STF: ACIRRA-SE O DEBATE ACERCA DA LEGALIDADE DE LIMITAÇÕES À TERCEIRIZAÇÃO
Penso que é essa oportunidade de perante o STF propiciará aprofundamento acerca do tema e influirá nos rumos que o legislativo possa tomar, na disciplina da matéria.
Espero, porém, que não se esqueçam que a terceirização é a grande responsável pela a falta de mão de obra qualificada no País. A consequência é a baixa produtividade industrial de que tanto se reclama, hoje em dia.
José A. Pancotti
Não há justificativa para súmula que impede terceirização, diz entidade
02 de junho de 2014, 15:35h
A Constituição Federal
coloca os “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” como
fundamentos da República e ressalta a “liberdade econômica” como forma
de organização do mercado. Assim, é absolutamente lícito o direito de
uma empresa vender serviços a outras, não existindo lacuna na lei que
justifique a existência da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. O
dispositivo diz que a terceirização somente é legal quando se refere à
atividade-meio da empresa, e não à atividade-fim.
A argumentação é da Central
Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) que ingressou na sexta-feira
(30/5) com pedido no Supremo Tribunal Federal para se tornar amicus curiae
no Recurso Extraornidário com Agravo 713.211, no qual o STF irá definir
os parâmetros para a terceirização. A Cebrasse representa cerca de 80
entidades empresariais do setor de serviços em todo o país, entre
federações, sindicatos, associações, institutos e conselhos de classes. A
petição é assinada pelos advogados Percival Maricato e Diogo Telles Akashi, do Maricato Advogados Associados.
No dia 16 de maio o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema.
O caso chegou ao STF por meio de um recurso de autoria da empresa
Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da Justiça do Trabalho
que a condenou por terceirização ilegal. A condenação se baseou em
denúncia do Ministério Público do Trabalho segundo a qual a companhia
terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o
reflorestamento.
De acordo com os
procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza
terceirização ilegal”. Ao pedir para ingressar como amigo da corte, a
Cebrasse defende a ampla legalização da terceirização. Para a
instituição, a questão já está regulamentada na Constiuição Federal, não
existindo impedimento para que uma empresa venda serviços a outra. “A
terceirização, inclusive de atividade-fim, é lícita, pois o que não é
proibido em atividade econômica é permitido, podendo apenas ser proibido
por lei, jamais por ideologia de magistrados”, afirma a Cebrasse na
petição, citando que a Constituição prevê que ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Segundo a entidade, ao
editar a Súmula 331, o Tribunal Superior do Trabalho desrespeitou os
limites da divisão de poderes e ao Estado Democrático de Direito. Na
petição, a Cebrasse afirma que, como não há uma lacuna na legislação que
justifique a atuação do Judiciário, caberia ao Congresso Nacional fazer
uma lei nesse sentido.
A instituição rebate ainda
os argumentos utilizados principalmente na Justiça do Trabalho de que a
terceirização precariza o emprego. “A maioria dos terceirizados vem da
economia informal, são registrados, tem direito a remuneração por piso,
FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas, vale transporte, vale
refeição, a maioria planos de saúde e outros benefícios. Desde quando
isso é precarizar? Mesmo que assim ocorresse, porque não combater a tal
da precarização, em vez da terceirização?”, questiona.
No entendimento da
Cebrasse, a terceirização não passa de mais uma etapa da especialização
das atividades econômicas. “O mundo todo está produzindo em redes, cada
empresa cumpre uma função na produção de riquezas, mas nossos lideres
sindicais e assemelhados querem que fiquemos presos ao passado”,
complementa.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 02 de junho de 2014, 15:35h
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