sábado, 6 de agosto de 2016

A FALSA ACUSAÇÃO DE QUE O CUSTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO É MAIOR DO QUE SE PAGA AOS RECLAMANTES

Prezados leitores deste blog.
 
Reproduzo aqui a demonstração, que os juízes do TRT da 4ª Região fizeram com dados, quão falso foi o "argumento" de um deputado de que o custo de manutenção da Justiça do Trabalho é superior aos valores que esta Justiça entregou aos trabalhadores em execuções de sentenças e acordos.
 
A seguir a lógica deste "raciocínio" ou contabilidade do deputado, nenhuma empresa necessita cumprir integralmente a lei. 
As empresas poderiam repassar para o União pagar também os salários dos trabalhadores, porque somados os custos de manutenção do MTE, MPT e JUSTIÇA, o custo seria menor.
 
A Justiça do Trabalho está acumulada de tantos processos, exatamente porque a legislação trabalhista no Brasil nunca foi aceita pela classe dominante, por isso a descumpre.
 
Dá para fazer uma comparação com a abolição de 1988 que não foi aceita, pelos donos de escravos.  Assim, libertar negros era perda de investimentos, pagar os direitos trabalhistas é retirar parcela do capital a ser reinvestido na empresa (prejuízo).
 
Concordo que o custo de se manter um empregado está alto, mas não por causa dos salários. O agrava são as taxações sobre a folha de pagamento. Agrava o custo da mão de obra. O que é pior, a exceção do INSS e FGTS o resto é dinheiro que ninguém sabe prá onde vai.  
 
Achei interessante divulgar, para esclarecer pessoas que não tem acesso aos dados ou à contabilidade real do que a Justiça do Trabalho entrega ao trabalhador e, mais,  do que arrecada aos cofres públicos.
 
José A. Pancotti
 
 
A Contabilidade Judicial Daquilo que o Dinheiro Não Compra

Rodrigo Trindade & Daniel Nonohay

Na última cena do filme Os Imperdoáveis, de Clint Eastwood, um velho
pistoleiro pisa em cima do xerife, um homem honesto, de uma cidade antes
pacata, que lamenta não ser aquilo justo. O pistoleiro redarguiu que justiça
não tem nada a ver com aquilo.

Há poucos dias, esta tomada foi reencenada. Em outro tempo. Em outro
cenário. Com outras palavras. O terno substituiu o colete de couro. A
gravata substituiu o lenço. A palavra substituiu o revólver.

Em um inflamado pronunciamento na Câmara, um certo deputado gritou à
extinção da Justiça do Trabalho. A fim de justificar a sua posição, utilizou
o argumento “definitivo”, o contábil: se ela possui custo de funcionamento
maior do que os valores distribuídos aos reclamantes, seria mais fácil
passar o dinheiro direto para os próprios trabalhadores.

A verdade dos simplórios; como são fáceis as soluções que propõem.

Resumir jurisdição em termos financeiros é uma tripla incoerência:
histórica, política e social.

Seguindo a lógica do deputado, o monopólio estatal de jurisdição nos
conflitos do trabalho deve seguir o caminho do diabo da Tasmânia, a
extinção. Não que a Teoria do Estado tenha mudado, mas porque a matemática
que costumamos aprender com a alfabetização serve melhor. E, mantendo-se as
fantasias da mesma infância, os conflitos entre capital e trabalho também
desmoronariam junto à demolição do último dos fóruns trabalhistas.

Como lembra o juiz Jorge Araújo, quem afirma que extinguir a JT vai acabar
com os conflitos trabalhistas, está raciocinando como o marido traído que
resolveu vender o sofá no qual ocorreu a traição. O mesmo magistrado
pergunta-se se, antes de embarcar em uma cruzada contra uma Justiça que
aplica a ideia de desigualdade econômica das partes, não seria melhor
refletir sobre práticas empresariais que corroboram estado de coisas que
produz tantas demandas judiciais
(
http://direitoetrabalho.com/2016/08/e-se-justica-do-trabalho-acabar-2/).

O monopólio da jurisdição é uma das maiores conquistas da humanidade,
responsável pelo afastamento das ordens decisórias privadas e semi-estatais
(senhor feudal, Igreja, Corporações de Ofício). Hoje, O Poder Judiciário é a
maior, senão o único, abrigo que se interpõe entre o poder do capital ou do
Estado e o cidadão, esteja este no papel de trabalhador, de consumidor, de
alguém que necessita o acesso a um tratamento médico, entre outras muitas
hipóteses.

Processo judicial? Ampla defesa? Análise do justo? Todos luxos
desnecessários.

Mas, e a matemática? Voltemos a ela.

Vamos perguntar às crianças com infâncias abreviadas nas carvoarias de Mato
Grosso quanto elas acham que deve custar impedir, reprovar e condenar
exploração de trabalho infantil.

Vamos perguntar aos escravos contemporâneos das confecções terceirizadas de
São Paulo qual valor que acham que deve ser investido no resgate de suas
famílias da escravidão.

Vamos perguntar aos mutilados das indústrias moveleiras do sul do Brasil
quanto eles acreditam que o Estado deveria ter gasto para evitar o corte da
sua mão.

A Justiça não é uma empresa. Não estamos falando de serviços empresariais;
tratamos aqui de pessoas e valores de convivência, como polícia, vacinação
pública, assistência a menores abandonados.

Não há sociedade organizada sem jurisdição. Assim como não há democracia sem
políticos. Se a moda do pensamento meramente contábil pegar, seria bastante
justo perguntar quanto o Parlamento custa aos contribuintes e quanto retorna
aos cofres da União. Esta conta fica no azul?

Podíamos parar por aqui. O texto já está longo. Não podemos deixar de
mostrar, contudo, que nem na matemática o discurso economicista passa. Os
cálculos a seguir não são tão simplórios quanto o parlamentar, ou melhor,
quanto os do parlamentar, mas acreditamos que dê para acompanhar.

Receitas da Justiça do Trabalho:

Recolhimentos

Custas R$ 400.781.600,56

Emolumentos R$ 11.002.870,24

Créditos previdenciários R$ 2.014.614.050,78

Imposto de renda R$ 356.367932,67

Multas R$ 20.629.660,00

Recolhimentos sobre a própria folha de pagamento R$ 2.100.000.000,00
(aproximado)

Total arrecadado à União R$ 4.803.394.994,97


Custo contábil da Justiça do Trabalho:

Executado  R$ 17.167.341.575,61

Recolhido  R$ 4.803.394.994,97

Diferença R$ 12.363.946.580,64

Valores pagos aos reclamantes em 2015: R$ 17.445.000.000,00

É interessante notar que esses R$ 17 bilhões consideram, apenas, os pedidos
julgados procedentes e com conteúdo econômico. Ou seja, desconsidera todas
as postulações improcedentes e que são a maior parte dos apreciados pela
Justiça do Trabalho.

Também, e mais importante, não “entram na conta” as ações sem conteúdo
econômico e que visam, por exemplo, à salvaguarda dos direitos de menores e
incapazes, à promoção a segurança do trabalho, ao impedimento do trabalho
escravo, à garantia dos direitos sindicais, entre outras.

A contabilidade criativa do nobre deputado, ao querer matar a Justiça,
desconsidera todas as demandas que envolvam essa espécie de direito. Nada
mais normal, conclui-se, considerando-se a fonte de onde provêm a proposta,

Podemos, ainda, propor uma matemática “menos simples”:

Eficácia da Justiça do Trabalho – ano de 2015:

- R$ 17.445.000.000,00 (pago aos trabalhadores)

- R$ 4.803.394.994,97 (pago à União)

Total de recolhimentos: R$ 22.248.394.994,97

Custo da Justiça do Trabalho: R$ 17.167.341.575,61

Diferença entre recolhimentos e custo = R$ 5.081.053.419,36.

Sim, a Justiça do Trabalho “dá um lucro" à sociedade brasileira de mais de
R$ 5 bilhões por ano, afora a promoção daqueles direitos que não podem ser
quantificados economicamente e afora todos os pedidos que não acolheu, mas
onde, igualmente, resolveu a lide entre as partes.

Sabemos que é duro de admitir, deputado, mas essa é verdade.

Ao final, devemos deixar claro que a reconstituição completa dos números é
importante, mas o argumento contábil é míope. Deve ser utilizado, no máximo,
de forma subsidiária. A importância da Justiça do Trabalho não se presta à
quantificação por meio de planilha. Ela é medida pela influência da
qualidade de vida dos cidadãos e da estabilidade decorrentes da efetivação
do direito social. O discurso utilitarista-economicista pode servir para
definir rotinas de produção de parafusos e hambúrgueres, mas é absolutamente
inadequado para medir a distribuição de justiça e a garantia de patamares
civilizatórios.

1 Juízes do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Presidente e diretor da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da
4ª Região (AMATRA IV).

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