Após
mais de um ano de discussões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
finalizou o julgamento que discutia a incidência de contribuição
previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Por cinco votos a um, os
ministros da 1ª Seção decidiram na quarta-feira que não devem ser
tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço
constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários
maternidade e paternidade.
O
caso analisado, que envolve a Hidrojet Equipamentos Hidráulicos, foi
julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que as
instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento do STJ. De acordo
com o relatório Riscos Fiscais , incluído na Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2014, a decisão relacionada ao terço constitucional de
férias trará um impacto de R$ 5,57 bilhões. Já a perda em relação ao
salário maternidade, segundo o documento, seria de R$ 630,36 milhões. O
relatório informa que não foi possível mensurar o valor relacionado às
demais verbas com suficiente segurança .
Os
ministros finalizaram a análise do processo após negarem pedido da
Fazenda Nacional para o reinício do julgamento, sob a alegação de que
três dos ministros que compõem atualmente a 1ª Seção não votaram
anteriormente. Caso o pedido fosse atendido, deveriam se posicionar os
ministros Og Fernandes, Sérgio Kukina e Assusete Magalhães.
Segundo
o procurador da Fazenda Nacional José Péricles Pereira de Sousa,
coordenador da Divisão de Acompanhamento Especial, a União pedia ainda
que fosse retirado do caso o status de recurso repetitivo. O pedido foi
feito não só porque alguns ministros se aposentaram. Alegamos também que
só seis ministros puderam votar , disse. A 1ª Seção é composta por 11
ministros.
Para
o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, seria perigoso
refazer o julgamento. Estaríamos permitindo que as partes escolhessem os
ministros , afirmou durante o julgamento. O magistrado defendeu ainda
que a possibilidade não está presente no regimento interno do STJ.
Marques
foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção. Apenas o ministro Ari
Pargendler, que não votava nesse caso, defendeu o requerimento da
Fazenda.
Para
o advogado Leandro Daroit Feil, do escritório Nelson e Wilians e
Advogados Associados, o pedido de renovação beira a litigância de má-fé,
e tinha como objetivo retardar ainda mais o julgamento . Feil defende a
Associação Nacional de Bancos (Asbace) e a Associação Brasileira de
Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que atuam como amicus curiae no
caso.
De
acordo com Marcelo Verdun Viegas, auditor da Viegas Auditores, que
atuou no caso pela Hidrojet, a empresa discute cerca de R$ 1 milhão no
processo. Viegas, que foi contratado juntamente com o escritório
Eichenberg e Lobato Advogados para defender a companhia, afirmou que a
Hidrojet pagou a contribuição previdenciária sobre as verbas discutidas
na ação nos últimos anos, e agora poderá compensar o valor recolhido
indevidamente.
Viegas
disse ainda que atua em outros casos semelhantes ao da Hidrojet, com
valores que beiram os R$ 10 milhões. Ele afirma que o entendimento do
STJ poderá beneficiar outras companhias. A decisão sobre o terço de
férias vai repercutir em todas os pagamentos que uma empresa fizer no
ano. Quanto maior o número de empregados, maior o impacto , afirmou.
A
decisão proferida quarta-feira, segundo advogados, poderá impactar
ainda em uma outra ação que tramita na 1ª Seção. Desde abril do ano
passado, um processo que envolve a Globex está suspenso à espera do
julgamento do caso Hidrojet. No processo da Globex, discute-se a
incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e
férias.
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