OS 25 ANOS DA "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ"
A “Constituição
Cidadã” completa hoje 25 anos. É avançada em proteção dos direitos humanos (destacando-se
as garantias de igualdade, das variadas formas de liberdades, da dignidade da
pessoa humana, da cidadania etc). Assegura a proteção das populações indígenas,
do meio ambiente, dos direitos individuais e sociais (coletivos).
No entanto, é
uma constituição que retrata muito bem a multifacetária sociedade brasileira cheia
de contradições, imperfeições e marcada por uma brutal desigualdade. É evidente que muita coisa não se corrige editando uma Constituição. Porém, deve traçar diretrizes para isso. Nesse aspecto é tímida.
Perdeu-se
oportunidade instituir mecanismos para modernizar o nosso sistema político.
O coronelismo
na política permaneceu, inclusive com versões novas. Por isso, conservou-se Sarney,
Collor de Mello, Barbalho, Iris Resende, Antonio Carlos Magalhães (este deixou
sucessores), só para citar alguns. O que é pior propiciou o surgimento de novos
caciques como Henrique Alves, os Cid´s Gomes, o Maggi (MT), Renan etc. Além
disso, o coronelismo petista, por meio das bolsas: família, pescador, turismo, sem
terra etc.
Por outro lado,
a Constituição não conseguiu eliminar muitos feudos da burocracia (os tabeliães,
os tortuosos caminhos para se “abrir” ou “fechar” empresas). Pouco ou nada avançou
em termos modernização de técnicas de administração e gestão públicas. Nestes aspectos
que parece vivemos, ainda, no século XIX.
Pouca gente
sabe que o nosso ordenamento jurídico penal garante privilégios aos
sentenciados ou quando traça diretriz para a atuação da polícia investigativa, com
uma visão equivocada. A Constituição exige que se dê tratamento aos presos comuns,
como se fossem presos políticos do regime militar que cessava pouco antes de
1988. Não se pode esquecer que muitos constituintes foram presos políticos. A
experiência dessas pessoas influenciou nessa diretriz equivocada.
Ora, como a
nova Constituição instituía um Estado Democrático de Direito não deveria se
cogitar de prisão por motivação ou perseguição política! Essa diretriz
constitucional criou dificuldades para o legislador ordinário aperfeiçoar os
regimes de prisões preventivas e cautelares; definir certas condutas como crimes
hediondos, estabelecer regimes diferenciados de progressão ou de cumprimento de
pena etc.
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