sexta-feira, 28 de julho de 2017

STJ: UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - HERANÇA EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

STJ uniformiza entendimento sobre herança em comunhão parcial de bens

O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na herança do morto apenas em relação aos bens particulares deixados. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou recurso que discutiu a interpretação da parte final do inciso I do artigo 1.829 do Código Civil.
A decisão confirma o Enunciado 270 da III Jornada de Direito Civil, organizada pelo Conselho da Justiça Federal, e pacifica o entendimento entre a 3ª e a 4ª Turma, que julgam matéria dessa natureza.
O enunciado afirma que “o artigo 1.829, I, do CC/02 só assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrência com os descendentes do autor da herança quando casados no regime da separação convencional de bens ou, se casados nos regimes da comunhão parcial ou participação final nos aquestos, o falecido possuísse bens particulares, hipóteses em que a concorrência se restringe a tais bens, devendo os bens comuns (meação) serem partilhados exclusivamente entre os descendentes".
Segundo o ministro Raul Araújo, responsável por lavrar o acórdão, o Código Civil modificou a ordem de vocação hereditária, incluindo o cônjuge como herdeiro necessário, passando a concorrer em igualdade de condições com os descendentes do falecido. Embora haja essa prerrogativa, a melhor interpretação da parte final desse artigo sobre o regime de comunhão parcial de bens, segundo o ministro,  não pode resultar em situação de descompasso com a que teria o mesmo cônjuge sobrevivente na ausência de bens particulares do morto.

Disputa por terreno
No caso analisado, o autor da ação iniciou relacionamento de união estável em 1981. Em 1988, casou sob o regime de comunhão parcial de bens, quando a mulher já era proprietária de um terreno. Ao longo de 12 anos após o casamento, foi construído no terreno um prédio residencial, com recursos do autor, no montante de R$ 78,6 mil. A mulher morreu em 2008, e o viúvo ajuizou ação para ser reconhecido como proprietário do imóvel, total ou parcialmente.

Os filhos da mulher sustentaram que o imóvel não se comunicava com o cônjuge, pois se trata de bem adquirido anteriormente ao casamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo concordou com a tese defendida pelos filhos, mas a 2ª Seção do STJ deu provimento ao recurso do viúvo, que tem mais de 80 anos, reconhecendo o seu direito à meação e à participação como herdeiro necessário dos bens particulares.

Controvérsia
O artigo 1.829, I, do Código Civil dispõe que a sucessão legítima defere-se em uma ordem na qual os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado com o morto no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (artigo 1.640, parágrafo único), ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.

A questão que gerou divergência entre os ministros foi a interpretação da parte final desse artigo, na identificação dos bens em relação aos quais o cônjuge sobrevivente, na qualidade de herdeiro necessário, concorrerá com os descendentes, quando adotado o regime de comunhão parcial de bens.
A controvérsia era saber se a concorrência incidiria sobre todo o conjunto dos bens deixados pelo falecido, chamado de herança; apenas sobre os adquiridos onerosamente na constância do casamento, excluída a meação do cônjuge sobrevivente, a exemplo do que ocorre na sucessão do companheiro (artigo 1.790); ou apenas sobre os bens adquiridos antes do casamento, os quais a lei chama de particulares.

Bens particulares
O relator original do recurso no STJ, ministro Sidnei Beneti (hoje aposentado), apresentou a tese que saiu vencedora na 2ª Seção. Ele entendeu que a concorrência somente se dá em relação a bens particulares, ou seja, em relação àqueles que já integravam o patrimônio exclusivo do cônjuge ao tempo do casamento.

A ministra Nancy Andrighi divergiu desse entendimento. Para ela, o cônjuge sobrevivente, segundo seu direito à meação, concorreria na herança apenas quanto aos bens comuns, havendo ou não bens particulares, que deveriam ser partilhados unicamente entre os descendentes.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

terça-feira, 18 de julho de 2017

NOVE PONTOS DA MP DE TEMER QUE MUDA A REFORMA TRABALHISTA

Minuta da MP apresentada pelo governo prevê mudanças em pelo menos nove pontos
JORNADA DE 12H: SÓ COM ACORDO COLETIVO
Pela reforma, basta um acordo por escrito entre empregador e empregado para que a jornada de trabalho passe a ser de 12 horas (com 36 horas de folga). A minuta propõe que esse tipo de regime só possa ser firmado por acordo ou convenção coletiva, com a participação do sindicato nas negociações
GESTANTES: SEM TRABALHO INSALUBRE
A reforma abre exceções à proibição que existe hoje na CLT. Prevê que gestantes e lactantes atuem em locais insalubres em grau médio e mínima a menos que sejam afastadas por atestado médica A minuta mantém a proibição da CLT, mas permite que, caso queiram, elas trabalhem nessas atividades, com atestado
DANOS MORAIS COM BASE NO TETO DO INSS
A minuta da MP propõe que as indenizações por danos morais sejam calculadas com base no teto do beneficio do INSS, em vez de terem como referência o salário do empregado, como prevê a reforma. Hoje, o teto do INSS é de R$ 5.531,31 Esse ponto foi criticado, porque trabalhadores com renda menor teriam indenizações menores
AUTÔNOMO EXCLUSIVO VIRA EMPREGADO
O texto aprovado determina que trabalhadores autônomos não são considerados empregados com vínculo, mesmo que só prestem serviço para aquele empregador. Já a MP prevê que, se houver exclusividade, o autônomo será considerado empregado, com todos os direitos trabalhistas
QUARENTENA PARA TRABALHO INTERMITENTE
A MP cria uma espécie de quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, em jornada intermitente aquela que permite o trabalho por horas ou dias. Segundo a minuta, essa regra ficará em vigor por três anos, a partir da edição da MP
FIM DA MULTA DE 50% PARA INTERMITENTE
Em outra salvaguarda para contratos de intermitentes, a MP acaba com a multa de 50% sobre o pagamento combinado, caso o trabalhador não compareça. Também estipula que o empregado poderá encerrar o contrato caso não seja chamado no período de um ano
INTERMITENTE TERÁ DIREITO A 80% DO FGTS
Os trabalhadores intermitentes também poderão, segundo a minuta, sacar até 80% do FGTS em caso de fim do contrata mas não terão acesso ao seguro desemprega Esses benefícios não estão no texto original da reforma, que só prevê que, ao encerrar o contrata o empregado recebe salária férias e 13º salário proporcionais
ACORDO COLETIVO E INSALUBRIDADE
Diz a reforma: é permitido aumentar a jornada em ambientes insalubres por meio de acordo coletivo, com força de lei. A minuta da MP acrescenta uma ressalva: esse acordo precisa respeitar as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, previstas em lei pelo Ministério do Trabalho
FUNÇÃO DE SINDICATOS GARANTIDA
Ao criar uma comissão para representar os trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, a reforma acende um alerta entre sindicatos, que temem perder representatividade.
A minuta da MP pacifica isso: diz, explicitamente, que essa comissão não substitui os sindicatos, inclusive na Justiça
Bárbara Nascimento, Geralda Doca, Eduardo Barretto e Letícia Fernandes
Um dia após o Senado aprovar a nova legislação trabalhista, o presidente Michel Temer deu início, ontem, à reforma da reforma. Cercado de ministros e elogios de aliados, Temer sancionou a lei, prevista para entrar em vigor em 120 dias, mas determinou que líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), entregasse aos senadores a minuta de uma medida provisória (MP) que deverá alterar uma série de itens que estão na nova legislação.
- Modernizar a legislação trabalhista era uma dessas demandas sobre as quais muitos falavam, mas ninguém tinha a ousadia e coragem de realizá-la - afirmou Temer.
A minuta distribuída ontem lista mudanças que já estavam previamente costuradas entre o Planalto e os senadores. Entre elas, estão pontos que causaram polêmica durante a tramitação na Câmara e no Senado, como trabalho de gestantes e lactantes em ambientes insalubres, exclusividade de trabalhadores autônomos, mudança no cálculo de dano moral e trabalho intermitente. As medidas foram acordadas via MP para evitar que o projeto retomasse à Câmara, o que aconteceria se as alterações fossem feitas diretamente no texto da reforma.
Ao contrário do que fora inicialmente previsto, a minuta não restringe o trabalho intermitente aos setores de comércio e serviços, como havia recomendado o próprio relator de mérito da matéria, Ricardo Ferraço (PSDB-ES). Fontes que participam da discussão, no entanto, garantem que essa possibilidade ainda não saiu da mesa.
Presente ao evento de sanção da reforma, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, sinalizou que a minuta da medida provisória (MP) não está no formato final e explicou que ainda não há data para o envio do texto ao Congresso. Segundo ele, haverá, na próxima semana, uma reunião com centrais sindicais. O ministro esclareceu, ainda, que as novas regras valerão para todos os contratos que estão em vigor no país, e não apenas para os novos.
A reforma trabalhista está no topo da pauta econômica de Temer, ao lado das mudanças na Previdência, e é uma das apostas do Planalto para mostrar que ainda tem força dentro do Congresso. Na noite da aprovação, o próprio Temer fez questão de falar pessoalmente com a imprensa, em uma atitude atípica do presidente da República, que normalmente encarrega seu porta-voz de comentar vitórias e derrotas no Legislativo.
Uma extensa lista de interlocutores dos Três Poderes, entre eles o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, fizeram fila ao microfone na cerimônia de sanção para evidenciar o trabalho e destacar que o presidente teve "coragem" de levar à cabo as reformas.
- O que estamos vivenciando é um momento histórico, porque a legislação trabalhista necessitava urgentemente de uma modernização. Nós, como juízes do trabalho, sentimos falta de marcos regulatórios seguros. As empresas precisam de segurança jurídica, e os trabalhadores, de proteção - disse Gandra.
Meirelles destacou que a economia tem demonstrado sinais de retomada ancorada nas reformas que o governo tem feito. E ressaltou que a legislação trabalhista tem de acompanhar a modernização das relações.
- A recuperação da confiança de consumidores e produtores e os resultados do investimento, da produção, do comércio e do consumo, que começam a apresentar resultados positivos, vêm como consequência dessas reformas fundamentais. Não vêm por uma questão meramente sazonal comentou o ministro.
Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em conjunto com diversas entidades de classe que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), entregou no Palácio do Planalto um pedido de veto total ou parcial à lei. Para as associações, a reforma apresenta inúmeras inconstitucionalidades que devem levar ao esvaziamento de diversos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal.
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"Modernizar a legislação trabalhista era uma dessas demandas sobre as quais muitos falava, mas ninguÅm tinha ousadia e coragem de realizar-lá"
Michel Temer -Presidente da República