A decisão não contém, mas não me parece que seja pacífico e isento de ressalvas, para algumas funções na empresa:
A pergunta que não cala é:
- você admitiria na sua casa uma doméstica que foi condenada por furto em outra residência?
- você admitiria um funcionário para serviços de caixa que sofreu condenação por apropriação indébita nesta função?
Empresa não pode cobrar antecedentes criminais de empregado
A exigência de certidão de antecedentes criminais para admissão em emprego expõe a intimidade e a integridade do trabalhador e gera dano moral.
Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização a uma funcionária obrigada a apresentar seus antecedentes antes de ser contratada.
O colegiado mudou decisões tanto de primeira quanto de segunda instância.
A sentença havia negado o pedido apresentado pela autora, já que ela fora contratada como atendente, tendo acesso a dados pessoais de clientes.
A decisão de primeiro grau dizia que o pedido da empresa não se tratava de acusação de desonestidade nem de desonra, pois a regra era geral para todos os contratados e exigia-se outros documentos, como certidão de nascimento e exame de saúde.
“Ora, se é permitido indagar sobre o estado de saúde dos empregados, por que não o é permitido indagar sobre a conduta moral dos mesmos?”
Entendimento semelhante foi proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB). Segundo o acórdão, a certidão de antecedentes criminais é de domínio público, podendo ser obtida de outras formas constitucionais.
No TST, porém, a 6ª Turma avaliou por unanimidade que a exigência extrapola os limites do poder diretivo do empregador.
Para o ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga, o direito da empresa “nunca deve se sobrepor aos direitos de proteção à intimidade do empregado e à dignidade da pessoa humana”.
Ele disse que a medida adotada pela empresa fere a Constituição e a Lei 9.029/1995, que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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