A DILMA E A CONSTITUINTE EXCLUSIVA
Ontem demonstrei neste espaço que, dentre as várias hipóteses que a
Constituição autoriza a realização de plebiscito, não incluiu essa forma consulta
ao povo para reformar a Constituição. E, se houvesse, a Presidenta da República
não tem poderes para convocá-lo.
Hoje vou enfocar a Constituinte Exclusiva.
Só posso entender a proposta, como aquelas que Getúlio Vargas fazia ao
Congresso. Enquanto os Congressistas se esgarçavam no debate acerca dos imbróglios
que para lá eram enviados, o ditador governava.
A saída da Presidente, do ponto de vista político, foi estratégica.
Os jornais de hoje se esqueceram das vozes das ruas e os seus
articulistas só se ocupam dos pontos colocados por Dilma.
O debate predominante, porém, é o plebiscito e a constituinte exclusiva.
Não há dúvida que a proposta é estapafúrdia, do ponto de vista
jurídico-constitucional. Estamos com uma Constituição em plena eficácia que foi
aprovada por uma Assembleia Nacional Constituinte legítima.
Aprendi nos bancos escolares que se rasga uma Constituição de um País, em
consequência de um golpe de Estado ou da tomada do poder pelas mais variadas
formas, em que alguém que galgou o comando do poder político entende que não
havia Constituição ou que aquela até então vigorante expressava uma ordem
constitucional que foi banida.
Rasgada uma Constituição, faz-se outra. O ditador dita uma Constituição
ou convoca uma Assembleia Constituinte.
A Constituição de 1988 não foi rasgada. Ao contrário, a Constituição está
em pleno e sereno vigor. Tem normas claras e muito bem definidas quanto à
estrutura dos poderes do Estado, as formas de investidura das pessoas nessa
estrutura de poder. O Executivo está atuante como nunca, o Judiciário revigorou-se
com reformas e dá respostas às demandas do povo, inclusive, suprindo a inércia
do Legislativo. Este, sim, em vez de desempenhar a sua função tornou-se um
balcão de negócios privados dos seus integrantes.
Não tem razão os Congressistas, quando dizem que a presidente atropelou o
legislativo. Eles se deixaram ou pediram para serem atropelados. Não há nisso
diferença entre situação e oposição. Ninguém aguenta mais um congresso que não
tem iniciativa, não tem proposta, não “conhece’ as demandas do povo e só vota mediante
troca de favores (emendas).
Não é possível entender que as demandas da sociedade veiculadas nas ruas
nestes dias não fossem do conhecimento dos senhores parlamentares.
Conheciam sim, mas dava de ombros. Nos seus mandatos não são
questionados. Se fizerem besteiras (inclusive crimes) ninguém tem poder de
subtrair-lhes o cargo.
Retomando o eixo dessa conversa.
É certo, porém, que convocar uma constituinte exclusiva não tem amparo na
Constituição atual. A única via para reforma da Constituição, naquilo que não
se caracteriza como cláusula pétrea, é por Emenda Constitucional. As cláusulas
pétreas nem por emendas.
Assim, a aprovação de uma constituinte exclusiva, com plebiscito ou não,
é inconstitucional, ou é, golpe de Estado.
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