domingo, 9 de março de 2014

ENTREVISTA DE ANDRÉ LARA RESENDE - ECONOMISTA - ESTADÃO DE HOJE

‘É preciso crescer com qualidade de vida’, diz Lara Resende

Para o economista, modelo de desenvolvimento baseado apenas em expansão de PIB e consumo material não se sustenta 

08 de março de 2014 | 17h 37
 
Alexa Salomão e Ricardo Grinbaum, de O Estado de S.Paulo
 
SÃO PAULO - Na seara econômica, André Lara Resende é uma referência, entre outras razões, por ter participado da elaboração do Plano Real. Ainda assim, afastou-se do trabalho cotidiano de um economista. O neto do professor de gramática e memorialista Antônio Lara Resende e filho do jornalista e escritor Otto Lara Resende voltou-se às letras e à reflexão. Em seus artigos, defende um novo modelo de desenvolvimento, orientado ao bem-estar coletivo e sustentado pelo setor de serviços em áreas como educação e saúde.
"A partir de certo nível de renda, onde com certeza já nos encontramos, a qualidade de vida não está mais necessariamente associada ao consumo material", diz ele na entrevista que segue. Suas convicções o aproximaram da pré-candidata à Presidência Marina Silva, em sua avaliação a pessoa que na atual cena política tem a visão de mundo para implantar o novo modelo de crescimento. A íntegra da entrevista está disponível na internet, no link indicado ao pé desta página. 
O governo de FHC ficou conhecido como o da estabilidade, o do Lula, pela distribuição de renda. Qual seria a cara do governo Dilma e qual deveria ser em caso de reeleição? 
André Lara Resende: Nem todo governo deixa necessariamente a sua marca. O governo Dilma não está à altura dos dois governos anteriores que, por mais diferente que tenham sido, tinham carisma e personalidade definida. O governo Dilma tinha a pretensão da eficiência executiva para dar um novo salto desenvolvimentista. Fracassou porque tem uma visão anacrônica, tanto dos objetivos, como dos métodos para alcançá-los. Acredita que o desenvolvimento ainda dependa da industrialização, voltada para o mercado interno e liderada pela ação do Estado, como na metade do século passado. Acredita também na gestão de comando e controle. Mas no mundo contemporâneo, o desenvolvimento é necessariamente via integração internacional, e a gestão de empreitadas, a cada dia mais complexa, só é possível através da delegação, inserida numa cultura baseada no exemplo e no carisma.
Muitos estudiosos dizem que o Brasil vive um processo de desindustrialização. Como o senhor vê a questão e o que deve ser feito em relação à produção industrial? 
André Lara Resende: O processo de desenvolvimento econômico passa primeiro por uma fase de industrialização e urbanização, com uma correspondente redução do peso do setor primário na economia. Numa segunda fase, já com a industrialização consolidada e uma economia mais sofisticada, cresce o peso do serviços. A indústria pesada, de velha tecnologia, desloca-se para onde ainda há mão de obra barata no mundo. Para seguir crescendo, o país precisa renovar sua indústria, ser capaz de absorver e de produzir tecnologia de ponta. Não há como dar esse salto sem a combinação de um sistema educacional de alto nível e a integração comercial com o resto do mundo. Passa-se do protecionismo à indústria nascente, voltada para o mercado interno, ao estímulo à indústria de ponta, voltada para a exportação. É o que deveríamos fazer: integrar o país à economia mundial, absorver tecnologia de ponta, aumentar a produtividade e as exportações industrializadas, e simultaneamente, repensar a educação de base com objetivos de longo prazo.
Há economistas que dizem que o Brasil está preso numa armadilha de baixo crescimento. O senhor concorda com esse ponto de vista? 
André Lara Resende: O país tem crescido bem menos do que se espera, é verdade. Alguns analistas chamaram de a Armadilha da Renda Média, o fato de que, depois de atingir um estágio intermediário de renda e desenvolvimento, muitos países parecem ter dificuldades de deslanchar e finalmente encostar nos países do primeiro mundo. Para sair da pobreza absoluta, crescer e atingir um mínimo de desenvolvimento, basta ser capaz de criar um excedente para ser investido. Pode não ser fácil para sociedades onde a renda e o consumo são extremamente baixos, mas a fórmula é conhecida: poupar e investir, aproveitando a tecnologia de domínio público, não necessariamente de ponta, desenvolvida nos países mais avançados, e incorporando a população marginalizada à força de trabalho. A partir de um certo ponto - e o Brasil já atingiu esse estágio - a questão se torna mais complicada. Já não basta poupar e investir em capital fixo. Não há mais um excedente de mão de obra barata para ser incorporado ao setor dinâmico da economia. É preciso, então, aumentar o que os economistas chamam de produtividade - a capacidade de produzir mais com menos, de forma mais eficiente, e ganhar competitividade internacional. A absorção de tecnologia já não é tão automática, pois estamos mais perto da fronteira tecnológica. É preciso que a mão de obra, em todos os níveis, do mais elementar ao mais sofisticado, inclusive a da gestão das empresas e dos investimentos, esteja à altura. A chave é a educação. Falar em educação se tornou um clichê, mas como todo clichê é uma verdade que, de tanto repetida sem convicção, perdeu a força. Há uma revolução em curso nos métodos de educação, com a universalização da informática e da internet, mas estamos na contramão. Em lugar de inovar, de fazer uma educação de base de qualidade, optamos por aumentar o número de pessoas com diploma de curso universitários comercializados, onde nada se aprende. Mais um exemplo da nossa insistência em dar mais importância à forma do que à substancia.
O Brasil deve ter um novo modelo de desenvolvimento? O que este modelo deve contemplar? 
André Lara Resende: Acho que não apenas o Brasil, mas o mundo todo precisa rever seu modelo de crescimento. Já não faz mais sentido associar desenvolvimento exclusivamente ao crescimento e ao aumento do consumo material. A partir de certo nível de renda, onde com certeza já nos encontramos, a qualidade de vida não está mais necessariamente associada ao consumo material. O problema da grande desigualdade persiste, é claro, e é urgente ter uma resposta efetiva, mas se o crescimento material não o resolveu, até hoje, em parte alguma do mundo, é porque por si só não vai resolve-lo. Veja o exemplo do automóvel: a notícia de que as vendas de carro caíram sob o prisma do velho crescimento é negativa, mas para quem vive nos grandes centros urbanos, onde usar o automóvel está se tornando impossível, parece-me positiva. Anos atrás, menos produção de automóveis seria inequivocamente negativo. Hoje é, no mínimo, questionável. Temos dificuldade em rever velhos conceitos, mas quando as circunstâncias mudam, é preciso reavaliá-los. Tenho a impressão que o mundo está numa fase de transição. O velho modelo de crescimento consumista já não faz mais sentido, mas a alternativa ainda não está bem delineada. Posso estar sendo vítima da ilusão ufanista, mas tenho a impressão de que o Brasil, tanto pelo estágio de desenvolvimento em que se encontra, quanto pela alegria coletiva criativa, poderia estar muito bem posicionado para sair à frente do novo desenvolvimento. Um desenvolvimento mais baseado na educação, na saúde, no entretenimento, no esporte e na cultura, do que no consumo material. Por isso mesmo, se a melhora de vida vier a se frustrar, ainda que ou sobretudo porque, o consumo material continua a aumentar, podemos passar por ondas de protestos difusos e de revoltas que podem vir a se tornar incontroláveis.

O senhor defende um modelo baseado em menos consumo, mas como se compatibiliza isso com o desejo das pessoas de consumir e com a necessidade de reduzir a desigualdade? O senhor mesmo coloca que os protesto revelam uma ansiedade das pessoas em melhorar de vida ... 
André Lara Resende: Minha interpretação é diferente. Os protestos indicam que há busca por melhor qualidade de vida. À medida que a pobreza absoluta é superada, passa-se a desejar mais qualidade de vida, que não encontrada, leva à uma grande frustração. Apesar de se ter mais renda e poder consumir mais, a vida continua extremamente difícil, um verdadeiro inferno. O hospital público é um desastre, a escola pública não tem qualidade, faltam creches, não há segurança, o transporte público é de péssima qualidade. Apesar de ter renda para comprar um carro, leva-se até quatro horas para chegar ao trabalho, engarrafado no transito. Estas são as questões por trás dos protestos - e não necessariamente a demanda por mais consumo material. Essa frustração não é um problema exclusivamente brasileiro. Há no mundo uma vaga percepção de que a melhora da qualidade de vida não está mais necessariamente vinculada ao aumento do consumo material. Ao contrário, o aumento do consumo material - como no caso do automóvel nos grandes centros urbanos - tornou-se um detrator da qualidade de vida. Durante muitas décadas houve uma alta correlação entre o crescimento do produto e da renda e o bem estar. Se o PIB crescia, embora a melhora fosse mal distribuída, todos melhoravam. Essa correlação já não é verdadeira, mas há uma grande resistência a rever conceitos arraigados. Ao criticar o aumento do consumo material, somos acusados de pretender negar o acesso dos mais pobres ao consumo. O argumento não procede - apesar do crescimento extraordinário do consumo material, a pobreza persiste e a desigualdade até se agravou nas últimas décadas, tanto nas economias emergentes quanto nos países avançados. A solução não é mais consumo. Estudos mostram que menos desigualdade, uma sociedade mais homogênea, é elemento fundamental para a qualidade de vida. Para os mais pobres, é evidente, mas também para os mais ricos a desigualdade é negativa. Viver numa sociedade, homogênea e equânime, onde há empatia com seus concidadãos, é melhor para todos.
As manifestações, então, mostram que as pessoas já percebem a diferença entre ter mais e viver melhor? 
André Lara Resende: Me parece que sim, mas como a alternativa não está bem delineada, fica difícil afirmar. Acredito que nem mesmo os manifestantes saibam claramente o que desejam. Por isso os protestos são desfocados. Deseja-se mais qualidade de vida, mas o que é qualidade de vida? É sobretudo tempo com os amigos, tempo com a família, tranquilidade, ausência de estresse, inserção numa comunidade com a qual se tem empatia. Por isso a melhora do transporte público é a primeira medida para a melhora da qualidade de vida. Reduzir o tempo de deslocamento e o estresse do trânsito, aumentar o tempo com a família e os amigos, significa um ganho inequívoco de qualidade de vida. O automóvel ainda está no imaginário coletivo como símbolo de sucesso, mas é ilusório. O uso do automóvel exige gastos públicos expressivos na infraestrutura urbana. É um subsídio ao uso do transporte individual, recursos públicos que poderiam ter melhor uso. Para abrir avenidas, viadutos e elevados as cidades foram desfiguradas. Ficou quase impossível se deslocar por qualquer outro meio que não o automóvel. Não é fácil mudar o modelo. Veja a resistência aos corredores de ônibus implantados pelo Haddad. Acho que ele está certo, mas a iniciativa provocou indignação. Como a alternativa não está claramente delineada, é importante dar exemplos concretos do que seria a cidade do futuro, depois do automóvel. A High Line de NY é um desses exemplos. Todas as cidades bem sucedidas do mundo são as que têm bons transportes públicos e estão criando alternativas para que se ande a pé, estímulos ao convívio. É o caso de Barcelona, Paris e NY.
Quais outras políticas públicas devem ser adotadas para mudar o modelo de desenvolvimento? 
André Lara Resende: Não tenho a pretensão de fazer uma agenda detalhada, mas antes de tudo é preciso rever o conceito de desenvolvimento. O que se busca? Apenas vender mais, não importa o que? Vamos garantir que todos possam ter mais coisas inúteis, sem descriminar ninguém, ou vamos procurar o bem estar? A busca do bem estar exige revisão das políticas públicas. Rever os objetivos não significa que a renda deva parar de crescer, mas que haveria um mudança na composição do produto, um aumento do peso dos serviços - mais entretenimento, mais esporte, mais educação, mais saúde, mais musica. A demanda por serviços de saúde é infinita. São essas industrias que irão liderar o crescimento do futuro e não as indústrias baseadas no consumo material.
O senhor acha que o governo precisa ter metas a partir de 2015 para o superávit, para a dívida e para o gasto público? 
André Lara Resende: Metas são importantes para o balizamento, tanto do governo, como do setor privado, mas mais importante do que ter metas quantitativas anunciadas, é o compromisso com elas. Creio que é pior ter metas, sem acreditar nelas, do que não tê-las. As três metas a que você se refere dizem respeito ao custo do Estado. O Estado no Brasil tem uma longa história de patrimonialismo, de confundir o seu interesse com o da sociedade. Só em alguns períodos excepcionais houve tentativas de adotar reformas modernizadoras. A tendência secular é de um crescimento burocrático patrimonialista. Tendência que foi claramente acentuada na última década. O Estado no Brasil de hoje é um criador de dificuldades de toda ordem, tanto para os indivíduos como para as empresas, um detrator da qualidade de vida e da produtividade. Toda crítica ao Estado tende a ser identificada com um liberalismo econômico radical e equivocado, segundo o qual o mercado tudo resolve, e assim é desqualificada. É um falso dilema. O Estado - assim como o mercado - é fundamental nas sociedades contemporâneas, mas é preciso ter um Estado inteligentemente organizado, eficiente, a serviço da sociedade, e não a serviço de seus próprios interesses, contra a população. 
Qual deve ser a postura em relação ao câmbio?
André Lara Resende: No mundo contemporâneo, no que se pode chamar de período pós Bretton-Woods, consolidado nas últimas décadas, as taxas de câmbio são flutuantes. Não completamente livres, mas uma flutuação administrada, para evitar a alta volatilidade de curto prazo, que é perturbadora da atividade econômica. A taxa de câmbio não é, portanto, uma variável de controle direto das autoridades monetárias, mas consequência da política econômica como um todo. A valorização do câmbio, nos últimos anos, percebida como excessiva, é decorrência da combinação perversa da baixa produtividade da economia, da poupança interna insuficiente - ou seja, alto consumo público e privado - com uma política monetária obrigatoriamente apertada para manter a inflação sob controle. É preciso rever toda a política econômica para que o câmbio encontre um equilíbrio menos punitivo para a produção nacional. Ao contrário do que pode parecer, não é possível corrigir problemas da política econômica com a manipulação do câmbio - é preciso corrigir o câmbio com a revisão da política econômica.
Há um represamento na inflação de preços administrados? Como deve ser feito um eventual ajuste para adequar esses preços à realidade de mercado?
André Lara Resende: Há efetivamente um represamento, como fica claro ao comparar a variação do índice de preços livres com a do índice de preços administrados. Em particular, o preço do petróleo e de seus derivados tem sido corrigido muito abaixo do necessário para manter a paridade com os preços externos corrigidos pela taxa de câmbio. Todo o processo, cujo objetivo é tentar manter a inflação dentro das metas, sem sobrecarregar a política monetária e subir demais os juros, apesar do excesso de gastos do governo, tem alto custo. Entre outros, o absurdo de subsidiar o consumo de combustíveis fósseis, derivados do petróleo. Acredito que o ajuste deva ser feito o mais rápido possível, desde que todas as demais incongruências da política econômica, sobretudo o gasto público excessivo, sejam corrigidos e percebidos como uma decisão de longo prazo. Assim, o impacto inflacionário da correção teria fôlego curto, dada percepção da correção de rota da política macro. Mais uma vez, é a distorção da política macro, sobretudo da política fiscal, que pressiona a inflação. Corrija-se a fonte do problema e as distorções periféricas se corrigem naturalmente, ou podem ser revistas sem grandes perturbações.
Há um certo mau humor dos investidores internacionais com o Brasil. O que o senhor acredita que está havendo? 
André Lara Resende: Durante alguns anos, houve uma lua de mel dos analistas e dos investidores internacionais com o Brasil. É compreensível. Nos governos Fernando Henrique Cardoso, a inflação crônica foi vencida e as contas públicas, nas suas várias instâncias, equilibradas. Eleito, Lula manteve inicialmente o curso da política macroeconômica e soube dar a um programa criado por Ruth Cardoso a dimensão merecida, o que incorporou um enorme contingente da população à classe média. O país fez efetivamente progresso, parecia estar pronto para o salto definitivo para o primeiro mundo. Com sua conhecida e tradicional obsessão por simplificar e caricaturar, analistas e investidores desconsideraram a vasta gama de gravíssimos problemas que ainda temos, fecharam os olhos ao primeiros sinais de que a política macroeconômica, sob a desculpa de minorar o impacto da grande crise financeira internacional de 2008, havia tomado outro rumo. Desde 2008, a política econômica brasileira é uma versão anacrônica e incompetente do velho desenvolvimentismo dos anos cinquenta do século passado, que teve seu período áureo durante o regime militar, até meados dos anos 70. De uns dois anos para cá, uma vez percebido o corporativismo estatista da política econômica, a incompetência para modernizar a infraestrutura e aumentar a produtividade da economia, os investidores, mais uma vez bem ao seu estilo volúvel e emotivo, passaram de um extremo ao outro. O Brasil agora lhes parece à beira do colapso econômico. Não acho que seja o caso. Ao menos ainda não.
O Senhor apoia algum candidato? 
André Lara Resende: Acredito que a alternância no poder é elemento fundamental da democracia. Uma década parece-me suficiente para que um governo diga a que veio. Mesmo quando o governo é bom, é preciso alternar. Muito tempo no poder desvirtua, leva à perda de foco, a confundir os interesses dos governantes e do partido com os interesses do país e da população. É importante ter novos ângulos, novos pontos de vista, sobre os problemas e os desafios do país. A alternância entre o PSDB e o PT, nas últimas décadas, foi positiva. O PT mostrou sua cara, suas qualidades e seus vícios, desmistificou-se. Foi importante. Acho que agora é hora de mudar. Tenho certeza de que Aécio Neves faria um excelente governo, como já demonstrou no governo de Minas. Na economia está muitíssimo bem assessorado e saberia como reverter o quadro delicado, decorrente dos erros da política econômica nos últimos anos. Não será fácil, sobretudo por conta do aparelhamento do Estado, promovido pelo governo nos últimos anos. Em nome da alternância e da mudança de ângulo, gostaria de ver um governo de Eduardo Campos e Marina Silva. Não apenas me identifico com uma nova visão do desenvolvimento, que dá mais importância à qualidade de vida do que exclusivamente ao crescimento material, como acho saudável que o pais transcenda um sistema bipolar, PT e PSDB, que tende à radicalização.
O senhor pode falar um pouco sobre a sua relação com a Marina Silva? 
André Lara Resende: Eu tive fiz alguns contatos com a Marina na eleição passada e conheço pessoas que conversam com ela. Converso muito com o Eduardo Giannetti. Recentemente, estive uma vez com a Marina e com o Eduardo Campos em um encontro da Rede. Eu não o conhecia, nem conhecia o pessoal dele. Fiquei bem impressionado. Mas não participo de campanha e não tenho nenhum engajamento.

sábado, 8 de março de 2014

STJ: INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS EM VERBAS TRABALHISTA - DEFINIÇÕES

STJ afasta incidência de contribuição ao INSS sobre verbas trabalhistas

Após mais de um ano de discussões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou o julgamento que discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Por cinco votos a um, os ministros da 1ª Seção decidiram na quarta-feira que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade.

O caso analisado, que envolve a Hidrojet Equipamentos Hidráulicos, foi julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que as instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento do STJ. De acordo com o relatório Riscos Fiscais , incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014, a decisão relacionada ao terço constitucional de férias trará um impacto de R$ 5,57 bilhões. Já a perda em relação ao salário maternidade, segundo o documento, seria de R$ 630,36 milhões. O relatório informa que não foi possível mensurar o valor relacionado às demais verbas com suficiente segurança .

Os ministros finalizaram a análise do processo após negarem pedido da Fazenda Nacional para o reinício do julgamento, sob a alegação de que três dos ministros que compõem atualmente a 1ª Seção não votaram anteriormente. Caso o pedido fosse atendido, deveriam se posicionar os ministros Og Fernandes, Sérgio Kukina e Assusete Magalhães.

Segundo o procurador da Fazenda Nacional José Péricles Pereira de Sousa, coordenador da Divisão de Acompanhamento Especial, a União pedia ainda que fosse retirado do caso o status de recurso repetitivo. O pedido foi feito não só porque alguns ministros se aposentaram. Alegamos também que só seis ministros puderam votar , disse. A 1ª Seção é composta por 11 ministros.

Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, seria perigoso refazer o julgamento. Estaríamos permitindo que as partes escolhessem os ministros , afirmou durante o julgamento. O magistrado defendeu ainda que a possibilidade não está presente no regimento interno do STJ.

Marques foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Seção. Apenas o ministro Ari Pargendler, que não votava nesse caso, defendeu o requerimento da Fazenda.

Para o advogado Leandro Daroit Feil, do escritório Nelson e Wilians e Advogados Associados, o pedido de renovação beira a litigância de má-fé, e tinha como objetivo retardar ainda mais o julgamento . Feil defende a Associação Nacional de Bancos (Asbace) e a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), que atuam como amicus curiae no caso.

De acordo com Marcelo Verdun Viegas, auditor da Viegas Auditores, que atuou no caso pela Hidrojet, a empresa discute cerca de R$ 1 milhão no processo. Viegas, que foi contratado juntamente com o escritório Eichenberg e Lobato Advogados para defender a companhia, afirmou que a Hidrojet pagou a contribuição previdenciária sobre as verbas discutidas na ação nos últimos anos, e agora poderá compensar o valor recolhido indevidamente.

Viegas disse ainda que atua em outros casos semelhantes ao da Hidrojet, com valores que beiram os R$ 10 milhões. Ele afirma que o entendimento do STJ poderá beneficiar outras companhias. A decisão sobre o terço de férias vai repercutir em todas os pagamentos que uma empresa fizer no ano. Quanto maior o número de empregados, maior o impacto , afirmou.

A decisão proferida quarta-feira, segundo advogados, poderá impactar ainda em uma outra ação que tramita na 1ª Seção. Desde abril do ano passado, um processo que envolve a Globex está suspenso à espera do julgamento do caso Hidrojet. No processo da Globex, discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e férias.

 

sexta-feira, 7 de março de 2014

IMPORTADORA - AUSÊNCIA DE PEÇA EM ESTOQUE PARA REPOSIÇÃO - INDENIZAÇÃO - DEVIDA

IMPORTADORA - AUSÊNCIA DE PEÇA EM ESTOQUE PARA REPOSIÇÃO - INDENIZAÇÃO - DEVIDA 

Penso que este julgado deve interessar a todos as pessoas que tem carros importados.




Apelação Cível n. 2012.079986-7, de Criciúma

 

Relator: Des. Sérgio Izidoro Heil

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PEÇAS EM ESTOQUE PARA REPOSIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEMANDADA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PARA USO PESSOAL E PROFISSIONAL. SITUAÇÃO QUE QUE NÃO DESCARACTERIZA A RELAÇÃO DE CONSUMO.

AUTOMÓVEL DANIFICADO ENCAMINHADO À AUTORIZADA PARA CONSERTO. DEMORA NA ENTREGA DE PEÇA ESSENCIAL À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE ASSEGURAR A OFERTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 32 DO CDC. MORA INJUSTIFICADA.

DANO MORAL. EXPECTATIVA DE CONSERTO EM TEMPO RAZOÁVEL. FRUSTRAÇÃO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADOS. DEVER DE INDENIZAR. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.-

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 2012.079986-7, da comarca de Criciúma (4ª Vara Cível), em que é apelante Hyundai Caoa do Brasil Ltda, e apelado Julio Cesar Moreira Wessler: A QUINTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. CUSTAS LEGAIS.

 

Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Exmos. Srs. Des. Henry Petry Junior e Jairo Fernandes Gonçalves. Florianópolis, 13 de fevereiro de 2014. Sérgio Izidoro Heil

 

PRESIDENTE E RELATOR RELATÓRIO

 

Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Hyundai Caoa do Brasil Ltda. em face da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível

da comarca de Criciúma que, na ação de indenização por falta de peças para

reposição n. 020.10.015685-1, decidiu nos seguintes termos:

 

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE os pedidos formulados por Júlio César Moreira Wessler em face de Hyundai Caoa do Brasil Ltda (art. 269, I, do CPC), para condenar a ré ao pagamento de: a) danos materiais na importância de R$ 3.463,80 (três mil quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar de 27.1.2010, e corrigidos monetariamente pelo índice INPC, estes a partir do desembolso do autor conforme datas constantes nos documentos comprobatórios de fls. 33/36; b) danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, corrigido monetariamente pelo índice INPC, ambos a partir desta data nos termos do Resp n. 903258 acima referido. Frente à sucumbência recíproca (art. 21, CPC), condeno as partes ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) das causas processuais e honorários de advogado da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor d condenação, admitida a compensação na forma do art. 21 do CPC e súmula 306 do STJ (fls. 101/110).

Nas razões recursais, sustenta, em síntese, que: as normas do Código de Defesa do Consumir não devem incidir no presente caso, uma vez que o demandante utiliza seu veículo como instrumento de trabalho; os proprietários que adquirem veículos importados devem estar cientes de que correm o risco de esperar por peças importadas em caso de problemas com seu veículo, não cabendo qualquer pedido de indenização em razão da demora; não há que se falar em dano moral, pois os pressupostos da responsabilidade civil não restaram demonstrados; o quantum arbitrado a título de dano moral não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ao final, pugna o provimento do apelo (fls. 114/126).

Com as contrarrazões (fls. 149/161), os autos ascenderam a esta Corte de Justiça.

VOTO

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso e

passa-se à análise de suas razões. Cuida-se de apelo contra sentença que decidiu pela parcial procedência de pedido indenizatório por danos materiais e morais pela demora na entrega de peça indispensável para o conserto do veículo, ocasionando o atraso na prestação do serviço.

Inicialmente, há que se reconhecer a relação de consumo existente entre as partes, as quais se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor de

serviços, estatuídos nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor,

respectivamente.

Prescrevem os mencionados dispositivos que "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviço como destinatário Gabinete Des. Sérgio Izidoro Heil final", e que "fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços".

Convém destacar que o fato de o apelado utilizar seu veículo como instrumento facilitador do desempenho de sua profissão não tem o condão de descaracterizar a relação de consumo existente entre os litigantes, porquanto pouco importa se a necessidade a ser suprida com a aquisição do bem foi de natureza pessoal ou profissional.

 

Sobre o assunto João Batista de Almeida ensina que:

[...]. Pela definição legal de consumidor, basta que ele seja o "destinatário final" dos produtos ou serviços (CDC art. 2º), incluindo aí não apenas aquilo que é adquirido ou utilizado para o uso pessoal, familiar ou doméstico, mas também o que é adquirido para o desempenho de atividade ou profissão, bastando, para tanto, que não haja a finalidade de revenda (A Proteção Jurídica do Consumidor. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 38 e 40).

 

Desse modo, mostra-se correta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor pelo Magistrado a quo.

No que se refere ao fato de que não pode ser responsabilizada pelo atraso na entrega da peça necessária para o reparo do automóvel, pois ao adquirir um veículo importado o proprietário deve estar ciente de que pode haver morosidade na entrega de peças para reposição, conforme consta no item IV.3 do Manual de Garantia (fl. 133).

Compulsando-se os autos, verifica-se que o demandante adquiriu da demandada um veículo da marca Hyundai, modelo Tucson GLS 27L, e que, em

21.1.2010, o veículo foi atingido por uma enchente que danificou algumas peças, impossibilitando o seu uso. Após a realização de vistorias pela seguradora, o veículo foi encaminhado à autorizada para a realização dos reparos e substituição das peças avariadas.

Em que pese tenham sido realizados alguns reparos e substituições de peças, o conserto do veículo não foi concluído em razão da indisponibilidade da peça

"chicote" junto à demandada, que necessitou fazer um pedido de importação da peça.

 

A apelante pretende afastar a sua responsabilidade ao argumento de que a demora no conserto do veículo se deu em razão da falta da sobredita peça, a qual dependia de importação, e de que o consumidor que adquire um veículo

importado deve assumir os riscos da sua escolha.

 

Todavia, é certo que a requerida, como representante da Hyunday no Brasil, tem a obrigação de manter um estoque de peças de reposição que atendam aos veículos postos no mercado de consumo, a fim de satisfazer eventuais problemas ocorridos com os automóveis adquiridos pelos consumidores.

O art. 32 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que "os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto".

 

Explicando o artigo supra, Rizzato Nunes ensina:

A regra do caput não deixa margem a dúvida: o fabricante e o importador estão obrigados a garantir ao consumidor os componentes e peças de reposição de que precisar para o conserto do produto e seu necessário e constante funcionamento

adequado (Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 4. ed. São Paulo: Gabinete Des. Sérgio Izidoro Heil Saraiva, 2009. p. 411).

 

Inobstante, vale dizer que o fornecedor ou representante, além da responsabilidade de manter um estoque de peças para reposição, tem o dever de providenciá-las em tempo razoável, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da demora na prestação do serviço.

 

Como bem destacou o Magistrado a quo, é evidente que o consumidor, ao adquirir o produto importado, não é advertido de que poderá esperar por mais de 3 (três) meses por uma peça eventualmente defeituosa, e que neste período ficará privado da utilização do seu veículo. Caso o fosse, certamente não o adquiriria.

 

Diante disso, mostra-se evidente a responsabilidade da apelante pelos prejuízos causados ao apelado em razão da demora na reposição da peça indispensável para o conserto do seu veículo.

 

Em caso semelhante, esta Corte de Justiça decidiu:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO-QUILÔMETRO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. CONSERTO. DEMORA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TEMPO

SUPERIOR AO RAZOÁVEL. DANO MATERIAL COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. [...]. A concessionária que recebe veículo para conserto e extrapola o prazo razoável para entregá-lo ao consumidor deve ser responsabilizada pelos prejuízos causados em decorrência da  demora. [...] (AC n. 2010.078680-2, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, j. 24.3.2011).

 

Desta feita, não merece acolhida o pleito formulado pela apelante.

No que se refere aos danos morais experimentados pelo demandante, entendo que estes, igualmente, restaram devidamente demonstrados nos autos.

Consoante noção difundida tanto na doutrina quanto na jurisprudência, o dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física ou psíquica.

No presente caso, constata-se que o ato ilícito ficou caracterizado pela demora na entrega da peça indispensável ao reparo do veículo, ocasionando um atraso de 3 (três) meses na execução do serviço pela autorizada. Por oportuno, destaca-se que a culpa não precisa ser cogitada no caso dos autos, haja vista se tratar de responsabilidade de natureza objetiva.

A alegação de que o apelado sofreu mero dissabor não merece acolhimento. Isso porque o demandante, após deixar seu veículo na autorizada para os devidos reparos, teve que esperar por mais de 3 (três) meses para que novamente pudesse usufruir com plenitude do seu automóvel, o que somente ocorreu em junho de 2010 (fl. 31).

É certo que a demora demasiada frustrou as expectativas do demandante, que, assim como a maioria dos consumidores que levam seus veículos para a realização de reparos, não esperava permanecer por tantos meses privado do

seu meio de locomoção.

Sem contar no aborrecimento de ter que encaminhar e-mails para autorizada questionando sobre a demora na realização do serviço e cobrando providências (fl. 27).

Ora, se o representante cumprisse com o estabelecido no art. 32 do Gabinete Des. Sérgio Izidoro Heil  CDC, mantendo um estoque de peças para reposição dos veículos que importa, evitaria situações de frustração e aborrecimento como a enfrentada pelo apelado. A situação apresentada não pode ser caracterizada como mero dissabor, porquanto demonstra o intenso abalo moral e psíquico suportado pelo demandante. Nesse sentido, é evidente que a demora na conclusão do serviço em razão da inexistência de estoque da peça "chicote" no país foi a causa determinante do prejuízo anímico suportado pelo demandante.

Assim, a situação experimentada pelo apelado por certo fugiu ao razoável, ocasionando abalo moral de ordem suficientemente significativa e capaz de ensejar o dever de reparação.

Nesse sentido é o entendimento desta Câmara:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO LIMITADA AO RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AFASTAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SERVIÇO PRESTADO POR CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. ALEGADA IRRESPONSABILIDADE DA MONTADORA. PESSOAS JURÍDICAS DISTINTAS E INDEPENDENTES. IRRELEVÂNCIA. UNIDADE DE CADEIA DE PRODUTOS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO COMO FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 14 E 34 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. AUTOMÓVEL SINISTRADO ENCAMINHADO À CONCESSIONÁRIA PARA CONSERTO. MORA INJUSTIFICADA NA ENTREGA DO AUTOMÓVEL. EXTRAPOLAÇÃO DO TEMPO RAZOÁVEL DE ATRASO PARA

CONCLUSÃO DO SERVIÇO. EXPECTATIVA DE CONSERTO. FRUSTRAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO PRETENDIDA PELO APELANTE. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DO MONTANTE FIXADO PELA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AC n. 2012.047653-6, de Otacílio Costa, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 26-09-2013).

 

Por fim, a apelante pretende ver reduzido o quantum indenizatório, porquanto entende que o valor fixado ultrapassa os limites do razoável e é balizado em parâmetros inadequados de fixação.

No que se refere ao valor fixado a título de danos morais, é cediço que estes devem ser fixados ao arbítrio do juiz, que, analisando caso a caso, estipula um valor razoável, mas não irrelevante ao causador do dano, dando azo à reincidência do ato, ou exorbitante, de modo a aumentar consideravelmente o patrimônio do lesado.

De acordo com Maria Helena Diniz, deve ser "proporcional ao dano causado pelo lesante, procurando cobri-lo em todos os seus aspectos, até onde suportarem as forças do patrimônio do devedor, apresentando-se para o lesado como uma compensação pelo prejuízo sofrido" (Código Civil Anotado. 6ª ed. São Paulo:Saraiva, 2000, p. 650).

 

Não divergindo, Regina Beatriz Tavares da Silva afirma:

Os dois critérios que devem ser utilizados para a fixação do dano moral são a compensação ao lesado e o desestímulo ao lesante. Inserem-se nesse contexto fatores subjetivos e objetivos, relacionados às pessoas envolvidas, como análise do

Gabinete Des. Sérgio Izidoro Heil

grau da culpa do lesante, de eventual participação do lesado no evento danoso, da situação econômica das partes e da proporcionalidade ao proveito obtido como ilícito.

[...] Em suma, a reparação do dano moral deve ter em vista possibilitar ao lesado uma satisfação compensatória e, de outro lado, exercer função de desestímulo a novas práticas lesivas, de modo a "inibir comportamentos anti-sociais do lesante, ou de qualquer outro membro da sociedade", traduzindo-se em "montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo" (Novo Código Civil Comentado. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 841/842).

 

Sobre o tema, colhe-se dos julgados do STJ:

 

 

[...] A indenização por dano moral deve ser fixada em termos razoáveis, não se justificando que a reparação venha a constituir-se em enriquecimento indevido, devendo o arbitramento operar-se com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao porte empresarial das partes, às suas atividades comerciais e, ainda, ao

valor do negócio. Há de orientar-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida, notadamente à situação econômica atual e às peculiaridades de cada caso [...] (STJ, REsp. n. 205.268/SP, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).

 

Desta forma, levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do caráter pedagógico, o dano causado, o prejuízo sofrido e as qualidades do ofendido e do ofensor, mostra-se justa a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixada pelo sentenciante.

 

Ante o exposto, vota-se no sentido de conhecer do apelo e negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a sentença guerreada.

 

Gabinete Des. Sérgio Izidoro Heil

 

quinta-feira, 6 de março de 2014

TRT-MG: DIREITO À ESTABILIDADE À GESTANTE AINDA QUE O BEBÊ NASCER SEM VIDA?

Este acórdão do TRT-Minas Gerais é no mínimo polêmico, porque faz a distinção curiosa entre parto antecipado com nascimento sem vida e aborto espontâneo?

Para a Previdência Social, as consequência diversas, a meu sentir, quando o parto antecipado se dá com nascimento com vida o que difere do aborto espontâneo. O feto morto nasceu? 

O feto com 27 semanas estava maduro com ou não? Só a medicina legal define.

Ah.... a proteção é à gestante! Sim, para tal a proteção previdenciária existe. A garantia de emprego à gestante foi concebida para assegurar a estabilidade financeira, com vistas à proteção da criança! 

Eu penso que decisão de primeiro grau foi sensata.

José A. Pncotti

Vejamos

 
Há direito a estabilidade mesmo se bebê nascer sem vida

A gestante tem direito a estabilidade mesmo que seu bebê nasça sem vida. Essa foi a decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao julgar favoravelmente o recurso de uma trabalhadora contra o entendimento adotado em primeira instância. Ela foi contratada por um período de experiência e dispensada antes do seu término, quando estava grávida. 
 
O parto aconteceu quando ela estava com apenas 27 semanas de gestação, mas ela deu à luz um natimorto.
Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau deu a ela direito a indenização pela ausência de manutenção do emprego, mas somente até duas semanas após o parto.
 
O entendimento, no entanto, não foi confirmado pelo relator do recurso, desembargador Marcelo Lamego Pertence. Para ele, o fato de não ter havido parto com vida não retira o direito à estabilidade.
Em seu voto, Pertence lembrou que o direito à estabilidade provisória surge com a concepção na vigência do contrato de trabalho.
 
A responsabilidade do empregador é objetiva, pouco importando se ele sabe que a empregada está grávida. Segundo o desembargador, nem mesmo a gestante precisa ter conhecimento desse fato para ter assegurada a estabilidade.
 
Esse entendimento já foi pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 244, inciso I.
Ainda conforme a decisão, a ordem jurídica distingue a proteção concedida à gestante na ocorrência de aborto e no caso de parto prematuro ou com óbito.
 
Nos termos do Decreto 3.048/1999, em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos 120 dias de licença maternidade (artigo 93, parágrafo 4º). Em se tratando de aborto não criminoso, o direito a salário maternidade corresponde a duas semanas (artigo 93, parágrafo 5º).
O relator citou Alice Monteiro de Barros para esclarecer que atualmente a doutrina define o aborto como sendo a interrupção da gravidez antes da viabilidade fetal. Embora o conceito seja discutível, no momento, a Organização Mundial de Saúde considera inviáveis fetos com menos de 20 semanas de idade gestacional ou peso inferior a 500 gramas.
"Não se confundem, portanto, as hipóteses de aborto e parto prematuro, sendo que a diferença entre um e outro é a viabilidade do feto", registrou no voto, acrescentando que a distinção entre aborto e parto prematuro se faz relevante, já que as consequências são distintas: "em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido repouso de duas semanas a título de salário-maternidade (parágrafo 5º do artigo 93 do Decreto 3.048/99).
 
Ocorrendo parto antecipado, ainda que ocorra parto de natimorto, comprovado por atestado médico, a empregada- terá direito a 120 (cento e vinte) dias de salário maternidade".
O julgador registrou que a licença tem como fato gerador, não apenas o nascimento do filho, mas também a gestação. Afinal, esta gera transtornos físicos naturais e até mesmo psíquicos à mulher. Desse modo, o fato de a criança ter falecido não afasta o direito.
A Turma de julgadores deu provimento ao recurso da trabalhadora para garantir a ela o recebimento da indenização substitutiva da estabilidade provisória, consistente nos salários e demais direitos correspondentes a todo o período da estabilidade provisória, compreendido entre a data da dispensa, até cinco meses após o parto. Com informações do TRT-MG.
Processo 0002145-91.2012.5.03.0004 ED

domingo, 2 de março de 2014

VÍTIMAS DE ACIDENTES DE VEÍCULO - RODOVIA FEDERAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - SAIBA

VÍTIMAS DE ACIDENTES DE VEÍCULO - RODOVIA FEDERAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - SAIBA
 
Hoje o DNIT tem personalidade jurídica de direito público interno. Logo, se o acidente ocorreu em rodovia administrada pelo DNIT, é certo mover ação de reparação de danos em face dessa autarquia, e não em face da União, como se fazia anteriormente.
 
 
Publicado em 01/10/2010 00:00] [Guia: 2010.001297] (M845) ORIGEM : 10ª VARA FEDERAL DO CEARÁJUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NAGIBE MELO JORGE NETOEMENTA ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE DE VEÍCULO. RODOVIA FEDERAL. DANOS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES. DANOS MORAIS. COMPROVADOS. CULPA CONCORRENTE. REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO CONFIGURADA.1. Remessa oficial e apelações interpostas contra sentença que condenou o DNIT ao pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de veículo conduzido pelo autor, ocorrido na madrugada de 18/03/2005 no Km 79,6 da BR 304 no sentido Fortaleza/Natal.2. É subjetiva a responsabilidade civil do Estado nos casos em que o ato apontado como causador do dano consiste em omissão do serviço público. Para a caracterização da culpa, devem restar atendidos os respectivos requisitos: a previsibilidade e a evitabilidade do acontecido/dano e o dever de agir do Estado. Este só pode ser responsabilizado quando não atuou quando deveria atuar ou atuou não atendendo aos padrões legais exigíveis.3. Por força do disposto no art. 82, IV, da Lei 10.233/2001, cumpre ao DNIT administrar os programas de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de rodovias.4. Hipótese em que resta suficientemente evidenciada a omissão do DNIT na conservação e restauração de trecho de rodovia federal, o que foi condição fundamental para a ocorrência do acidente. Segundo informações registradas no Boletim de Ocorrência emitido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, corroboradas por fotografias acostadas aos autos, o desnível, de fato existente, entre o acostamento e a pista onde ocorreu o acidente foi fator determinante para a perda de controle e posterior capotamento do veículo conduzido pelo autor, em trecho onde a sinalização horizontal apresentava-se precária. O DNIT também não logrou comprovar a alegação de que o acidente foi ocasionado pela velocidade excessiva imposta pelo motorista, não restando demonstrada, assim, a culpa exclusiva da vítima, suscitada como fundamento para afastar sua responsabilidade.5. Reconhecida a parcela de culpa do autor para a ocorrência do acidente relatado, uma vez não comprovado motivo que justificasse o desvio do curso normal da rodovia, de modo a fazer necessário o uso do acostamento, este destinado exclusivamente à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência. Não acolhida a alegação de que os faróis altos de automóvel em trânsito na direção contrária à do veículo sinistrado teria ofuscado a visão do postulante, uma vez que além de não encontrar respaldo em prova produzida nos autos, consiste em fato não imputável à autarquia ré.6. Configurada hipótese de culpa concorrente, a ensejar a imputação da responsabilidade pelo evento danoso a ambas as partes, reduzindo-se, por conseguinte, o valor da indenização. Precedente desta Turma (AC406187, 14/08/2009). (...)

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT. ACIDENTE RODOVIÁRIO. BURACOS EM RODOVIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. ART. 37, PARÁGRAFO 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RAZOABILIDADE DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC. PRECEDENTES. 1. Restando comprovado nos autos que a causa do acidente automobilístico foi a existência de um buraco na pista de rolamento, no qual o Autor perdeu a direção do veículo ao tentar desviar do mesmo, vindo a capotar na saída da pista, surge para a Autarquia o dever de indenizar, por decorrência de aplicação da tese da responsabilidade objetiva insculpida no art. 37, PARÁGRAFO 6º, da Constituição Federal, que alude ao comportamento comissivo ou omissivo dos servidores. 2. Ao DNIT compete estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas de segurança operacional, sinalização, manutenção ou conservação, restauração ou reposição de vias, terminais e instalações, pelo que a sua omissão abre ensanchas à responsabilização civil pelos danos causados a terceiros. 3. A responsabilidade civil somente é elidida pelo caso fortuito, força maior ou pela culpa exclusiva da vítima, hipóteses essas que não se acham caracterizadas no caso trazido a exame. 4. Indenização dos danos materiais e estéticos que se faz devida. Razoabilidade do montante fixado, em favor do Autor, de danos materiais no montante de R$ 72.067,00 (setenta e dois mil e sessenta e sete reais) e de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para a recomposição dos danos estéticos. 5. Considerando que a taxa SELIC engloba, além da correção monetária, a incidência de juros de mora, não sendo aplicável quando a condenação é meramente indenizatória, mas sim, quando se tratar de condenação remuneratória, especialmente na restituição de tributos pagos indevidamente, deve ser aplicada, para fins de atualização monetária, a tabela de correção da Justiça Federal, a contar da sentença, e os juros de mora fixados à taxa de 1%, nos termos do artigo 406, do novo Código Civil, a contar do evento danoso. 6. Apelação provida, em parte, apenas para afastar a aplicação da taxa SELIC.(AC 200684000013205, Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo, TRF5 - Terceira Turma, DJ - Data::19/11/2007 - Página::550 - Nº::221.) (negritou-se)
 

sábado, 1 de março de 2014

HOJE NADA SÉRIO, "AULAS DE GESTÃO ESTRATÉGICA" - VALE A PENA - É DIVERTIDO

AULAS DE GESTÃO ESTRATÉGICA

 
Pare um pouco seu trabalho e leia com atenção. Tenha paciência!
O tempo perdido será recuperado mil vezes se você absorver e aplicar os conceitos fundamentais dessas aulas.
 
1ª AULA
 
Um corvo está sentado numa árvore o dia inteiro sem fazer nada. Um pequeno coelho vê o corvo e pergunta:
- Eu posso sentar como você e não fazer nada o dia inteiro?
O corvo responde:
- Claro, por que não?
O coelho senta no chão embaixo da árvore e relaxa. De repente uma raposa aparece e come o coelho.
Conclusão: Para ficar sentado sem fazer nada, você deve estar no topo.
 
2ª AULA
 
Na África todas as manhãs o veadinho acorda sabendo que deverá conseguir correr mais do que o leão se quiser se manter vivo.
Todas as manhãs o leão acorda sabendo que deverá correr mais que o veadinho se não quiser morrer de fome.
Conclusão: Não faz diferença se você é veadinho ou leão, quando o sol nascer você tem que começar a correr.
 
3ª AULA
 
Dois funcionários e o gerente de uma empresa saem para almoçar e, na rua, encontram uma antiga lâmpada a óleo.
Eles esfregam a lâmpada e de dentro dela sai um gênio.
O gênio diz:
- Eu só posso conceder três desejos, então, concederei um a cada um de vocês!
- Eu primeiro, eu primeiro, grita um dos funcionários! Eu quero estar nas Bahamas dirigindo um barco, sem ter nenhuma preocupação na vida... Puff e ele foi.
O outro funcionário se apressa a fazer o seu pedido:
- Eu quero estar no Havaí, com o amor da minha vida e um provimento interminável de pina coladas! Puff, e ele se foi.
Agora você, diz o gênio para o gerente.
- Eu quero aqueles dois folgados de volta ao escritório logo depois do almoço para uma reunião!
Conclusão: Deixe sempre o seu chefe falar primeiro.
 
4ª AULA
 
Um padre está dirigindo por uma estrada quando vê uma freira em pé no acostamento. Ele para e oferece uma carona que a freira aceita. Ela entra no carro, cruza as pernas revelando suas lindas pernas. O padre se descontrola e quase bate com o carro. Depois de conseguir controlar o carro e evitar acidente ele não resiste e coloca a mão na perna da freira. A freira olha para ele e diz:
- Padre, lembre-se do Salmo 129!
O padre sem graça se desculpa:
- Desculpe, irmã, a carne é fraca... - E tira a mão da perna da freira.
Mais uma vez a freira diz:
- Padre, lembre-se do Salmo 129!
Chegando ao seu destino a freira agradece e, com um sorriso enigmático, desce do carro e entra no convento. Assim que chega à igreja o padre corre para as Escrituras para ler o Salmo 129, que diz:
Vá em frente, persista, mais acima encontrarás a glória do paraíso.
Conclusão: Se você não está bem informado sobre o seu trabalho, você pode perder excelentes oportunidades.
 
5ª AULA
 
Um homem está entrando no chuveiro enquanto sua mulher acaba de sair e está se enxugando. A campainha da porta toca. Depois de alguns segundos de discussão para ver quem iria atender a porta a mulher desiste, se enrola na toalha e desce as escadas. Quando ela abre a porta, vê o vizinho Nestor em pé na soleira. Antes que ela possa dizer qualquer coisa, Nestor diz:
- Eu lhe dou 3.000 reais se você deixar cair esta toalha!
Depois de pensar por alguns segundos, a mulher deixa a toalha cair e fica nua.
Nestor então entrega a ela os 3.000 reais prometidos e vai embora.
Confusa, mas excitada com sua sorte, a mulher se enrola de novo na toalha e volta para o quarto. Quando ela entra no quarto, o marido grita do chuveiro:
- Quem era?
- Era o Nestor, o vizinho da casa ao lado, diz ela.
- Ótimo! Ele lhe deu os 3.000 reais que ele estava me devendo?
Conclusão: Se você compartilha informações a tempo, você pode prevenir exposições desnecessárias.
 
6ª AULA
 
Um fazendeiro resolve colher algumas frutas em sua propriedade, pega um balde vazio e segue rumo às árvores frutíferas. No caminho, ao passar por uma lagoa, ouve vozes femininas e acha que provavelmente algumas mulheres invadiram suas terras. Ao se aproximar lentamente,observa várias belas garotas nuas se banhando na lagoa. Quando elas percebem a sua presença, nadam até a parte mais profunda da lagoa e gritam:
- Nós não vamos sair daqui enquanto você não deixar de nos espiar e for embora.
O fazendeiro responde:
- Eu não vim aqui para espiar vocês, eu só vim alimentar os jacarés!
 
Conclusão: A criatividade é o que faz a diferença na hora de atingirmos nossos objetivos mais rapidamente.
Portanto,
Antes de falar, escute...
Antes de escrever, pense...
Antes de gastar, ganhe...
Antes de julgar, espere...
Antes de desistir, tente...
 
No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é; e outras, que vão te odiar pelo mesmo motivo.
(Autor desconhecido, mas esperto)