos casos de a encomenda ter sido feita por beneficiários da Justiça gratuita, quem paga é o Estado.
Já a Resolução 233 estabelece a criação de um cadastro de peritos e órgãos técnicos e científicos, do qual constarão “a lista de profissionais e órgãos aptos a serem nomeados para prestar serviços” em processos judiciais. Para fazer o cadastro, os tribunais devem fazer consulta pública pela internet e analisarão os currículos inscritos.
A Resolução 234 cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Djen) para publicar todos os editais do CNJ e todos os atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. Também cria a Plataforma de Comunicações Processuais do Judiciário, como forma de comunicação entre as diferentes formas de processo eletrônico.
O CNJ ainda mudou a resolução que trata dos leilões judiciais e da alienação de bens.

Clique aqui para ler a Resolução 232/2016, que trata de honorários periciais.
Clique aqui para ler a Resolução 233/2016, que cria o cadastro de órgãos técnicos.
Clique aqui para ler a Resolução 234/2016, que cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Djen).
Clique aqui para ler a Resolução 235/2016, que trata dos recursos com repercussão geral e dos recursos repetitivos.
Clique aqui para ler a Resolução 236/2016, que trata de leilões e alienação judicial
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2016, 20h35

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