- Justiça apreende passaporte e CNH de devedor
Um devedor paulistano teve passaporte e Carteira Nacional de Habilitação apreendidos por decisão da 2ª Vara Cível de São Paulo, uma decisão inédita até então. A decisão, relaciona-se a uma ação no valor de R$ 253.299,42 devidos a uma concessionária de automóveis. A ação tramita desde 2013. Para a tomada dos documentos, a Juíza Andrea Ferraz Musa se baseou no inciso 4º do artigo 139 do novo Código de Processo Civil (CPC), que não valia para casos envolvendo dívidas até março deste ano e que permite medidas coercitivas pelo cumprimento de determinações.
Até então, só era
permitido ao juiz usar da penhora ou expropriação de bens. O artigo trata dos
poderes, deveres e responsabilidades do juiz e confere a ele a possibilidade de
“determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou
sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial,
inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária”.
A lógica usada pela
decisão foi de que a pessoa que não tem dinheiro para pagar o que deve, também
não o teria para manter um veículo ou fazer uso do passaporte em viagens. Os
dois documentos, portanto, podem ser apreendidos até a
quitação.
A advogada e
professora da Fundação Getúlio Vargas Daniela Gabbay
explica:
"Essa
possibilidade existe porque agora o código está mais amplo e o juiz pode
determinar algumas medidas coercitivas para o cumprimento a decisão judicial a
partir de sua interpretação da situação".
Segundo ela, essas
medidas já estavam no código anterior, só que agora o texto está mais amplo
autorizando uma interpretação mais aberta.
Medidas do gênero
deverão ser tomadas principalmente quando houver indícios de que o devedor
esteja maquiando seu patrimônio - pessoas que realmente não têm o dinheiro para
quitar a dívida provavelmente não serão atingidas.
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