O QUE A GRANDE IMPRENSA NÃO DIVULGA - CN x TJ-BH
Minhas observações: É frustrante ver o CNJ atuar fora dos poderes técnicos e avançar em perseguição política, porque a criação do órgão veio com muita expectativa de moralizar e melhorar os órgãos do Poder Judiciário.
Vejam que um jornal da Bahia publicou acerca dos casos que serviram de base para o afastamento pelo CNJ da ex-presidente e do atual presidente daquela Corte Estadual.
Pela notícia não há prova de corrupção e os atos do TJ-BH passaram pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ com a participação nos julgamento da rigorosa corregedora do CNJ badalada pela imprensa, Eliana Calmon.
Minha experiência me autoriza dizer que os entes públicos (Estado, Municípios, Autarquias etc) são maus defendidos, porque lenientes e omissos nas fase próprias do processos para contestar ações, recorrer e impugnar contas de liquidação etc. Depois de tudo, resistem em pagar os precatórios (título judiciais de dívida). Com isso, a dívida acaba por ter valores assustadores, mas não por culpa de juízes e tribunais.
Só uma análise técnico-jurídica poderá avaliara o que efetivamente ocorreu.
O afastamento dos magistrados da Bahia de suas funções, logo no início da apuração, sem prova formal que vincule aos fatos é atitude arbitrária do CNJ.
Enfim, vamos torcer para que haja uma apuração em investigação séria, pelo CNJ. Só esperamos que mais uma vez não se tenha cometido injustiça.
José A. Pancotti
Eis a notícia do Jornal A TARDE de Salvador.
Alvo
predileto do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça da
Bahia terminou de experimentar mais um abalo em suas estruturas.
Poucos
dias depois de tentar impedir a posse de desembargador eleito pelo
quinto dos advogados no Tribunal, numa decisão que foi suspensa no STF a
tempo, a pedido da OAB, pelo ministro Ricardo Lewandowski, o CNJ
resolveu afastar preventivamente o presidente do TJ-BA e sua antecessora
e instaurar processo disciplinar contra eles.
O argumento do ministro
Francisco Falcão, Corregedor Nacional de Justiça: problemas na gestão de
precatórios judiciais, cálculos incorretos contra o erário, juros e
multas excessivas e erros de julgamento em execuções.
“Em
relação ao desembargador Mario Hirs”, presidente do TJ-BA, Falcão e a
maioria dos conselheiros no CNJ entenderam que o afastamento é devido
porque ele “encarna a representação do Poder Judiciário da Bahia, e
também está investido dos deveres de gestão e da condição de ordenador
de despesa”.
A ex-presidente, Telma Brito, foi afastada, segundo os
conselheiros, “para que a dignidade da prestação jurisdicional seja
preservada; a instrução processual ocorra fluidamente; e a fé pública na
fiel observância na ordem cronológica de pagamento dos precatórios”.
No
relatório de Francisco Falcão, dois precatórios são levantados.
No primeiro, da empresa Beira Mar, o devedor é o município de Salvador, em
razão de uma desapropriação que remonta à década de 1960. A condenação
transitou em julgado, o município foi chamado para falar sobre os
cálculos e não os impugnou em primeira instância. Decidiu impugnar, mais
tarde, na presidência do TJBA e, depois, por meio de mandado de
segurança que terminou chegando ao STJ, onde a Ministra Eliana Calmon
negou o pedido.
No
segundo precatório, da Cobrate, o devedor é o Derba, autarquia
estadual, que no passado assentiu com a condenação e, depois, com os
cálculos. Mas o CNJ não concordou e, além de acusar o TJ-BA de erros no
julgamento, diz que Telma Brito, à época presidente do Tribunal, só viu
que era impedida de atuar na causa, anulando de ofício as decisões que
proferiu, por ser irmã do advogado de um dos advogados da Cobrate,
depois que o precatório foi formado.
Nos
dois precatórios, a presidência do TJ-BA indeferiu os questionamentos
entendendo que a matéria estava coberta pela coisa julgada e que as
condenações não poderiam ser, assim, modificadas. Foi a mesma linha da
decisão em que, num deles, com o voto da ministra Eliana Calmon, o STJ
declarou, quanto aos cálculos, que após muitas decisões sobre o valor
devido não se pode admitir mandado de segurança para rediscutir questões
“amparadas pela preclusão”.
“Ou
a ministra Eliana está correta, portanto, estão corretos os
desembargadores Mario Hirs e Telma Brito. Ou, se eles estão errados, que
a ministra Eliana seja processada também”, disse Emiliano Aguiar,
advogado dos juízes afastados, ao jornal A Tarde na edição de 8 de novembro.
A
decisão do CNJ reabre discussões e feridas antigas. Na Bahia, em meio a
testemunhos sobre a credibilidade dos juízes afastados, contra os quais
o CNJ não aponta desvios ou desfalques, mas erros de gestão e
divergências de julgamento, questiona-se se é justo punir
desembargadores somente porque presidiram tribunal.
Referindo-se
ao artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura, que não permite punição
contra o magistrado pelo teor das decisões que proferir, advogados
indagam se é correto tratar as decisões dos afastados como crimes de
hermenêutica, daqueles pensados para responsabilizar juízes por
posicionamentos com os quais outros julgadores não concordam.
Em
comunicado, a Associação dos Magistrados da Bahia reclamou do
afastamento prévio e nele viu uma punição antecipada e desproporcional,
que acarreta apenas desconfianças contra o sistema de justiça.
Luiz
Viana Queiroz, presidente da OAB-BA, declarou à imprensa que toda
apuração deve ser profunda e rápida, mas precisa respeitar as garantias
da ampla defesa e da presunção de não culpabilidade.
No
TJ-BA, depois de uma nota pública em que se reafirmou a confiança em
Mario e Telma, porém, reinam a perplexidade e o silêncio: na sessão
plenária, ocorrida no dia seguinte ao do afastamento, nenhum
desembargador quis falar nada, segundo informou
Jornal A Tarde.
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