sexta-feira, 14 de setembro de 2012

"INOCÊNCIA DOS MUÇULMANOS" LIBERDADE ARTÍSTICA OU DISCRIMINAÇÃO?

"INOCÊNCIA DOS MUÇULMANOS" LIBERDADE ARTÍSTICA OU DISCRIMINAÇÃO ?
 
  
O mundo ocidental acaba de ver o quanto estava equivocado, quando vislumbrou na chamada "primavera árabe" a modernnização daquela parte do mundo.
 
A sensação era de avanços democráticos, em direção a convivência social pacífica, com a presença de valores como a liberdade, igualdade, tolerância e solidariedade .
 
Se a vida em sociedade é permeada de naturais conflitos individuais ou de grupos, na sociedade civilizada deve hver a tolerância nas adversidades de opinião, religião e de manifestação ou expressão do pensamento.
 
Sempre pareceu-me que a noção de direitos fundamentais, um avanço na consolidação dos direitos da pessoa humana, que preserva de valores socialmente reconhecidos e consagrados tem por meta uma convivência social pacífica e civilizada, em que se aceita e tolera as diferenças.
 
Por  certo, essa convivência social tem um preço, qual seja, a consciência do dever de respeitar a liberdade do outro e saber dicernir o que afronta ou não a existência ou a continuidade existencial dessa sociedade.
 
O ser humano aspira ser livre, sem liberdade não há felicidade, mas constrangimento,  submissão.
 
A fragilidade e as limitações humanas, porém, fazem com que esse ser dependa de um elevado grau de  solidariedade, inclusive para ser livre. 
 
Solidariedade, aqui,  tem o sentido de convivência, respeito, tolerância e apoio a outrem nas formas diversas de pensamento e de atitudes individuais ou de grupo, ou diferente do que penso, defendo e acredito.
 
Isto não significa exigir, porém, que eu vá transigir, no que penso, defendo e acredito. Apenas devo respeitar.
 
Assim, acreditar ou não em Deus, ser simpático ou não  à causa das minorias, respeitar a opção sexual diferente, ser a favor ou contra quotas raciais nas universidades, sustentar que Monteiro Lobato foi ou não racista, ser adepto de Cristo, de Maomé ou de Buda etc, são formas de liberdade de pensamento e de expressão que não inviabiliza a convivência social, quando se é educado para conviver uma sociedade democrática e solidária que pressupõe o respeito às diferenças e às divergências. 
 
A liberdade é o valor maior, e norteador dos demais valores, que a sociedade democrática deve preservar. Não se pode construir e preservar uma sociedade democrática e solidária se desprezar, a meu ver, o ideal de liberdade.
 
O exercício da liberdade é não tem limites? Por certo que não!
 
Só deve haver um limite, porém, para o exercício da liberdade humana, se afrontar a vida própria humana ou os outros valores, sem os quais a sociedade não sobrevive, com liberdade.
 
Daí, com acerto, certas condutas humanas serem reprimidas (crime).
 
A conduta potencialmente antissocial (em detrimento da liberdade) deve ser avaliada por mecanismos democráticos que definam com segurança, se houve ou não afronta aos valores consagrados socialmente ou que coloca em risco a vida em sociedade.
 
Definida a conduta, deve ser reprimida, conforme a lei. Lei fruto da vontade coletiva que preserve os valores erigidos como direitos fundamentais e não como o pensamento de uma elite.
 
A tarefa de definição e da forma de repressão da conduta humana antisocial, no mundo democrático, pertence ao legislativo e ao juiz.
 
O grande salto da sociedade democrático pós-moderna foi reconheceer que as condutas antissociais não se resumia à conduta contra as aristocracia ou de ofensas às elites (econômicas, políticas, intelectuais ou religiosas), mas de afronta aos mais humilde dos seres humanos - desde a base ao ápíce da pirâmide social. É a igualdade com dignidade.
 
Não estou convencido de que a derrocada das ditaduras no mundo árabe teve por fundamento esses valores: liberdade, igualdade, convivência pacífica, tolerância, solidariedade etc.
 
Assim, uma obra de arte - "Inocência dos Muçulmanos", por si só, aos expressar a divergência de pensamento ou religioso de uma segmento social não é afronta a convivência social, nem coloca em risco a vida em sociedade.  
 
Entretanto, como a obra atacou jocosamente os fundamentos de uma religião muçulmana, escapamos da liberdade de expressão e descambamos para a discriminação religiosa.
 
A manifestação discriminatória não é liberdade de expressão.  Tal manifestação, ainda que artística, afronta a convivência social pacífica, isto é, se traduz por desrespeito e intolerância à adversidade de manifestação do pensamento ou crença religiosa individual ou de grupo.
 
A não discriminação é um valor construtivo, enquando a conduta discriminação é destrutiva. A sociedade democrática não convive com conduta destrutiva.
 
Não se cogita aqui de mera conduta politicamente incorreta, mas de preservação de valores fundamentais para a convivência social pacífica e solidária.
 
Por outro lado, a reação do grupo ofendido, não se pautou por meios democráticos, mas optou pela violência, assassinando inocentes.
 
Com certeza a sociedade muculmana nos Estados Unidos ou em qualquer outra parte do mundo, poderia socorrer-se de meios democráticos, atuando perante as respectivas Cortes de Justiça, exigindo a retirada da película dos meios de comunicação e solicitando a penalização de todos os envolvidos.
 
A reação violenta assassinando inocentes foi uma brutal frustração para quem pensava que aquela parte do mundo estevesse avançando nos ideais da liberdade, igualdade, convivência pacífica, tolerância e solidariedade.
 
É o que penso, mas respeito quem pensa de modo diverso.
 
 
 
 
 
 
 

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