RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE RELAÇÕES DE TRABALHO
Dentre as funções da responsabilidade civil na atualidade, como restauradora do equilíbrio moral e patrimonial desfeito e à redistribuição da riqueza, conforme a justiça, protegendo os bens materiais e morais, bem como as utilidades presentes e futuras, não é mais restrita às relações comerciais, de consumo ou civis, alcança cada vez mais as relações de trabalho.
Vejam este caso, noticiado no sitio do TST:
José A. Pancotti
Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
Um técnico em segurança do trabalho será
indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de
cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era
empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho,
que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda
desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed,
referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.
Ao julgar recurso
de revista da Vital Engenharia, que objetivava acabar com a obrigação de
indenizar o ex-empregado ou reduzir o valor da condenação, a Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o apelo. O relator do processo,
ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou razoável o valor fixado, e
esclareceu que a jurisprudência do TST tem revisto o valor de indenizações
"apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente
módicos".
Processo
kafkiano
O trabalhador
contou que, enquanto empregado da Vital, eram descontados do seu salário 10% da
fatura mensal do plano. Ao ser dispensado, em agosto de 2010, não recebeu
nenhuma informação da empregadora a respeito da situação do plano de saúde, e
por isso presumiu que não mais fazia jus ao benefício, deixando de
utilizá-lo.
No entanto, a
partir de outubro do mesmo ano, passou a receber em casa as faturas da Unimed e
correspondência registrada que supôs serem cartões do plano, mas nem abri,
porque não tinha feito nenhum contrato com a operadora. Ele relatou sua aflição
diante das cobranças indevidas, nas quais havia indicação de que se a parcela
não fosse paga seu nome seria incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao
Crédito.
Ao comparecer à
Unimed para solucionar o problema, foi informado que o cancelamento dependia da
Vital, pois se tratava de plano empresarial. Passou, então, a tentar que a
ex-empregadora cancelasse o plano, sem sucesso. Apelou, então, para a Justiça,
pedindo a condenação da Vital por danos morais, pelas preocupações, estresse e
aflição sofridos, requerendo indenização de 40 salários ou mais, além do
pagamento das cobranças indevidas.
Em sua defesa, a
empresa alegou que, na época em que foi demitido, o trabalhador solicitou a
manutenção do plano de saúde, mas não comprovou esse pedido. Com isso, a 6ª Vara
do Trabalho de Vitória (ES) deferiu o pedido, tendo em vista o aborrecimento e o
desgaste provocados pela inércia injustificada da empresa.
Em sua
fundamentação, o juízo considerou que a empresa só cancelou o plano e quitou os
valores após a tutela antecipada deferida na última audiência. Com a sentença
mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a empresa
recorreu ao TST.
TST
Para o relator do
recurso de revista, o apelo da empresa era inadmissível. O ministro Godinho
Delgado assinalou a impossibilidade de verificar a identidade de situações entre
o caso em julgamento e as decisões apresentadas para comprovação de divergência
jurisprudencial. Além disso, para entender de forma diversa da expressa pelo
Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, procedimento
inadmissível nesta instância.
(Lourdes
Tavares/CF)
Processo: RR-60300-28.2011.5.17.0006
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