quarta-feira, 16 de julho de 2014

TST: LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, NÃO A CLT, REGE PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO

LEI DE EXECUÇÕES

CLT não é regra para intimações em Execução Fiscal na Justiça do Trabalho


Em casos de execução fiscal que envolva imóveis, é necessária a intimação pessoal não apenas do devedor, mas também dos coproprietários do bem. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou a arrematação de um lote em João Pessoa (PB) porque os outros donos da propriedade, que não eram parte no processo, não foram notificados.
As tentativas de intimar os demais proprietários não tiveram sucesso, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, porque eles não foram encontrados. Pela menção feita no registro de imóveis, sabia-se apenas que residiam em São Paulo, sem indicação de endereço.
O juiz da execução, assim, procedeu à notificação por edital publicado noDiário da Justiça do estado da Paraíba, na época o órgão oficial de divulgação dos atos da Justiça do Trabalho. Ao confirmar a validade da citação, o TRT-PB ressaltou que o veículo é meio apropriado para os casos em que se desconhece o paradeiro do destinatário, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A irmã e o cunhado do executado, então, ajuizaram Ação Anulatória no TRT-PB sustentando que deveriam ser notificados pessoalmente, já que, mesmo não sendo devedores, também eram proprietários do bem.
Com o trânsito em julgado da decisão que julgou improcedente a Ação Anulatória, os coproprietários ajuizaram Ação Rescisória visando a sua desconstituição. Eles argumentaram que pagaram involuntariamente débito de outra pessoa, o que caracterizaria violação de direito de propriedade, sem que lhes fosse facultado o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição.
Segundo o relator da ação no TST, ministro Cláudio Brandão, o TRT-PB não poderia ter decidido a questão com base na CLT, uma vez que a execução tem suas próprias normas — a Lei de Execuções Fiscais.
Ele destacou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que trata da exigência de intimação pessoal do devedor e também dos coproprietários.Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 5800-07.2012.5.13.0000

3 comentários:

  1. Enquanto não se editar um Código de Processo do Trabalho viveremos o drama da aplicação subsidiária do Processo Civil e procedimentos especiais (execução fiscal). Não há uniformidade de entendimento dos juízes e dos tribunais do trabalho. Isso não é bom.

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  2. Permita a pergunta de um leigo : Se há uma unanimidade entre os juízes e os tribunais de que não há uniformidade de entendimento e se isso já demanda um bom tempo, o que se fez ou se está fazendo para dirimir este desvão, ou seja, editar o necessário Código?
    Parabéns pelo seu blog.Vou encaminhá-lo para minha neta Letícia Brito , terceiro ano de direito na Unitoledo. Oro todos os dias para que ela seja a advogada que eu não fui. Profissão que você tão brilhantemente exerce.

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