terça-feira, 19 de março de 2019

IRRR - TEMA Nº 01 - DANO MORAL - EXIGIR CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS

 Meus caros, bom dia
Decisão importante da SDI-1 DO TST - Tema 01 em Incidente de Recurso de  Repetitivo - IRRR por exigência de certidão de certidão de antecedentes criminais a candidato a emprego, fora das hipóteses que menciona, dá ensejo à indenização por dano moral.

É importante ter acesso ao acórdão que traz elucidações importantes acerca do tema.

José A. Pancotti

SbDI-1 PLENA  (SDI-1)   GMACC
JOD/vm/fv
1. Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido. 2. A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas.
3. A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IRR-243000-58.2013.5.13.0023, em que é Suscitante 4ª TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e Recorrente SEVERINO ALEXANDRE DA SILVA e Suscitada SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS e Recorrida ALPARGATAS S.A. e AMICI CURIAE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - IASP e GRUPO DE PESQUISA TRABALHO, CONSTITUIÇÃO E CIDADANIA DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UNB).

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