terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

TST: MANTIDA A CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA DO EX-JUIZ NICOLAU DOS SANTOS

ENVOLVIDO EM ESCÂNDALO

TST mantém cassação de aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos


Em julgamento unânime, a decisão que cassou a aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros negaram provimento a recurso administrativo dele, pedindo a anulação do processo que resultou na cassação.
O relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, entendeu que não há qualquer ilegalidade no processo de cassação da aposentadoria de Nicolau, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região depois de sentença penal transitada em julgado.
Sem receber proventos desde outubro de 2000, o ex-juiz questionava no recurso a ausência destes pagamentos antes do trânsito em julgado da condenação criminal, declarada em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal. Para a defesa, o não pagamento do período anterior implica enriquecimento indevido do Estado.
No entanto, Emmanoel Pereira ressaltou que a existência de sentença penal transitada em julgado sem a constatação de ilegalidade no processo administrativo demonstra que está correta a decisão do TRT pela cassação da aposentadoria.
No recurso, a defesa pedia ainda a concessão de indulto, o que extinguiria a punibilidade, na forma dos incisos II e IV do artigo 107 do Código Penal. Mas, no entendimento do Órgão Especial, o Decreto 7.873/2012 deixa claro que o indulto não se estende aos efeitos da condenação.
A suspensão do pagamento de aposentadoria ao ex-juiz foi determinado em outubro de 2000 pelo presidente do TRT-2 à época, Francisco Antonio de Oliveira, por conta de irregularidade no recadastramento de inativos. Em fevereiro do ano seguinte, o TST — atendendo reclamação do Ministério Público do Trabalho — determinou ao TRT paulista a instauração de processo administrativo disciplinar contra o ex-juiz para investigar as acusações de desvios de recursos da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo. Em julgamento em março no mesmo ano, a suspensão da aposentadoria foi mantida pelo TRT.
Em maio de 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o ex-juiz e outros réus pelo desvio de quase R$ 170 milhões da construção do fórum trabalhista. Em abril de 2013, o Supremo Tribunal Federal emitiu certidão declarando o trânsito em julgado da condenação por lavagem de dinheiro, o que fez com que a Procuradoria do Trabalho pedisse a reabertura do processo. Após novo julgamento do TRT-SP, em dezembro do mesmo ano, a aposentadoria foi cassada de forma definitiva. A defesa ainda poderá apresentar embargos declaratórios. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RecAdm - 8071700-74.2007.5.02.0000

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