Meus caros, bom dia
Decisão importante da SDI-1 DO TST - Tema 01 em Incidente de Recurso de Repetitivo - IRRR por exigência de certidão de certidão de antecedentes criminais a candidato a emprego, fora das hipóteses que menciona, dá ensejo à indenização por dano moral.
É importante ter acesso ao acórdão que traz elucidações importantes acerca do tema.
José A. Pancotti
JOD/vm/fv
1. Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão
de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento
discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza
do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido. 2. A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a
emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa
previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau
especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de
menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins),
motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da
agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários
e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e
armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.
3. A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando
ausente alguma das justificativas supra,
caracteriza dano moral in re ipsa,
passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não
sido admitido.
Vistos, relatados e
discutidos estes autos de Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de
Embargos Repetitivos n° TST-IRR-243000-58.2013.5.13.0023,
em que é Suscitante 4ª TURMA DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO e Recorrente SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA e Suscitada SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS
INDIVIDUAIS e Recorrida ALPARGATAS S.A. e AMICI CURIAE MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO, INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - IASP e GRUPO DE
PESQUISA TRABALHO, CONSTITUIÇÃO E CIDADANIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB).
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