5 dos processos judiciais mais bizarros do Brasil
Publicado por Davi Farizel - 8 horas atrás
1. Flatulência não é causa de demissão por justa causa segundo TRT
Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.
O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma
reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos
com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos
diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam
no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal,
respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos”
E
ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e
brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a
demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou
demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema
entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a
funcionária com autoritarismo.
Em
sua decisão, advertiu que, há casos em que a flatulência pode sim gerar
uma justa causa, quando provocada, intencional, ultrapassa o limite do
razoável, atingindo a incontinência de conduta.
Por fim, a justa foi revertida e a funcionária recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Processo TRT/SP nº: 012902005242009
2. Preservativo no extrato de tomate
A
consumidora que se deparou com um preservativo masculino no interior de
uma lata de extrato de tomate recebeu indenização no valor de R$ 10
mil. REsp 1.317.611/RS
3. Ladrão que processou a vítima por lesão corporal e danos morais
Em
2008, na cidade de Belo Horizonte/ MG, o ladrão que portava um pedaço
de madeira debaixo da camisa para simular uma arma, subtraiu do caixa de
uma padaria R$ 45, no entanto, foi surpreendido pelo dono do
estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência,
segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades o mesmo
ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, o bandido foi
atacado não só pelo dono do estabelecimento mas pelos que passavam no
local.
Sentindo-se
humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e
ação de indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O
juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”.
Processo nº 0024 08 246471-0
4. Pai-de-santo recebe indenização por serviços prestados
Em
Macapá, a juíza da Justiça do Trabalho, arbitrou em R$ 5 mil
indenização ao pai-de-santo por serviços prestados para a proprietária
de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado, alegando em
defesa que os serviços não foram solicitados e não surtiram efeito.
Processo nº 639/2008 206 08 00 1
5. Mulher processa marido por insignificância peniana
Em
Porto Grande, no Amapá, mulher pede anulação do casamento, em razão do
erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, alegando que jamais
casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, uma indenização de
R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.
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