STF: ACIRRA-SE O DEBATE ACERCA DA LEGALIDADE DE LIMITAÇÕES À TERCEIRIZAÇÃO
Penso que é essa oportunidade de perante o STF propiciará aprofundamento acerca do tema e influirá nos rumos que o legislativo possa tomar, na disciplina da matéria.
Espero, porém, que não se esqueçam que a terceirização é a grande responsável pela a falta de mão de obra qualificada no País. A consequência é a baixa produtividade industrial de que tanto se reclama, hoje em dia.
José A. Pancotti
Não há justificativa para súmula que impede terceirização, diz entidade
02 de junho de 2014, 15:35h
A Constituição Federal 
coloca os “valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” como 
fundamentos da República e ressalta a “liberdade econômica” como forma 
de organização do mercado. Assim, é absolutamente lícito o direito de 
uma empresa vender serviços a outras, não existindo lacuna na lei que 
justifique a existência da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho. O
 dispositivo diz que a terceirização somente é legal quando se refere à 
atividade-meio da empresa, e não à atividade-fim.
A argumentação é da Central
 Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse) que ingressou na sexta-feira
 (30/5) com pedido no Supremo Tribunal Federal para se tornar amicus curiae
 no Recurso Extraornidário com Agravo 713.211, no qual o STF irá definir
 os parâmetros para a terceirização. A Cebrasse representa cerca de 80 
entidades empresariais do setor de serviços em todo o país, entre 
federações, sindicatos, associações, institutos e conselhos de classes. A
 petição é assinada pelos advogados Percival Maricato e Diogo Telles Akashi, do Maricato Advogados Associados.
No dia 16 de maio o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema.
 O caso chegou ao STF por meio de um recurso de autoria da empresa 
Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contra decisão da Justiça do Trabalho
 que a condenou por terceirização ilegal. A condenação se baseou em 
denúncia do Ministério Público do Trabalho segundo a qual a companhia 
terceirizava funcionários de empreiteiras para o florestamento e o 
reflorestamento.
De acordo com os 
procuradores, “sendo essa sua principal atividade, o ato caracteriza 
terceirização ilegal”.  Ao pedir para ingressar como amigo da corte, a 
Cebrasse defende a ampla legalização da terceirização. Para a 
instituição, a questão já está regulamentada na Constiuição Federal, não
 existindo impedimento para que uma empresa venda serviços a outra. “A 
terceirização, inclusive de atividade-fim, é lícita, pois o que não é 
proibido em atividade econômica é permitido, podendo apenas ser proibido
 por lei, jamais por ideologia de magistrados”, afirma a Cebrasse na 
petição, citando que a Constituição prevê que ninguém será obrigado a 
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Segundo a entidade, ao 
editar a Súmula 331, o Tribunal Superior do Trabalho desrespeitou os 
limites da divisão de poderes e ao Estado Democrático de Direito. Na 
petição, a Cebrasse afirma que, como não há uma lacuna na legislação que
 justifique a atuação do Judiciário, caberia ao Congresso Nacional fazer
 uma lei nesse sentido.
A instituição rebate ainda 
os argumentos utilizados principalmente na Justiça do Trabalho de que a 
terceirização precariza o emprego. “A maioria dos terceirizados vem da 
economia informal, são registrados, tem direito a remuneração por piso, 
FGTS, INSS, 13º salário, férias remuneradas, vale transporte, vale 
refeição, a maioria planos de saúde e outros benefícios. Desde quando 
isso é precarizar? Mesmo que assim ocorresse, porque não combater a tal 
da precarização, em vez da terceirização?”, questiona. 
No entendimento da 
Cebrasse, a terceirização não passa de mais uma etapa da especialização 
das atividades econômicas. “O mundo todo está produzindo em redes, cada 
empresa cumpre uma função na produção de riquezas, mas nossos lideres 
sindicais e assemelhados querem que fiquemos presos ao passado”, 
complementa.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 02 de junho de 2014, 15:35h
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