DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO CABA COM A PRIVACIDADE DE PESSOAS ENVOLVIDAS EM PROCESSO JUDICIAIS
Texto publicado domingo, dia 9 de fevereiro de 2014
Envolvidos em ações reclamam de falta de privacidade
Por Livia Scocuglia
Basta digitar um nome em sites de busca para rapidamente encontrar processos judiciais aos quais aquela pessoa está ligada. Essa facilidade da tecnologia tem gerado incômodo e, segundo alguns advogados trabalhistas, é um desrespeito à privacidade dos envolvidos. A exposição, dizem, pode prejudicar o trabalhador na hora de arrumar um emprego ou mesmo sua convivência no local de trabalho.
Apesar de a consulta nos
Tribunais Regionais do Trabalho ser restrita ao número do processo ou
nome do advogado, na internet os nomes dos envolvidos são indicados sem
nenhuma limitação. O advogado Rafael Maciel, consultor legislativo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), explica que os nomes das partes estão vinculadas aos Diários Oficiais, que não inserem código em suas páginas online para impedir a indexação aos sites.
“Como os diários são
compartilhados e republicados por serviços terceirizados da internet, o
processo vai aparecer para que procurar o nome do litigante na
internet”, diz. Ele defende a criação de filtros para barrar os códigos
da rede mundial de computadores. O bloqueio, segundo ele, é importante
para proteger informações que favorecem a discriminação de empregados
que estejam "fichados" em demandas trabalhistas, por exemplo.
Esta possibilidade da busca
é barrada pela Resolução 121 do Conselho Nacional de Justiça que trata
sobre a publicidade dos processos. O artigo 4° da norma determina que a
consulta processual na Justiça do Trabalho deve ser restrita ao número
do processo, nome do advogado e a seu registro na Ordem dos Advogados do
Brasil.
No entanto, a vedação
trazida pela resolução não produz, na prática, muita eficácia, pois não
existe qualquer controle sobre a proliferação pela internet da
publicação e republicação dos "recortes" dos diários oficiais. O
argumento é da Maria Carolina Martins da Costa, especialista em relações do trabalho do Trigueiro Fontes Advogados.
Assim também entende o advogado Daniel Domingues Chiode, do
Gasparini, de Cresci e Nogueira de Lima Advogados. Ele defende que os
tribunais trabalhistas devem investir em mecanismos de controle de
informações eletrônicas sobre os trabalhadores que buscam o Judiciário,
de modo a impedir que venham a ser prejudicados, especialmente, em
processos seletivos de emprego.
Segundo Chiode, os
processos devem ser públicos, porém, esta publicidade não deve se
sobrepor às garantias individuais, especialmente o direito à
privacidade. “Diversos são os casos de trabalhadores que foram
prejudicados em função da divulgação de seus nomes como reclamantes em
mecanismos de busca”, afirmou.
Barreira institucional
Já João Fábio da Fontoura, sócio do Bornholdt Advogados, afirmou que nos tribunais da região sul do Brasil os nomes dos envolvidos não são encontrados com frequencia. "De regra, não é possível acessar os dados de processos trabalhistas via sites de pesquisa", afirmou.
Já João Fábio da Fontoura, sócio do Bornholdt Advogados, afirmou que nos tribunais da região sul do Brasil os nomes dos envolvidos não são encontrados com frequencia. "De regra, não é possível acessar os dados de processos trabalhistas via sites de pesquisa", afirmou.
Ele explica que nos sites
dos tribunais é necessário ter número do processo para acessar os dados.
No Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por exemplo, só se
admite pesquisa por nome da parte para processos em execução (onde já há
condenação pendente de pagamento), relativas a empresas.
"De um modo geral, se pode
dizer que os processos judiciais são públicos, não importando a
divulgação de sua existência em uma violação de privacidade propriamente
dita. O que mais preocupa é o fato de que possam ser montados bancos de
dados de trabalhadores que tenham buscado o Judiciário", defende.
Além disso, a advogada Benize Cioffi,
sócia do Marcelo Tostes Advogados, afirma que para se configurar a
discriminação capaz de gerar danos financeiros à empresa que pesquisou o
nome do empregado, “é imprescindível prova cabal que relacione a não
contratação do candidato com a existência de ação trabalhista”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário