segunda-feira, 4 de maio de 2015

AGU: COBRA DE EMPRESA, EM ÚNICA AÇÃO REGRESSIVA, 330 GASTOS COM AUXÍLIO-DOENÇA

ADOECIMENTO MASSIVO

Ação cobra de uma única empresa gastos com 330 auxílios-doença


Em uma das maiores ações regressivas já ajuizadas no país, a Advocacia-Geral da União cobra da empresa de teleatendimento Contax o ressarcimento ao Instituto Nacional de Seguro Social os gastos com 330 auxílios-doença concedidos a funcionários da empresa. O processo tem fundamento em fiscalizações do Ministério do Trabalho para apurar a causa dos adoecimento dos empregados.
A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Federal 5ª Região e foi fundamentada em dois anos de fiscalizações, que averiguaram o ambiente de trabalho inadequado da empresa, que oferece risco à saúde e segurança dos trabalhadores. A ação resultou, inclusive, na interdição de unidade da Contax em Santo Amaro, Recife (PE).
A ação destaca o adoecimento massivo dos funcionários e a morte de uma trabalhadora no final de 2011, além da grande quantidade de denúncias recebidas envolvendo assédio moral, jornada de trabalho abusiva, ausência de descanso e pagamento irregulares de salário na empresa.
Segundo a AGU, a fiscalização também identificou a existência de várias situações que provocam adoecimento físico e psíquico, como o estímulo à competição exagerada, punições frequentes e arbitrárias, vigilância ostensiva e coação para pedido de demissão. A maioria dos afastamentos se refere a lesões por esforços repetitivos e transtornos mentais e comportamentais, assim como doenças do olho e do aparelho respiratório.
“Constatou-se o uso intencional, repetitivo e sistemático de métodos agressivos de gestão, atitudes e comunicações que provocam constrangimento, humilhação e sofrimento psíquico daquele que, por ter o trabalho diário como sua fonte de sua subsistência, a ele submete-se além dos seus limites, chegando ao adoecimento”, diz a petição inicial. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.
Processo 0802548-90.2015.4.05.8300 — TRF-5
Revista Consultor Jurídico, 2 de maio de 2015, 17h18

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