tag:blogger.com,1999:blog-5182040388002749527.post4941833902468073731..comments2023-06-07T06:30:22.623-07:00Comments on Blog do Pancotti: TST: AJUIZOU AÇÃO NA JUSTIÇA COMUM - COBRANDO COMISSÕES - FEZ ACORDO - PEDIU VÍNCULO DE EMPREGO NA JUSTIÇA DO TRABALHO? Jose Antonio Pancottihttp://www.blogger.com/profile/02896019132131902913noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-5182040388002749527.post-55544554267564485352014-07-17T17:09:01.494-07:002014-07-17T17:09:01.494-07:00Pelo que revela o acórdão, a ação na justiça comum...Pelo que revela o acórdão, a ação na justiça comum tinha por objeto de cobrança de comissões não pagas, sem questionar acerca da natureza da relação de trabalho (com o seu vínculo empregatício). <br />Disso, não se supõe, segundo a decisão do TST, que interessado tenha renunciado ao direito de obter, depois, o reconhecimento do vínculo de emprego, perante a Justiça do Trabalho. Haveria reconhecimento implícito, na ação perante a Justiça Comum, de relação comercial e não trabalhista? O TST entendeu que não! Jose Antonio Pancottihttps://www.blogger.com/profile/02896019132131902913noreply@blogger.com