TST condena Frigorífico Seara em R$ 10 milhões e a adequar as condições de trabalho
Multa por descumprimento das obrigações pode chegar a R$ 100 mil por infração
Brasília
- A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, composta pelos Ministros
Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte e Maurício Godinho Delgado,
em sessão realizada hoje (19/11), condenou o Frigorífico Seara
Alimentos, unidade de Forquilhinha em Santa Catarina, atualmente
integrante do Grupo JBS, em R$ 10 milhões por danos morais coletivos em
razão do descumprimento de medidas de proteção à saúde dos
trabalhadores.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª
Região, havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de 25
milhões, mencionando a existência de “uma verdadeira legião de
trabalhadores afastados, alguns em situação irreversível de incapacidade
laboral, não tendo a empresa implementado qualquer medida preventiva a
mudar este quadro”.
Consta da decisão da 1ª Turma do TRT,
composta pelos Desembargadores do Trabalho Águeda Lavorato, Viviane
Colucci e Jorge Volpato que “a conduta da ré perpetrada por
profissionais da área da saúde reporta-me ao período da história recente
do País, quando muitos profissionais médicos colaboraram com o regime
da ditadura militar”. E que “restou sobejamente comprovada nos autos a
conduta reprovável da ré que ao longo de muitos anos precariza o meio
ambiente de trabalho e omite-se em adotar as normas de proteção à saúde
dos trabalhadores, obtendo considerável vantagem financeira em
decorrência de suas condutas, que poderiam até mesmo dar ensejo ao
denominado dumping social”.
Além da indenização de R$ 10
milhões no julgamento de hoje, o TST decidiu que a empresa deverá
proceder a adequação das condições de trabalho concedendo pausas de de
20 minutos a cada 1h40 minutos de trabalho em ambientes frios, está
proibida de exigir horas extras em ambientes frios e de impedir o uso
dos banheiros durante o expediente. Também deverá emitir Comunicações de
Acidentes de Trabalho em caso de suspeita ou confirmação de doenças
ocupacionais, assegurar tratamento médico integral a todos os empregados
com doenças ocupacionais e aceitar atestados médicos de profissionais
não vinculados à empresa. A decisão do TRT também reconhece o frio como
agente insalubre, em frigoríficos. Em caso de descumprimento das
obrigações, a multa será de até R$ 100 mil por infração.
A
ação civil pública foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho Jean
Voltolini da Procuradoria do Trabalho no Município de Criciúma/SC.
Para
os Procuradores do Trabalho, Sandro Eduardo Sardá e Heiler Ivens de
Souza Natali, Coordenadores Nacionais do Projeto do MPT de Adequação das
Condições de Trabalho em Frigoríficos, “a decisão da 3ª Turma do TST
denota que o Judiciário Trabalhista está atento e coibirá a violação aos
direitos fundamentais dos trabalho, em face o elevado patamar que a
dignidade humana e a proteção à saúde encontram no ordenamento
jurídico-constitucional”.
Eles afirmam que, “o valor de R$
10 milhões decorre da gravidade das violações a saúde e dignidade dos
trabalhadores, da conduta intencional da empresa em não adotar medidas
de adequação do meio ambiente de trabalho e de se tratar da líder
mundial no setor de processamento de proteína animal”.
E
concluem “trata-se de decisão exemplar, configurando o mais importante
precedente jurisprudencial no Brasil versando sobre frigoríficos, tanto
pela natureza das obrigações impostas quanto pelo valor da indenização a
título de danos morais coletivos”.
Entenda o caso:
A
ação teve início quando cerca de 9 trabalhadoras do frigorífico
localizado no município de Forquilhinha, no sul do estado, não mais
suportando o frio, solicitaram a empresa alguns minutos para se aquecer
fora do posto de trabalho. A reivindicação resultou na demissão sumária
de todas as empregadas por justa causa. A precariedade das condições de
trabalho foi denunciada ao Ministério Público que iniciou, com o apoio
do sindicato, investigação sobre os ilícitos apresentados.
No
processo há relatos de trabalhadores que para conseguir ficar na sala
de cortes tinham que usar até três pares de meias, as mãos adormeciam de
tanto frio e eles eram orientados a pegar analgésicos na enfermaria
para continuar trabalhando, mesmo com dores pelo corpo. Também foi
constatado a adoção de ritmo excessivo de trabalho, ausência de pausas,
não aceitação de atestados médicos, não emissão de comunicações de
acidentes de trabalho, dentre outras.
A sentença da Juíza
do Trabalho Zelaide de Souza Phillipi, da 4ª Vara de Criciúma condenou a
empresa a indenização por danos morais coletivos no valor de 16 milhões
de reais, valor aumentado pela 1ª Turma do TRT da 12ª Região para 25
milhões de reais.
Segundo o acordão da Relatora do processo
no TRT, Desembargadora Águeda Lavorato “essas condutas, conforme a
prova dos autos, geraram danos graves e irreparáveis à saúde de inúmeros
empregados submetidos a ambiente de trabalho degradado, com o único
intuito de obtenção de lucro, situação que o Juízo trabalhista
denominou, em duas oportunidades (tutela antecipada e sentença), de uma
“legião de trabalhadores doentes e incapacitados”.
O
acordão prossegue afirmando que “configura dano moral coletivo passível
de indenização a conduta da empresa que viola normas de saúde e
segurança, degradando o meio ambiente de trabalho de centenas, senão
milhares de empregados, visto que somente na unidade da ré, na cidade de
Forquilhinha, trabalham cerca de 2.500 empregados. Por via de
consequência, restou afetada negativamente a esfera ética”
Na
decisão final anunciada hoje, o TST fixou a indenizações em 10 milhões
de reais, manteve todas as obrigações de fazer e não fazer estabelecidas
pelo TRT da 12ª Região, sob pena de multa de R$ 100 mil reais por
infração a legislação trabalhista e afastou a multa por embargos
declaratórios protelatórios.
A empresa:
A
Seara Alimentos foi adquirida em outubro de 2013 pela empresa JBS.
Atualmente é líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de
aves, além de ter uma forte participação na produção de carne suína. Com
mais de 200 mil empregados ao redor do mundo, a companhia possui 340
unidades de produção e atua nas áreas de alimentos, couro, biodiesel,
colágeno, embalagens metálicas e produtos de limpeza.
Presente em 100% dos mercados consumidores, a JBS é a maior exportadora do mundo de proteína animal, vendendo para mais de 150 países.
A empresa teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, valor cinco vezes maior que o registrado no terceiro trimestre de 2013.
Presente em 100% dos mercados consumidores, a JBS é a maior exportadora do mundo de proteína animal, vendendo para mais de 150 países.
A empresa teve lucro líquido recorde de R$ 1,1 bilhão no terceiro trimestre, valor cinco vezes maior que o registrado no terceiro trimestre de 2013.
ACP 0183900-16-2007-5-12-0
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