Arguição de inconstitucionalidade. Art. 702, I, “f”, e §§ 3º e 4º, da CLT, incluídos pela Lei nº
13.467/2017. Requisitos para a edição e a revisão de súmulas e outros enunciados de
jurisprudência uniforme.
A SBDI-I, por unanimidade, decidiu acolher a arguição de inconstitucionalidade da alínea “f” do
inciso I e dos §§ 3º e 4º do art. 702 da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017, suscitada na sessão
de julgamento realizada em 22.3.2018, e determinar a remessa dos autos ao Tribunal Pleno. TST-ERR-696-25.2012.5.05.0463,
SBDI-I, rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, 24.5.2018 (*Cf.
Informativo TST nº 174)
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