quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

TRT-15ª REGIÃO - NOVAS SÚMULAS - Nº 83 A Nº. 88

83 - "INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, quando suprimido total ou parcialmente o intervalo mínimo intrajornada, repercutindo nas demais verbas trabalhistas." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2017, de 24 de janeiro de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 26/01/2017, págs. 04-05; D.E.J.T. de 27/01/2017, págs. 01-02; no D.E.J.T. de 30/01/2017, págs. 04-05)

84 - "ANOTAÇÃO NA CTPS COM MENÇÃO À AÇÃO JUDICIAL. DANO MORAL. A anotação na CTPS do empregado com menção à ação judicial configura ato abusivo, contrário ao artigo 29, caput e seus §§ 1º a 4º, da CLT e ofensiva à intimidade, honra e imagem do trabalhador, nos termos do artigo 5º, inciso X, da CF. Devida a indenização por dano moral prevista no artigo 927 do Código Civil." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2017, de 24 de janeiro de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 26/01/2017, págs. 04-05; D.E.J.T. de 27/01/2017, págs. 01-02; no D.E.J.T. de 30/01/2017, págs. 04-05)

85 - "SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO EM MÚLTIPLOS DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88. SÚMULA VINCULANTE Nº 4, STF. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo, na contratação, não afronta o art. 7º, inciso IV, da CF/88, vedada apenas sua indexação, conforme Súmula Vinculante nº 4, do STF." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2017, de 24 de janeiro de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 26/01/2017, págs. 04-05; D.E.J.T. de 27/01/2017, págs. 01-02; no D.E.J.T. de 30/01/2017, págs. 04-05)

86 - "SEXTA PARTE. BASE DE CÁLCULO. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A parcela denominada sexta parte deve ser calculada com base nos vencimentos integrais, com exceção das gratificações e vantagens cujas normas instituidoras expressamente excluíram sua integração na base de cálculo de outras parcelas." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2017, de 24 de janeiro de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 26/01/2017, págs. 04-05; D.E.J.T. de 27/01/2017, págs. 01-02; no D.E.J.T. de 30/01/2017, págs. 04-05)

87 - "PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DAS PARCELAS CARGO COMISSIONADO E CTVA NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. É parcial a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais em decorrência da incorporação dos valores da gratificação do cargo comissionado e do CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais por se tratar de descumprimento de norma interna, cuja lesão se renova mês e mês." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2017, de 24 de janeiro de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 26/01/2017, págs. 04-05; D.E.J.T. de 27/01/2017, págs. 01-02; no D.E.J.T. de 30/01/2017, págs. 04-05)

88 - "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. TRABALHO A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO A CALOR. Comprovada a exposição do trabalhador rural ao calor excessivo, nas condições previstas no Anexo 3 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, é devido o pagamento do adicional de insalubridade." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2017, de 24 de janeiro de 2017 - Divulgada no D.E.J.T. de 26/01/2017, págs. 04-05; D.E.J.T. de 27/01/2017, págs. 01-02; no D.E.J.T. de 30/01/2017, págs. 04-05)

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