terça-feira, 18 de novembro de 2014

TRT-15ª: ANULA ACORDO MILIONÁRIO POR FRAUDE DE ADVOGADOS

CREDOR E DEVEDOR

TRT de Campinas anula acordo milionário por fraude de advogados


Um acordo pelo qual dois advogados receberiam R$ 1,5 milhão do hospital para o qual trabalhavam foi anulado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). O problema é que eles assinaram o acordo em nome do hospital, representando, assim, os credores e  os devedores no mesmo documento.
De acordo com a ação do Ministério Público do Trabalho,  os advogados Fernando Alberto Tincani Frazatto e Mario de Camargo Andrade Neto praticaram colusão — acordo desleal feito entre duas ou mais partes para fraudar interesses de terceiros.
No caso, os réus advogavam para o Hospital e Maternidade Álvaro Ribeiro como autônomos e, no decorrer da prestação de serviços, ingressaram com reclamação trabalhista pedindo o vínculo de emprego, incluindo todas as verbas trabalhistas e seus reflexos. Na ocasião, foi feito um acordo no valor de R$ 1,5 milhão — sendo que um deles receberia a quantia de R$ 1 milhão, e o outro, de R$ 500 mil.
Depois, os advogados conseguiram habilitar seus créditos em execução fiscal que culminou com a arrematação do prédio do hospital. Ocorre que essa habilitação foi feita mediante novo acordo no qual os advogados assinaram nas condições de credores e devedores ao mesmo tempo. “Os réus Fernando e Mario assinaram o acordo também como representantes dos devedores (Hospital), ou seja, fizeram acordo com eles mesmos, determinando, como devedores, o pagamento em seu próprio benefício. Havendo a intenção das partes de fraudar a lei, o que restou demonstrado nos documentos apresentados no processo, é o que basta para se configurar a colusão”, afirma o procurador Fábio Messias Vieira, nos autos do processo.
Além da ação rescisória, uma ação cautelar inominada foi ajuizada pelo MPT, com o objetivo de proceder ao bloqueio e indisponibilidade de bens dos réus, e foi julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. Os advogados recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, que ainda não analisou o recurso.
Também a pedido do Ministério Público foi instaurado inquérito contra os advogados. A Polícia Federal investigará ambos pelos crimes de estelionato (artigo 171 do Código Penal), fraude à execução (artigo 179 do CP) e patrocínio infiel (trair, na qualidade de advogado, o dever profissional — artigo 355 do CP). Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.
Processo 0001628-02.2011.5.15.0000
Revista Consultor Jurídico, 17 de novembro de 2014, 16h02

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