HSBC terá de reintegrar bancário com deficiência dispensado sem contratação de outro
O HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo foi
condenado a reintegrar um empregado com deficiência física que foi dispensado
imotivadamente, sem a contratação de outro bancário nas mesmas condições, como
exige o artigo 93, parágrafo 1º, da Lei 8213/91.
O recurso do banco não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do
Trabalho.
No recurso ao TST
contra a decisão condenatória do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(RS), o banco sustentou que a lei apenas determina penalidade administrativa à
empresa que não contrata outro empregado com deficiência, mas não prevê
estabilidade ou garantia de emprego ao trabalhador com deficiência
física.
Diferentemente, o
relator do recurso, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, afirmou que o
dispositivo legal estabelece garantia indireta de emprego ao trabalhador com
deficiência, uma vez que condiciona a sua dispensa à contratação de substituto
que tenha condição semelhante. Segundo o relator, trata-se de "limitação ao
direito potestativo de dispensa do trabalhador, de modo que, uma vez não
cumprida a exigência legal, devida é a reintegração no emprego".
No caso, o bancário
ocupava cargo que totalizava a quantidade de pessoas com deficiência física ou
reabilitadas exigida pela lei. Assim, tem direito à reintegração, com o
recebimento dos salários desde a sua dispensa. O relator esclareceu ainda que,
de acordo com o Tribunal Regional, o HSBC não se desincumbiu de provar que
empregava em seus quadros o número de empregados reabilitados exigidos por lei,
como argumentou.
Com o não
conhecimento do recurso, ficou mantida a decisão regional.
(Mário
Correia/CF)
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